ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00275 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Art. 22 ....................................
Acrescentar é:
"é Os núcleos comunitários deverão ser
dotados de infraestrutura urbana básica compatível
com as mínimas necessidades de vida dos
beneficiários e seus dependentes, conforme
dispuser Lei Complementar. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0275-1
Parecer contrário. As exigências de infraestrutura devem
ser complementares da Reforma Agrária. 20.05.87. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00276 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Art. 15
Acrescentar um ítem:
"Ítem - Assistência médico-odontológica,
sanitária e escolar do 1o. grau, obrigatória e
gratuita, aos beneficiários de módulos pela
Reforma Agrária e seus dependentes, nos núcleos
comunitários, de que trata o artigo 22 do
anteprojeto." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0276-9
Parecer contrário. Os generosos objetivos da emenda
competem a todos os órgãos do setor público responsáveis pela
saúde e educação do povo. Não podem objeto da política
agrícola. 20.05.87. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | "A todo cidadão brasileiro com mais de 65
anos, independentemente de prova de recolhimento
de contribuição previdenciária, a União pagará um
salário mínimo, a título de aposentadoria." | | | Parecer: | Trata-se de uma proposição nÃo afeta e essa subcomissão. As-
sim sendo, opinamos pela sua impertinência. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00014 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | A União, os Estados e os Municípios somente
desapropriarão com a prévia autorização do
Congresso Nacional, da Assembléia Legislativa e da
Câmara Municipal, respectivamente. | | | Parecer: | Por se tratar de uma proposição impertinente a essa subcomis-
sÃo, opinamos pela sua rejeição. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00015 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | "Os orçamentos, gastos, gestão e atendimento
público da assistência e previdência sociais terão
seu controle e vigilância exercidos, em níveis
federal, estadual e municipal, por órgãos em que
figuram, em partes iguais, representantes dos
trabalhadores, dos empresários e da administração
pública, escolhidos com base em critérios
estabelecidos por legislação ordinária
específica." | | | Parecer: | A emenda propÕe o controle e a vigilância dos orÇamentos gas-
tos, gestão e atendimento pÚblico da assistência e previdên-
cia social, nos níveis federal, estadual e municipal, por Ór-
gãos integrados, em partes iguais, por representantes dos
trabalhadores, empresários e da administração pÚblica. A nos-
so ver, os objetivos da proposição encontram-se integralmente
contemplados no texto do artigo 8 do Anteprojeto, que assegu-
ra '... a participação dos trabalhadores, em paridade de re-
presentação com os empregadores, em todos os orgãos adminis-
tivos e judiciários, em todos os graus, organismos, fundos e
instituições onde seus interesses profissionais, sociais e
previdênciários sejam objeto de discussÃo e deliberação'.
O texto do Anteprojeto, mais abrangente que o da emenda pro-
posta, refere-se, contudo, expressamente, aos organismos pre-
videnciÁrios. Opinamos, em consequÊncia, pela rejeiÇÃo da e-
menda, por prejudicialidade. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00070 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Ordem
Econômica e Social, o seguinte dispositivo:
"Art. A remuneração da aposentadoria
acompanhará, obrigatoriamente, os reajustes de
vencimentos da atividade bem como os acréscimos a
qualquer título, da categoria profissional a que
pertencia o aposentado." | | | Parecer: | O que esta Emenda propõe encontra-se plenamente
contemplado no art. 14 do anteprojeto, que, aliás, é mais am-
plo.
Opinamos pela rejeição, por prejudicialidade. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00074 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Incluam-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa às Disposições
Transitórias, os seguintes dispositivos:
"Art. Os magistrados, professores da rede
oficial de ensino, que perderam seus cargos, em
razão da Emenda Constitucional no. 7, de 13 de
abril de 1977, poderão averbar todas as vantagens
do cargo de magistério no cargo de juiz.
"§ 1o. Os magistrados, professores da rede
particular de ensino, que perderam cargo pelo
mesmo motivo, poderão averbar as mesmas vantagens
do magistério mantido pela União no cargo de juiz.
"§ 2o. No caso de opção pela aposentadoria no
cargo de magistério, esta será integral sobre o
maior salário percebido nos últimos cinco anos
antes da Emenda Constitucional no. 7 ou, onde
houver carreira do magistério, no final da mesma." | | | Parecer: | O anteprojeto contemplou, através da anistia ampla,
um vasto universo de injustiças cometidas desde 1961, por mo-
tivos políticos. Mas não desceu a situações de grupos, trata-
mento que também foi dado aos ex-combatentes.
