ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00132 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Os artigos 12, 13 e 14 passam a ter a
seguinte redação:
"Art. 12. Os Estados poderão criar regiões
metropolitanas por agrupamento de Municípios para
integrar a organização, o planejamento, a
programação e a execução de serviços públicos
intermunicipais de interesses metropolitanos.
§ 1o. Os critérios básicos para o
estabelecimento de regiões metropolitanas serão
definidos em Lei Complementar.
§ 2o. A União, os Estados e os Municípios
poderão estabelecer mecanismos de cooperação de
recursos e de atividades para garantir a
realização dos serviços públicos de interesse
metropolitano.
Art. 13. A União, os Estados e os Municípios
consignarão, obrigatoriamente, em seus respectivos
orçamentos, recursos financeiros para
planejamento, programação e execução dos serviços
públicos de interesse metropolitano.
Art. 14. A organização e a competência da
Região Metropolitana, inclusive a definição dos
serviços de interesse metropilitano, serão
definidos pela Constituição estadual.
§ 1o. Aos municípios será assegurada
participação efetiva na formulação de políticas e
na administração de regiões metropolitanas, tal
como definido em legislação estadual.
Ficam suprimidos os artigos 15, 16, 17 e 18." | |
142 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00164 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 17, aditando-se
um Parágrafo único, em sequência, aditam-se os
arts. 18, 19, 20 e 21 como matéria correlata.
"Art. 17. Os Estados poderão mediante lei,
criar entidades públicas administrativas,
destinadas ao exercício de funções e serviços de
interesse micro-regional, as quais contarão
obrigatoriamente com a participação dos municípios
abrangidos na sua gestão através de órgão
deliberativo.
Parágrafo único. As micro-regiões
compreenderão áreas não metropolitanas,
constituídas por municípios vizinhos conturbados
ou não, que façam parte da mesma comunidade sócio-
econômica e exijam a prestação de serviços de
interesse comum ou possibilitem a descentralização
de serviços estaduais.
Art. 18. Pertence à Região Metropolitana o
produto da arrecadação do imposto de transmissão
referentes aos imóveis nela localizados.
Art. 19. De parte da receita do imposto sobre
a propriedade de veículos automotores que lhe
couber, o Estado destinará à entidade
metropolitana montante proporcional à quantidade
de veículos licenciados nos municípios da Região
Metropolitana.
Art. 20. O imposto sobre a renda e proventos
de qualquer natureza incidente sobre as pessoas
jurídicas com estabelecimento localizado em região
metropolitana, definidas conforme critérios
estabelecidos em lei complementar, será sempre
acrescido de um adicional de um por cento (1%),
arrecadado diretamente pela respectiva entidade
metropolitana.
Art. 21. O Estado destinará à entidade
metropolitana, a receita oriunda de outros
impostos por ele instituídos, além dos que lhe
couberem por esta Constituição, e de
transferências tributárias em montante
proporcional à população da respectiva área
metropolitana." | |
143 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00193 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 4o. do anteprojeto esta
redação:
"Art. 4o. É assegurado o direito de
propriedade, salvo o caso de desapropriação pelo
Poder Público por necessidade ou utilidade pública
ou por interesse social.
- 2o. As desapropriações de imóveis urbanos
serão pagas previamente em dinheiro, ao preço de
mercado, desconsiderada a valorização decorrente
de investimentos públicos.
§ 2o. Tratando-se de terreno não edificado, o
poder expropriante poderá deixar de satisfazer o
pagamento em troca da permissão deferida ao
expropriado de utilizar-se do direito de uso em
outro imóvel de sua propriedade, como seja de seu
interesse." | |
144 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00209 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV do artigo 20 a seguinte
redação:
"Art. 20. - ................................
..................................................
IV - Explorar o sistema nacional de
TRANSPORTE DIRETAMENTE OU ATRAVÉS DE CONTRATO'. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00210 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 4o. o parágrafo único.
"Art. 4o. ..................................
............................................
é Único - A desapropriação de imóvel que
serve de moradia a núcleo familiar será pago em
DINHEIRO A PREÇO DE MERCADO. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00211 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 2o. do Anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 2o. A obrigação social da propriedade
tem predominância sobre os interesses individuais. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00212 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 4o. do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 4o. A desapropriação de terrenos
urbanos será paga em títulos da dívida pública
deduzida a valorização decorrente dos
investimentos públicos." | |
149 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00264 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao 5o. e suprime o art. 6o. e
é único que versa de tema correlato.
