Comissao • | 3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01072 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA No. /87qc
Inclua-se onde couber, no anteprojeto final
da Subcomissão da Organização do Poder Judiciário
e do Ministério Público, no Capítulo referente ao
Poder Judiciário:
"Art. Os pagamentos devidos pela Fazenda
Federal, Estadual e Municipal, em virtude de
sentença judicial, far-se-ão na ordem de
apresentação dos precatórios e a conta dos
créditos respectivos, garantida a incidência da
correção monetária, independentemente da
elaboração de novos cálculos, e proibida a
designação de casos ou de pessoas nas dotações
orçamentárias e nos créditos estraorçamentários
abertos para esse fim.
§ 1o. É automática a inclusão, no orçamento
de cada ano das entidades de direito público, de
verba necessária ao pagamento dos seus créditos
constantes de precatórias judiciais, cujo montante
compreenderá o valor do principal e dos acréscimos
corrigidos monetariamente, apresentados até
primeiro de julho.
§ 2o. As dotações orçamentárias e os créditos
abertos serão consignados ao Poder Judiciário,
recolhendo-se as importâncias respectivas à
repartição competente. Caberá ao Presidente do
Tribunal que proferir a decisão exequenda
determinar o pagamento, segundo as possibilidades
do depósito que, também, deverá sofrer incidência
da correção monetária.
§ 3o. Fica assegurado ao credor o direito de
sequestro de receitas públicas se, no prazo de 18
(dezoito) meses da apresentação do precatório, não
tiverem sido pagas a indenização e respectivos
acréscimos, inclusive correção monetária, fixados
judicialmente. Sobre o valor da referida
indenização não incidirá qualquer tributo". | | | Parecer: | Prejudicada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00157 PREJUDICADA | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | Texto: | Se prejuízo do atual parágrafo 4o que passa a
ser disposto como parágrafo 6o, inclua-se, no
Artigo 20, no capítulo relativo ao "Processo
Legislativo", os seguintes parágrafos.
é 4o - Aprovada a proposta pelo Congresso,
será a mesma remetida, num segundo estágio, a
todas as Assembléias Legislativas Estaduais, para
ratificação ou rejeição, igualmente em votação em
dois turnos com resultados caracterizados pela
decisão da maioria absoluta dos membros de cada
uma delas.
é 5o - O Congresso Nacional declarará
definitivamente aprovada a proposta que, num
segundo estágio, restar ratificada por dois terços
das Assembléias Estaduais. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00950 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. Cabe a União legislar sobre a produção,
distribuição e exibição de filmes cinematográficos
e de vídeo-cassetes. | | | Parecer: | Prejudicada. Não é matéria desta Comissão. | |
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