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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (25)
Banco
expandEMEN (25)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (25)
Uf
RS[X]
Nome
LUÍS ROBERTO PONTE[X]
TODOS
Date
expand1987 (25)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00277 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XX a seguinte redação: "XX - o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas as condições de capacidade que a lei estabeleça para a proteção da segurança, da saúde, ou da liberdade pública; a lei garantirá o livre exercício da profissão vinculadas à expressão direta do pensamento e das artes; a lei só estabelecerá regime de exclusividade para o exercício de profissão de que possa decorrer, por insuficiente qualificação do profissional, risco de vida, ou gerar dano ao indivíduo ou à coletividade. A lei não poderá privilegiar qualquer categoria profissional com a concessão compulsória de ganhos ou vantagens relativamente às demais categorias, em nome de predicados culturais ou técnicos." 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00157 PREJUDICADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se, do Art. 20 do Ante-Projeto, o item e). 
 Parecer:  O objetivo da emenda está plenamente atendido no Antepro- jeto. Pela prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00393 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se, do Art. 14, os itens I e II e os Parágrafos 1o., 2o. e 3o. (renumerando os demais). Acrescentem-se ao Art. 15 os itens e parágrafos seguintes, eliminando-se o Parágrafo Único: "III - transmissão, a qualquer título, de bens imóveis por natureza e acesão física e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como sobre a cessão de direitos à sua aquisição; e IV - serviços de qualquer natureza não compreendidos na competência tributária da União ou dos Estados, definidos em lei complementar. § 1o. Lei complementar poderá fixar as alíquotas máximas dos impostos de que tratam os itens I e II. - 2o. O imposto de que trata item III compete ao município onde está situado o imóvel, ainda que a transmissão resulte de sucessão aberta no estrangeiro; sua alíquota não excederá os limites estabelecidos em lei federal. § 3o. O imposto a que se refere o item III não incide sobre: a) a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio da pessoa jurídica em realização de capital, ou transferidos, como rateio de acervo líquido, em caso de liquidação, salvo se a atividade preponderante, da pessoa jurídica for o comércio desses bens ou direitos; b) a sucessão em patrimônio, ou parcela de patrimônio, nos casos de fusão, incorporação ou cisão de pessoa jurídica." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa ção) previstas no anteprojeto. A alteração na competência dos Municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00394 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se, no item III do Art. 18: "Da receita que couber aos Municípios de uma mesma Região metropolitana, ou Aglomeração Urbana até dois terços serão redistribuídos entre eles, nos termos da lei federal, com base no número de habitantes. As parcelas pertencentes aos Municípios serão creditadas, na forma e no prazo estabelecidos em lei federal, em contas especiais abertas em instituições oficiais de crédito." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação dos Municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema ado- tado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utili- zados nos cálculos em que se baseia a consistência da distri- buição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00395 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se a nova redação ao é do art. 10: "§ 2o. As taxas não poderão ter base de cálculo própria de imposto, nem serão graduadas em função de valor financeiro ou econômico de bem. direito ou interesse do sujeito passivo." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-so cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00396 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Acresente-se ao Art. 12: Art. 12. .................................... VI - Uso de bens suntuários, próprios ou não, ou propriedade destes, enquanto ociosos, conforme estabelecer lei complementar; ............................................ § 3o. Os recursos gerados pelo imposto previsto no inciso VI serão obrigatoriamente destinados pela lei à realização de programas que visem a erradicação da miséria." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00397 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 14: Art. 14. .................................... VI a localização inadequada de indústria e serviços; é 10 O imposto de que trata o item VI será cobrado de indústria e serviços que venham a se localizar ou expandir em centros urbanos congestionados ou cujo funcionamento crie para os poderes públicos encargos especiais de proteção de meio ambiente; § 11. Os contribuintes, a base de cálculo e as alíquotas do imposto a que se refere o item VI serão fixados em lei complementar de modo a permitir sua utilização pelos Estados como instrumentos de descongestionamento dos grandes centros urbanos e de orientação do processo de urbanização da população." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00110 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se o art. 3o. ao anteprojeto da Subcomissão, renumerando-se os demais: "Art. 3o. A partir de 1o. de janeiro de 1989, a despesa de pessoal da União, dos Estados e dos Municípios não poderá exceder 60% das respectivas receitas correntes. Sempre que o valor acumulado da despesa de pessoal, em qualquer mes do exercício, for superior a 60% da receita corrente acumulada, serão procedidas reduções nas remunerações individuais, a qualquer título, de todos os funcionários, ou cortes nos contingentes, na proporção necessária para preservar aquele limite." 
