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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/a
n/an/an/a
239[X]
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (239)
Banco
expandEMEN (239)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (186)
APROVADA (52)
PARCIALMENTE APROVADA (1)
Partido
PMDB (117)
PTB (41)
PT (32)
PFL (24)
PDS (8)
PDT (8)
PL (5)
PDC (4)
Uf
SP[X]
TODOS
Date
expand1988 (237)
expand1987 (2)
101Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01041 REJEITADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao § 2o. do art. 74 do Projeto de Constituição (A), a seguinte redação: "§ 2o. - A proposta será discutida e votada em dois turnos, em sessões conjuntas de ambas as Casas do Congresso Nacional, considerando-se aprovada quando obtiver dois terços dos votos da totalidade dos membros do Congresso Nacional."" 
 Parecer:  Visa o insigne Constituinte a alterar o § 2o. do artigo 74, para determinar seja a proposta de emenda à Constituição votada "em sessão conjunta de ambas as Casas do Congresso Nacional", por entender que sendo fruto do trabalho da Assembléia Nacional Constituinte, só por um colegiado único, dotado de poderes constituintes reformadores deve ser modificada, ou seja "somente deve ser alterada pela mesma maneira como foi produzida". Inobstante os sólidos argumentos do seu ilustre autor, a Emenda deve ser rejeitada nos termos da Emenda coletiva no. 2p2040- Pela rejeição. 
102Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01042 REJEITADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VI do art. 22 a seguinte redação: Art. 22 - ....................................... VI - Todo terreno de marinha e seus acrescidos que estejam habitados e recebam benfeitorias de terceiros, ficará isento do pagamento das taxas de laudêmio, ocupação e foro. 
 Parecer:  Pretende o autor da Emenda dar nova redação ao inciso VI do Art.22 do projeto para o fim de excluir o pagamento de laudêmio, ocupação e foro o terreno de Marinha e seus acres- cidos que estejam habitados e com bemfeitorias. No nosso en- tender a proposta se acolhida desvirtuaria o instituto da en- fiteuse pois nada mais seria entregue ao proprietário como contraprestação. ------Além disso o inciso VI do Art. 22 não pode ser emendado com a redação proposta porque com a sua atual redação especi- fica ele uma das modalidades de bens da União; se se preten- desse dispensar do pagamento de fôros e laudêmios os termos de Marinha dever-se-ia editar ou modificar outro dispositivo, portanto opinamos pela rejeição. Pela rejeição. 
103Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01043 APROVADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprime, na alíne "d" do inciso I do art. 126, a expressão "do Superior Tribunal de Justiça". 
 Parecer:  O Texto do art. 126, inciso I, alínea "d", do Projeto, na expressão "do Superior Tribunal de Justiça", se contrapõe ao texto do art. 129, inciso I, alínea "b", na expressão "do próprio Tribunal". O sistema atual é o do próprio Tribunal julgar Mandado de Segurança contra ato seu. Pelo Projeto, ainda, da decisão do Tribunal, julgando Mandado de Segurança contra ato seu, cabe Recurso Ordinário (art. 126, II, "a", por exemplo). Em conclusão, correta a Emenda No. 2p01043-1. Pela aprovação. 
104Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01068 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) 
 Texto:  Aditiva - Título VII - Capítulo II Art... Lei Complementar definirá e regulará a Concessão Real de Uso do Solo Urbano para áreas públicas ocupadas por famílias carentes. § único - A concessão não será outorgada quando o poder público dispor de plano urbanístico de interesse social. 
 Parecer:  A presente emenda manda que a lei complementar defina e regule a concessão real do uso do solo urbano para áreas pú- blicas ocupadas por famílias carentes. Em nosso entendimento, o assunto consubstanciado na pro posta é próprio do plano urbanístico de cada município. O artigo 214 do Projeto de Constituição estabelece pa ra os municípios a obrigatoriedade de elaboração de plano ur- banístico, a ser aprovado por lei municipal. A emenda propõe parágrafo único que seja : "A concessão não será outorgada quando o poder público dispor de plano ur- banístico de interesse social". Ora, com cada município, com a promulgação do novo Di- ploma Básico, será obrigado a ter seu plano urbanístico, a proposta não apresenta qualquer viabilidade prática, razão pela qual opinamos pela sua rejeição. Pela rejeição. 
105Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01070 APROVADA  
 Autor:  PAULO ZARZUR (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: é 33 do Art. 6o. Substitua-se o parágrafo acima pelo da seguinte redação: "Todos têm direito a receber dos órgãos públicos, na forma da lei, informações verdadeiras relativas à sua pessoa ou de entidade que represente, ressalvadas aqueles cujo sigilo seja imprescíndivel à segurança da sociedade e do Estado. As informações requeridas serão prestadas no prazo da lei, sob pena de crime de responsabilidade". 
 Parecer:  As razões alinhadas pelo Autor justificam plenamente o acolhimento da Emenda. Pela aprovação. 
106Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01071 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ZARZUR (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescenta um inciso VIII e um parágrafo 7o. ao art. 182. Art. 182 .................................... VIII - metais nobres, carbonados, pedras preciosas e semipreciosas. ............................................ § 7o. O imposto de que trata o inciso VIII: I - incidirá uma só vez sobre a extração, a circulação, a distribuição ou o consumo de metais nobres, carbonados, pedras preciosas e semipreciosas, excluída a incidência de qualquer outro tributo sobre essas operações; II - terá o produto de sua arrecadação repartido entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com o disposto em lei complementar. 
 Parecer:  Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à Emenda N. 2p01418-6. 
107Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01072 REJEITADA  
 Autor:  JAYME PALIARIN (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: é 42 do artigo 6o. do Projeto de Constituição: Suprima-se do é 42 do art. 6o. as expressões "civis e militares". o dispositivo emendado ficará com a seguinte redação: "Art. 6o. - ................................ ............................................ § 42 - É livre a assistência religiosa nas entidades de internação coletiva, e será prestada mediante solicitação do interessado." 
 Parecer:  A proposição dispõe que "é livre a assistência religiosa nas entidades de internação coletiva, e será prestada median- te solicitação do interessado". O Relator aprovou para essa matéria, tratada no §42 do art. 6o., a redação constante na Emenda Coletiva no. 2037-2. O parecer, portanto, é pela rejeição. 
108Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01081 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 237 Substitua-se o "caput" do art. 237, adotando- se a seguinte redação: "Art. 237 - É assegurada aposentadoria ao trabalhador, com base no salário integral percebido durante o seu último ano de trabalho, garantido o reajustamento, em caráter permanente, do valor real dos proventos, obedecidas as seguintes condições". 
 Parecer:  Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 2P00339-7. 
109Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01082 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se aos artigos 233, 234 e 235, a seguinte redação: "Art. 233 - As ações e serviços de saúde desenvolvidos pelo Poder Público integram uma única rede, regionalizada e hierarquizada, organizada de acordo com as seguintes diretrizes: I - comando administrativo único em cada nível de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas; III - descentralização político- administrativa; IV - participação da comunidade. § 1o. - O sistema público de saúde será financiado com recursos do orçamento da seguridade social, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos MUnicípios, além de outras fontes. § 2o. - É vedada a destinação de recursos orçamentários para investimentos em instituições privadas à saúde com fins lucrativos. § 3o. - A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante e pesquisa, vedado todo tipo de comercialização. Art. 234 - Nas ações de saúde de natureza pública, cabe ao Estado a regulamentação, a execução e o controle. § 1o. - A assistência à saúde é livre à iniciativa privada, que poderá participar de modo supletivo na assistência oferecida pelo Poder Público, na forma da lei. § 2o. - É vedada a exploração direta ou indireta, por parte de empresas e capitais de procedência estrangeira, dos serviços de assistência à saúde no País, salvo as que tenham sede no Brasil e que na data da promulgação da Constituição já desenvolvam no País, as atividades ora regulamentadas. Art. 235 - Ao sistema público de saúde compete, além de outras atribuições que a lei estabelecer: I - controlar e fiscalizar a produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos, e dela participar; II - executar as ações de vigiliância sanitária e epidemiológica e de saúde ocupacional; III - disciplinar a formação e a utilização de recursos humanos e as ações de saneamento básico; IV - incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico, cujos recursos terão administração unificada; V - controlar e fiscalizar a produção e a qualidade nutricional dos alimentos; VI - estabelecer normas para o controle e fiscalizar a utilização de tóxicos e inebriantes; VII - colaborar na proteção do meio ambiente. 
 Parecer:  As presentes proposições foram inspiradas, segundo o au- tor, em trabalho da Associação Paulista de Medicina, para a qual o Projeto seria " inteiramente desequilibrado na Seção correspondente à saúde, confundindo-se o papel a ser desempe- nhado pelo Estado com a estatização da assistência médi- co-odontológico". Esta preocupação,. aliás, vem reforçada por outras assertivas tendentes a justificar as seguintes modifi- cações propostas ao texto do Projeto: Primeiro, pretende-se acrescentar ao "caput" do art. 233 as expressões explicativas de que as ações e serviços de saú- de são "desenvolvidas pelo Poder Público", as quais integra- riam "uma única rede". Ora, o dispositivo refere-se certa- mente, aos serviços públicos de saúde, tanto que, à iniciati- va privada, consagrou-se um parágrafo especial no artigo se- guinte, permitindo-se-lhe participar do sistema de saúde de forma supletiva e mediante contrato. Em seguida, almeja-se substituir, no § 2o. do art. 233, a expressão "recursos públicos" por "recursos orçamentários", numa indisfarçável tentativa de se anular o dispositivo que veda a destinação de recursos públicos para investimentos em instituições privadas de saúde de fins lucrativos. A propósi- to, convém lembrar que o Poder Público, além de financiar a construção de hospitais particulares, de finalidade nitida- mente lucrativa, com um longo período de carência e a juros subsidiados, ainda garante ao proprietário a clientela previ- denciária de que necessita, mediante convênio previamente as- segurado. Propõe-se, também, que se modifique o "caput" do art. 234, o qual passaria a dispor que, "nas ações de saúde de na- tureza pública pública, cabe ao Estado a regulamentação, a execução e o controle". Ainda aqui, permitimo-nos entender que o dispositivo se refere, indubitavelmente, às ações de natureza pública, já que, as de natureza particular, subme- ter-se-iam tão-somente às ações governamentais de fiscaliza- ção e controle, o que, de resto, já ocorre. Na proposição seguinte, sugere-se a eliminação. no § 10. do art. 234, da preferência que se atribuiu às entidades fi- lantrópicas e sem fins lucrativos quanto aos convênios para participação suplementar no sistema de saúde. Não entendemos os motivos das pretensão, já que dita preferência, natural- mente em igualdade de condições, em nada afetaria as empresas particulares, mas, seja como for, seria da maior comveniência para o Estado, no próprio interesse social, que se preferis- sem as instituições filantrópicas e sem fins lucrativos àque- las que, por sua própria natureza, assumiram os riscos da atividade empresarial com objetivo de lucro. Em continuação, almeja o autor substituir, no § 2o. do art. 234, a expressão "conforme se dispuser em lei" por "sal- vo as que tennham sede no Brasil e que, na data de as ativi- dades ora regulamentadas. Lembramos, a propósito, que o dis- pósitivo, em questão estabelece uma regra geral, já estando ressalvadas as exceções no dispositivo que protege a propri- edade privada e estabelece as bases da desapropriações por necessidade ou utilidade pública e por interesse social. Quanto à pretensão de se excluir do dispositivo as empresas que tenham sede no Brasil, isso equivaleria a anular por com- pleto toda a proibição contida no parágrafo, mediante o sim- ples expediente de um subterfúgio. Finalmente, pretende o autor modificar o "caput" do art. 235, pela substituição da expressão "ao sistema único de saú- de" por "ao sistema público de saúde", o que também se deixa de acolher pelos mesmos moltivos aduzidos em relação à modi- ficação proposta ao "caput" do art. 234. 
110Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01083 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se ao item III do art. 46 do Projeto de Constituição a redação seguinte: "Art. 46 ................................... ................................................. III - Voluntariamente: A) após trinta anos de efetivo exercício, se do sexo masculino ou vinte e cinco, se do feminino: b) após vinte anos de efetivo exercício, com proventos proporcionais; 
 Parecer:  Emenda que modifica o tempo de serviço para aposentado- ria previsto no art. 46 do projeto. Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à Emenda 2p01563-8. 
111Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01122 REJEITADA  
 Autor:  DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 140 do Projeto de constituição (A) elaborado pela comissão, o seguinte: Art. 140 - Os Juizes Classistas, em todas as instâncias, terão suplentes e mandatos de três anos, permitida uma recondução, e serão eleitos por voto direto e escrutinio secreto, pela maioria absoluta dos associados da entidade sindical. 
