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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
64[X]
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (64)
Banco
expandEMEN (64)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (39)
APROVADA (22)
PARCIALMENTE APROVADA (2)
RETIRADA (1)
Partido
PMDB (27)
PFL (16)
PDS (14)
PSDB (7)
Uf
SC[X]
TODOS
Date
expand1988 (64)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01614 APROVADA  
 Autor:  GEOVAH AMARANTE (PMDB/SC) 
 Texto:  Art. 33, § 5o. - Projeto (B) Suprima-se no § 5o., do art. 33, a palavra "legislativas"." 
 Parecer:  Com a supressão da palavra "legislativas", constante do §5o. do art. 33, busca o autor eliminar o caráter restritivo do texto, uma vez que não se coaduna com o novo regime jurí - dico constitucional conferido ao Distrito Federal. A emenda é pertinente, oferecendo harmonia ao Projeto. Sou por sua aprovação. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01626 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se no - 4o. do Artigo 41, a expressão final NA FORMA DA LEI. 
 Parecer:  Ademais desta Emenda - que pretende suprimir a expressão "na forma da lei" na parte final do § 4o. do artigo 41 do Projeto de Constituição (B) -, existem duas outras, dos Cons- tituintes Miro Teixeira e Paulo Macarini, visando ao mesmo objetivo. A argumentação de seus autores é substantiva, mas não conta com o nosso endosso. Entendemos que a harmonização dos proventos do aposentado com a remuneração do servidor público em atividade, inclusive quanto à transformação do cargo em que se deu a aposentadoria, é matéria muito abrangente, e de- ve contar com um necessário disciplinamento a nível de lei ordinária. Os princípios básicos - dos quais não se poderá viar o legislador ordinário - por si só não são suficientes para conter todos os seus envolvimentos e implicações, de ma- neira a permitir a sua aplicabilidade nas situações peculia- res que, certamente, serão criados. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01759 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Art. 197, § 3o. - Projeto (B) Suprima-se no § 3o., do art. 197, do Projeto (B), a referência a percentual, ficando a sua redação na forma seguinte: "§ 3o. - As taxas de juros reais, nelas incluídas as comissões e quaisquer outras remunerações diretas ou indiretamente referidas à concessão de crédito, terão os limites fixados em lei, importando a cobrança acima dos mesmos em crime de usura, punido em todas as suas modalidades." Transfira-se o enunciado referente ao índice dos juros para o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, como artigo autônomo, com a seguinte redação: "Art... - Enquanto não for aprovada a lei referida no § 3o., do art. 197, a taxa de juros ali mencionada não poderá ser superior a 12 por cento ao ano". 
 Parecer:  Tendo em vista o parecer proferido à Emenda no. 2T00383-8, somos pela rejeição da proposta contida na Emen- da, ora em exame. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01786 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Art. 48 - Projeto (B) Suprimir do texto do art. 48, a parte final: "presente a maioria absoluta de seus membros". 
 Parecer:  Com a emenda é proposta, através da supressão incidente sobre o art. 48, a eliminação da exigência de que as delibe- rações de cada Casa e de suas Comissões só possam ser tomadas com a presença mínima da maioria absoluta de seus membros. A supressão vem justificada no argumento de que a exi- gência representa "o engessamento do sistema", entendendo que ela ficaria melhor como regra regimental, pela facilidade de sua modificação. Somos contrário à proposta. A presença mínima da maioria absoluta dos membros de qualquer colegiado é uma exigência de natureza universal, justificada na razão, especialmente em termos de representação política, de que as decisões devem representar, nas assembléias de representantes, a manifesta- ção de uma maioria expressiva, significando uma vontade ver- dadeiramente sobrepujante, a que as minorias se devem subme- ter. Pelas precedentes razões entendemos que a exigência da presença mínima da maioria absoluta dos membros das Casas do Congresso Nacional e de suas Comissões deve ser mantida, de- correndo daí o nosso parecer pela rejeição da emenda. 
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