ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00619 REJEITADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se no Artigo 6o. do substitutivo do
relator da Comissão da Ordem Econômica, um
parágrafo com a seguinte redação:
é ... É obrigatório a prévia audiência pelo
Poder Público das classes sociais interessadas,
através de suas organizações mais representativas,
antes de qualquer deliberação em matéria
econômica, social, ou de previdência social". | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00620 REJEITADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se no Artigo 7o. do substitutivo do re-
lator da Comissão da Ordem Econômica, um parágrafo
com a seguinte redação:
§ ... - "As despesas somadas da União, dos Estados
dos Municípios, dos Territórios, do Dis-
trito Federal, dos seus órgãos da adminis-
tração indireta, das entidades e empresas
sob controle estatal, não poderá ultrapas-
sar a 50% da renda nacional em cada exer-
cício, sob pena de crime de responsabili-
dade dos seus administradores e dirigen-
tes". | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00621 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se aos parágrafos 4o., 5o. e 6o. do Artigo
6o. do substitutivo do relator da Comissão da
Ordem Econômica a seguinte redação, acrescentando-
se um parágrafo 7o.:
"Art. 6o. - ................................
§ 4o. - A lei reprimirá o abuso do poder
econômico, caracterizado pelo domínio dos
mercados, a eliminação de concorrência e o aumento
arbitrário do lucro, garantindo a defesa dos
consumidores de bens e serviços, protegendo a
segurança, a saúde e a seus legítimos interesses
econômicos, em conjugação com os princípios da
liberdade de iniciativa, de mercado e de
contratação.
§ 5o. - As empresas de pequeno porte
econômico, assim definidos em lei complementar,
são isentas de todo e qualquer tributo incidente
sobre a sua atividade, lucro ou movimento
econômico, e da quota da previdência social, bem
como terão reduzidas suas obrigações
administrativas ou burocráticas, de forma a
incentivar sua criação, instalação e
desenvolvimento.
§ 6o. - Nenhuma empresa privada será
transferida para o controle do Poder Público, seja
por desapropriação de ações ou quotas de seu
capital, seja por qualquer outro meio, a não ser
após expressa e específica autorização de lei
federal, observados os princípios e objetivos da
Ordem Econômica estabelecidos nesta Constituição".
§ 7o. - Haverá um Conselho Nacional de
Economia Produtiva, composto paritariamente por
representantes do setor empresarial, dos
trabalhadores, e membros do governo, aqueles
designados pelas organizações representativas de
classe assim consideradas por lei. Ao Conselho
incumbirá:
a) opinar previamente sobre todos os projetos
de lei ou de Regulamentos do Governo em matéria
econômica e social;
b) opinar sobre a repartição entre os setores
econômicos, dos recursos públicos, no âmbito do
planejamento econômico governamental". | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00622 REJEITADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se no art. 8o. do substitutivo do
relator da Comissão da Ordem Econômica um
parágrafo com a seguinte redação:
é ... - "Não poderá ser estipulado
tabelamento de preços que exclua a justa
remuneração do capital, inclusive a renovação de
estoques a preços correntes de mercado. O
tabelamento deverá ser feito nos casos previstos
em lei e será sempre de caráter temporário, não
superior a seis meses. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00623 REJEITADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. da Subcomissão de
Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime
da Propriedade do Subsolo e da Atividade
Econômica.
A seguinte redação:
Considera-se Empresa Brasileira ou Nacional,
aquela constituída sobre as Leis Brsileiras e que
tenha seu controle diretivo formado por
brasileiros. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00004 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se, no anteprojeto do relator, entre
os artigos 6o. a 20, renumerando-se o subsequente
o seguinte artigo:
"Art. A lei disciplinará a produção,
comercialização, consumo e política de preços dos
combustíveis líquidos de fonte energética
renovável, respeitados os direitos e garantias
individuais estabelecidas nesta Constituição." | | | Parecer: | Não acolhida,
Considerando-se que o disciplinamento pretendido pela e-
menda já está contido no Anteprojeto, quando este estabelece
que os recursos energéticos não renováveis dependem de autori
zação e concessão do Poder Público a serem disciplinadas na
forma da lei. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00149 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 6A01 do Anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, a seguinte redação:
Art. a ordem econômica fundamenta-se no
trabalho e no investimento produtivo do capital.