Art. 5o. Sem prejuízo de outras formas
previstas em lei, fica assegurado o direito de
usucapião a toda pessoa, não proprietária de
imóvel rural ou urbano, que exercer, por mais de
três anos posse mansa e pacífica sobre imóvel
urbano, independentemente de boa fé ou justo
título, desde que para moradia. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00280 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Ao anteprojeto pela Subcomissão da Questão
Urbana e Transporte, acrescente-se o seguinte
artigo:
"Art. É proibido em toda a orla marítima,
numa extensão de mil metros, a contar do limite
externo dos terrenos de marinha, a construção de
edificações de mais de três pavimentos." | |
151 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00281 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão da Questão
Urbana e Transporte, acrescente-se ao art. 2o. o
seguinte dispositivo:
"Parágrafo único. O proprietário tem o dever
de utilizar sua propriedade para dar cumprimento à
função social a ela inerente, sendo permitido ao
Poder Público instituir, por lei, a edificação ou
utilização obrigatória, a espécie de uso
necessário ou conveniente, gabaritos, índices de
ocupação ou de aproveitamento do terreno e outras
medidas que assegurem a utilização ótima dos
recursos financeiros, o bem estar da coletividade,
a preservação do patrimônio histórico e do meio
ambiente e a melhoria da qualidade de vida das
populações." | |
152 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00301 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. Cabe ao poder público municipal exigir
que o proprietário do solo urbano ocioso ou sub-
utilizado promova seu adequado aproveitamento sob
pena de submeter-se à tributação progressivo em
relação ao tempo e à extensão da propriedade,
sujeitar-se à desapropriação por interesse social
ou ao parcelamento e edificação compulsórios." | |
153 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00302 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 5o. do
anteprojeto do relator e suprima-se os artigos 6o.
e 8o.
............................................
"Art. 5o. Todo cidadão que, não sendo
proprietário urbano, detiver a posse não
contestada, por três anos, de terras públicas ou
privadas, cuja metragem será definida pelo pode
municipal até o limite de 300 metros quadrados,
utilizando-a para sua moradia e de sua família,
adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de
justo título e boa fé.
§ 1o. O direito de usucapião urbano não será
reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
§ 2o. Os terrenos contínuos ocupados por dois
ou mais possuidores obedecerá procedimento
sumaríssimo.
é Ao ser proposta ação de usucapião urbano,
ficarão suspensas e proibidas quaisquer ações
reivindicatórias ou possessórias sobre o imóvel
usucapiado.
- 4o.O usucapião sobre imóvel urbano não
indicará sobre áreas de proteção ambiental." | |
154 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00305 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Acrescer onde couber, os seguintes
dispositivos:
"Art. Para assegurar a prevalência dos
direitos urbanos, o poder público disporá dos
seguintes instrumentos:
I - Imposto progressivo sobre imóveis;
II - Imposto sobre a valorização imobiliária;
III - Direito de preferência na aquisição de
imóveis urbanos;
IV - Desapropriação por interesse social ou
utilidade pública;
V - Discriminação de terras públicas;
VI - Tombamento de imóveis;
VII - Regime especial de proteção urbanística
e preservação ambiental;
VIII - Concessão de direito real de uso;
IX - Parcelamento e edificação compulsórios.
Parágrafo único. O imposto progressivo, o
imposto sobre a valorização imobiliária e a
edificação compulsória não poderão incidir sobre
terreno até 300m2, destinado do proprietário." | |
155 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00306 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 4o. do anteprojeto:
"Art. 4o. A desapropriação da casa própria
somente poderá ser feita em caso de evidente
utilidade pública, reconhecida em juízo, e
mediante plena, integral e prévia indenização em
dinheiro, de cujo depósito dependerá também a
emissão provisória na posse do bem.
§ 1o. O poder público, respeitado o disposto
no caput deste artigo, pode desapropriar imóveis
urbanos para fins de interesse social, mediante o
pagamento de indenização, em títulos da dívida
pública resgatáveis em 20 anos. Essa indenização
será fixada até o montante cadastral do imóvel
para fins tributários, descontada a valorização
decorrente de investimentos públicos.
§ 2o. A declaração de interesse social para
fins da Reforma Urbana opera automaticamente a
emissão do poder público na posse do imóvel,
permitindo o registro da propriedade.
