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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (202)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (105)
PT (32)
PDS (26)
PDT (20)
PFL (19)
Uf
RS[X]
TODOS
Date
expand1987 (202)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00100 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao item XVIII, do art. 3o., do Anteprojeto na Comissão de Soberania e dos Direitos e Garantias Individuais do Homem e da Mulher, a seguinte redação: "Art. 3o. .................................................. I -................................................. XVIII - a herança, vedada a incidência de qualquer tributo, custas ou emolumentos relativos aos bens do espólio que sirvam de moradia ao cônjuge sobrevivente ou a herdeiros;" 
 Parecer:  Os objetivos da Emenda são coincidentes com os do texto do Anteprojeto. Aprovada em parte. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00625 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  No art. 3o., item I, do Substitutivo do Relator dessa Comissão: a) dar nova redação às seguintes alíneas: ".... b) a vida intra-uterina é responsabilidade da mulher que a concebeu ou a recebeu e do pai que a gerou, comporta expectativa de direito e será protegida por lei, desde a concepção; c) a alimentação, a saúde, o trabalho remunerado, a moradia, o saneamento básico, a seguridade social, o transporte coletivo e a educação fundamental consubstanciam o mínimo necessário ao pleno exercício do direito à existência digna e propiciá-los é dever do Estado; ............................................ d) na impossibilidade comprovada de exercer, imediata e eficazmente, o dever previsto na alínea "c", o Estado deverá estabelecer planos e organizar programas para a erradicação da pobreza absoluta, hipótese em que a exigibilidade do direito à existência digna se circunscreverá à execução tempestiva das etapas previstas nos aludidos planos e programas;" e) eliminar a alínea "f", redenominando as demais; 
 Parecer:  O acolhimento parcial da proposição contribui para o aprimo- ramento do Anteprojeto em elaboração. Aprovada em parte. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00159 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR, ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO E DOS é 1, 2, 3 e 4. Art. 29. - Ficam criados os seguintes Estados: TOCANTINS; SANTA CRUZ, TRIÂNGULO, MARANHÃO DO SUL, JURUÁ E TAPAJÓS. I - de Tocantins, com o desmembramento da área do Estado de Goiás abrangida pelos Municípios de Almas, Alvoraga, Ananás, Araguacema, Araguaçu, Araguína, Araguatins, Arapoema, Arraias, Augustinópolis, Aurora do Norte, Axixá de Goiás, Babaculândia, Brejinho de Nazaré, Colinas de Goiás, Colméia, Conceição do Norte, Couto Magalhães, Cristalândia, Dianópolis, Dois Irmãos de Goiás, Fátima, Fiqueirópolis, Filadélfia, Formosa de Araguia, Goiatins, Guaraní, Gurupi, Itacajá, Itaquatins, Itaporã de Goiás, Lizarda, Miracema do Norte, Miranorte, Monte do Carmo, Natividade, Nazaré, Nova Olinda, Novo Acordo, Plameirópolis, Paraíso do Norte de Goiás, Paraná, Pedro Afonso, Peixe Pindorama de Goiás, Pium, Ponte Alta do Bom Jesus, Ponte Alta do Norte, Porto Nacional, Presidente Kennedy, Rio Sono, São Sebastião do Tocantins, Silvanópolis, Sítio Novo de Goiás, Taguatinga, Tocantína, Tocantinópolis, Wanderlândias e Xambioá. II - de Santa Cruz, com o desmembramento da área do Estado da Bahia abrangida pelos Municípios de Abaía, ÁguaQuente, Aiquara, Alcobaça, Almadina, Amargosa, Anagé, Andaraí, Aracatu, Arataca, Aurelino Leal, Barra da Estiva, Barra do Choca, Barra do Rocha, Belmonte, Belo Campo, Boa Nova, Bom Jesus da Lapa, Boninal, Boquira, Botuporã, Brejões, Brumado, Buerarema, Caatiba, Caculé, caetité, cairu, Camacam, Camamu, Canápolis, Canavieiras, Candiba, Cândido Sales, Caravelas, Carinhanha, Coaraci, Cocos, Condeúba, Contendas do Sincolá, Cordeiros, Coribe, Correntina, Cravolândia, Dário Meira, Dom Basílio, Encruzilhada, Firmino Alves, Floresta Azul, Gandu, Gongogi, Governador Lomanto Júnior, Guanambi, Guaratinga, Ibiassucê, Ibicaraí, Ibicoara, Ibicuí, Ibipitanga, Ibirapuã, Ibirataia, Ibitiara, Igaporã, Iguaí, Ilhéus, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itabuna, Itacaré, itaeté, itagi, Itagibá, Itagimirim, Itajú da Colônia, Itajuípe, Itamaraju, Itamari, Itambé, Itanhém, Itapebi, Itapetinga, Itapanga, Itaquara, Itarantim, Iticuru, Itororó,ituaçu, ituberá, Jacaraci, Jaguaquara, Jequié, Jiquiricá, Jitaúna, Jussari, Jussiapé, Lafaiete