Deve ser organizada conforme o princípio do
desenvolvimento harmônico das forças produtivas,
tendo como objetivo assegurar a todos justiça
social e uma vida digna. | | | Parecer: | Não acolhida.
Capital é trabalho acumulado, ou melhor, uma das forma de que
se reveste o trabalho. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00150 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 6A02 do Anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, a seguinte redação:
Art. 6A02 A ordem econômica subordina-se a:
I - Liberdade de iniciativa;
II - Valorização do Trabalho;
III - Função social da propriedade e da
empresa;
IV - Redução das desigualdades nas relações
cidade-campo e na distribuição de renda e
riquezas;
V - Busca de tecnologias inovadoras,
particularmente daquelas mais adequadas ao
desenvolvimento nacional;
VI - Defesa do consumidor, na forma da lei;
VII - Plena utilização das forças produtivas
e defesa do meio ambiente;
VIII - Coexistência, como agentes ecnômicos
produtivos, de empresas privadas, de empresas
estatais e de outros agentes;
IX - Planejamento democrático, indicativo
para o setor privado, e imperativo para o poder
público;
X - Defesa e fortalecimento da empresa
nacional. | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0150-0
Acolhida, em parte.
O relator julga oportuno que a defesa do consumidor
subordine-se á lei e por esse motivo acolhe a emenda e, pela
mesma razão, não acolhe a exclusão de expressão identica,
após o inciso II do anteprojeto. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00151 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Suprima-se do parágrafo seguno do Artigo 6A03
di Anteprojeto da Sucomissão de princípios Gerais,
I0tervenção do Estado, Regime da Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica, a expressão: "a
forma da lei". | | | Parecer: | Não acolhida.
A propriedade e sua consequência lógica, a sucessão hereditá-
ria, não constituem institutos absolutos e atemporais. O pró-
prio anteprojeto aponta para a função social da propriedade.
Assim torna-se necessário assegurar a possibilidade de que, a
cada momento histórico, a sociedade possa ampliar ou res-
tringir esses direitos.
É o caso, por exemplo, do limite de propriedade fundiária pa-
ra nacionais ou estrangeiros, das relações no casamento com
união ou separação absoluta ou relativa de bens. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00152 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 6A04, do Anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenções do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, a expressão. "na forma da
lei". | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0152-6
Não acolhida.
No anteprojeto a expressão "na forma da lei" diz respeito
não ao conceito de empresa nacional, mas sim à necessidade de
que a empresa seja constituída na forma da lei.
A clareza do texto não ganha com a retirada da expressão,
embora o Relator reconheça que a redação poderá ser melhora | |
51 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00153 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Suprima-se do texto do Anteprojeto da
Sucomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
estado, Regime da Propriedade do Susolo e da
Atividade Ecônomica o Art. 6A06 e seu Parágrafo
único, renumerando-se os seguintes. | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0153-4
Não acolhida.
O texto do anteprojeto objetiva flexibilizar a
decisão da sociedade, tendo em vista uma perspectiva de
desenvolvimento da economia nacional. Viabiliza, enfim, a
possibilidade de aplicar, quando necessário, os instrumentos
julgados válidos à promoção desse desenvolvimento.
Como seria possível criar um monopólio do Estado, sem vedar
atividade privada no setor monopolizado? | |
52 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00154 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Suprima-se do Artigo 6A08 do Anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica a expressão: "produtivo". | | | Parecer: | Não acolhida.
Nas sociedades modernas e, mais especialmente, nas econo
mias subdesenvolvidas, o Estado vem exercendo funções produ-
tivas pelos mais variados motivos.
A intervenção se dá, na maioria dos casos, para desenvol
ver atividades que não são de interesse da iniciativa privada
mas de grande significado para o País; em outros, devido a
carência de capital privado para desenvolver a atividade; por
fim, em funçaõ do caráter de essencialidade e de segurança
nacional.
