ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12026 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único,
seção II do projeto da Constituinte. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17199 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Suprima-se a o parágrafo 3o. do art. 303,
assim redigido:
" § 3o. - As empresas públicas, as sociedades
de economia mista e as fundações públicas não
poderão gozar de benefícios, privilégios ou
subvenções não extensiveis, paritariamente, às do
setor privado". | | | Parecer: | De fato, a natureza particular que reveste a intervenção
estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos
à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes,
por si só, justifica eventuais concessões de privilégios
e/ou subvenções a estas entidades públicas.
Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de
serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto
de bens estatégicos que demarcam a sua relevante função so-
cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia
da iniciativa privada.
Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí-
cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas.
Pela aprovação parcial. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17200 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XVII do artigo 100 a seguinte
redação:
"XVII - Escolher pelo voto secreto a
totalidade dos membros do Tribunal de Contas da
União." | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17201 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Suprima-se a letra "b" do ítem III do Artigo
108, que tem a seguinte redação:
"b" um terço dos Ministros do Tribunal de
Contas da União, indicados pelo Presidente da
República." | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda coaduna-se com as
linhas gerais do Projeto, daí nosso parecer pela sua aprova-
ção parcial. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17202 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Artigo 145:
"Art. 145. - Os Ministros do Tribunal de
Contas da União, serão eleitos pelo Congresso
Nacional, através da manifestação de 2/3 (dois
terços) de seus representantes;
§ 1o. - O registro dos candidatos far-se-á
pelos Partidos Políticos, juntos à Mesa Diretora
do Congresso Nacional. Havendo vários candidatos,
os dois primeiros colocados no 1o. (primeiro)
escrutínio disputarão a indicação para o cargo, em
uma 2a. (segunda) votação;
§ 2o. - Os candidatos deverão ter idade
mínima de 35 (trinta e cinco) anos e máxima de 65
(sessenta e cinco) anos, diploma universitário
compatível com as funções que irão desempenhar,
bem como notória e ilibada reputação;
§ 3o. - O mandato do eleito será de 5 (cinco)
anos, podendo o mesmo candidatar-se à reeleição;
§ 4o. - As normas aqui expressas deverão ser
respeitadas tanto no âmbito estadual como âmbito
municipal;
§ 5o. - Este dispositivo constitucional
começará a ser aplicado na medida em que surgirem
vagas nesses Tribunais, em decorrência da
aposentadoria ou morte de seus titulares." | | | Parecer: | Conquanto louvável a iniciativa do nobre Autor, a Emen-
da não se ajusta à sistemática geral adotada pelo Projeto,
que expressa, no particular, o entendimento, até agora, de
grande parte dos Constituintes.
Pela rejeição. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17203 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Substituam-se os artigos e parágrafos citados
pelos seguintes:
"Art. 306. - As jazidas e demais recursos
minerais e os potenciais de energia hidráulica
constituem propriedade distinta da do solo e
pertencem à União.
............................................
§ 2o. - A título de indenização pela
mineração, parcela dos resultados da lavra, a ser
definida em lei, será destinada à formação de um
Fundo de Exaustão para apoio ao desenvolvimento
sócio-econômico do município onde se localiza a
jazida.
Art. 307. O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a lavra de Minas em faixas de
fronteira somente poderão ser efetuados por
empresas estatais ou empresas nacionais.
Parágrafo único. O aproveitamento dos
potenciais de energia hidráulica e a lavra de
Minas em terras indígenas somente poderão ser
efetuados por empresas estatais, e dependerão da
prévia aprovação do Congresso Nacional.
Art. 308. A prospecção, exploração,
desenvolvimento e a lavra de Minas, bem como o
aproveitamento dos potenciais de energia e dos
recursos hídricos, dependem de autorização ou
concessão de Poder Público contratados sempre por
prazo determinado, no interesse nacional, e não
poderão ser transferidos sem prévia anuência do
poder concedente."
"Art. 494. Serão mantidas as atuais
concessões cujos direitos de lavra prescreverão
decorridos três anos sem a sua comercialização,
contados a partir da promulgação desta
Constituição." | | | Parecer: | A presente proposição foi aproveitada em grande parte no
projeto de constituição. Pela aprovação parcial. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18596 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 413
Dê-se ao art. 413 a seguinte redação:
"Art. 413. A lei criará um Fundo de
Conservação e Recuperação do Meio Ambiente,
constituído de recursos advindos das multas
decorrentes de infrações à legislação ambiental". | | | Parecer: | Convém ressaltar o mérito de iniciativas que objetivam
fixar mecanismos de defesa do meio ambiente. No entanto, a
proposição em análise aborda matéria infra-constitucional, a
ser mais adequadamente tratada na legislação ordinária. Desta
forma, concluimos pela rejeição da Emenda. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24110 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Título II, Dos Direitos e
Liberdades Fundamentais, Capítulo I, "Dos Direitos
Individuais", onde couber:
"Art. - A responsabilidade penal das pessoas
portadoras de deficiência mental será determinada
em função de sua idade mental." | | | Parecer: | A Emenda propõe que a responsabilidade penal dos defici-
entes mentais seja determinada em função de sua idade mental.