A presente Emenda contempla uma situação muito par-
ticularizada. Naquilo que ela couber na anistia ampla do pri-
meiro antigo das Disposições Transitórias do anteprojeto, a
pretensão estará satisfeita.
Pela rejeição. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00087 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
"Art. É vedada a acumulação de cargos ou de
remuneração de qualquer natureza a funcionários
públicos, militares e civis, da Administração
Direta e Indireta." | | | Parecer: | A proposta de Emenda do nobre Constituinte, já se
encontra contemplada no artigo 11 do anteprojeto, moivo por-
que nos pronunciamos pela sua rejeição por prejudicialidade. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00088 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
"Art. 1o. Nenhuma remuneração decorrente de
relação de trabalho e nenhum vencimento de relação
estatutária será superior a 60% (sessenta por
cento) do valor do maior salário mínimo vigente no
País.
§ 1o. A soma que exceder a determinada no
artigo será considerada lucro líquido da empresa
para efeito tributário.
§ 2o. Constitui crime de responsabilidade a
autorização para pagamento no ambiente de
administração pública, direta ou indireta, de
vencimentos ou honorários superiores ao limite
fixado no artigo.
Art. 2o. Os honorários pagos pelas empresas
privadas a seus diretores ou ocupantes de cargos
de gerência, a qualquer título e que excederem a
quantia prevista no artigo anterior será tida como
lucro operacional não dedutível do Imposto de
Renda." | | | Parecer: | Há um evidente erro datilográfico na redação do
primeiro dispositivo da Emenda, onde está expresso que nen-
huma remuneração de corrente de relação de trabalho e nenhum
vencimento de relação estatutária será superior a 60% (ses-
senta por cento) do valor do maior salário mínimo vigente no
país. Tudo indica que a intenção verdadeira foi a de limitar
a maior remuneração a 60 (sessenta) vezes o maior salário mí-
nimo.
O limite máximo de remuneração fixado em 25 vezes a
menor existente foi resultado de avaliação oriundas das enti-
dades associativas dos servidores públicos.
Os demais dispositivos da emenda não são da compe-
tência desta Subcomissão, mas da que trata da matéria tribu-
tária.
Opinamos pela rejeição, sendo que, relativamente
aos parágrafos do artigo 2o., por prejudicialidade. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00152 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo do Direito dos
Trabalhadores:
"Art. As profissões que já contem com
entidades de representação de caráter classista,
devem ter suas atividades reconhecidas em lei e
contar com a regulamentação própria, para fins
trabalhistas e legais." | | | Parecer: | A regulamentação de atividades profissionais é as-
sunto específico da legislação ordinária, como bem reconhece
a "justificativa" da Emenda. O legislador, munido de todas as
informações referentes a determinada profissão e ouvidos os
representantes da categoria, poderá sempre elaborar a lei de
regulamentação respectiva. Não havendo vedação legal de que
se tenha esse procedimento, claro está que não há necessidade
de dispositivo autorizativo na nova constituição.
Consideramos, por isso, a Emenda impertinente. | | | Indexação: | ORDEM SOCIAL, JUSTIÇA SOCIAL, GARANTIA, TRABALHO,
OBRIGATORIEDADE, ESTADO, POLITICA, EMPREGO, DIREITOS,
REMUNERAÇÃO, PROPORCIONALIDADE, COMPLEXIDADE, TARIFA, PISO
SALARIAL, ATIVIDADE PROFISSIONAL, DEVER SOCIAL, FONTE, RENDA,
IGUALDADE, OPORTUNIDADE, ESCOLHA, PROFISSÃO, HABITAÇÃO, HIGIENE,
SEGURO SOCIAL, BEM ESTAR SOCIAL, MATERNIDADE, FAMILIA, PROTEÇÃO,
INFANCIA, RESPEITO, MINORIA, EDUCAÇÃO, ASSISTENCIA, SAUDE,
TRABALHADOR URBANO, TRABALHADOR RURAL, EMPREGADO DOMESTICO,
SERVIDOR, FUNCIONARIOS, FUNCIONARIO PUBLICO, FUNCIONARIO CIVIL,
FUNCIONARIO MILITAR, SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL, SERVIDOR PUBLICO
MUNICIPAL, EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO, ORGANIZAÇÃO,
ASSOCIAÇÃO DE CLASSE, SINDICALIZAÇÃO, SINDICATO, PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00153 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dos Direitos dos Trabalhadores
Inclua-se como inciso do Art. 2.
