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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (547)
Banco
expandEMEN (547)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (308)
APROVADA (108)
PARCIALMENTE APROVADA (66)
PREJUDICADA (32)
NÃO INFORMADO (28)
Partido
PMDB (351)
PFL (194)
PDS (1)
PMB (1)
Uf
SE[X]
TODOS
Date
expand1988 (73)
expand1987 (472)
expand1986 (1)
expand1917 (1)
121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06760 REJEITADA  
 Autor:  CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: Disposições transitórias Título X Acrescente-se às Disposições Transitórias o seguintes dispositivo: Art. Os titulares de serventias judiciais, os notários e os registradores, nomeados até a data da promulgação desta Constituição, só serão demissíveis por sentença condenatória transitada em julgado. 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
122Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07536 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARITGO 10, INCISOS IV E V Suprima-se do Projeto de Constituição os incisos IV e V do art. 10. 
 Parecer:  A emenda vem acompanhada de justificação condizente e convincente. Pela aprovação. 
123Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08117 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 360 do Projeto da Comissão de Sistematização, bem como seu parágrafo único. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
124Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08118 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se uma redação nova ao parágrafo único do artigo 255: "Art. 255. .................................. .................................................. Parágrafo Único - Lei especial disporá sobre a carreira de Delegado de Polícia, Perito Criminal e Médico Legista, abertas a profissionais de nível superior e compatível com a função, mediante concurso público de provas e títulos." 
 Parecer:  Por não ser matéria constitucional o assunto deverá ser tratado em legislação ordinária. Pela Rejeição. 
125Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08119 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III do art. 403 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: III - promoção da cultura nacional em suas distintas manifestações, assegurada a preponderância do produto nacional sobre o importado e a regionalização da produção cultural nos meios de comunicação e na publicidade. 
 Parecer:  O mérito da emenda é de grande felicidade. A dificuldade em acatá-la reside, no entanto, que medidas quantitativas, ainda que brandas, como a proposta, tornam o princípio de di- fícil aplicação, nessa etapa inicial, dado à inércia implica- da. O não cumprimento-inicial cria o precedente, que derroca rá-suas possibilidades posteriores. Pela rejeição. 
126Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08120 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se no art. 270 do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo 2o., renumerando-se os demais: § 2o. - O imposto de que trata o item III não incidirá sobre os proventos de aposentadoria e pensões. 
 Parecer:  A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos' correspondentes a proventos de aposentadoria e pensões. Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no - bre Constituinte Francisco Rollemberg, entendemos que se trata de matéria que, por sua naturea e características, deve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no texto constitucional. O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa - ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le - gislativo. No caso em debate, a realidade econômico-social pode se apresentar cambiante, ensejando que pessoas com reduzidos ' rendimentos de determinada espécie percebam, também, rendi - mentos noutras espécies - o que desaconselha solução única , rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores con - dições para a adequação da norma aos fatos. 
127Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08126 REJEITADA  
 Autor:  CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA E ADITIVA DISPOSITIVO A SUPRIMIR: §§ 1o., 2o., e 3o., do art. 199 DISPOSITIVO A ADITAR 1. Suprimam-se os §§ 1o., 2o. e 3o. do artigo 199. 2. Inclua-se nas Disposições Complementares e Transitórias o seguinte dispositivo: "Art. - Lei Complementar regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários e registradores, por erros ou excessos cometidos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário. Parágrafo Único - Lei Federal disporá sobre o valor dos emolumentos relativos aos atos praticados por notários e registradores." 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
128Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10406 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Redija-se, assim, o item IX do artigo 54: Legislar sobre as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio, seguros, capitalização e, também fiscalizá-las. 
 Parecer:  A emenda fica prejudicada em virtude de preferência por nova redação na competência da União. 
129Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11495 APROVADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Artigo Emendado: 264, do Projeto de Constituição. Suprima-se o item V do art. 264. 