Coutinho, Laje, Lajeadão, Lucínio de Almeida, livramento do Brumado, Macarani, Macaúbas, Maiquinique, Malhada, Malhadas de Pedras, Manoel Vitorino, Maracás, Maraú, Marcionílio Souza, Mascote, Medeiros Neto, Milagres, Mortugaba, Mucugê, Mucuri, Mutuípe, Nilo Peçanha, Nova Canaã, Nova Itarana, Nova Viçosa, Palmas de Monte Alto, Paramirim, Paratinga, Pau Brasil, Piatã, Pindaí, Piripá, Planaltino, Planalto, Poções, Porto Seguro, Potiraguá, Prado, Presidente Jânio Quadros, Riacho de Santana, Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Santa Cruz de Cabrália, Santa cruz da Vitória, Santa Inês, Santa Luzia, Santa Maria da Vitória, Santana, São Miguel das Matas, Sebastião Laranjeiras, Serra Dourada, Tanhaçu, Teolândia, Tremendal, Teixeira de Freitas, Ubaíra, Ubaitaba, Ubatã, Una, Urandi, Uruçuca, Valença, Vitória da Conquista, Wanceslau Guimarães, devendo o poder Executivo escolher para sua Capital Itabuna, Ilhéus, Jequié, Vitória da Conquista ou Itapetinga. III - do Triângulo, com o desmembramento da área do Estado de Minas Gerais, abrangida pelos Municípios de Abadia dos Dourados, àgua Comprida, Araguari, Arapuã, Araxá, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos, Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paranaíba, Cascalho Rico, Cedro da Abaeté, Centralina, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Delfinópolis, Douradoquara, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal, Grupiara, Guarda-Mor, Guimarãnia, Garinhatã, Ibiá, Indianópolis, Ipiaçu, Iraí de Minas, Itapagibe, Ituiutaba, Itaurama, João Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina, Medeiros, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio, Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata, Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Romaria, São Francisco de Sales, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, São João Batista do Glória, São Roque de Minas, Sacramento, Santa Juliana, Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Serra do Salitre, Tapira, Tapiraí, Tiros, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, Vargem Bonita, Vazante, Veríssimo, devendo o POder Executivo escolher para sua capital Araguari, Araxá, Itaiutuba, Patos de Minas, Patrocínio, Uberaba ou Uberlândia. IV - do Maranhão do Sul, com desmembramento da área do Estado do Maranhão abrangida pelos Municípios de Açailândia, Alto Paranaíba, Amarante, Balsas, Estreito, Fortaleza dos Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João Lisboa, Loreto, Montes Altos, Porto Franco, Riachão, Sambaíba, São Félix de Bolsas, São Raimundo das Mangabeiras, Sitio Novo e Tarso Fragoso, tendo a cidade de Imperatriz como capital. V - do Juruá, com o desmembramento da área do Estado do Amazonas abrangida pelos Municípios de Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Carauari, Eirunepé, Envira, Ipixuna, Itamarati, Juruá, Jutaí, São Paulo de Oliveira, Tabatinga, tendo a cidade de Carauari como capital. VI - do Tapajós, com o desmembramento da área do Estado do Pará abrangida pelos Municípios de Alenquer, Almeirim, Aveiro, Faro, Itaibuba, Juruti, Monte Alegre, Obidos, Oriximiná, Prainha e Santarém, tendo a cidade de Santarém como capital. § 1o. - O Tribunal regional Eleitoral do Estado desmenbrado convocará plebiscito na área emancipanda dentro de trezentos e sessenta dias desta data. § 2o. - O Poder Executivo adotará todas as providências necessárias para a instalação dos Estados do Tocantis, do Triângulo, de Santa Cruz, do Maranhão do Sul, do Juruá e do Tapajós, até trezentos e sessenta dias após a realização da consulta plebiscitária, se favorável à sua criação. § 3o. - Aplicam-se à criação e instalação dos Estados, previstos neste artigo, as normas legais disciplinadoras da divisão do Estado de Mato Grosso, ficando os dispêndios financeiros a cargo da União, que usará recursos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND, em valores atualizados proporcionais à população, área e ao número de Municípios de cada Estado. § 4o. - As superfícies territoriais dos Estados, enumerados nestas disposições, são definidas pelos limites externos dos respectivos Municípios, confrontantes com os Estados ou paises contíguos, que constam dos itens deste artigo. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial nos termos do substitutivo. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00248 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Incluir onde couber: Art. Os Estados poderão estabelecer, mediante o disposto em lei complementar estadual, microrregiões, abrangendo municípios limítrofes, peretencentes à mesma comunidade sócio-econômica, com a finalidade de organização, planejamento, programação, administração e execução de funções públicas de interesse comum, harmonização da legislação, da tributação, do sistema de transportes e do uso do solo de interesse microrregional e urbano. Parágrafo único. A iniciativa do estabelecimento de microrregiões caberá também aos municípios interessados, quando da omissão do Estado, mediante solicitação à Assembléia Legislativa do Estado. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00251 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se no artigo 20 a expressão "Áreas Metropolitanas" pelo seguinte: "Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas", e acrescente-se, após a palavra "metropolitano" a expressão: "e da aglomeração urbana", ficando o artigo 20 com a seguinte redação: Art. 20. Os Estados poderão, mediante lei complementar, criar regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes para integrar a organização, planejamento, a programação e a execução de funções públicas de interesse metropolitano e da aglomeração urbana, atendendo aos princípios de integração espacial e setorial. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00105 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 98 o parágrafo 3o. § 3o. - O Ministério Público gozará de autonomia funcional, podendo dispor sobre sua organização e funcionamento, prover seus cargos, funções e serviços auxiliares, sempre por concurso público, cabendo-lhe, ainda, propor ao Poder Legislativo a fixação de vencimentos e vantagens de seus membros e funcionários, bem como a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares. 
 Parecer:  As sugestões são válidas e estão consubstanciadas em anexo Subemenda No.2. -------------------Emenda No.092 Art.98 § 2o. Ao Ministério Público fica assegurada autonomia administrativa e financeira, com dotação orçamentária própria, compentindo-lhe, nos termos da lei, dispor sobre sua organização e funcionamento e prover os cargos de seus serviços auxiliares. § 3o. O Ministério Público proporá ao Poder Legislativo a criação e extinção dos cargos de sua carreira e de serviços auxiliares. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00667 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa ao parágrafo segundo (é 2o.) do Artigo noventa e sete (Art. 97) da seção VIII, que trata "Dos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios": "Art. 97 - .................................. § 1o. - .................................... § 2o. - A lei poderá criar, mediante proposta do Tribunal, constituída, esta, em primeira instância pelos Conselhos de Justiça Militar e, em segunda pelo próprio Tribunal de Justiça ou por Tribunal Especial, com competência para processar e julgar, nos crimes exclusivamente militares, definidos em lei, os integrantes da Polícias Militares." 
 Parecer:  Acho válida a idéia mas faço restrições, apenas, quanto aos Tribunais Especiais. Acolho parcialmente. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00826 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda ao Parecer e Substitutivo da Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Substitua-se a Redação dos Parágrafos 2o. e 3o., acrescente-se o parágrafo 4o. e renumere-se os demais, do art. 97. Art. 97 .................................... é1o. ........................................ § 2o. - A lei poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, Justiça Militar Estadual, constituída em primeira instância pelos Conselhos de Justiça e, em segunda, pelo próprio Tribunal ou por tribunal especial, com competência para processar e julgar, nos crimes militares definidos em lei, Exclusivamente os integrantes de Polícias Militares. § 3o. - A criação do Tribunal Especial a que se refere o parágrafo 2o., dependerá de proposta do Tribunal de Justiça e só poderá ocorrer nos Estados cuja Polícia Militar contar com mais de 20.000 integrantes. § 4o. - Ao Tribunal de 2o. grau competirá, o processo e julgamento da indignidade ou incompatibilidade para o oficialato da Polícia Militar e a condenação à consequente perda do Posto e Patente ou à Reforma compulsória por motivos éticos. 