 Parecer:  O assunto se reveste de enorme importância. Contudo, consi deramos perigosa a fixação de percentuais no texto ---------- Constitucional. A preocupação espelhada deve ser levada a lei ordinária. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00111 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 25 do anteprojeto da Subcomissão: "é único. Será obrigatória a publicação no Diário Oficial da União ou da Unidade Federativa a que pertencerem, semestralmente: I - pelos órgãos da Administração Direta e Indireta, entidades e empresas sob controle governamental, dos seus gastos com pessoal, discriminando as despesas com vencimentos, diárias, ajudas de custo e toda forma de remuneração direta e indireta, bem como do número de servidores, seus cargos e funções; II - pelas empresas públicas ou de economia mista e autarquias que atuarem em caráter monopolista, de demonstração comparativa de seus custos, índices de desempenho, tarifas e preços, frente aos valores correspondentes vigorantes em outros países." 
 Parecer:  A proposição, imperioso é convir, versa matéria mais consentânea com disciplinamento a ser estabeledico a nível in fra-constitucional. Nosso voto, assim, é pela sua rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00128 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 11o.: "Parágrafo único. A lei penal tipificará como crime de usura, a prática de juros que ultrapassarem a taxa real máxima estabelecida no § 2o., do art. 2o., ressslavado o estatuído no art. 14o.." 
 Parecer:  Aprovada nos termos do texto do anteprojeto. 
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 Título:  EMENDA:00323 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A09 e seus parágrafos a seguinte redação: "Art. 6A09. Como agente produtivo, o Estado participará apenas em caráter suplementar da iniciativa privada, através das empresas estatais. § 1o. Somente é facultado o exercício de atividades econômicas por empresas sob controle estatal, em regime de absoluto equilíbrio financeiro, sustentado exclusivamente por rendas operacionais próprias, excetuadas as que, por força de lei federal, exerçam atividade absolutamente indispensável à segurança nacional e àquelas criadas para organizar setor que não possa ser desenvolvido com eficácia no regime de competição e de liberdade de iniciativa. § 2o. Ressalvado o disposto no é acima, em hipótese alguma poderá ser concedida às empresas estatais qualquer tipo de benefício ou vantagem que venha a fraudar a livre e correta competição destas com as empresas da iniciativa privada." 
