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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Artigo (7)
Banco
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Art. 025[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:025  
 Texto:  Art. 25 - O Brasil não permitirá que conflitos internacionais em que não é parte atinjam seu território e nele se transformem em fatores de desagregação de sua gente. 
 Indexação:  INEXISTRENCIA, PARTICIPAÇÃO, BRASIL, IMPASSE, ASSUNTOS INTERNACIONAIS, GUERRA, PAIS ESTRANGEIRO, TERRITORIO NACIONAL, FATOS, SEPARAÇÃO, POVO. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:08 SEC:00 SSC: ART:025  
 Texto:  Art. 25 - A intervenção federal é decretada pelo Presidente da República e a estadual pelo Governador do Estado. § 1º - O decreto de intervenção, que, conforme o caso, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas, especificará a sua amplitude, prazo e condições de execução e, se couber, nomeará o interventor. § 2º - Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa do Estado, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas, para apreciar a Mensagem do Presidente da República ou do Governador do Estado. § 3º - Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a eles voltarão, salvo impedimento legal. § 4º - Nos casos dos incisos VI e VII do artigo 23, ou do inciso IV do artigo 24, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade. 
 Indexação:  DECRETAÇÃO, INTERVENÇÃO FEDERAL, COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, INTERVENÇÃO ESTADUAL, GOVERNADOR, ESTADOS, GOVERNO ESTADUAL, MENSAGEM, CONGRESSO NACIONAL, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA, SUSPENSÃO, ATO IMPUGNADO, EXECUÇÃO, LEI FEDERAL, DECISÃO JUDICIAL, OBSERVAÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, REPUBLICA FEDERATIVA, DIREITOS HUMANOS, AUTONOMIA MUNICIPAL, PRESTAÇÃO DE CONTAS. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:08 SSC: ART:025  
 Texto:  Art. 25 - Não serão admitidas emendas que aumentem a despesa prevista: I - nos projetos cuja iniciativa seja da exclusiva competência do Presidente da República ou do Primeiro-Ministro; II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e dos Tribunais Federais. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, EMENDA, AUMENTO, DESPESA, PROJETO DE LEI, COMPETENCIA PRIVATIVA, INICIATIVA LEGISLATIVA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, PROPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, SERVIÇO, CAMARA DOS DEPUTADO, SENADO, TRIBUNAIS SUPERIORES, (STF), (STM), (TSE), (TST), SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:02 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:025  
 Texto:  Art. 25 - O Conselho de Segurança Nacional é presidido pelo Presidente da República e integrado por todos os Ministros de Estado. Parágrafo único - A lei regulará a sua organização, competência e funcionamento e poderá admitir outros membros natos ou eventuais. 
 Indexação:  (CSN), PRESIDENTE DA REPUBLICA, COMPOSIÇÃO, TOTAL, MINISTRO DE ESTADO, LEI FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, COMPETENCIA, FUNCIONAMENTO, POSSIBILIDADE, ADMISSÃO, MEMBRO NATO, MEMBROS EVENTUALIDADE. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:07 SSC: ART:025  
 Texto:  Art. 25 - O produto da arrecadação da contribuição para o Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL) será destinado ao custeio da descentralização de serviços, da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Com a efetiva e gradual transferência de encargos, decorrente do processo de descentralização, a contribuição será reduzida a razão de um quinto por ano, extinguindo-se definitivamente ao término do exercício de 1993. 
 Indexação:  DESTINAÇÃO, PRODUTO, ARRECADAÇÃO, (FINSOCIAL), CUSTEIO, DESCENTRALIZAÇÃO, TRANSFERENCIA, ENCARGO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, PRAZO, REDUÇÃO, EXTINÇÃO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. 
6Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:025  
 Texto:  Art. 25 - Compete ao Congresso Nacional dar prévia autorização para: I - implantação de obras federais de grande porte, conforme determinar a lei; II - concessão de linhas comerciais de transporte aéreo, marítimo, fluvial e de transporte interestadual de passageiros em rodovias e ferrovias federais, vedado o monopólio. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, IMPLANTAÇAO, OBRA PUBLICA, DETERMINAÇÃO, LEIS, CONCESSÃO, LINHA AEREA, TRANSPORTE AEREO, LINHA DE ONIBUS, TRANSPORTE RODOVIARIO, TRNSPORTE FLUVIAL, TRANSPORTE INTERESTADUAL, RODOVIA, FERROVIA, PROIBIÇÃO, MONOPOLIO, CONCORENCIA DESLEAL. 
7Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:025  
 Texto:  Art. 25 - Nenhum parente até segundo grau, em linha direta ou colateral, consanguíneo ou afim, de qualquer autoridade, pode ocupar cargo ou função de confiança, inclusive sob contrato, em organismos a elas subordinado, na administração direta ou indireta. 
 Indexação:  PARENTE, SEGUNDO GRAU, PARENTE COLATERAL, AUTORIDADE, CARGO DE CONFIANÇA, FUNÇÃO, CONFIANÇA, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.