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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PTB (2)
Uf
SP[X]
Nome
SÓLON BORGES DOS REIS[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse07
07 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00121 REJEITADA  
 Autor:  SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) 
 Texto:  Suprima-se do § 1o. do art. 57 do Projeto de Constituição (B) - 2o. Turno, a seguinte expressão: "... ou de licença superior a cento e vinte dias." 
 Parecer:  Propõe o nobre Autor da Emenda a supressão, no § 1. do art. 57, da expressão que condiciona a convocação do suplen- te, quando se trate de substituição do titular do mandato parlamentar em razão de licença deste, à licença por perío- do superior a cento e vinte dias". Entendo que a limitação deve substituir no texto Cons- titucional e a sua manutenção não significa, senão, o auto- reconhecimento dos constituintes de que o texto Constituci- onal deve conduzir à inibição do ato convocatório quando o período de licença seja tão curto que não justifique o chamamento do suplente para investir-se no mandato legisla- tivo. Pela precedente razão somos contrário à aprovação da Emenda. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00122 REJEITADA  
 Autor:  SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) 
 Texto:  Suprima-se do Inciso III do art. 207 do Projeto de Constituição (B) - 2o. Turno, a seguinte expressão: "... de primeiro ou segundo grau;" 
 Parecer:  A Emenda, propondo assegurar aos professores de ter- ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho- mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício de função de magistério, pretende retirar, da parte final do item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão "de primeiro ou segundo grau". O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de 432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape- nas, duas abstenções. Pela rejeição.