 Parecer:  Não acolhida. Não se justifica restringir o Estado a uma atuação produ tiva de caráter supletivo. Tal limitação representaria um ent rave a uma maior flexibilidade da ordem econômica, condiciona ndo sua dinâmica. Mais ainda, o próprio processo histórico de desenvolvi- mento da economia brasileira determinou uma divisão interna do trabalho que não condiz com o propósito da emenda. As exigências de "absluto equilíbrio financeiro" e da " não concessão de incentivos"representam assertivas que confli tam enormemente com o natureza da atividade empresarial, quer pública, quer privada. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00324 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se o art. 6A11 ao anteprojeto da Subcomissão, remunerando-se os de 6A11 a 6A20: "Art. 6A11. Lei federal disporá que as obras, serviços, compras e alienações da administração pública direta e indireta, nos três níveis de governo, somente serão contratados mediante processo de licitação que obedeça os seguintes princípios: a) garantia de conhecimento público a todos os procedimentos licitatórios, desde a convocação dos concorrentes; b) adoção exclusiva de critérios objetivos, explicitados no ato convocatório, para a seleção do vencedor, que assegurem a livre e igualitária participação, na concorrência, de todos as pessoas que comprovem capacidade técnica, econômica e financeira para levar o contrato a bom termo, não podendo, tais critérios, conter exigências descabidas ou artifícios que ensejem o indevido alijamento de qualquer licitante capaz; c) fornecimento, pelo órgão licitante, dos elementos indispensáveis à perfeita determinação dos preços pelos proponentes; d) condições contratuais que assegurem o pagamento das parcelas do preço ou das faturas de obras ou serviços nos prazos ajustados e em valores atualizados; Parágrafo único. A lei poderá admitir, para contratos de valores máximos nela estabelecidos, a convocação de concorrentes através de cartas- convites, diridas a pessoas escolhidas dentre as cadastradas perante o órgão licitante, garantida a abertura do processo licitatório ao conhecimento público e atendidos os demais princípios acima estabelecidos." 
 Parecer:  Não acolhida. A emenda aborda aspectos relacionados ao detalhamento das condições que devem orientar as licitações públicas. Não corresponde, assim, a matéria constitucional. 
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 Título:  EMENDA:00325 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 6A02; "............................................ ............................................ ............................................ XII - liberdade de mercado, reprimindo-se o abuso do poder econômico, caracterizado pelo domínio dos mercados e diminuição da concorrência; XIII - livre competição, vedada a concessão de quaisquer privilégios que a viciem; XIV - expansão das oportunidades de empregos produtivos; XV - justo tratamento ao lucro." 
 Parecer:  Não acolhido. O anteprojeto já contempla, de modo abrangente as propostas contidas na emenda notadamente no § 1o. do art. 6a10. 
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 Título:  EMENDA:00053 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o art. 9o., do Anteprojeto. 
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 Título:  EMENDA:00054 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se o art. 1o. às disposições transitórias; do Anteprojeto. "Art 1o. Do mutuário do SFH cujo contrato, anterior a 1o. de março de 1986, tenha estabelecido prestação inicial superior a dois Salários-Mínimos, poderão ser exigidos, a partir de 1o.-1-88, acréscimos nas prestações vincendas, se necessários para quitar o saldo devedor, dentro das disposições atualizadas do contrato referentes ao prazo de amortização remanescente e à forma de correção das prestações. Os novos valores das prestações, expressos em Salário-Mínimo, não ultrapassarão 2/3 do valor da prestação inicial. Para este efeito, o saldo devedor será calculado deduzindo-se todos os valores pagos pelo mutuário ao Funfo de Compensação de Variações salariais. Parágrafo A União obrigatoriamente repassará aos Estados, anualmente, para aplicação específica em programas de erradicação de sub-habitações, em moeda corrigida, o total dos valores recebidos dos mutuários, por força do estabelecimento no caput." 
