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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PDS[X]
Uf
SP[X]
Nome
CUNHA BUENO (1)
HELIO ROSAS (1)
TODOS
Date
collapse1987
collapse03
09 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27228 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa O parágrafo único do artigo 202 passa a ter a seguinte redação: "Parágrafo Único. O prazo estabelecido na alínea "c" do ítem III não é obrigatório para os impostos de que tratam os itens I, II e operações de câmbio do item III, constantes do art. 207 e no caso previsto no art. 208." 
 Parecer:  O exercício da política de comércio exterior, através do controle exercido pelos impostos de importação e de exportação, e o disciplinamento do consumo interno, por meio do controle exercido pela incidência do imposto sobre produtos industrializados, assim como do mercado financeiro, pelo imposto sobre operações financeiras, são atividades que o Governo Federal só pode realizar com eficiência,se forman- tida a sua faculdade de proceder a alterações nas alíquotas dos referidos impostos. A alteração proposta na Emenda, portanto, comprometeria o desenvolvimento eficaz das referidas atividades. Pela rejeição 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27632 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PDS/SP) 
 Texto:  Substitua-se o § 2o. do Artigo 3o. do título X, das Disposições Transitórias, pelo seguinte artigo, renumerando-se os demais: "Art. 3o. § 2o. As leis que dispuserem sobre institutos ou fundos de pensão ou aposentadoria das Casas Legislativas ou institutos de previdência dos Estados deverão ser adaptadas de modo a assegurar a todos os que tiveram direitos políticos suspensos pelos atos institucionais, no exercício de mandatos eletivos e que pertenciam a tais órgãos ou exerciam mandatos executivos nos respectivos Estados, a contagem, para efeito de benefícios, do período compreendido entre a data de supensão de direitos políticos e cassação do mandato e a data de 28 de agosto de 1979, dia em que a Lei no. 6683 extinguiu os efeitos da inelegibilidade provocada pelos atos institucionais." 
 Parecer:  A presente Emenda visa alterar a redação do § 2o. do art. 3o. do Substitutivo, no sentido de incluir a expressão "desde que sejam recolhidos pelos órgãos legislativos corres- pondentes as importâncias devidas". O acréscimo, inegavelmente corrige a omissão, pois é co- lorário do direito à pensão o correspondente recolhimento das contribuições aos órgãos previdenciários. Todavia, a matéria resultou suprimida do novo Substitu- tivo pelo acolhimento de proposições para esse fim. Face à essa circunstância, somos pela rejeição.