ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01187 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização
Acrescente-se um novo inciso ao artigo 240:
" - garantia de igualdade de oportunidade
educacionais às crianças e aos jovens carentes, na
cidade e no campo, através de prioridades
compensadoras na distribuição de vagas em
instituições de ensino e do fornecimento às suas
famílias, quando vivam em condições de pauperismo
ou pertençam a estoques raciais negros e etnias
indígenas, de assistência cultural e dotações
financeiras diretas" | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de novo inciso ao artigo
240, com o objetivo de garantir , através de ações compensató
rias, a igualdade de oportunidades educacionais às crianças e
jovens carentes.
O proponente justifica a inovação mostrando que as de-
sigualdades econômicas e sociais condicionam o aproveitamento
das oportunidades educacionais, ou seja, os menos iguais na
sociedade carecem de compensações e vantagens para aproveitar
das oportunidades educacionais,de direito oferecidas a todos.
A garantia de igualdade de oportunidades educacionais
já se encontra plenamente afirmada no princípio da democrati
zação do acesso e da permanência na escola, constante no item
I do parágrafo único desse mesmo artigo 240.
O Relator vota, portanto, pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01188 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização.
Acrescente-se um novo inciso ao artigo 241;
" - difusão e incentivo de práticas de lazer
social, nas vizinhanças e comunidades locais da
cidade e do campo, através de instalações e
equipamentos mantidos e supervisionados pelo poder
público" | | | Parecer: | A Emenda propõe a inserção de novo inciso no artigo
241, a fim de estimular-se a difusão e o incentivo de prá -
ticas de lazer social.
O proponente justifica a inovação mostrando que nossa
cultura é pobre no que se refere ao elemento lúdico, tão es-
sencial para o equilíbrio da vida, sobretudo quando o lazer é
oferecido em centros de interesses próximos dos locais de mo-
radia.
Embora louváveis os motivos aduzidos pelo proponente
para inserção da diretriz sobre difusão e incentivo de práti-
cas sociais de lazer, a matéria se adequa melhor ao corpo da
legislação ordinária.
O relator vota pela rejeição da Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01189 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização
Acrescente-se um artigo ao "Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias"
do Projeto de Constituição (A):
"Art. - É facultado aos Estados vincular
parcela de sua receita orçamentária a entidades
públicas de fomento ao ensino e à pesquisa
científica e tecnológica". | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que contraria a orientação
geral do Projeto de Constituição e, inclusive, da emenda co-
letiva pertinente ao assunto, vez que pretende permitir mais
um tipo de vinculação de receita. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01190 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização
Adicione-se um novo artigo ao Capítulo IV (Da
Ciência e Tecnologia) do Título VII (Da Ordem
Social), que passa a ter o número 254, sendo
mantidos e renumerados os demais artigos:
"254 - A lei conferirá ampla prioridade à
organização racional do espaço, à expansão da
engenharia bioquímica, dos aparatos eletrônicos,
da informatização e da energia nuclear de fins
produtivos, à utilização intensiva do planejamento
em escala pública e privada, com o objetivo de
conquistar o desenvolvimento equilibrado, a
melhoria da qualidade de vida e dos padrões
vigentes de repartição da renda e de consumo, bem
como de garantir os fundamentos reais da
emancipação e da soberania da nação nas relações
com outros povos. | | | Parecer: | Propõe-se a adição de novo artigo ao Capítulo Da Ciência
e Tecnologia estabelecendo prioridade à organização racional
do espaço, à expansão da engenharia bioquímica, dos aparatos
eletrônicos, da informatização e da energia nuclear de fins
produtivos e à utilização intensiva do planejamento em escala
pública e privada, com o objetivo de promover o desenvolvi-
mento e a melhoria das condições de vida do povo.
Não obstante o inegável mérito da proposta, considera-se
que seu conteúdo já está abrigado nos dispositivos que com-
põem o referido capítulo. A especificação de prioridades num
domínio sujeito a tão grandes e velozes transformações, como
é o da ciência e tecnologia, cabe, com maior propriedade, em
planos de desenvolvimento que têm horizonte temporal menor do
que uma Constituição.
Pela rejeição. | |
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