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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
expandEMEN (10)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (8)
APROVADA (2)
Partido
PMDB[X]
Uf
SC[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse07
07 (2)
01 (8)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00228 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acresente-se ao art. 44, capítulo VII, seção I, do projeto de Constituição A, seguinte parágrafo: E vedado a União, aos Estados, ao D.F. e aos Municípios, no âmbito de suas respectivas competencias, estabelece tratamento jurídico e remuneratório diferenciado entre os servidores públicos da administração direta e indireta ocupantes de cargos, funções ou empregos iguais ou assemelhados. 
 Parecer:  A emenda objetiva acrescentar ao art. 44 dispositivo que veda a União, os Estados, Distrito Federal e Municípios esta- belecer tratamento jurídico e remuneratório diferenciado en - tre os serviços públicos da administração direta e indireta. Em sua justificação, o autor afirma que pretende insti - tuir o princípio da igualdade quanto ao tratamento jurídico e remuneratório dos servidores. Entretanto, cabe a essa relatoria informar que a matéria já se encontra disciplinada no parágrafo 2o. do art. 45 e pa- rágrafo 6o. do artigo 44 do nosso Projeto de Constituição. Ante o exposto, fica a presente rejeitada. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00239 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa da alinea a do Inciso III do artigo 46 do Projeto de Constituição. Art. 46 - O servidor será aposentado: I - ........................................ II - ........................................ III - Voluntariamente: a) Após trinta e dois anos de serviço, se do sexo masculino, ou vinte e sete, se do feminino; b) .......................................... 
 Parecer:  Face ao parecer dado à emenda n. 2p 00273-1, fica a pre- sente rejeitada. Conforme parecer à emenda 419-9. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00240 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DO CAPUT DO ARTIGO 71 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO. Art. 71 - O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital da República, de 1 de fevereiro a 30 de junho e de 16 de julho a 15 de dezembro. .................................................. .................................................. 
 Parecer:  Com a presente Emenda visa o ilustre Constituinte a alterar a redação do Artigo 71 para determinar que o Congresso Nacional se reuna de 1 de fevereiro a 30 de junho e de 16 de julho a 15 de dezembro. Inobstante o elevado propósito explicitado na justificação, a Emenda deve ser rejeitada, O Projeto relativamente à Constituição atual já diminuiu adequadamente o período de recesso parlamentar. A atividade parlamentar não se resume às reuniões e trabalhos na sede do Congresso Nacional, exigindo, antes, um contato duradouro com as bases eleitorais para que os representantes tenham pleno conhecimento, não só dos anseios dos representados mas, sobretudo, da realidade brasileira. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00241 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda modificativa dos incisos I e IV do Art. 237 do Projeto de Constituição. Art. 237 - ................................. I - Após trinta e dois anos de trabalho, ao homem, e após vinte e sete, à mulher, facultado aqueles requerer, nos termos da lei aposentadoria proporcional aos vinte e sete anos de trabalho e a esta, aos vinte e dois anos; II - ....................................... III - ..................................... IV - Aos sessenta e dois anos de idade, ao homem e, aos cinquenta e sete, à mulher; V - ....................................... 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2P00257-9. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00242 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao artigo 243, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o seguinte parágrafo: § 3o. - "O ensino do Cooperativismo e do Associativismo constituirá disciplina facultativa dos horários normais das escolas e instituições de ensino de todos os graus." 
 Parecer:  A presente emenda, do ilustre Constituinte Ivo Vander- linde, propõe introduzir, como disciplina facultativa, o ensi no de Cooperativismo e Associativismo nos horários normais das escolas e instituições de ensino de todos os graus. Justifica a proposta destacando a excelênçia do coopera- tivismo e do associativismo, instrumento de organização demo- crática da sociedade, forma adequada de distribuição de renda e alternativa na busca do equilíbrio social e econômico. Embora indiscutíveis os méritos do Cooperativismo e associativismo na formação do cidadão brasileiro - carente ainda de instrumentos eficazes de organização - parece-me desnecessária sua presença como norma constitucional, princi- palmente considerando a sugestão de incluir tal conteúdo como disciplina facultativa. Ora, se não é proibido, seu ensino é permitido. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00243 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Apresenta-se a seguinte emenda ao texto do art. 224 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização com o seguintes texto. Art. 224 - "A Lei permitirá a aquisição ou arrendamento da propriedade rural por pessoas físicas ou jurídicas nacionais e estrangeiras, fixando um tamanho máximo de propriedade." 
 Parecer:  Pela rejeição. A matéria está satisfatoriamente desenvol- vida no art. 224 do Projeto de Constituição. E a fixação do tamanho máximo da propriedade rural contraria a idéia expres- sa no artigo 218 do mesmo Projeto, que vincula o direito da propriedade da terra a sua função social. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00244 APROVADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao inciso I do Parágrafo Único do Artigo 218, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização o seguinte: Art. 218 - ................................. Parágrafo único - ......................... I - "É racionalmente aproveitada, conforme determinar a Lei Ordinária". 
 Parecer:  Pela aprovação. A proposição aperfeiçoa o dispositivo constante no Projeto de Constituição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00245 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao artigo referente aos ex-combatentes, integrante do Anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos do Trabalhador e dos Servidores Públicos, na parte relativa às Disposições Transitórias, a redação seguinte: "Art. 20 - Ao ex-combatente, civil ou militar, da Segunda Guerra Mundial, que tenha participado efetivamente em operações bélicas da Força Expedicionária Brasileira, da Marinha de Guerra, da Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante, de Força Internacional de Emergência, criada por resolução da Assembléia-Geral das Nações Unidas, ou de Força do Exército que tenha prestado serviço de segurança ou vigilância do litoral ou ilhas oceânicas, são assegurados os seguintes direitos:" 
 Parecer:  A Emenda sob exame é rejeitada pelas razões expostas no parecer à Emenda no. 2p00685/0. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00019 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Modifica-se o § 4o. do art. 180 do Projeto de Constituição (B) - 2o. Turno - suprimindo-se a palavra "garimpáveis" - ficando o texto assim redigido: Art. 180. - § 4o. - "As cooperativas têm prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei". 
 Parecer:  Segundo o art. 180, § 4o., do Projeto de Constitui- ção (B), "as cooperativas têm prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas mi- nerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naque- las fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei". A Emenda 2T00019-7 propõe que se suprima do dispositivo a palavra "garimpáveis." Com a modificação indicada, em todo tipo de mineração - e não só no garimpo - seria dada prioridade a cooperativas, o que poderia retardar a utilização de tecnologia na mineração. Concluímos pela rejeição da Emenda. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00043 APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Proposição: suprimir a expressão "incentivo fiscal" do texto do § 8o. do artigo 206, do Projeto de Constituição (B) 2o. turno. 
 Parecer:  A emenda tem por objetivo suprimir a expressão "incenti- vo fiscal" do texto do § 8o. do art. 206 do Projeto. Não é justa a determinação que impede o Poder Público de conceder incentivo fiscal às entidades de previdência privada com fins lucrativos. Assiste, pois, plena razão ao autor da emenda ao justificar que "o dispositivo discrimina as entida- des de previdência privada com fins lucrativos que, ao con- trário da generalidade da empresa brasileira, perderiam os incentivos, inclusive os de cunho social como os de treina- mento e formação profissionais, alimentação e transporte dos seus funcionários". Pela aprovação.