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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
6 : Comissão da Ordem Econômica[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (3)
Uf
SP[X]
Nome
GERALDO ALCKMIN FILHO[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00914 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Nos termos do art. 18 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, submeto a essa Comissão a seguinte emenda. O § 2o. do art. 7o. do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 3o. A lei apoiará e estimulará a constituição de sociedades cooperativas, reconhecendo a sua função social e assegurando- lhes liberdade de atuação em todos os ramos da atividade econômica, bem como acesso aos incentivos financeiros, fiscais e creditícios." 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00929 RETIRADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescentar ao Art 9o. o seguinte parágrafo: "A exploração e o aproveitamento das jazidas, minas e demais recursos minerais e dos potenciais de energia hidráulica dependerão de autorização ou concessão federal, na forma da lei, dados exclusivamente a brasileiros ou a sociedades organizadas no País." 
 Parecer:  Retirada por solicitação do autor. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00930 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se, no Art. 9o., os parágrafos a seguir: "É assegurada ao proprietário do solo a participação nos resultados da lavra; quanto às jazidas e minas cuja exploração constituir monopólio da União, a lei regulará a forma de indenização". "A participação de que trata o parágrafo anterior será igual ao dízimo do imposto sobre minerais". 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo.