ANTE / PROJEMENTODOS | 501 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00256 PREJUDICADA  | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | "Art. 10. ..................................
I - Os cargos e empregos públicos serão
criados por lei que definirá as condições e
requisitos exigidos do candidato para sua
habilitação ao concurso." | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte estabelece: "que os cargos e
empregos públicos serão criados por lei que definirá as con-
dições e requisitos exigidos do candidato para sua habilita-
ção ao concurso". O Anteprojeto no item I do artigo 10, dis-
põe de forma objetiva e consistente, a emenda sob exame ante
o exposto, opinamos pela prejudicialidade. | |
502 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00257 REJEITADA  | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao item XXV do art. 2o. a seguinte
redação:
"Art. 2o. ..................................
..................................................
XXV - Não incidência da prescrição no curso
do contrato de trabalho, até dois anos depois da
sua cessação." | | | Parecer: | O autor ambígua a redação do inciso XXV do artigo
2 do anteprojero, de molde a insejar dúvidas e polêmicas so-
bre o seu significado. Para clarificá-la propõe o acréscimo
do termo "depois". Em nossa opinião, "não incidência de pres-
crição no curso do contrato de trabalho até dois anos da sua
cessação" constitui enunciado suficientemente claro, razão
pela qual nos manifestamos pela rejeição da emensa em apreço. | |
503 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00275 REJEITADA  | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Art. O trabalho terá direito a uma só e
única aposentadoria paga pelos cofres públicos,
indiferentes das funções que tenha ocupado.
Art. Ficam extintas as pensões e
aposentadorias especiais concedidas a Presidentes
da República, Governadores, prefeitos,
magistrados, Deputados, Senadores e Vereadores,
desde que pagas pelos cofres públicos ressalvados
os casos de institutos e planos de pecúlio
mantidos pelos próprios trabalhadores." | | | Parecer: | A disposição pertence ao âmbito da legislação or-
dinária. Pela rejeição. | |
504 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00351 REJEITADA  | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 10 o item XIV:
"Item XIV - Que, os cargos de direção das
estatais só poderão ser ocupados por funcionários
de carreira, que contém no mínimo 3 (três) anos de
empresa." | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte estabelece "que, os cargos
de direção das estatais só poderão ser ocupados por funcioná-
rios de carreira, que contém no mínimo 3 (três) anos de em-
presa".
O anteprojeto no Título "Dos servidores públicos civis" nos
itens IV e VI do artigo 10, já ampara a proposta da emenda
sob exame.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
505 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00355 PREJUDICADA  | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar ao artigo 10 do anteprojeto:
"Inciso (...) A lei que criar gratificações
adicionais ou outras formas de retribuição
diferencial deverá definir com procisão a natureza
e as condições que justificam seu recebimento e
forma de pagamento.
§ 1o. As gratificações adicionais ou outras
formas de retribuição diferencial previstas neste
artigo, deverão ser calculadas sempre
exclusivamente sobre o valor padrão de vencimento.
§ 2o. Os valores definidos no parágrafo
anterior só poderão ser incorporados para efeito
do cálculo dos proventos de aposentadoria ou
disponibilidade remunerada." | | | Parecer: | As disposições sugeridas, disciplinadoras do pagamento e cál-
culo das gratificações e adicionais, são impróprias para o
texto constitucional, que não deve descer a esse nível de
detalhamento, até pelas dificuldades de natureza legislativa
que, no futuro, serão antepostas para a sua modificação.
Pela prejudicialidade. | |
506 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00365 REJEITADA  | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | Incluir nas Disposições Transitórias do
anteprojeto o seguinte artigo:
"Art. Fica obrigatória a tomada de medidas
tecnológicas necessárias a eliminar ou reduzir ao
mínimo a insalubridade nos locais de trabalho no
prazo máximo de dois anos, incorporando-se o
denominado adicional de insalubridade ao salário
dos trabalhadores que os recebam na data da
promulgação desta Constituição." | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte estabelece que "fica obrigató-
ria a tomada de medidas tecnológicas necessárias a eliminar
ou reduzir ao mínimo a insalubridade nos locais de trabalho
no prazo máximo de 2 (dois) anos, incorporando-se o denomina-
do adicional de insalubridade ao salário dos trabalhadores
que os recebam na data da promulgação".
Consideramos que a proposta constante da emenda, já se encon-
tra amparada no "Título dos Direitos dos Trabalhadores" que
dispõe; a proibição de trabalho em atividades insalubres e
perigosas, salvo se autorizado em convenção ou acordo coleti-
vo. Além disso, o permanente aperfeiçoamento da matéria em
pauta, também poderá ser utilizado através da legislação or-
dinária. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
507 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 PREJUDICADA  | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Acrescer no § 3o. do art. 8o. a palavra
"elementos":
"Art. 8o. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. É proibido qualquer tipo de
comercialização de órgãos, elementos e tecidos
humanos em todo o território nacional." | | | Parecer: | Prejudicada, pois o termo proposto não acrescenta
conteúdo ao dispositivo. | |
508 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 PREJUDICADA  | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao parágrafo único do art.
5o.:
"Art. 5o. ..................................
............................................
Parágrafo único. O poder público organizará
um sistema estatal de produção e distribuição, sob
o princípio da soberania nacional, de componentes
farmacêuticos básicos, medicamentos, produtos
químicos, biotecnológicos, odontológicos,
imunobiológicos, sangue e hemoderivados,
estabelecendo uma relação básica de produtos, com
rigoroso controle de qualidade, visando suprir
toda a demanda e torná-los acessíveis ao conjunto
da população." | | | Parecer: | Prejudicada por ser assunto de lei ordinária. | |
509 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 PREJUDICADA  | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Acrescer os §§ 1o. e 2o. ao art. 6o.:
"Art. 6o. ..................................
............................................
§ 1o. O Estado garante o direito à proteção,
segurança e higiene do trabalho. O processo
produtivo será organizado de modo a garantir a
saúde e a vida dos trabalhadores, cabendo ao
serviço público de saúde e às organizações dos
trabalhadores fiscalizar e controlar as condições
dos equipamentos, dos ambientes e da organização
do trabalho.
§ 2o. As pessoas que detêm o poder de decisão
sobre a organização do processo produtivo serão
responsabilizadas judicialmente pelos acidentes e
doenças relacionadas às condições de trabalho." | | | Parecer: | Prejudicada por não ser considerada matéria consti-
tucional. | |
510 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 PREJUDICADA  | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o. nova redação:
"Art. 1o. A saúde é um direito inalienável da
pessoa humana, sendo dever do poder público e da
sociedade defendê-la e promovê-la.
Altera o parágrafo único em seu início, que
passa também a ser o § 1o., com a inserção de mais
um parágrafo:
§ 1o. Para garantir o direito à saúde o poder
público assegurará a todos condições dignas de
vida e acesso ....................................
............................................
Insira-se o § 2o.:
§ 2o. Todas as pessoas, independentemente da
natureza de sua eventual deficiência ou doença,
gozam plenamente dos direitos e estão sujeitas aos
deveres consignados nesta Constituição." | | | Parecer: | Prejudicada, pois já foi contemplada em conteúdo. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, EUTANASIA, TERRITORIO NACIONAL. | |
511 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 PREJUDICADA  | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar onde couber:
"Art. Fica criado no Sistema Único de Saúde
o subsistema de Nutrição e Segurança Alimentar ao
qual caberá incorporar atividades de vigilância
alimentar e nutricional que orientarão a
elaboração da Política Nacional de Alimentação e
Nutrição, seja nos seus componentes específicos de
saúde como nos que envolvem atuação de outros
setores do Governo, e desenvolver ações
preventivas e curativas de distúrbios nutricionais
específicos e gerais em todos os seus níveis de
atuação municipal, estadual e nacional." | | | Parecer: | Prejudicado, pois a matéria é abrangida pelo Siste-
ma Único de Saúde. | |
512 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | 1. Inclua-se no art. 2o. o seguinte parágrafo
único:
"O sistema único não excluirá o
desenvolvimento da atividade médico-hospitalar
liberal."
2. Exclua-se o item IV do art. 2o.
(Participação de entidades representativas).