É matéria já prevista na legislação penal.
Pela rejeição. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24111 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentar, onde couber, o seguinte
parágrafo no Título VIII, Da ordem Econômica e
Financeira, Capítulo I, "Dos Princípios Gerais, Da
Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do
Sub-Solo e da Atividade Econômica," com a seguinte
redação:
"§ - As Empresas públicas com mais de 100
empregados reservarão nunca menos de 3% (três por
cento) dos empregos para pessoas portadoras de
deficiência." | | | Parecer: | A medida proposta na Emenda, embora louvável, não deve
figurar no texto constitucional pelo seu caráter impositivo.
Com base no § 1o. do artigo 6o., caberá ao Estado, através de
lei ordinária, sempre mais flexível, disciplinar o assunto. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24112 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Moficativa
Modificar o § 43., do art. 6o., do Capítulo
I, "Dos Direitos Individuais", passando a ter a
seguinte redação:
§ 43. - ressalvada a compensação para
igualar as oportunidades de acesso aos valores da
vida e para reparar injustiças produzidas por
discriminações naõ evitadas, ninguém será
privilegiado ou prejudicado em razão de
nascimento, etnia, raça, cor, idade, sexo,
orientação sexual, estado civil, natureza do
trabalho, religião, convicções políticas ou
filosóficas, deficiência de qualquer ordem ou
qualquer outra condição social ou individual." | | | Parecer: | Cuida-se de alteração redacional superada pelo texto do
Projeto do Relator.
Pela rejeição. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24113 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Aditar artigo, onde couber, no Título VIII,
Da Ordem Econômica e Financeira, Capítulo I, "Dos
Princípios Gerais, Da Intervenção do Estado, do
Regime de Propriedade do Sub-solo e da Atividade
Econômica, com a seguinte redação:
"Art... - A lei disporá sobre as normas de
construção dos logradouros públicos, dos edifícios
públicos e dos particulares de frequência aberta
ao público e sobre as normas de fabricação de
veículos de transporte coletivo, bem como sobre a
adaptação dos já existentes a fim de garantir que
as pessoas portadoras de deficiência possam a eles
ter acesso adequado." | | | Parecer: | A Emenda dispõe sobre normas de construção e de fabrica-
ção de veículos e adaptação dos já existentes às necessida-
des das pessoas deficientes.
Considerando-se o interesse social de que se reveste a
proposta, deve-se, entretanto, convir que a mesma não consti-
tui matéria constitucional, devendo ser remetida à legislação
ordinária.
Pela rejeição. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24114 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modificar o parágrafo 5o., do art. 6o., do
Capítulo I, "Dos Direitos Individuais", passando a
ter a seguinte redação:
§ 5o. - a lei punirá como crime inafiançavel
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais, sendo formas de
discriminação, entre outras, subestimar,
estereotipar ou degradar pessoas por pertencer a
grupos étcnicos ou de cor, bem como pessoas
portadoras de deficiência de qualquer ordem, por
palavras, imagens ou representações, em qualquer
meio de comunciação." | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao § 5o. do art. 6o.
do substitutivo, alterando-lhe o conteúdo.
Pela própria sistemática adotada para a elaboração do
substitutivo, não podemos acatar a sugestão oferecida na
emenda.
Pela rejeição. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24115 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Título IX, da Ordem Social,
Capítulo II, da Seguridade Social, Secção III, "Da
Assistência Social", onde couber:
"Art. - O Poder Público garante tratamento em
instituições apropriadas às pessoas portadoras de
deficiência incapazes de suprirem das próprias
subsistência ou de se regerem." | | | Parecer: | Merece especial destaque o fato de que, pela primeira vez
na história do constitucionalismo brasileiro, as ações de
assistência Social passam a constituir uma Seção específica
na estrutura do texto constitucional. Trata-se, a nosso ver,
de opção não somente coerente com o espírito tuitivo do Pro-
jeto no campo social, mas principalmente sintonizada com a
realidade da marginalidade e aguda carência Socio-econômica
que atinge a grande maioria da população brasileira. Nortea-
da pelos princípios de elaboração constitucional, a seção re-
lativa ao segmento assistencial do sistema de Seguridade pro-
cura estabelecer os delineamentos programáticos básicos que
deverão pautar as ações públicas e privadas no Setor, evitan-
do-se detalhamentos e especificações passíveis de mais ade-
quado tratamento via legislação ordinária ou planejamento de
política social. Assim sendo, deixamos de acolher a sugestão
do ilustre autor, não obstante seus inegáveis méritos, na
certeza de que a mesma poderá vir a ser retomada em outras
instâncias do processo de contrução do novo Sistema de Segu-
ridade Social em nosso país.
