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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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73[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (73)
Banco
expandEMEN (73)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (58)
APROVADA (15)
Partido
PMDB (41)
PDS (16)
PFL (16)
Uf
SC[X]
TODOS
Date
expand1988 (73)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01661 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Dar ao art. 91 a seguinte redação e renumerar os parágrafos: Art. 91 - A eleição para Presidente e Vice- Presidente da República, far-se-á por sufrágio universal, direto e secreto, noventa dias antes do término do mandato presidencial. § 1o. - O candidato a Vice-Presidente da República, atendido o exigido no art. 16, § 3o., I e 6o., será registrado com o candidato a Presidente da República, sendo votado juntamente com este. § 2o. - .................................... § 3o. - .................................... § 4o. - .................................... 
 Parecer:  Através de proposta de modificação do art. 91 do Projeto busca o nobre Autor da Emenda instituir o cargo de Vice-Presidente da República. Ocorre que o cargo de Vice-Presidente da República é estranho ao sistema parlamentarista, que foi a opção vencedora no seio da Comissão de Sistematização, encampando a proposta constante do Anteprojeto de Constituição. De esclarecer, ainda, que no sitema presidencialista, imprescindível é a existência desse cargo, a fim de que na falta do Presidente, por morte, renúncia ou perda do cargo, não fique acéfala a chefia do Governo, com os transtornos-que de tanto decorrem. No sistema parlamentarista esse perigo inexiste em razão de ser o Presidente apenas o Chefe do Estado, sendo do Primeiro Ministro-o comando do Governo. Pelas precedentes razões, somos contrário à aprovaçaõ da Emenda. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01662 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do art. 200 e dê-se a seguinte redação ao § 2o. que passará a ser o § 1o. e, ainda, as seguintes redações aos §§ 2o. e 3o. do art. 200, Capítulo I, Título VII do projeto de Constituição: Art. 200 - Será considerada empresa nacional a pessoa... ............................................ ............................................ § 1o. - A lei instituirá programas destinados a fortalecer a empresa nacional e melhorar suas condições de competitividade interna e internacional mediante: I - incentivos e benefícios fiscais e creditícios diferenciados; II - proteção especial às atividades consideradas estratégicas para a defesa nacional ou para o desenvolvimento tecnológico. § 2o. - Na aquisição de bens e serviços, o poder público dará tratamento preferencial à empresa nacional. § 3o. - Nos setores econômicos considerados estratégicos, para o desenvolvimento nacional, para beneficiar-se do disposto nos §§ 1o. e 2o., a lei poderá exigir que a empresa nacional também detenha o controle tecnológico em caráter permanente, exclusivo e incondicional. I - É considerado controle tecnológico o exercício, de direito e de fato do poder decisório para desenvolver, gerar, adquirir e absorver a tecnologia de produto e de processo de produção. 
 Parecer:  A emenda suprime ao art. 200 seu parágrafo 1o., que con- ceitua empresa brasileira de capital estrangeiro, altera a redação dos parágrafos 2o. e 3o., renumerando-os, e inclui um, estabelecendo, por lei, que os benefícios do artigo, nos setores econômicos estratégicos para o desenvolvimento nacio- nal, dependerão da detenção do controle tecnológico, que ex - plicita, em caráter permanente, exclusivo e incondicional. Cabe dizer que a distinção entre empresa nacional e em - presa brasileira de capital estrangeiro tem objetivo bem de - finido, de natureza estratégica, alicerçado num dos princí - pios da ordem econômica: a soberania nacional. Para atingi - lo, o próprio texto refere programas destinados a fortalecer a empresa nacional e melhorar as suas condições de competiti- vidade interna e internacional, além do tratamento preferen - cial, dado pelo setor público, na aquisição de bens e servi - ços. Brasileira será a empresa por ter sido constituída, ter sede e direção no País. Pelo controle decisório e capital vo- tante considerar-se-á, fora dos requisitos do artigo, estran- geira. Ficam atendidas, assim, duas premissas. A primeira, de hospitalidade, pois se compreende o papel representado pelo investimento externo direto. Por outro lado, como se quer al- cançar o objetivo antes exposto, é feita a distinção. Vale observar também que na expressão controle decisório está também contido o tecnológico, que só poderá ser, à luz do texto constitucional, permanente, exclusivo e incondicio - nal. Pela rejeição. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01663 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Dar ao § 1o. do art. 93 a seguinte redação: § 1o. - Em caso de impedimento do Presidente da República, ausência do País ou vacância, serão chamados ao exercício do cargo sucessivamente o Vice-Presidente da República, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  A emenda, visa a incluir o Vice-Presidente da República na ordem de sucessores do Presidente da República impedido. O objeto da proposta é impossível, pois o Projeto não prevê a figura do Vice-Presidente. Pela rejeição. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01664 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Suprimir a indicação da Seção II do Capítulo III do Título III, dando-se ao art. 107 a seguinte redação: Art. 107 - O Primeiro Ministro, em caso de impedimento, será substituído pelo Ministro da Justiça. 
