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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
66[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (66)
Banco
expandEMEN (66)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (41)
APROVADA (10)
PARCIALMENTE APROVADA (8)
NÃO INFORMADO (5)
PREJUDICADA (2)
Partido
PC DO B (66)
Uf
AL (66)
Nome
EDUARDO BONFIM[X]
TODOS
Date
expand1987 (66)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00145 APROVADA  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. O processo judicial é um serviço público e será prestado com rapidez e gratuidade. Art. Os juízes que procrastinarem a decisão dos processos além dos prazos previstos em lei perderão o cargo." 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00146 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação: "Art. 1o. O Poder Judiciário rege-se pelo princípio da unidade de justiça federalizada." 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00147 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do art. 32 do anteprojeto. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00149 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  Dê-se ao art. 29 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 29. Compete à Justiça Eleitoral registrar os partidos políticos, organizar o processo eleitoral, proceder às eleições e suas apurações, julgar os litígios eleitorais, organizar o alistamento eleitoral e a divisão eleitoral do País, além de outras atribuições previstas em lei." 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00150 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do art. 32 a seguinte redação: "§ 4o. Haverá em todos os graus de jurisdição juízes classistas, eleitos diretamente pela classe que representam, por um período de 3 (três) anos, vedada a reeleição." 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00151 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  Dê-se ao art. 35 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 35. A lei disporá sobre a organização, a competência e o processo da Justiça Agrária e a atuação do Ministério Público, observados os princípios desta Constituição e os seguintes: I - compete à Justiça Agrária: a) julgar as lides referentes à propriedade, à posse, a titulação e a utilização da terra rural; b) zelar pelo princípio constitucional do limite máximo da propriedade agrária, do respeito à obrigação social da propriedade territorial rural e a progressiva realização da reforma agrária. II - o processo perante a Justiça Agrária será gratuito, prevalecendo os princípios de conciliação, localização, economia, simplicidade e rapidez; III - enquanto não instalada nos seus diversos graus de jurisdição, os processos correrão perante os Tribunais e Juízes Estaduais." 
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