3. Exclua-se, da redação do art. 4o., a
palavra "execução".
4. A redação do § 2o. do art. 4o. passa a ser
a seguinte:
"O poder público pode intervir e desapropriar
os serviços de saúde de natureza privada,
necessários ao alcance dos objetivos da política
nacional do setor, mediante justa indenização em
moeda corrente." | | | Parecer: | Aprovado parcialmente, no que respeita a atividade
liberal. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, CRIME, OMISSÃO, DESIDIA, AUTORIDADE, RESPONSAVEL,
POLUIÇÃO, MEIO AMBIENTE, SAUDE PUBLICA, CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE,
GENOCIDIO, AUMENTO, PENA.
OBRIGATORIEDADE, RESPONSAVEL, POLUIÇÃO, INDENIZAÇÃO, DANOS,
PREJUIZO, MEIO AMBIENTE, TERCEIROS PREJUDICADOS. | |
513 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | 1. Inclua-se no art. 2o. o seguinte parágrafo
único:
"O sistema único não excluirá o
desenvolvimento da atividade médico-hospitalar
liberal."
2. Exclua-se o item IV do art. 2o.
(participação de entidades representativas).
3. Exclua-se, da redação do art. 4o., a
palavra "execução".
4. A redação do § 2o. do art. 4o. passa a ser
a seguinte:
"O poder público pode intervir e desapropriar
os serviços de saúde de natureza privada,
necessários ao alcance dos objetivos da política
nacional do setor, mediante justa indenização em
moeda corrente." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente no que respeita à atividade
liberal. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, CRIME, OMISSÃO, DESIDIA, AUTORIDADE, RESPONSAVEL,
POLUIÇÃO, MEIO AMBIENTE, SAUDE PUBLICA, CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE,
GENOCIDIO, AUMENTO, PENA.
OBRIGATORIEDADE, RESPONSAVEL, POLUIÇÃO, INDENIZAÇÃO, DANOS,
PREJUIZO, MEIO AMBIENTE, TERCEIROS PREJUDICADOS. | |
514 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 APROVADA  | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Nos termos do art. 16 do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, apresentamos as
seguintes emendas ao anteprojeto elaborado pelo
relator da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio
Ambiente:
1. Inclua-se no art. 2o. o seguinte parágrafo
único:
"O sistema único não excluirá o
desenvolvimento da atividade médico-hospitalar
liberal."
2. Exclua-se o item IV do art. 2o.
("Participação de entidades representativas").
3. Exclua-se, da redação do art. 4o., a
palavra "execução".
4. A redação do § 2o. do art. 4o. passa a ser
a seguinte:
"O poder público pode intervir e desapropriar
os serviços de saúde de natureza privada,
necessários ao alcance dos objetivos da política
nacional do setor, mediante justa indenização em
moeda corrente." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente no que diz respeito à ativida
de liberal. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, CRIME, OMISSÃO, DESIDIA, AUTORIDADE, RESPONSAVEL,
POLUIÇÃO, MEIO AMBIENTE, SAUDE PUBLICA, CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE,
GENOCIDIO, AUMENTO, PENA.
OBRIGATORIEDADE, RESPONSAVEL, POLUIÇÃO, INDENIZAÇÃO, DANOS,
PREJUIZO, MEIO AMBIENTE, TERCEIROS PREJUDICADOS. | |
515 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00015 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Art. 1o. As propriedades, quer florestais,
naturais, científicas, arqueológicas, históricas e
artísticas, reconhecidas como de interesse
municipal, estadual e (ou) internacional, serão
isentas de quaisquer tributos.
Art. 2o. Os proprietários das áreas acima
definidas terão tratamento fiscal diferenciado.
Art. 3o. Lei complementar disciplinará a
matéria. | |
516 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00016 APROVADA  | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao capítulo da Seguridade Social do
anteprojeto.
"Substituir as expressões" assistência social
e previdência social", em todos os artigos que
constarem por Seguridade Social.