 Parecer:  Quer o Constituinte, autor da presente emenda, acrescen- tar ao art.140 do Projeto de Constituição "A" a expressão: "e serão eleitos por voto direto e escrutínio secreto, pela mai- oria absoluta dos associados da entidade sindical". Parece-nos melhor a redação dada ao artigo contida no Projeto. Por outro lado há de se levar em conta que a forma de eleição e sua regulamentação já vem explícita no parágrafo único do artigo 139, do mesmo Projeto. Portanto, somos pela rejeição dessa emenda. 
112Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01163 REJEITADA  
 Autor:  SEVERO GOMES (PMDB/SP) 
 Texto:  Dispositivo emendado: art. 182 Suprima-se do projeto o item do § 3o. do art. 182. 
 Parecer:  Pretende a Emenda se suprima o inciso II do § 3o. do artigo 182, pelo qual se estabelece que o imposto mencionado no inciso Iv desse mesmo artigo não incide sobre produtos industrializados destinados ao exterior. Sem embargo das alegações constantes da justificação da Emenda, entendemos que a inmunidade tributária em apreço ain- da se justifica em razão da sua necessidade e importancia pa- ra a política de exportações do País e,consequentemente, para o comércio exterior e o balanço de pagamentos. Dada sua re- levância para a economia nacional, não convém que a referida não incidência seja contemplada na lei ordinaria, a qual pode ser mais facilmente modificada. Pela rejeição. 
113Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01164 REJEITADA  
 Autor:  SEVERO GOMES (PMDB/SP) 
 Texto:  Dispositivo emendado - art. 184 Suprima-se do projeto o item V do é 12 do art. 184. 
 Parecer:  Propõe, a presente Emenda, do nobre constituinte Senador SEVERO GOMES, a supressão do item V, do § 12, do artigo 184, que remete à lei complementar excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos, além dos industrializados. Em abono da proposição, alega não se poder "garantir a perpetuidade e a universalidade da isenção do Imposto sobre serviços para as exportações", devendo a matéria ficar para a lei ordinária. Em que pese a cautelosa ponderação do ilustre Constituinte, a exportação de serviços vem se tornando cada vez mais importante para a nossa balança comercial. A imunidade em causa contribuirá para que tais exportações, de grande interesse para o País, não só continuem, mas se expandam, constituindo-se portanto em significativa fonte de divisas. Pela rejeição. 
114Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01165 REJEITADA  
 Autor:  SEVERO GOMES (PMDB/SP) 
 Texto:  Dispositivo emendado: art. 185. Suprima-se do projeto o item II do § 5o. do art. 185. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer à Emenda nr. 2P1164 -1. 
115Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01166 REJEITADA  
 Autor:  SEVERO GOMES (PMDB/SP) 
 Texto:  Dispostivo emendado: art. 184 Suprima-se do projeto a alínea A do item II do é 10 art. 184. 
 Parecer:  A presente Emenda, do nobre Constituinte Senador SEVERO GOMES, propõe a supressão da alínea "a" do inciso II do § 10 do artigo 184, que exclui da incidência do ICMSTC as operações que destinem ao exterior produtos industrializados, exclusive os semi-elaborados, definidos em lei complementar. Em abono da proposição, alega não se poder "garantir a perpetuidade e a universalidade" da isenção de que se trata, "para as exportações, inscrevendo-a na Constituição." Em que pese a cautelosa ponderação do ilustre Constituinte, a imunidade em tela tem-se evidenciado como forte estímulo às exportações de manufaturados, e, consequentemente, ao desenvolvimento e expansão do nosso parque industrial, propiciando ao País significativos superávits em nossa balança comercial. Suprimi-la seria criar expectativas e temores em sentido contrário aos interesses e necessidades nacionais, num momento em que o Brasil enfrenta conjuntura de grandes dificuldades, em decorrência de vultosa dívida externa. Pela rejeição. 
116Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01187 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização Acrescente-se um novo inciso ao artigo 240: " - garantia de igualdade de oportunidade educacionais às crianças e aos jovens carentes, na cidade e no campo, através de prioridades compensadoras na distribuição de vagas em instituições de ensino e do fornecimento às suas famílias, quando vivam em condições de pauperismo ou pertençam a estoques raciais negros e etnias indígenas, de assistência cultural e dotações financeiras diretas" 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de novo inciso ao artigo 240, com o objetivo de garantir , através de ações compensató rias, a igualdade de oportunidades educacionais às crianças e jovens carentes. O proponente justifica a inovação mostrando que as de- sigualdades econômicas e sociais condicionam o aproveitamento das oportunidades educacionais, ou seja, os menos iguais na sociedade carecem de compensações e vantagens para aproveitar das oportunidades educacionais,de direito oferecidas a todos. A garantia de igualdade de oportunidades educacionais já se encontra plenamente afirmada no princípio da democrati zação do acesso e da permanência na escola, constante no item I do parágrafo único desse mesmo artigo 240. O Relator vota, portanto, pela rejeição da Emenda. Pela rejeição. 
117Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01188 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Acrescente-se um novo inciso ao artigo 241; " - difusão e incentivo de práticas de lazer social, nas vizinhanças e comunidades locais da cidade e do campo, através de instalações e equipamentos mantidos e supervisionados pelo poder público" 
 Parecer:  A Emenda propõe a inserção de novo inciso no artigo 241, a fim de estimular-se a difusão e o incentivo de prá - ticas de lazer social. O proponente justifica a inovação mostrando que nossa cultura é pobre no que se refere ao elemento lúdico, tão es- sencial para o equilíbrio da vida, sobretudo quando o lazer é oferecido em centros de interesses próximos dos locais de mo- radia. Embora louváveis os motivos aduzidos pelo proponente para inserção da diretriz sobre difusão e incentivo de práti- cas sociais de lazer, a matéria se adequa melhor ao corpo da legislação ordinária. O relator vota pela rejeição da Emenda. 
118Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01189 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização Acrescente-se um artigo ao "Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias" do Projeto de Constituição (A): "Art. - É facultado aos Estados vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica". 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que contraria a orientação geral do Projeto de Constituição e, inclusive, da emenda co- letiva pertinente ao assunto, vez que pretende permitir mais um tipo de vinculação de receita. 
119Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01190 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização Adicione-se um novo artigo ao Capítulo IV (Da Ciência e Tecnologia) do Título VII (Da Ordem Social), que passa a ter o número 254, sendo mantidos e renumerados os demais artigos: "254 - A lei conferirá ampla prioridade à organização racional do espaço, à expansão da engenharia bioquímica, dos aparatos eletrônicos, da informatização e da energia nuclear de fins produtivos, à utilização intensiva do planejamento em escala pública e privada, com o objetivo de conquistar o desenvolvimento equilibrado, a melhoria da qualidade de vida e dos padrões vigentes de repartição da renda e de consumo, bem como de garantir os fundamentos reais da emancipação e da soberania da nação nas relações com outros povos. 
 Parecer:  Propõe-se a adição de novo artigo ao Capítulo Da Ciência e Tecnologia estabelecendo prioridade à organização racional do espaço, à expansão da engenharia bioquímica, dos aparatos eletrônicos, da informatização e da energia nuclear de fins produtivos e à utilização intensiva do planejamento em escala pública e privada, com o objetivo de promover o desenvolvi- mento e a melhoria das condições de vida do povo. Não obstante o inegável mérito da proposta, considera-se que seu conteúdo já está abrigado nos dispositivos que com- põem o referido capítulo. A especificação de prioridades num domínio sujeito a tão grandes e velozes transformações, como é o da ciência e tecnologia, cabe, com maior propriedade, em planos de desenvolvimento que têm horizonte temporal menor do que uma Constituição. Pela rejeição. 
120Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01195 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  O parágrafo único do art. 51 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte redação: "Art. 51. A ampliação dos benefícios garantida no Capítulo da seguridade social far-se- á conforme o estabelecido em plano a ser elaborado pelo Poder Executivo, no prazo de seis meses. Parágrafo único. O plano a que se refere este artigo deverá definir, além dos critérios de concessão dos benefícios, as fontes de custeio correspondentes e o prazo de adoção das medidas, que não poderá ultrapassar um ano." 
 Parecer:  Nas disposições transitórias, o Projeto de Constituição estabelece que a ampliação dos benefícios previdenciários, prevista no texto do Projeto, far-se-á de conformidade com plano a ser elaborado pelo Poder Executivo, que deverá defi- nir os critérios de concessão dos benefícios, as fontes de custeio correspondentes e os prazos de adoção das medidas que poderão ultrapassar cinco anos. O autor da Emenda proprõe que o prazo acima referido se- ja diminuído para um ano. A nosso ver, trata-se de prazo extremamente exíguo para a complexidade e amplitude das medidas que deverão ser imple- mentadas no âmbito da Seguridade Social. Assim, opinamos pela rejeição da presente Emenda. 
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