A supressão do termo "produtivo" no artigo 6A08, não se
justifica, pelas razões acima expostas e por não representar
a realidade econômica em que vivemos. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00155 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Acrescenta-se ao § 3o. do Art. 6A09 do
Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime da propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica, o seguinte
texto: "... e do regime tributário". | | | Parecer: | Não acolhida.
O anteprojeto já contempla o pricípio que consta da
emenda. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00156 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | O parágrafo 1o. do Art. 6A10 do Anteprojeto
da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção
do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, passa a ter a seguinte
redação:
"§ 1o. A Lei reprimirá qualquer forma de
abuso do poder econômico". | | | Parecer: | Não acolhida. É importante explicitar que a lei reprimirá
os monopólios privados, os oligopólios e os cartéis, porque
estes talvez não sejam, em alguns casos, interpretados como
abusos do poder econômico; foi exclusivamente em função dessa
necessidade que o texto adotou a explicitação. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00157 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Suprimma-se o é do Art. 6A10 do Anteprojeto
da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção
do estado, regime da propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica. | | | Parecer: | Não acolhida.
O disposto no § 4o. do art. 6A10 é consequência do princípio
estabelecido no inciso VII do art 6A02. O propósito é não dei
xar "in-abstrato" o princípio e balizar o legislador
ordinário fixando que é seu dever defender o consumidor e
paralelamente evitar que a amplitude do princípio descubra o
produtor. Sua defesa fundamenta-se e deve ser atendida quanto
à segurança, à saúde e os interesses econômicos. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00158 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Suprima-se do Art. 6A11 do Anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica a expressão: "pequenos". | | | Parecer: | Não acolhida.
O compromisso do Estado é proteger os pequenos porquanto
os demais poupadores, por conhecerem melhor o mercado, podem
dessa forma distribuir os seus recursos, minimizando assim
perdas porventura sobrevindas. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00159 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Suprima-se do Texto do Anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, renumerando-se os seguintes,
Art. 6-A012 e seus paragráfos. | | | Parecer: | Não acolhido.
Seja em decorrência de disponibilidades internas de tec
nologia e de capital, seja em decorrência da importância do
setor para a economia nacional, é necessário o domínio nacio-
nal na atividade financeira, como previsto no art. 6A12. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00160 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Suprima-se do Art. 6A14 do Anteprojeto da
Sucomissão de princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, a expressão: "e pertecem à
União". | | | Parecer: | Não acolhida.
A presente emenda foge ao objetivo do anteprojeto, que
pretende assegurar, como opção futura, também, os potenciais
de energia renovável, como alternativa à expansão das fontes
de energia não renovável.
Em qualquer hipótese, o uso desses bens em pequeno volume,
independe de autorização do poder público. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00161 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Suprima-se do art. 6A16 do anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica a expressão: "a brasileiros ou
a empresas nacionais." | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0161-5
Não acolhida.
É improcedente a afirmativa de que existe óbice suficiente
à desnacionalização das atividades minerárias.
A realidade demonstra uma significativa participação e
controle de jazidas por parte de empresas estrangeiras.
A limitação imposta pelo artigo 6a16 ao capital estrangeiro,
visa à preservar esses recursos finitos, cuja exastão
compromete o desenvolvimento econômico e representa a sintese
de inumeras sugestões. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00162 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Art. 6A16 do
Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais do
Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica, o seguinte §
4o., renumerando-se o atual e os seguintes:
"§ 4o. Aos Estados onde se fizer a exploração
de recursos naturais, será assegurada a
participação, nos seus resultados, em proporção
nunca inferior à da União, inclusive da exploração
efetuada na plataforma continental fronteiriça a
esses Estados." | | | Parecer: | Não acolhida.
O Artigo 6A17 já determina a criação, mediante lei, de um
fundo de exaustão, constituído por indenizações sobre a ex-
ploração e aproveitamento dos recursos minerais. | |
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