Artigos 1o., 2o., 3o., 4o. e 6o." | | | Parecer: | O anteprojeto acata integralmente a proposta contida
nesta Emenda, vez que adotou a expressão seguridade social,em
substituição a "previdência social". Aprovada. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, CRIME, OMISSÃO, DESIDIA, AUTORIDADE, RESPONSAVEL,
POLUIÇÃO, MEIO AMBIENTE, SAUDE PUBLICA, CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE,
GENOCIDIO, AUMENTO, PENA.
OBRIGATORIEDADE, RESPONSAVEL, POLUIÇÃO, INDENIZAÇÃO, DANOS,
PREJUIZO, MEIO AMBIENTE, TERCEIROS PREJUDICADOS. | |
517 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 RETIRADA  | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Capítulo da Saúde do anteprojeto.
Suprimir o artigo 10. do capítulo da saúde." | | | Parecer: | Rejeitada, pois a prática da eutanásia deve ser
proibida. | |
518 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 APROVADA  | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Capítulo da Seguridade Social do
anteprojeto.
"Dá nova redação ao artigo 1o. e acrescenta
um parágrafo, que será o único.
Art.3c1o. É garantido pelo poder público a
todo brasileiro o direito à seguridade social.
Parágrafo único - A seguridade social deve
ser universal e equânime, vedada qualquer
distinção, segundo o princípio de todos são iguais
perante a lei e possuem a mesma dignidade social,
considerando-se inclusive, segurados por esta os
trabalhadores rurais, as donas de casa e os
empregados domésticos." | | | Parecer: | Ao propor a universalização do alcance dos planos de se-
guridade social e a equalização do acesso aos seus benefícios
o anteprojeto atende, integralmente, a sugestão contida na
Emenda. Aprovada. | |
519 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 PREJUDICADA  | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Capítulo da Saúde do anteprojeto
Acrescentar ao parágrafo único do art. 1o. a
expressão: "reabilitação".
Art. 1o. " ..................................
.
Parágrafo único. A todos condições dignas de
vida e acesso igualitário às ações e serviços de
promoção, proteção, recuperação e reabilitação da
SAÚDE DE ACORDO COM SUAS NECESSIDADES'. | | | Parecer: | Prejudicada, pois reabilitação está inclusa na recu
peração da saúde. | |
520 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Capítulo da Saúde do Anteprojeto
Dá nova redação ao artigo 2o. e suprime o
art. 3o. que versa sobre tema correlato ao artigo
substitutivo.
"Art. 2o. É dever do poder público:
I - implementar políticas econômicas e
sociais que contribuam para eliminar ou reduzir o
risco de agravos à saúde;
II - promover, proteger e recuperar a saúde
pela garantia de acesso universal, gratuito e
igualitário às ações e serviços de saúde em todos
os níveis;
III - assegurar, através de órgão específico
da União, a formulação, execução e controle da
Política Nacional de Saúde segundo as seguintes
diretrizes:
a) integração das ações e serviços com
comando político-administrativo único em cada
esfera do poder público;
b) integralidade e unidade operacional das
ações de saúde adequadas às realidades
epidemiológicas;
c) descentralização político-administrativa
que assegure a autonomia dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios;
d) participação, a nível de decisão, de
entidades representativas da sociedade na
formulação e controle das políticas e das ações de
saúde em todos os níveis.
§ 1o. A União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios aplicarão anualmente não menos de
treze por cento do produto resultante de suas
receitas na manutenção e desenvolvimento do
Sistema Nacional de Saúde.
§ 2o. O Sistema Nacional de Seguridade Social
alocará recursos correspondentes, no mínimo, a
quarenta e cinco por cento da contribuição
patronal ao Fundo Nacional de Saúde. Esses
recursos serão gradualmente substituídos por
outras fontes orçamentárias no prazo máximo de dez
anos, a contar da promulgação desta Constituição,
e a partir do momento em que a alocação de
recursos em saúde a nível nacional alcance o
equivalente a dez por cento do Produto Interno
Bruto." | | | Parecer: | Aprovado apenas parcialmente pois caberá a lei ordinária pre-
cisar as função do sistema único de saúde .
Na 2a. parte, rejeitada por entendermos que o estabelecimento
de percentuais em todos os niveis é medida discriminatória.
Quanto aos recursos da seguridade estes deverão ser utiliza-
dos totalmente na área da mesma. | |
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