ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00322 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 33 a seguinte redação:
"Art. 333. Compete à Justiça do Trabalho
convos, entre empregados e empregadores e outras
controvérsias oriundas das relações de trabalho.
Parágrafo Único. Os acidentes de trabalho
serão processados e julgados perante a justiça
comum." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02559 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 203
Inclua-se no Art. 203 do anteprojeto, o
seguinte parágrafo, remunerando-se os demais:
Art. 203 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - Fica assegurado aos substitutos das
serventias judiciais, das atividades notariais e
registrais, na vacância, o acesso no cargo de
titular, desde que contem 5(cinco) anos nessa
condição.
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - .................................... | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03208 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto de Constituição, no
art. 13, item III, onde couber, o dispositivo
seguinte:
"Em igualdade de condições com outrém, terá
sempre preferência o deficiente físico, o idoso e
a criança." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03209 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 390 do Anteprojeto de
Constituição o parágrafo seguinte:
"Parágrafo único. A censura a espetáculos
teatrais ou a outras manifestações artísticas em
recintos fechados somente será admitida para fins
de classificação etária. A censura aos costumes,
nos meios de comunicação, será regulamentada por
lei." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03210 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto de Constituição,
na Seção I ("Dos Princípios Gerais"), do Capítulo
I, do Título VII, o dispositivo seguinte:
"Art. - Somente poderão ser cobrados dos
contribuintes os tributos criados por lei, no
exercício anterior. Consideram-se tributos, para
esse fim, os impostos diretos e indiretos, taxas,
contribuições, adiantamentos, empréstimos
compulsórios ou qualquer outra forma similar de
pagamento que deve ser feita pelo contribuinte ao
erário público." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03211 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Art. 13, III, "F"
"f) ninguém será prejudicado em razão de
nascimento, etnia, raça, cor, idade, sexo,
orientação sexual, estado civil, natureza de
trabalho, religião, convicções políticas ou
filosóficas, deficiência física ou mental, ou
qualquer outra condição social ou individual. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03212 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 13, XIII
Inclua-se no item XIII do art. 13 do
anteprojeto a seguinte letra "E":
e) os bens de uso particular e familiar
somente poderão ser desapropriados mediante plena
justificação de sua necessidade pelo Poder
Público". | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03213 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Título II,
Capítulo V, Seção I:
"São também inelegíveis:
"Os dirigentes partidários que exerçam cargos
nas respectivas Comissões Executivas quer Federal,
Estadual ou Municipal, a não ser que se licenciem
de seus cargos partidários pelo menos 6 (seis)
meses antes das eleições a que pretendam
concorrer".
"Os condenados por crimes de quaisquer
natureza desde que a pena tenha sido superior a 2
(dois) anos de reclusão, cuja sentenaça tenha
transitado em julgado, a não ser que devidamente
reabilitados perante a Justiça competente".
"Os devedores de importâncias superiores a 50
(cinquenta) salários mínimos, cujos débitos
estejam sendo cobrados judicialmente e não
garantam a execução com bens suficientes".
"Os réus denunciados em mais de 3 processos
nos quais, a pena mínima em cada um deles, seja
superior a 1 (um) ano de reclusão". | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03214 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Anteprojeto de Constituição, no
Título IV, Capítulo VIII, Seção I, onde couber, o
dispositivo seguinte:
"Nenhum servidor, de qualquer categoria, da
administração direta ou indireta, poderá perceber
vencimentos ou salários superiores a 50
(cinquenta) salários mínimos, exceto no caso de
acumulação permitida, gratificações, verba de
representação ou de quaisquer outras vantagens
legais.
Parágrafo único. Lei complementar
regulamentará o presente dispositivo, podendo
conceder ao Presidente da República, Governadores,
Prefeitos, Ministros de Estado, Secretários de
Estado e Presidentes de autarquias e empresas
públicas, verbas de representação proporcional à
relevância do orçamento da entidade respectiva". | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03215 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Atitiva
Acrescente-se ao texto constitucional, Título
IV, Capítulo I, art. 46, o item seguinte:
=III - A contratação de mão de obra através
de empresa de trabalho temporário, no âmbito da
administração direta ou indireta." | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03216 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Alíneas "a", "b" e "c",
do item IV, do art. 28.
As alíneas "a", "b" e "c", do item IV, do
art. 28, passam a ter a seguinte redação:
"a - O mandato parlamentar poderá ser
impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de até
dois anos após a diplomação, instruída a ação com
provas conclusivas de abuso de poder econômico,
corrupção ou fraude, transgressões eleitorais
essas puníveis com a perda do mandato.
b - Salvo decisão liminar do juiz ante a
prova dos autos, a ação de impugnação de mandato
tramita em segredo de justiça.
c - Convicto o juiz de que a ação foi
temerária ou de manifesta má fé, o impugnante será
condenado à pena de dois a quatro anos de
reclusão." | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03217 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 216
Acrescente-se ao art. 216 do anteprojeto, os
seguintes parágrafos:
"é - Compete à Justiça do Trabalho conciliar
e julgar os dissídios, individuais ou coletivos,
entre empregados e empregadores e outras
controvérsias oriundas das relações de trabalho."