"XXXV - garantia de permanência no emprego
aos trabalhadores acidentados no trabalho ou
portadores de doenças profissionais, nos casos
definidos em lei, sem prejuízo da remuneração
antes percebida;
XXXVI - recusa a executar trabalho perigoso,
enquanto não forem adotadas medidas de eliminação
dos riscos ou proteção contra os mesmos, com
garantia de emprego;
XXXVII - seguro contra acidente de trabalho." | | | Parecer: | O afastamento do empregado por motivo de acidente
do trabalho ou doença profissional é condição ínsita de qual-
quer sistema de seguridade social. O trabalhador nessa condi-
ção, tem garantido o seu emprego, senão por um princípio de
lógica jurídica, até porque, o acidente do trabalho ou a do-
ença profissional jamais poderiam ser inseridos como justa
causa para a despedida. Ora, o Anteprojeto prevê a estabilida
de, desde a admissão no emprego, no inciso XIII do artigo 23,
salvo o cometimento de falta grave.
O inciso XX já proibe o trabalho em atividades in-
salubres ou perigosas, salvo se autorizado em convenção ou
acordo coletivo. Não há pois necessidade de se autorizar "a
recusa" do trabalhador em executar essas tarefas, primeiro
porque é um direito inalienável de qualquer pessoa fazer ou
deixar de fazer alguma coisa senão por força da lei; segundo,
porque, a convenção coletiva é que estabelecerá as condições
do trabalho. Além disso, ao que pudemos constatar, já figura
no Anteprojeto da Subcomissão VIII-b a obrigatoriedade da
adoção de medidas tecnológicas visando a eliminação ou re-
dução dos riscos do ambiente do trabalho.
Quanto ao direito ao seguro de acidentes do traba-
lho, já está previsto no inciso XXXII do Anteprojeto.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00158 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | O primeiro artigo do relatório da Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores
Públicos passa a ter a seguinte redação:
"Art. A Constituição assegura aos
trabalhadores e aos servidores públicos civis,
federais estaduais e municipais ..................
..................................................
V - participação nos lucros das empresas
XIII - estabilidade no emprego
é em caso de demissão do empregado, salvo o
cometimento de falta grave comprovada
judicialmente, a empresa fica sujeita à
penalização financeira conforme disposições a
serem estabelecidas em lei complementar.
XIV - suprimido
XV - ........................................
..................................................
XVI - seguro-desemprego para todo o
trabalhador que, por motivo alheio a sua vontade,
ficar desempregado.
é O seguro-desemprego deve garantir uma
indenização proporcional ao salário anterior do
trabalhador, por um prazo equivalente à duração
média do desemprego.
é O seguro-desemprego será financiado
mediante contribuições da União, do empregador e
do empregado.
a) as contribuições do empregador deverão
variar de forma a onerar as empresas que dispensem
empregados em níveis superiores àqueles que vierem
a ser estabelecidos em lei complementar." | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação para alguns itens do
art. 2 do anteprojeto.
Item V - sustentamos a redação do anteprojeto, mais
ampla porque exige a participação "direta" nos lucros das em-
presas e faz referências ao faturamento.
Item XIII - o anteprojeto, refletindo uma das mais
sentidas e antigas reivindicações da classe trabalhadora,
consagrou a estabilidade desde a admissão no emprego. A Emen-
da admite a dispensa indenizada, que é o sistema anterior da
CLT.
Item XXVI - o seguro-desemprego tal como preconiza-
da na Emenda, não corresponde ao que a classe trabalhadora
expressou a esta Subcomissão através das entidades sindicais.
E nem reflete o grau de obrigação do Estado e dos empregado-
res na matéria.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00159 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Nas disposições transitórias do relatório da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos
Servidores Públicos deve ser incluído o seguinte
artigo:
"art. ficam extintos o Fundo de Garantia por
tempo de Serviços - FGTS, criado pela Lei
no......5.107/66, o Programa de Integração Social
- PIS, instituído pela Lei Complementar no. 7/70 e
o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público - PASEP, criado pela Lei Complementar no.
8/70.
é as atuais contribuições para o FGTS e o
PIS-PASEP passam a constituir a contribuição do
empregador para o Fundo do Seguro-Desemprego.