 Parecer:  Além desta, foram apresentadas várias Emendas ccm o pro- pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria- ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em de- trimento do contribuinte. O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen- der os interesses do-Erário Público, conviria a presença de privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o dispositivo procura eliminar. Com relação à justificativa, achamos que ela realmente pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual do contribuinte contra o interesse da comunidade representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare- ce legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de- cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin- tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te- souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, por- tanto, de criação de óbice às ações protelatórias dos maus contribuintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os contribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos re- calcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privi- légios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro- pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela ma- nutenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses públicos. Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em foco uma presunção contra o espirito de justiça do Congresso Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. item do artigo 264 citado teria por objetivo último evitar que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais,ao mes- mo tempo que traria prejuizo para o contribuinte envolvido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Congresso Na- cional, inclusive na sua atual formação. Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re- tirado do Projeto, como pretende a Emenda. 
130Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11496 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda ao texto do projeto de Constituição aprovado pela Comissão de Sistematização (Jul/87). Retirar o inciso XX do Art. 99, bem como a expressão: "... por proposta do Primeiro Ministro,..."", do inciso VI do art. 108. 
 Parecer:  Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a orientação adotada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
131Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11497 PREJUDICADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Dê-se à letra "d"" do item XV do artigo 12 a seguinte redação: "d) não haverá prisão civil por dívida, salvo nos casos de obrigação alimentar e depositário infiel, inclusive de tributos recolhidos ou descontados de terceiros"" 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra- tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
132Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11498 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  -------------EMENDA Emenda modificativa do parágrafo 3o. do artigo 270, aditiva ao parágrafo 11 do artigo 272 e supressiva do parágrafo 10 do artigo 272. Dê-se ao parágrafo 3o. do artigo 270 a redação abaixo, acrescentando-se o seguinte item ao parágrafo 11 do artigo 272 e eliminando-se, em consequência, o item I do parágrafo 10 do artigo 272. Art. 270 - .................................. § 3o. - O imposto de que trata o item V não incidirá sobre as operações de crédito a que se refere a letra "a"" do item I do parágrafo 11 do artigo 272. Art. 272 - .................................. § 11 - ...................................... incidirá sobre operações de crédito, quando relativas a circulação de mercadorias e a prestações de serviços realizadas para consumidor final. 
 Parecer:  A Emenda objetiva adequar a redação do parágrafo 3. do ar tigo 270 ao disposto no item I do parágrafo 10 do artigo 272, ambos do Projeto de Constituição da Comissão de Sistamatiza- ção. O parágrafo 10 do artigo 272 determina a inclusão, na ba- se de cálculo do imposto estadual sobre a circulação de merca dorias e serviços, das quantias pagas a título de imposto so- bre operações de crédito. Na hipótese, tendo em vista que os dispositivos emendados versam sobre matéria a ser objeto de lei complementar, face ao previsto no artigo 259, II, entendemos mais apropriado su- primi-los o que, a nosso ver, atende em parte à preocupação do Nobre Constituinte. Pela aprovação parcial. 
133Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11499 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao item II do § 10 do artigo 272. "II - não compreende o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado a industrialização ou comercialização, configure hipótese de incidência dos dois impostos." 
 Parecer:  Pretende a Emenda modificar a redação do item II do pará- grafo 10 do art. 272. Não obstante a matéria ser de grande interesse para as u- nidades da Federação, entendemos deva ela constar de norma infraconstitucional, em razão de sua especificidade e de suas peculiaridades. Assim, convém seja suprimida do Projeto, razão por que discordamos da Emenda proposta. 
134Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11500 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  EMENDA EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se: o§ 4o, artigo 196, os artigo 295, 379 e 387. 
 Parecer:  Considerando que a maioria dos Constituintes entendem que deva haver algum tipo de "vinculação" para a educação, so- mos favoráveis a supressão dos dispositivos indicados na Emen da, ressalvado o art. 387,que deverá permanecer com sua reda- ção nos termos do Substitutivo. Pela aprovação parcial 
135Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11501 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Suprima-se a letra "b" do item III do art. 192 e o § 3o. do art. 230. 