§ 3o. Por interesse social entende-se a
necessidade do imóvel para programas de moradia
popular, para a instalação de infraestrutura, de
equipamentos sociais e de transportes coletivos." | |
156 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00307 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Acrescer onde couber, o seguinte dispositivo:
"Art. A desapropriação dos imóveis
necessários à regularização fundiária de áreas
ocupadas por comunidades consolidadas será feita
considerando o valor histórico de aquisição do
imóvel através de ação judicial, sujeita ao
procedimento ordinário, e cuja sentença, depois de
transitada em julgado, valerá como título para
fins de registro imobiliário." | |
157 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00308 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 24 e acresce
parágrafo:
Art. 24. A prestação dos serviços públicos é
monopólio do poder público e será realizado
através da administração direta e indireta.
Parágrafo único. Lei ordinária regulamentará
o disposto neste artigo, ficando desde já vedado
todo e qualquer uso de recursos públicos para
subsidiar serviços públicos operados pela
iniciativa privada." | |
158 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00309 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 10 e suprime o art.
11 que trata de tema correlato ao disposto na
emenda proposta abaixo:
Art. 10. Para assegurar a todos os cidadãos o
direito à moradia, fica o poder público obrigado a
formular políticas habitacionais que permitam:
I - regularização fundiária e urbanização de
áreas ocupadas em regime de posse ou em condições
de sub-habitação;
II - acesso a programas públicos de habitação
de aluguel ou a financiamento público para
aquisição ou construção de habitação própria;
III - regulação do mercado imobiliário urbano
e proteção ao inquilinato, com a fixação de limite
máximo para o valor inicial dos aluguéis
residenciais;
IV - assessoria técnica à construção da casa
própria.
§ 1o. Compete ao poder público garantir a
destinação de recursos orçamentários a fundo
perdido para a implantação de habitação de
interesse social.
§ 2o. É proibida a aplicação de recursos
públicos ou sob administração pública para
financiar investimentos privados assim como a
intermediação financeira na obtenção e
transferência de recursos destinados a programa de
habitação de interesse social.
§ 3o. Lei Federal disporá sobre a criação e a
manutenção de agência que coordenará as políticas
gerais de habitação.
§ 4o. As políticas e projetos habitacionais
serão implementados pelo Município de forma
descentralizada, cabendo o controle direto da
aplicação dos recursos à população, através de
entidades representativas.
§ 5o. Nas aplicações para compra ou
construção de habitação popular não haverá
qualquer incidência de encargos financeiros.
§ 6o. Os contratos de compra, venda, cessão,
aluguel de imóveis urbanos, terão seu pagamento e
forma de reajuste fixados em moeda corrente, sendo
vedado o uso de qualquer moeda fiscal ou cambial.
§ 7o. As prestações mensais referentes a
empréstimos para compra ou construção de habitação
própria não poderão comprometer mais de 20% dos
rendimentos familiares.
§ 8o. Os índices de reajustes de aluguel
residencial e do pagamento das prestações e os
débitos de finaciamento dos imóveis serão
atualizados com periodicidade mínima de 12 (doze)
meses, tendo como limite máximo o índice de
variação salarial. | | | Indexação: | DIREITOS, CASA PROPRIA, USUCAPIÃO, FINANCIAMENTO, DOAÇÃO, PODER
PUBLICO, CLAUSULA, ISENÇÃO, DIVIDA, EXCEÇÃO, IMPOSTOS,
ALIENAÇÃO, INALIENABILIDADE, DURAÇÃO, PRAZO, CONJUGE, FILHO,
MAIORIDADE. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00313 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Art. Fica instituído o desconto de 50%
(cinquenta por cento) nas tarifas de transportes
coletivos estaduais para idosos com mais de 60
(sessenta) anos de idade.
§ 1o. A concessão do desconto acima referido
dar-se-á mediante a apresentação de carteira
identidade, ou qualquer outro documento oficial
(passaporte, modelo 19, etc.) na hora do embarque.
§ 2o. A passagem adquirida com este desconto
não poderá ser transferida para passageiro não-
idoso, a não ser que seja efetuado o pagamento da
diferença até a hora do embarque. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00314 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Art. Os idosos, com mais de 60 (sessenta)
anos de idade ficam isentos de pagamento de
tarifas em transportes urbanos.
Parágrafo único. A isenção será dada a todo
idoso que se cadastrar comprovando a idade em
seção competente junto à sua Prefeitura que
emitirá uma carteira própria, de caráter
intransferível. | |
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