Pela rejeição. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24116 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Fazer uma modificação no texto do artigo 44,
do Capítulo IV, "Dos Municípios," passando a ter
a seguinte redação:
"Art. 44 - Os subsídios do Prefeito, do Vice-
Prefeito e dos Vereadores, estes de cidade com
mais de 250.000 habitantes serão fixados pela
Câmara Municipal no fim de cada legislatura, para
a legislatura seguinte." | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24117 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Aditar parágrafo, onde couber, no Título II,
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais, Capítulo
I, "Dos Direitos Individuais," com a seguinte
redação:
§ - O Poder público tomará as medidas
necessárias para que as pessoas portadoras de
deficiência física, metal ou sensorial, tenham os
mesmos direitos assegurados a todos os cidadãos." | | | Parecer: | A Emenda propõe o aditamento de parágrafo, onde couber,
no Capítulo I, "Dos Direitos e Garantias Individuais."
Sua concepção redacional envolve um equívoco, pois o
reconhecimento da igualdade de direitos não exclui as pessoas
portadoras de deficiência física, mental ou sensorial.
Daí a não necessidade de dispositivo a respeito.
Pela rejeição. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24118 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Aditar artigo no Título IX, Da Ordem Social,
capítulo III, "Da Educação e Cultura," onde
couber:
"Art. - A União aplicará, anualmente, nunca
menos de 18 por cento, e os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, 25 por cento, no mínimo,
da receita resultante de impostos, inclusive a
proveniente de transferências, na manutenção e
desenvolvimento do ensino, reservando 10 por cento
para o atendimento das pessoas portadoras de
deficiências." | | | Parecer: | O Substitutivo acolheu o princípio da vinculação de
recursos de impostos como meio de assegurar recursos
financeiros adequados à manutenção e desenvolvimento do
ensino.
Pela aprovação parcial. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24119 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Título VII, Da tributação e do
Orçamento, seção II, "Das Limitações do Poder de
Tributar, "artigo 203, inciso II, do Capítulo I,
"Do Sistema Tributário Nacional," a seguinte
alínea:
"Art. 203 - ...
II - ...
a) - ...
b) - ...
c) - ...
d) - ...
e) - Receberão incentivos físcais as empresas
que contratarem pessoas portadoras de deficiência
bem como isenção de impostos sobre a importação de
aparelhos, medicamentos e equipamentos de pesquisa
científica." | | | Parecer: | A ampliação das imunidades contraria tendência crescente
dos Senhores Constituintes, manifestanda desde o início dos
trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além
de comprometer as metas de se reforçarem as finanças dos
Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público.
Pela rejeição. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24312 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Título IX, Da Ordem Social,
Capítulo II Da Seguridade Social, Secção III, "Da
Assistência Social"", onde couber:
"Art. - As pessoas portadoras de deficiência
que não apresentem comprovadas condições de
habilitação profisional ou estejam em processo de
habilitação ou reabilitação, e que sejam carentes
de recursos ou que, sendo menores, pertençam a
família desprovida dos recursos necessários à
subsistência, tem direito a pensão de valor não
inferior ao salário-mínimo." | | | Parecer: | Acolhida no mérito, nos termos do Substitutivo do
Relator. Trata-se de disposição que obteve o apoio
consensual em todos os foros em que a matéria foi submetida a
apreciação. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24313 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Título VII, Da Tributação e do
Orçamento, Capitulo I, "Do Sistema Tributário
Nacional, onde couber:
"Art. - O Estado insentará de impostos as
atividades relacionadas com o desenvolvimento de
pesquisa, produção, importação e comercialização
de material ou equipamento especializado para
pessoas portadoras de deficiência."" | | | Parecer: | A ampliação das imunidades contraria tendência crescente
dos Senhores Constituintes, manifestanda desde o início dos
trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além
de comprometer as metas de se reforçarem as finanças dos
Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público.
Pela rejeição. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24314 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Aditar parágrafo no artigo 7o., do Capítulo
II, "Dos Direitos Sociais", do Título II, dos
Direitos e Liberdades Fundamentais, com a seguinte
redação:
"Art. 7o. - Além de outros, são direitos dos
trabalhadores:
§ 1o.
§ 2o.
§ 4o.
§ 4o. - proibição de diferença de salário por
trabalho igual, qualquer que seja o regime
jurídico do prestador, inclusive nos casos de
substituição ou sucessão do trabalhador, bem como
proibição de diferença de critérios de admissão e
promoção por motivo de raça, cor, sexo religião,
opinião política, militância sindical,
nacionalidade, idade, estado civil, origem,
deficiência física, mental e sensorial, condição
social ou outros motivos discriminatórios;" | | | Parecer: | Acatamos o objetivo fundamental da Emenda quanto à ve-
dação de qualquer tipo de discriminação entre trabalhadores
pelos serviços prestados, ainda que de natureza diversa, co-
mo o trabalho manaual, técnico ou intelectual, em consonân-
cia, aliás, com o preceituado no inciso III do artigo 4o. do
Substitutivo. | |
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