 Parecer:  Improcedente e impertinente. As duas supressões sugeridas atribuem aos Tribunais de Justiça (art. 192 - III) e ao Ministério Público (art.230 - § 3o.) a iniciativa de leis. Cumpre assinalar, em primeiro lugar, que a iniciativa em apreço se limita aos interesses dos próprios órgãos. Em segundo lugar, não se compreende tal impugnação jus - tamente no momento em que se reinvindica para o próprio povo o direito de iniciar o processo legislativo. Pela rejeição. 
136Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11502 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  EMENDA Dê-se ao art. 461 a seguinte redação: Art. 461 - O Sistema Tributário de que trata esta Constituição entrará em vigor em 1o. de julho de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até 30 de junho de 1988. § 1o. - O disposto neste artigo não se aplica aos arts. 262, 263, aos itens I, II, IV e V do art. 264 e ao art. 277, que entrarão em vigor a partir da promulgação desta Constituição. § 2o. - Ficam mantidos os atuais critérios de rateio de distribuição dos fundos referidos no art. 277, até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 280, item III. § 3o. - A partir da data de promulgação desta Constituição, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios editarão as leis necessárias à aplicação do Sistema Tributário Nacional. § 4o. - As leis editadas nos termos do parágrafo anterior até 30 de junho de 1988, entrarão em vigor no dia 1o. de julho de 1988, com efeito imediato. 
 Parecer:  A elevação gradativa da participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios na arrecadação tributária, como prevista no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula encontrada, desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar as acomo- dações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejei - ção. 
137Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11503 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  EMENDA Emenda substitutiva do parágrofo 9o, do artigo 272 e aditiva ao mesmop artigo. Dê-se a seguinte redação ao § 9o, do artigo 272, acrescentando-se dois parágrofos, com os no.s 10 e 11 e renumerando-se os atuais parágrofo 10 e 11 e seguinte: § 9o. - As alíquotas internas, nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais. § 1o. - Em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado adotar-se-á: I - a alíquota interestadual, quando o destinatário for contribuinte do imposto; II - a alíquota interna, quando o destinatário não for contribuinte. § 11 - Na hipótese do item I do parágrafo anterior, caberá ao Estado da localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual. 
 Parecer:  Pretende a Emenda alterar a redação dos parágrafos 9o., 10o. e 11o. do artigo 272 do Projeto. O parágrafo 10o. deve ser suprimido e quanto aos parágra- fos 9o. e 11o. entendemos que deve ser mantida sua redação, pela sua precisão e alcance. 
138Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11504 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se a letra "b" do item II do § 11 do art. 272. 
 Parecer:  Propõe a emenda eliminar a imunidade prevista na letra "b" do inciso II do § 11 do artigo 272, relativa a operações que destinem a outros Estados petróleo, combustíveis líquidos e gasosos e energia elétrica. Trata-se de imunidade necessária em função da produção dos mencionados bens, face inclusive a integração nacional. 
139Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11505 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda Modificativa da letra "a" do item II, do § 11, supressiva do item V, do parágrafo 12. Modificativa do item VI, do parágrafo 12, do art. 272 Art. 272 - .................................. § 11 - ...................................... II - ........................................ a) sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados, exclusive os semi- elaborados definidos em lei complementar; § 12 - ...................................... VI - prever casos de manutenção e de estorno de crédito, relativamente a exportações, para outro Estado e para o Exterior, de serviços e de mercadorias. 
 Parecer:  A emenda pretende modificar dispositivos constantes do artigo 272 do projeto. Entendemos que a redação constante do artigo 272 atende aos objetivos colimados, não devendo ser alterada. 
140Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11506 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda modificativa do item I do é 11 do art. 272 I - incidirá sobre a entrada, no território nacional, de mercadoria importada do exterior, inclusive quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo fixo do estabelecimento importador, bem como sobre serviços prestados no exterior, quando destinados a estabelecimento situado no País. 
 Parecer:  Propõe a emenda alterar a redação do inciso I da § 11o.do artigo 272 do projeto. A redação do dispositivo está tecnicamente colocada de forma a alcançar seus precisos objetivos. 
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