é os recursos do Fundo do Seguro-Desemprego
serão aplicados em programas de investimentos que
estimulem a geração de empregos, a cargo de
instituições financeiras governamentais.
é os patrimônios anteriormente acumulados do
FGTS e do PIS-PASEP são preservados, mantendo os
critérios de saque nas situações previstas nas
leis de criação dos fundos, com exceção do saque
por demissão e do pagamento do abono salarial.
é Cabe à Lei Complementar:
a) definir os critérios de acesso ao programa
de Seguro-Desemprego e de cálculo dos valores dos
benefícios a serem concedidos.
b) definir os critérios através dos quais
deverão variar as alíquotas das contribuições do
empregador para o seguro-desemprego de modo a
penalizar as empresas que apresentarem maior
rotatividade da mão-de-obra.
c) definir os critérios de remuneração dos
recursos do fundo a serem aplicados em programas
de investimento. | | | Parecer: | Propõe-se a extinção do FGTS e do PIS-PASEP e que
as contribuições dos empregadores para estes fundos passem a
um Fundo do Seguro-desemprego, cujos recursos serão aplicados
em investimentos que gerem empregos, a cargo de instituições
financeiras governamentais, mantidos os patrimônios anterior
mente acumulados e o regime de saques.
----------O FGTS e o PIS-PASEP, com todos os seus defeitos,
são hoje fundos que trazem algum lenitivo à penúria dos traba
lhadores e guardam os patrimônios deles ali depositados.
----------Trocar esta situação por outra que não dará nenhuma
garantia de ser melhor é no mínimo, desinteressante.
----------Do modo detalhado como a Emenda trata o assunto, a
matéria seria, além do mais, para a lei ordinária.-- Opinamos
pela rejeição. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00213 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto do
Relator da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos o seguinte
dispositivo.
"Art Aos servidores públicos da
administração direta e indireta não poderá ser
atribuída, a qualquer título, remuneração superior
a oitenta vezes o valor do salário-mínimo, nem
inferior a este." | | | Parecer: | Propõe a emenda que a remuneração do Servidor Pú-
blico da Administração Direta e Indireta não seja superior ao
valor de oitenta salários mínimos nem inferior a este.
A manutenção da proposta, meritória, é por fim aos
abusos divulgados recentemente pela imprensa. É necessário,
sem dúvida, inserir na Constituição normas que não permitam o
pagamento dos cofres públicos de vultosas somas a um grupo
privilegiado de servidores, os chamados "marajás".
O Anteprojeto trata a questão em dois dos itens do
artigo 10. Por um lado, limita a remuneração máxima do servi-
dor àquela prevista para o Presidente da República.Por outro,
estabelece o piso do servidor em 1/25 da remuneração máxima.
A nosso ver, o texto do Anteprojeto tem, sobre a
emenda proposta duas vantagens.
Primeiro, a fixação da remuneração máxima não em
termos de salários mínimos mas conforme à percebida pelo Pre-
sidente,confere flexibilidade maior à norma.
Se, como desejamos, o salário mínimo vier a, gradu-
almente, fazer justiça a seu nome, o teto de 80 vezes seu va-
lor seria desmesuradamente elevado. Em segundo lugar,a fixa-
ção do piso em 1/25 da remuneração máxima, retira-o, de ime-
diato, do patamar atual do salário mínimo, no qual implicita-
mente é deixado pela redação da emenda em apreço.
Por essas razões nos posicionamos pela rejeição da
emenda. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00214 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias do
Anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos o
seguinte dispositivo:
"Art. Ficam declaradas a nulidade e a
extinção dos efeitos jurídicos dos dispositivos
legais e das decisões judiciais que atribuam aos
servidores públicos a Administração direta e
indireta remuneração superior a oitenta vezes o
valor do salário mínimo." | | | Parecer: | A emenda propõe a nulidade e extinção dos efeitos
juridicos dos dispositivos legais e das decisões judiciais
que redundem em remuneração de servidores públicos superior a
oitenta vezes o valor do salário mínimo.
A proposta de teto igual a oitenta salários minimos
foi objeto da emenda no.7a0213-5 e apreciada no parecer a ela
dado.
No que se refere à nulidade dos dispositivos legais
e decisões judiciais, não consideramos justa a desconsidera-
ção de direitos que, mesmo não legítimos, já ganharam reco-
nhecimento legal. Consideramos, igualmente, principio eviden-
te justiça a irredutibilidade de qualquer salário.
