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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDC (7)
Uf
GO[X]
Nome
MAURO BORGES[X]
TODOS
Date
expand1987 (7)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00039 APROVADA  
 Autor:  MAURO BORGES (PDC/GO) 
 Texto:  Modifique-se o art. 27 que trata da criação da Comissão de Redivisão Territorial do País, dando-lhe a seguinte redação: "Art. 27. É criada a Comissão de Redivisão Territorial do País, com quinze membros, sendo nove representantes natos do Congresso Nacional, cinco do Poder Executivo e um do Instituto Histórico Geográfico Brasileiro, para, dentro de cinco anos da data da promulgação desta Contribuição, apresentar estudos e anteprojetos de redivisão territorial do País. § 1o. O Governo Federal terá prazo de 30 anos, a partir da aprovação desses dispositivos, para implantar a redivisão territorial. § 2o. Nenhum Estado terá menos de 150.000km2, nem mais de 400.000 km2. § 3o. Todos os Estados que estiverem dentro dos limites anteriores não sofrerão modificações. § 4o. Os pequenos Estados serão reunidos entre si, até formar o mínimo da superfície exigida no § 2o., ou serão aumentados pela incorporação de uma fração de outro Estado. § 5o. Feita a nova divisão, desde que em um dos novos Estados exista mais de uma cidade ex- capital, a de maior população será a capital do estado nascente. § 6o. Os novos Estados assumirão a responsabilidade das dívidas dos Estados componentes, tributando por certo os municípios do Estado devedor com uma contribuição para saldar os compromissos anteriormente assumidos. § 7o. Os Estados que ainda não tiveram capital receberão do governo uma ajuda para construí-la. § 8o. Sempre que um Estado se formar da junção de dois ou três outros, o novo Estado receberá um nome tirado de acidente geográfico. § 9o. Brasília será a Capital da República. § 10. Lei Complementar disciplinará a nova divisão territorial, observadas as normas e princípios estabelecidos neste artigo." 
 Parecer:  Acolhidas, passam a compor, substitutivamente, o novo texto das "Disposições Transitórias e Finais", com contribuição do Relator. Parecer favorável. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00040 APROVADA  
 Autor:  MAURO BORGES (PDC/GO) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 24 que trata da criação de Estados (pág. 20 do avulso), a seguinte redação: "Art. 24. Ficam criados os seguintes Estados: I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - ........................................ § 1o. ...................................... § 2o. Havendo a confirmação de que trata o parágrafo anterior, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado desmembrado convocará plebiscito na área emancipada, dentro de cento e oitenta dias da data da decisão da Assembléia Legislativa." 
 Parecer:  Acolhidas, passam a compor, substitutivamente, o novo texto das "Disposições Transitórias e Finais", com contribuição do Relator. Parecer favorável. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00041 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BORGES (PDC/GO) 
 Texto:  Acrescentar no art. 5o. que trata das condições para criação de Estados (pag. 8 do avulso), o seguinte parágrafo (transformando o atual parágrafo único em parágrafo 2o.): "Art. 5o. A lei ordinária.................... § 1o. É vedado à União prestar qualquer tipo de ajuda financeira que tenha por objetivo viabilizar a criação de um novo Estado ou esteja vinculada, de alguma forma, a essa condição. § 2o. A lei complementar ordenadora. ......." 
 Parecer:  Parecer contrário. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00042 APROVADA  
 Autor:  MAURO BORGES (PDC/GO) 
 Texto:  Acrescente-se Parágrafo ao art. 23 que trata da criação do Etsado do Tocantins: "Art. 23. Fica criado o Estado do Tocantins ............................................ é Aplica-se, para a efetiva criação do Estado do Tocantins, o disposto nos Parágrafos 1o. e 2o. ao artigo seguinte. (Trata-se dos Parágrafos que exigem, para efetiva constituição dos novos Estados, a confirmação pelas Assembléias Legislativas dos Estados desmembrados e a aprovação na área emencipada. 
 Parecer:  Acolhidas, passam a compor, substitutivamente, o novo texto das "Disposições Transitórias e Finais", com contribuição do Relator. Parecer favorável. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00043 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BORGES (PDC/GO) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 23 que cria o Estado do Tocantins (pág. 15 do avulso), a seguinte redação, eliminando-se consequentemente, do caput, os municípios que ficarem fora da área abrangida: "Art. 23. Fica criado o Estado do Tocantins, com o desmembramento ............................ § 1o. A superfície territorial do Estado do Tocantins é definida pelos limites da área norte do atual Estado de Goiás, até o paralelo que passa na ponta norte da Ilha do Bananal, estendendo-se à divisa com o Estado do Maranhão." 
 Parecer:  Parecer contrário. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00205 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BORGES (PDC/GO) 
 Texto:  "Art. 8o. Só será permitida a remoção de órgãos e tecidos de cadáveres humanos, para fins de transplante, quando houver disposição em vida do "de cujus", ou de pais ou consorte." 
 Parecer:  Rejeitada por contrariar a intenção do dispositivo. 
 Indexação:  SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO, AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00073 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO BORGES (PDC/GO) 
 Texto:  Dá reparação aos cidadãos que tiveram suas garantias individuais e seus direitos humanos violados através da proibição do exercício da profissão. Inclua-se onde couber: Art. Aos cidadãos brasileiros proibidos de exercer sua profissão através das Portarias Reservadas no. S-50-GM5, de 19 de junho de 1964 e no. 2-285-GM5, de 1 de setembro de 1966, a União pagará como indenização de 230.000n OTN a todos os militares da Aeronáutica, aeronautas, e aeroviários atingidos por atos institucionais ou complementares. é A União, através do Ministério da Fazenda, mediante relação fornecida pelo Ministério da Aeronáutica, providenciará dentro de 90 dias, a partir da promulgação desta Constituição, o pagamento dos valores individuais a cada cidadão, ou no caso de seu falecimento, aos seus herdeiros legais. 
 Justificativa:   
 Parecer:  Matéria acolhida em parte no anteprojeto. Pela aprovação parcial.