 Parecer:  Acolho a retificação do trecho que saiu truncado. Quanto aos Tribunais Especiais, acho prudente ressalvar a existência dos atuais. Pela aprovação parcial. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00827 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 113o., suprimindo- se parte: "As Constituições do Estado adaptar-se-ão ao Sistema de Governo instituído por esta Constituição, na forma e no prazo que a lei fixar." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente, por não abranger a filosofia da proposta do substitutivo, em sua totalidade. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00828 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  Supressão dos ditos parágrafos 1o. e 2o. do art. 115: 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Supressão, sim, mas para ser incorpo- rado ao artigo 114, que regula a matéria. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00837 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 41 a seguinte redação: Art. 41 - O Governo é exercido pelo Primeiro- Ministro e pelos demais integrantes do Conselho de Ministros. 
 Parecer:  Favorável em parte nos termos de subemenda apresentada a todo o capítulo na Emenda no. 3S0836 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00838 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao caput do art. 37: Art. 37 - Em caso de impedimento do Presidente, ausência do país ou vacância do cargo, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal. Parágrafo 2o. - Ocorrendo a vacância, far-se- á eleição no prazo de 30 dias, iniciando o eleito um novo mandato de 5 anos. 
 Parecer:  Favorável em parte, para incluir no "caput" do artigo a ex- pressão "ausência do país". 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00839 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) 
 Texto:  Procede-se à seguinte alteração no texto do parágrafo 2o. do artigo 33: Parágrafo 2o. - ...proceder-se-á a nova eleição direta 30 dias após a primeira... 
 Parecer:  Favorável em parte, para incluir no texto a expressão "dire- ta". 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01083 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se aos artigos 42, 43, 44, 45, 46 e 47 a seguinte redação e numeração, renumerando-se os artigos subsequentes: Art. 42. Compete ao Presidente da República nomear o Primeiro Ministro e - por indicação deste - aprovar e nomear os demais integrantes do Conselho de Ministros, tendo em conta, através dos partidos políticos, consulta aos Deputados Federais que compõem a bancada ou bancadas majoritárias. § 1o. Em 10 (dez) dias, contados da nomeação, o Primeiro Ministro e todos os integrantes do Conselho de Ministros devem apresentar, em sessão conjunta do Congresso Nacional, seu Plano de Governo. § 2o. Por iniciativa de 1/5 (um quinto) e o voto da maioria dos seus membros, poderá a Câmara dos Deputados aprovar moção reprobatória, até 10 (dez) dias após a apresentação do Plano de Governo. § 3o. Se a moção reprobatória não for votada no prazo exigido pelo parágrafo anterior, esse direito só poderá ser exercido após um período de 6 (seis) meses. Art. 43. Decorridos os seis meses da apresentação do Plano de Governo, poderá a Câmara dos Deputados, por iniciativa de, no mínimo 1/3 (um terço) e pelo voto da maioria dos seus membros, aprovar moção de desconfiança individual, plural, ou coletiva, conforme se dirija - respectivamente - a um determinado Ministro, a mais de um ou ao Conselho de Ministros como um todo, incluído o Primeiro Ministro. § 1o. A moção reprobatória e a moção de desconfiança coletiva implicam a exoneração do Primeiro Ministro e demais integrantes do Conselho de Ministros; a moção de desconfiança individual ou plural determina a exoneração do Ministro ou Ministros por ela atingidos. § 2o. A moção reprobatória ou de desconfiança deve ser apreciada 48 (quarenta e oito) horas após sua apresentação, não podendo a discussão ultrapassar 3 (três) dias. § 3o. A moção de desconfiança, quando dirigida ao Primeiro Ministro, estende-se aos demais integrantes do Conselho; quando dirigida a determinado Ministro de Estado, que não seja o Primeiro Ministro, não importa exoneração dos demais. Art. 44. O Senado Federal poderá, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, por iniciativa de 1/3 (um terço) e o voto da maioria dos seus membros, recomendar a revisão da moção reprobatória ou da moção de desconfiança, suspendendo os seus efeitos até que a Câmara dos Deputados se pronuncie. Parágrafo