 Parecer:  A emenda pretende modificar o art. 107 - na realidade seu parágrafo único- no sentido de estabelecer a substitui- ção do Primeiro-Ministro, em caso de impedimento, pelo Minis- tro da Justiça. Entendo que o impedimento previsto no parágrafo único do art. 107 é de natureza essencialmente administrativa, sendo de todo aconselhável que se faculte ao Primeiro-Minis- tro indicar seu substituto eventual. Nos casos mais graves, de morte ou renúncia, o projeto ja dá a certeza desejada pelo ilustre Autor da proposta, quando, em seu art. 105, § 2., estabelece como sucessor do meiro-Ministro o titular da pasta da Justiça. Pela rejeição. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01692 REJEITADA  
 Autor:  DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se o termo "duzentos e cinquenta metros quadrados", passando o Art. 215 a ter a seguinte redação: "Art. 215 - Aquele que possuir como seu imóvel urbano, com área de até um lote, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário deoutro imóvel urbano ou rural." 
 Parecer:  A Emenda ora em análise propõe seja suprimida a expres- são " duzentos e cinquenta metro quadrados ", do Art. 215, substituindo-a pela expressão " até um lote". Considera que os chamados "loteamentos clandestinos" ou "condomínios horizontais" formarão o grande universo de apli- cação desse dispositivo. Destaca-se a preocupação do nobre Constituinte que a apresentou em universalizar os benefícios desse artigo, reme- tendo a definição dos limites dessas áreas às legislações es- tadual e municipal. Ressalte-se, porém. a inconveniência de se deixar a car- go das decisões locais esse parâmetros que podem motivar in- teresses escusos e pressões desaconselháveis. O objetivo do texto constitucional é estabelecer um pa- drão absoluto, considerando-se também, que, segundo o Direito Urbanístico Brasileiro, um lote de 250m2 comporta razoavel- mente a habitação de uma família, obedecidos os recursos de- terminados como índices normativos. A Emenda deve ser, por conseguinte, rejeitada, observan- do-se, finalmente, os termos do Art. 213 da Emenda Coletiva, a qual ratifica a área de 250m2. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01693 APROVADA  
 Autor:  DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se os termos "com mais de cinquenta mil habitantes", passando o Art. 214 a ter a seguinte redação: "Art. 214 - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade, expressa em plano urbanístico, aprovado por lei municipal, obrigatório para os municípios." 
 Parecer:  Um plano urbanístico deve ordenar, desde loggo, o pro- cesso de crescimento da cidade, orientando-a, com detalhes , em sua expansão e em seu desenvolvimmento integrado. Daí, a elevada objetividade da presente proposta, ao mandar eliminar, do "caput" do art.214,a expressão "com mais de cinquenta mil habitantes". Aceita a modificação, a ordena ção da cidade , expressa em plano urbanístico, aprovado por lei municipal, tornar-se-á obrigatório para todos nessas cida des , independente do número de habitantes que cada uma possu a . É fundamental , e mesmo indispensável, que haja a ade- quada distribuição espacial da população e de suas atividades econômicas, a conveniente desposição dos equipamentos urbanos e comunitários, bem como a integração e a complementariedade das atividades urbanas e rurais de nossas cidades. Somente assim poderá haver acentuada melhora na qualidade de vida do homem urbano e o cumprimento dos objetivos do desenvolvimento urbano. Com a aceitação da proposta, não temos dúvidas, nossas cidades poderão constituir, em médio prazo, local adequado ao bem estar do homem. A iniciativa apresenta indiscutível mérito e deve mere- cer a indispensável acolhida dos Senhores Constituintes. Pela aprovação. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01694 REJEITADA  
 Autor:  DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se o termo "sucessivamente", do parágrafo 2o. do Art. 214, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 214 - ................................ ............................................ § 2o. - As desapropriações de imóveis urbanos serão pagas previamente, em dinheiro, facultado ao Poder Público Municipal, mediante lei específica para área territorial incluída em plano urbanístico aprovado pelo Poder Legislativo, exigir, nos termos da lei, do proprietário do solo urbano não edificado, não utilizado ou subutilizado que promova seu adequado aproveitamento, sob pena de parcelamento ou edificação compulsórios, estabelecimento de imposto progressivo no tempo ou desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública, de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais." 
 Parecer:  Rejeitada, em face dos termos do parecer exarado da emenda numero1776-2. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01864 APROVADA  
 Autor:  DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dar ao Art. 74, inciso III, a seguinte redação: "III - de mais da metade das Assembléias Legislativas, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros." 
