ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00014 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto
Constitucional da Comissão da família, da
educação, cultura e esportes, da ciência e
tecnologia e da comunicação, o seguinte
dispositivo aditivo ao artigo 11 (onze) da
subcomissão da educação, cultura e esportes:
"Artigo 11 a união aplicará anualmente nunca
menos de dezoito por cento, e os estados, o
distrito federal e os municípios vinte e cinco por
cento, no mínimo, da receita resultante de
impostos, inclusive provinientes de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino, "nos programas de educação, de
alimentação, saúde, esportes e lazer."" | | | Parecer: | Somos de parecer que os recursos vinculados representam um
Somos de parecer que os recursos vinculados representam um
quantum mínimo para atender às necessidades do ensino. Acolhe
quantum mínimo para atender às necessidades do ensino. Acolhe
mos, entretanto, o princípio da vinculação de recursos oriun-
mos, entretanto, o princípio da vinculação de recursos oriun-
dos da receita de impostos.
dos da receita de impostos.
Aprovada parcialmente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07673 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 13, inciso XV
Dê-se ao inciso XV do art. 13 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 13 -
XV - duração da jornada diária não excedente
de 8 (oito) horas, com intervalo para repouso e
alimentação, salvo casos especialmente previstos. | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07679 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivos Emendados: artigo 336, parágrafo
único do artigo 337, artigos 487 e 488.
Suprimam-se do Projeto de Constituição os
seguintes dispositivos:
a) Artigo 336.
b) Parágrafo Único do artigo 337.
c) Artigo 487.
d) Artigo 488. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12024 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 27, inciso I,
alínea "b"
Dê-se à alínea "b", inciso I, Artigo 27 do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 27 ....................................
I - ........................................
b) o alistamento é obrigatório e o voto é
facultativo para os maiores de dezoito anos, salvo
os analfabetos, os maiores de setenta anos e os
deficientes físicos. | | | Parecer: | Propõe a Emenda alistamento obrigatório e voto facultativo.
Acolhemos a proposta do alistamento obrigatório.
Quanto ao voto facultativo, o eleitorado brasileiro ainda não
está preparado para exercer esse direito. Sua prática poderia
ser prejudicial à representatividade política e popular dos
eleitos. As grandes abstenções poderiam levar ao poder mino-
rias radicais e comprometer a lisura dos pleitos devido à
corrupção eleitoral.
Sendo o exercício do voto um dever cívico, entendemos que a
obrigatoriedade do voto deve ser mantida. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24089 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: PARÁGRAFO 2o., DO
ARTIGO 13.
Modifique-se a redação do § 2o., do artigo
13, que passa a ser a seguinte:
"§ 2o. - alistamento eleitoral é obrigatório
para os maiores de dezoito anos, salvo
os analfabetos, os maiores de setenta anos e os
deficientes físicos, e o voto é facultativo." | | | Parecer: | Cuida a emenda da obrigatoriedade do alistamento elei
toral e do voto facultativo.
O substitutivo acolhe a proposta do alistamento elei-
toral obrigatório.
No que diz respeito ao voto facultativo, entendemos
que sua prática poderia ser prejudicial à representatividade
política e popular dos eleitos. As grandes abstenções pode -
riam levar ao poder minorias radicais e comprometer a lisura
ddos pleitos devido à corrupção eleitoral.
Somos, portanto, contrários ao voto facultativo.
No entanto, somos pela facultatividade do alistamento
e voto apenas para os analfabetos e os maiores de setenta
anos.
Pela aprovação parcial. | |
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