separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
SP in uf [X]
GERALDO ALCKMIN FILHO in nome [X]
PREJUDICADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (1)
Uf
SP[X]
Nome
GERALDO ALCKMIN FILHO[X]
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18602 PREJUDICADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Art. 97 e §§s "Art. 97 - A Câmara Federal compõe-se de até quinhentos representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos, pelo sistema distrital misto, voto majoritário, direto, secreto e proporcional, em cada Estado, Território e no Distrito Federal, na forma que a lei estabelecer." § 1o. - Cada legislatura terá a duração de quatro anos, salvo dissolução da Câmara Federal, hipótese em que, com a posse dos deputados após as eleições extraordinárias, será iniciado um novo período quadrienal. § 2o. - O número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha menos de dois Deputados. I - Os distritos eleitorais serão delimitados pela Justiça Eleitoral e não ultrapassarão as fronteiras de cada Estado, Território ou o Distrito Federal. II - Qualquer uma dessas unidades da Federação terá pelo menos um distrito eleitoral. III - Nenhum distrito eleitoral contará com mais de 50 centésimos de 1% ou menos de 30 centésimos de 1% do eleitorado nacional, respeitado apenas o disposto em II acima. IV - Metade do total dos deputados será eleita pelo distrito eleitoral. V A outra metade será eleita proporcionalmente à população com os ajustes necessários para que, nesta porção, nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha menos de um deputado ou mais de cinquenta deputados; e de forma que a cada 60 centésimos de 1% da população corresponda pelo menos um cadeira na Câmara Federal. § 3o. - Excetuado o de Fernando de Noronha, cada Território elegerá pelo menos dois deputados. 
 Parecer:  A Emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Proje- to, devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre o tema. Pela prejudicialidade.