único. A Câmara dos Deputados poderá manter a moção reprobatória ou de desconfiança pelo voto da maioria dos seus membros, em prazo não superior a 5 (cinco) dias. Art. 45. No caso de moção reprobatória e de desconfiança coletiva, deverá o Presidente da República, dentro de 10 (dez) dias, proceder ao disposto no enunciado do artigo 14 desta Constituição, em seu parágrafo primeiro. Art. 46. É vedada a iniciativa de mais de 3 (três) moções que determinem a exoneração do Primeiro Ministro ou do responsável pelo mesmo Ministério dentro da mesma sessão legislativa. Parágrafo único. Se a moção de desconfiança não for aprovada, não será permitida, antes de 6 (seis) meses, a apresentação de outra que tenha mais da metade dos seus signatários. Art. 47. A moção de desconfiança coletiva e a moção reprobatória não produzirão efeito até a posse do novo Primeiro Ministro e dos demais integrantes do Conselho de Ministros, devendo o ato de exoneração ser assinado no mesmo dia. Parágrafo único. No caso de moção de desconfiança individual ou plural, o ato de exoneração só entrará em vigor quando estiverem nomeados - o que deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias - o substituto ou substitutos, aos quais não caberá idêntica moção nos seis meses posteriores à data da posse. Art. 48. Compete à Câmara dos Deputados, por maioria absoluta, eleger o Primeiro Ministro: I - caso este não tenha sido nomeado pelo Presidente da República, dentro do prazo estabelecido pelo artigo 17 desta Constituição; II - após 2 (duas) moções reprobatórias, adotadas sucessivamente. § 1o. Se a eleição do Primeiro Ministro resultar da hipótese do inciso I deste artigo, deverá o Presidente da República nomeá-lo em 48 (quarenta e oito) horas; se ocorrer a hipótese do inciso II, a Câmara dos Deputados elegerá - todos separadamente e por maioria absoluta - uma lista tríplice, devendo o Presidente da República nomear um dentre os três, em prazo também não superior a 48 (quarenta e oito) horas. § 2o. Na hipótese de o Primeiro Ministro ter sido nomeado a partir de eleição da Câmara dos Deputados, este e os demais integrantes do Conselho de Ministros apenas comparecerão perante o Congresso Nacional, no prazo estabelecido por esta Constituição, para dar notícia do Plano de Governo. Art. 49. O Presidente da República, ouvido o Conselho da República, poderá dissolver a Câmara dos Deputados e convocar eleições extraordinárias, coso esta - em 10 (dez) dias - não tenha logrado eleger a lista tríplice de que trata o parágrafo 1o. do artigo anterior. § 1o. A pedido de um ou mais partidos com assento no Congresso Nacional, o prazo referido no caput deste artigo poderá ser prorrogado pelo Presidente da República em, no máximo, 10 (dez) dias. § 2o. A Câmara dos Deputados não será passiva de dissolução quando se configurar a hipótese prevista no inciso I do artigo 20 desta Constituição. § 3o. A obtenção de maioria absoluta para eleger a lista tríplice, em qualquer momento, faz expirar o direito à dissolução da Câmara dos Deputados, mesmo que já tenha havido pronunciamento do Conselho da República favorável à dissolução. § 4o. A competência para dissolver a Câmara dos Deputados não poderá ser utilizada pelo Presidente da República nos útlimos 6 (seis) meses de seu mandato, no primeiro e no últmo semestres da legislatura em curso, ou durante a vigência de estado de alarme, de calamidade ou de sítio. Art. 50. Optando pela não dissolução da Câmara dos Deputados, o Presidente da República deverá nomear novo Primeiro Ministro, ouvido o Conselho da República, não cabendo moção reprobatória ou de desconfiança no prazo de 6 (seis) meses. Parágrafo único. Os procedimentos constantes do "caput" deste artigo aplicam-se também quando, configurada a hipótese do inciso I do artigo 20 desta Constituição, a Câmara dos Deputados não haja obtido maioria absoluta para eleger o Primeiro Ministro, vedada a dissolução. Art. 51. O Presidente da República, no caso de dissolução da Câmara dos Deputados, fixará a data da eleição e da posse dos novos Deputados Federais, obsdervando o prazo máximo de 60 (sessenta) dias e deferindo ao Supremo Tribunal Eleitoral a execução das medidas necessárias. § 1o. Dissolvida a Câmara dos Deputados os mandatos dos Deputados Federais subsistem até o dia anterior à posse dos novos eleitos. § 2o. Os Deputados Federais eleitos em eleições extraordinárias iniciarão nova legislaturta e terão acrescido aos seus mandatos o tempo necessário à complementação da sessão legislativa em curso