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 Título:  EMENDA:00055 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se os artigos 1o., 2o., 3o., 4o., 5o., 6o., 7o., 8o., 10o., 11o. pelo seguinte artigo: "Art. 1o. Toda família terá direito a uma moradia digna com infra-estrutura urbana adequada, para o que implementar-se-ão os seguintes instrumentos: I - Planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano executados pelos municípios em consonância com as diretrizes de ocupação do território nacional e normes gerais sobre o uso do solo urbano, que a União estabelecer por lei complementar; II - Desapropriação de propriedade imobiliária considerada de necessidade publica mediante o pagamento de justo valor, limitado ao valor que o proprietário declarar como base tributária do imóvel, inclusive para urbanização e venda de terrenos em assentamentos ilegais e execução de loteamentos simplificados destinados às populações de menor renda; III - Usucapião, conforme dispuser legislação complementar; IV - Dotações especiais que os orçamentos anuais e plurianuais da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal e dos Municípios consignarão para programas habitacionais e de infra-estrutura urbana destinadas às populações de mais baixa renda, em percentuais mínimos que a lei complementar determinar; V - Impostos sobre uso de bens suntuários próprios ou não, ou propriedade destes, enquanto ocisos, conforme estabelecer lei complementar; VI - Constribuição de melhoria a ser exigida dos proprietários de imóveis valorizados pelas obras públicas que os beneficiarem e que terá por limite global o custo das obras; VII - Imposto de transmissão a qualquer tipo de bens imóveis, que passará a ser de competência dos municípios, com os limites que defenirá lei complementar; VIII - Imposto sobre a localização inadequada de indústrias e serviços, conforme dispuser a lei complementar; IX - Sistema financeiro específico para apoiar os setores de habitação e desenvolvimento urbano, com prioridade para a população de baixa e média renda e ao qual pertencerão o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e a caderneta de poupança; X - Valores correspondentes a suspensão de subsídios dados indevidamente a mutuários do SFH de maior poder aquisitivo, conforme estabelecido no artigo 1o. das Disposições Transitórias; XI - Legislação que definirá as condições nas quais o titular de propriedade imobiliária urbana será instado a, em prazo determinado, dar-lhe uma utilização socialmente adequada, sob pena de desapropriação por interesse social ou de incidência de medidas de caráter tributário." 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, FIXAÇÃO, DIRETRIZES GERAIS, POLITICA, SISTEMA NACIONAL DE VIAÇÃO, TRANSPORTE COLETIVO, EXECUÇÃO, SERVIÇOS GERAIS, POLICIA MARITIMA, POLICIA AEREA, POLICIA DE FRONTEIRA, POLICIA INTERESTADUAL, POLICIA RODOVIARIA FEDERAL, FERROVIA, POLICIA FEDERAL, PRIORIDADE, TRANSPORTE COLETIVO, TRANSPORTE INDIVIDUAL, EXPLORAÇÃO, CONCESSÃO, LICENÇA, CONTRATO, NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM, TRANSPORTE INTERMUNICIPAL, NAVEGAÇÃO AEREA, NAVEGAÇÃO AEROESPACIAL, UTILIZAÇÃO, INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA, CRIAÇÃO, IMPOSTOS, TRANSPORTE, MANUTENÇÃO, (CAN), LEGISLAÇÃO, CONCESSÃO, AUTORIZAÇÃO, CURSO D'AGUA, APROVEITAMENTO, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, TRAFEGO, TRANSITO, VIA TERRESTRE, DIREITO MARITIMO, DIREITO AERONAUTICO, URBANISMO, POLITICA, DIRETRIZ, OCUPAÇÃO, SOLO, DESENVOLVIMENTO URBANO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL. 
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 Título:  EMENDA:00057 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 12o. do anteprojeto, a seguinte redação: "Art. os Estados, mediante lei complementar estadual, poderão estabelecer Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas, constituídas por agrupamentos de municípios, para organização, planejamento, programação, administração e execução de funções públicas de interesse comum. § 1o. Lei Complementar Nacional definirá os critérios básicos para o estabelecimento de Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas. § 2o. Atendidos os critérios básicos necessários, mencionados no parágrafo anterior, os municipios interessados poderão solicitar à Assembleía Legislativa seu estabelecimento como Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana." 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00250 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao caput do Art. 15 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. A Constituição do Estado disporá sobre a autonomia, a organização e a competência da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana, como entidades públicas e territóriais, podendo atribuir-lhes: I - delegação para promover a arrecadação de taxas, contribuições de melhoria, tarifas e preços, com fundamento na prestação de serviços públicos de interesse comum; II - competência para expedir normas em matéria de interesse comum da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana. Parágrafo Único. Cada Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto, que será aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado, respeitadas as Constituição e a legislação aplicável." 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00251 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o art. 19o., do anteprojeto. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00252 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o art. 13: 
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