"é - Os acidentes de trabalho serão
processados e julgados perante a justiça comum." | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03218 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modisicativa
Dispositivo Emendado: art. 216
Redijam-se os §§ 1o. e 2o. do Anteprojeto na
seguinte forma e acrescentem-se ainda, os
seguintes § 3o., é 4o, é5o. e é 5o:
Art. 32 ....................................
"§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de dezessete juízes com a denominação
de Ministros, sendo:
a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidnete da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal; sete entre
magistrados da Justiça do Trabalho; dois entre
advogados no efetivo exercício da profissão; e
dois entre membros do Ministério Público da
Justiça do Trabalho, que satisfaçam, os requisitos
da idade superior a trinta e cinco anos, notável
saber jurídico e reputação ilibada; e
b) seis classistas e temporários, em
representação paritária dos empregadores e dos
trabalhadores, nomeados pelo Presidente da
República, de conformidade com que a lei dispuser
e vedada a recondução por mais de dois períodos.
§ 2o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de dois terços de juízes togados e
vitalícios e um terço de juizes classistas
temporários, assegurada, entre os juízes togados,
a participação de advogados e membros do
Ministério Público da Justiça do Trabalho, nas
proporções estabelecidas na alínea "a" do
parágrafo anterior.
§ 3o. - Poderão ser criados, por lei, outros
órgãos da Justiça do Trabalho.
§ 4o. - A lei fixará o número de Tribunais
Regionais do Trabalho e respectivas sedes e
instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento,
podendo, nas comarcas onde não forem instituídas,
atribuir sua jurisdição aos juízes de direito.
§ 5o. - A lei, observado o disposto no § 1o.
disporá sobre a constituição, investidura,
jurisdição, competência, garantias e condições de
exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho,
assegurada a paridade de representação de
emrpegadores e trabalhadores.
§ 6o. - Nas Juntas de Conciliação e
Julgamento haverá uma fase meramente conciliatória
em que as partes comparecerão apenas perante os
representantes classistas; não havendo acordo, ao
autos subirão ao Juiz-Presidente que, ao sanear o
processo, designará a data para a audiência de
instrução e Julgamento. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03219 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 310
Acrescente-se ao art. 310 do anteprojeto o
seguinte é 3o:
"§ 3o. - A lei disciplinará a exportação de
produtos alimentícios básicos." | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03220 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 14
Acrescente-se ao art. 14. do anteprojeto, o
seguinte item XXX:
"XXX - O CONGRESSO NACIONAL, DENTRO DO PRAZO
DE UM ANO, A CONTAR DA DATA DA PROMULGAÇÃO DA
RPESENTE CONSTITUIÇÃO, ELABORARÁ UM CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR." | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03221 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 13
Suprima-se o disposto na letra d, item XIII,
do art. 13, do Anteprojeto. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03222 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 13, XV
Acrescente-se, como letra "2" ao item XV, do
art. 13, do anteprojeto:
z) Será realizado em todo o território
nacional, dentro de 360 (trezentos e sessenta)
dias contados da promulgação da presente
Constituição, um plebiscito de âmbito nacional
para que a população se define sobre a adoção ou
não da pena de morte, nas hipóteses de
reincidência de atos delituosos com requintes de
perversidade ou contra menores de 14 (quatroze
anos de idade, em que o agente já tenha sido
condenado, com sentença transitada em julgado. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03223 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 306
Acrescente-se ao art. 306 do anteprojeto, o
seguinte Parágrafo único:
"Parágrafo único. A lei disciplinará o
sistema de abastecimento de forma a garantir a
participação direta dos agentes econômicos
privados." | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03224 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no art. 14, do Anteprojeto da
Comissão de Sistematização, um inciso com a
seguinte redação:
"O direito de optar por pré-aposentadoria,
que consiste em meia jornada de trabalho, por
quatro horas de trabalho ou três dias por semana,
com remuneração equivalente a sessenta (60) por
cento da jornada integral. A Instituição
Previdenciaria pagará apenas sessenta (60) por
cento dos direitos do aposentado." | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03225 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no art. 14, do Anteprojeto da
Comissão de Sistematização, um inciso com a
seguinte redação:
"Meia jornada de trabalho, de quatro horas,
com remuneração equivalente a 60% (sessenta) porc
ento da jornada integral." | |
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