à data da eleição. Art. 52. O Presidente da República somente poderá exonerar por sua iniciativa o Primeiro Minsitro após ouvido o Conselho da República e quando tal se torne necessário para assegurar ou regular funcionamento das instituições democráticas, comunicando as razões de sua decisão em Mensagem ao Congresso Nacional, enviada no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas. § 1o. Os Ministros de Estado serão exonerados pelo Presidente da República somente a pedido do Primeiro Ministro. § 2o. A exoneração do Primeiro Ministro por iniciativa do Presidente da República implicará a exoneração dos demais integrantes do Conselho de Ministros. § 3o. Se o Primeiro Ministro resultar de eleição autônoma da Câmara dos Deputados, a exoneração só poderá ocorrer 6 (seis) meses após a posse. 
 Parecer:  Favorável em parte. As sugestÕes contidas levaram-me a refletir novamente sobre o tema e oferecer a subemenda enexa. SUBEMENDA: Art. 41 - O Governo é constituido pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros de Estado. . Art. 42 - O Presidente da RepÚblica indicará o Primeiro-Ministro, apÓs consulta ao partido ou partidos com representação majoritária na Câmara dos Deputados. . § 1o. - O Primeiro-Ministro, acompanhado dos demais integran- tes do Ministério, comparecerá à Câmara dos Deputados, no prazo de dez dias, à partir da indicação e apresetará o Pro- grama do Governo. . § 2o. - A indicação será aprovada se obtiver, nos dez dias subsequentes, os votos favoráveis da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados. § 3o. - Rejeitada, o Presidente da República fará nova indicação, no prazo de dez dias, obedecidos o disposto nos parágrafos anteriores. . § 4o. - Não sendo aprovada a segunda indicação, de imediato será realizada uma votação, da qual resultará eleito o que reunir o maior número de votos: . I - reunindo o eleito os votos da maioria dos membros da Câmara dos Deputados, o Presidente da República deverá nomeá-lo, no prazo de cinco dias; . II - não conseguindo o eleito esta maioria, o Presidente da República deverá, no mesmo prazo, ou nomeá-lo ou dissolver a Câmara dos Deputados. . Art. 43 - A Câmara dos Deputados, decorridos seis meses da apresentação do Programa de Governo, poderá, por iniciativa de um terço de seus membros e pelo voto da maioria absoluta, aprovar moção de censura. . § 1o. - A moção de censura, a ser discutida e votada nos cinco dias subsequentes a sua apresentação, implicará na exoneração do Primeiro-Ministro e demais integrantes do Conselho de Ministros. . § 2o. - No caso de eleição autônoma pela Câmara dos Deputados, o prazo, de que trata o "caput" deste artigo, começará a fluir a partir da nomeação. . Art. 43a. - O Senado Federal poderá, dentro de quarenta e oito horas, por iniciativa de um terço e o voto da maioria absoluta de seus membros, recomendar a revisão do ato de não aprovação da indicação do Primeiro-Ministro ou de moção de censura, suspendendo os seus efeitos até que a Câmara dos Deputados, no prazo de cinco dias e pela maioria absoluta de seus membros, decida sobre sua confirmação. . Art. 44. - Aprovada ou confirmada a moção de censura, o Presidente da República, no prazo de dez dias, procederá nos termos do art. 42. . § 1o. - Na mesma sessão legislativa, é vedada a iniciativa de mais de três moções de censura. . § 2o. - O Governo destituído responde pela administração até a posse do novo Conselho de Ministros. . Art. 45 - O Presidente da República não poderá dissolver a Câmara dos Deputados nos últimos seis meses de seu mandato, no primeiro e no último semestre da legislatura, ou durante a vigência do estado de defesa ou do estado de sítio. . Art. 46. - Ao dissolver a Câmara dos Deputados, o Presidente da República convocará eleições para prazo não superior a sessenta dias, deferindo ao Tribunal Superior Eleitoral a sua execução e fixará a data da posse dos eleitos. . Art. 47. - O Presidente da República somente poderá destituir o governo quando indispensável para assegurar o regular funcionamento da administração e das instituições democráticas. . § 1o. - O ato de exoneração, comunicadas suas razões à Câmara dos Deputados, será precedido de audiência do Conselho da República. . § 2o. - A exoneração de Ministro somente dar-se-á a pedido do Primeiro Ministro. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01086 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) 
 Texto:  Fica suprimido o artigo 58 e seu parágrafo único renumerando-se os artigos subsequentes. 