Por essa razão, abordou o anteprojeto a questão de
maneira diferente: dispos o congelamento da remuneração e
vantagem que exceder os níveis nele dispostos até que se pro-
ceda ao ajuste a esses níveis.
Em razão do exposto somos de parecer favorável à
rejeição da emenda. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00215 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias do
anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos o seguinte
dispositivo:
"Art. São estáveis os atuais servidores da
União, dos Estados e dos Municípios, da
Administração centralizada ou autárquica, que, à
data da promulgação desta Constituição, contem,
pelo menos, dez anos de serviço público." | | | Parecer: | Parece-nos impróprio que a nova Carta conceda estabilidade
aos servidores da União, dos Estados e dos Municipios, da
Administração direta e autárquica, que se encontram no exer-
cício de suas funções pelo menos 10 anos.
Por outro lado, aqueles que por um ano, meses e até dias não
tenham completado 10 anos estarão excluídos de maneira até
injusta. Essa forma sugerida na emenda, nos parece muito ar-
bitrária porque nada obsta que pudesse ser exigido 8 ou 9 a-
nos etc...
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00217 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Onde couber:
"Proceder-se-á ao recrutamento dos
Concursados aprovados pelos Cargos Públicos,
enquanto haja vagas. Não há, pois, prazo para sua
validade." | | | Parecer: | O autor desta emenda pretende inserir no anteprojeto uma nor-
ma segundo a qual todos os concursados aprovados deverão ser
aproveitados, afastando a fixação de prazo de validade do
concurso. A proposta não condiz com o espírito do anteprojeto
que reflete o desejo da classe do funcionalismo público, ou-
vida através de suas entidades representativas.
O prazo de validade do concurso é o único meio de abrir opor-
tunidades para novos pretendentes. Não se pode eternizar o
direito do concursado aprovado, desde que a s vagas previstas
no edital sejam preenchidas.
Pela rejeição. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00251 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | No subtítulo "Disposições Transitórias,", dê-
se ao artigo que dispõe sobre a estabilidade dos
ocupantes de Cargos de confiança e a seguinte
redação:
"Art. Fica assegurada a estabilidade no
serviço público federal, constituindo quadro
especial em extinção, aos atuais ocupantes de
cargos de confiança, que na data da promulgação
desta Constituição contém cinco anos de exercício
ininterrupto e que não tenham outro vínculo de
qualquer natureza com o serviço público, sendo-
lhes garantidos todos os direitose vantagens dos
demais ocupantes daqueles cargos." | | | Parecer: | O objetivo do Anteprojeto, neste particular, seguindo, alias,
o consenso da maioria dos integrantes desta Subcomissão, é o
de assegurar a efetivação de servidores somente pela via es-
treita do concurso público e de se restringir, ao máximo, os
casos de acumulação, ainda que com proventos da inatividade.
Os cargos em comissão ficaram reduzidas às hipóteses de pro-
vimento pela autoridade máxima do órgão (art. 10 - IV), tor-
nando-se, todos os demais, hoje existentes, para serem preen-
chido por servidores efetivos como forma de acesso no quadro
de carreira.
Pela rejeição. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00257 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao item XXV do art. 2o. a seguinte
redação:
"Art. 2o. ..................................
..................................................
XXV - Não incidência da prescrição no curso
do contrato de trabalho, até dois anos depois da
sua cessação." | | | Parecer: | O autor ambígua a redação do inciso XXV do artigo
2 do anteprojero, de molde a insejar dúvidas e polêmicas so-
bre o seu significado. Para clarificá-la propõe o acréscimo
do termo "depois". Em nossa opinião, "não incidência de pres-
crição no curso do contrato de trabalho até dois anos da sua
cessação" constitui enunciado suficientemente claro, razão
pela qual nos manifestamos pela rejeição da emensa em apreço. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00275 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Art. O trabalho terá direito a uma só e
única aposentadoria paga pelos cofres públicos,
indiferentes das funções que tenha ocupado.
Art. Ficam extintas as pensões e
aposentadorias especiais concedidas a Presidentes
da República, Governadores, prefeitos,
magistrados, Deputados, Senadores e Vereadores,
desde que pagas pelos cofres públicos ressalvados
os casos de institutos e planos de pecúlio
mantidos pelos próprios trabalhadores." | | | Parecer: | A disposição pertence ao âmbito da legislação or-
dinária. Pela rejeição. | |
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