 Parecer:  Visa o Ilustre Constituinte a alterar o item III artigo 74 para exigir que a proposta de emenda à Constituição, de autoria das Assembléias Legislativas, obtenha o voto favorável, em cada uma delas da "maioria relativa" ou "maioria simples" de seus membros. A observação é procedente e merece acolhida, para facilitar às Unidades da Federação, por intermédio de suas Assembléias Legislativas, maior participação quando se cogitar de introduzir modificações na Carta Política. De qualquer forma, a aprovação da proposta deverá efetuar-se pelo "quorum" qualificado já previsto no projeto. Pela aprovação. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01887 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao inciso IV, do art. 7o. do Projeto, a seguinte redação: "Art. 7o. .................................. ............................................ IV - salário mínimo fixado em lei capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, vestuário, transporte e lazer, com reajustes periódicos para preservação do poder aquisitivo, vedada a sua vinculação para qualquer fim;" 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte visa alterar o inciso IV do art. 7o, do Projeto de Constituição. Na verdade, a Consti- tuição deve garantir os princípios gerais ou fundamentais, cabendo à legislação ordinária adequá-las á realidade. Na rerdadee, tais necessidade não dinâmicas e passíveis de mudança e evolução, ou, ainda, o grau de importância de cada um pode com o tempo. Ante o exposto, somos pela rejeição. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01912 REJEITADA  
 Autor:  GEOVAH AMARANTE (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao art. 45 das Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 45 - Ficam extintos os efeitos jurídicos de qualquer ato legislativo ou administrativo, lavrado há menos de seis anos da promulgação da Constituição, que tenha por objeto a estabilidade de servidor da administração direta ou indireta, inclusive das fundações instituidas e mantidas pelo Poder Público, admitido sem concurso público." 
 Parecer:  A emenda visa alterar de 1 para seis anos da promulgação da Constituição, a extinção dos efeitos jurídicos de qualquer ato legislativo ou administrativo, que tenha por objeto a es- tabilidade de servidos da Administração direta ou indireta , inclusive das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Pú- blico, admitido sem concurso público. Na verdade, no Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, bem como na Emenda coletiva no. 2p02038-1, o tempo de 1 ano teve unanimidade dos constituintes, razão pe- la qual opinamos pela rejeição da presente emenda. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01938 APROVADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao Parágrafo Único do art. 207 a seguinte redação: "Art. 207 - ................................ Parágrafo Único - O monopólio previsto neste artigo inclui os riscos e resultados decorrentes das atividades alimencionadas, vedado à União ceder ou conceder qualquer tipo de participação, em espécie ou em valor, na exploração de jazidas de petróleo ou gás natural, salvo nos casos de reciprocidade, em relação àqueles países onde entidades brasileiras exerçam tais atividades."" 
 Parecer:  Aprovada na parte referente à exploração de jazidas de petróleo e gás natural, no caso de reciprocidade, nos termos do parecer à emenda numero 00397-4. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01939 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao Capítulo I, do Título VII, um novo artigo, de n. 208, renumerando-se o atual artigo 208 e os demais e suprimindo, em consequência, o inciso V, do art. 207, com a seguinte redação: "Art. 208 - A atividade de distribuição de combustíveis e lubrificantes derivados do petróleo, e de álcool etílico hidratado, é privativa de empresas nacionais, ressalvada, às empresas brasileiras de capital estrangeiro a atual participação física individual que detenham no mercado."" 
 Parecer:  Rejeitada, em face da aprovação da emenda numero 00874-7. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02028 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "j" do inciso I do art. 126, do Projeto de Constituição (A), acrescentando-lhe ao art. 129, inciso I, a seguinte alínea "i": "Art. 126 - ................................ I - ........................................ j) - (suprimir) "Art. 129 - ................................ I - processar e julgar, originariamente: ............................................ i) a representação do Procurador-Geral da República, nos casos definidos em lei complementar, para interpretação de lei ou ato normativo federal". 
 Parecer:  Do nobre Constituinte Walmor de Luca esta emenda propõe transferir-se do Supremo Tribunal Federal para o Superior Tribunal de Justiça a Competência para processar e julgar, originariamente a representação do Procurador Geral da República, nos casos definidos em lei complementar para interpretação de lei ou ato normativo federal. Parte o proponente da idéia de que o sistema adotado pelo Projeto defere ao Superior Tribunal de Justiça velar pela vigência e uniformidade interpretativa da lei federal, razão por que quadraria melhor a esse Tribunal a Competência para processar e julgar aquela representação do Procurador Geral da República. Temos que, precisamente por coerência sistêmica, e que deve manter a competência do Superior Tribunal Federal. Pela rejeição. 
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