 Parecer:  Em consequência da vinculação anterior, mecionada na justificativa, deve-se aceitar esta emenda. Aprovada parcialmente. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01088 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II do artigo 51, a seguinte redação: II - elaborar o Plano de Governo juntamente com os Ministros de Estados e, após apreciação do Presidente da República, apresentá-lo perante o Congresso Nacional. 
 Parecer:  Favorável em partes. Com subemenda para o seguinte texto: Elaborar, sob supervisão do Presidente da República, o Pro- grama de Governo e apresentá-lo perante a Câmara dos Deputa- dos. 
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 Título:  EMENDA:00030 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Inclua-se no Substitutivo da Comissão V - Do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, um item III ao artigo 20, com a seguinte redação: "III - do produto da arrecadação dos impostos sobre importação, exportação e operações de crédito, câmbio e seguros, ou relativos a títulos ou valores mobiliários, cinquenta por cento ao Fundo de Apoio às Exportações, para ser destinado aos Estados que exportem para o Exterior produtos excluídos da incidência do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços, establecidos na razão direta do montante positivo do saldo comercial com que cada Estado contribua para o balanço de pagamentos do País, segundo o dispositivo em lei complementar." 
 Parecer:  A destinação de parcela da receita tributária federal para Estados e Municípios exportadores já está contemplada no Substitutivo (art. 20, item II), embora de forma e natureza parcialmente distinta à sugerida pelo nobre Constituinte. Pelo acolhimento parcial. 
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 Título:  EMENDA:00124 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se no artigo 21, no § 1o. o item IV e o § 4o.: IV - regular os critérios de distribuição do fundo de ressarcimento previsto no item III do art. 19, de modo que o seu mntante seja distribuido proporcionalmente à perda de cada Estado e do Distrito Federal, não podendo nenhum participante receber menos que cinco décimos por cento e mais de quinze por cento do valor total do fundo; § 4o. - Do montante referido no item IV do art. 19 os Estados entregarão aos Municípios vinte por cento, observados os critérios estabelecidos nos itens I e II do parágrafo único do art. 19. 
 Parecer:  A destinação de parcela da receita tributária federal para Estados e Municípios exportadores já está contemplada no Substitutivo (art. 20, item II), embora de forma e natureza parcialmente distinta à sugerida pelo nobre Constituinte. Pelo acolhimento parcial. 
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 Título:  EMENDA:00125 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação à alínea "a" do item II do § 9o. do art. 15: "a) sobre operações que destinem ao Exterior produtos industrializados, definidos em lei complementar, assegurado ao Estado, ao Distrito Federal exportadores ressarcimento relativo às perdas decorrentes da não incidência." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen- da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú- do parcial. 
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 Título:  EMENDA:00126 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 18: "Art. 18 - Pertence aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles ou suas autarquias, fundações e empresas públicas." 
 Parecer:  Visando aumentar a disponibilidade de recursos dos governos estaduais e municípais, acolheria sugestão de incluir as fun dações na partilha do Imposto de renda que incide na fonte,so bre os rendimentos pagos por essas entidades. Pelo acolhimento parcial. 
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