ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01172 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Subcomissão do Poder Legislativo
Substitua-se no inciso VI do parágrafo 1o. do
artigo 18 do Capítulo do Poder Legislativo, a
expressão "Procurador Geral da República" por
"Promotor-Geral Federal". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01424 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 19, do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Legislativo:
§ 3o. - O processo legislativo subordinará à
prévia audiência das classes interessadas, através
de suas entidades representativas legalmente
constituídas, a deliberação parlamentar sobre
projetos que versem sobre matéria econômica. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 APROVADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva - Subcomisão de Garantia da
Constituição Reformas
E Emendas
Elimine-se o Art. 27o. &&&%400005-6
Emenda Modificativa (Subcomissão do Sistema
Eleitoral e Partidos Políticos)
Dê-se a seguinte redação a este artigo:
Art. 7o O Mandato do Presidente e do Vice-
Presidente da República, do Governador e do Vice-
Governador, do Prefeito e do Vice-Prefeito é de 5
Presidente da República, do Governador e do Vice-
(cinco) anos.
Governador, do Prefeito e do Vice-Prefeito é de 5
(cinco) anos. | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte Ruy Nedel, do Rio Grande do
Sul, a supressão do artigo 27 do Anteprojeto da Subcomissão
de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas, cujo texto é
o seguinte:
"Art. 27. - Esta Constituição será submetida a "refe-
rendum" popular."
O Autor da Emenda não a justificou.
A Emenda versa uma das questões mais polêmicas das que se
encontram sob exame da Assembléia Nacional Constituinte - o
"referendum" constitucional. Pelas razões sucintamente expos-
tas a seguir, não consideramos compatível com a democracia re
presentativa que praticamos, e na qual queremos preservar, a
introdução desse instituto do nosso Direito Constitucional. O
"referendum" é próprio da "democracia direta", em que o povo
assume o processo decisório sem qualquer intermediação.
Esse processo foi muito utilizado no cenário internacio-
nal após as guerras de 1914 e 1939. Atualmente, somente a Sui
ça o utiliza. Entre nós, ele pouquíssimas vezes foi utiliza-
do. A Constituição vigente o admite apenas para as hipóteses
de incorporação, divisão e subdivisão territorial, de Estados
e Municípios.
O fato é que a complexidade das questões a serem examina-
das, dificultando a decisão do povo sobre as matérias submeti
das à sua deliberação, têm resultado no quase desuso desse
instituto no mundo inteiro. Do ponto de vista prático, o "re-
ferendum" tem se revelado mau aferidor do mérito ou demérito
das matérias submetidas ao julgamento popular, pois o seu mal
-uso e suas distorções têm sido frequentes.
Esse tipo de consulta pode surtir bons resultados nos paí
ses onde a convivência entre os Partidos é pacífica o que per
mite que as questões sejam apreciadas sem o radicalismo e o
passionalismo que costumam assinalar o nosso debate político.
A Constituição da Itália adota, no plano nacional, um "re
ferendum" ab-rogatório de leis e atos com força de lei e no
âmbito constitucional a possibilidade de submeter ao crivo po
pular, revisões constitucionais que não tenham sido aprovadas
por maioria de 2/3 de parlamentares.
Mas, apesar de previsto na Constituição Italiana de 1947,
são raríssimos os casos em que o "referendum" foi adotado e,
assim sempre com o evidente propósito de transferir para o po
vo decisões incômodas,como no caso do divórcio, entre outros.
As restrições criadas são de tal monta que quase inviabiliza-
ram seu emprego naquele País. Podemos mencionar entre ou-
tras: a exigência de colher 500.000 assinaturas em 3 meses, a
proibição de que o respectivo pedido seja entregue no ano an-
terior ao fim da legislatura, etc. A Constituição Francesa
tratou, amplamente, desse instituto em seus artigos 3., 11,
53 e 89. Jean-Francois Prevost assinala, todavia, que o uso
do "referendum" na França nada trouxe de relevante ("Le droit
referendair dans la Constitution de 1958"). A Alemanha prevê
seu uso nos casos de redistribuição territorial de seus Esta-
dos, nos artigos 29 e 118.
Vejamos alguns casos em que ficaram evidentes os efeitos
contraproducentes do "referendum": na França, De Gaulle se va
lia de seu forte carisma pessoal para obter dos francesses a
aprovação para diversas medidas de ampliação de seu poder;
desnecessário enfatizar que o povo não analisava o merecimen-
to das mesmas, votando contra ou a favor do Presidente; na
Turquia, para permanecer indefinidamente no poder, o regime
militar promoveu um "referendum" sem qualquer garantia para
os votantes, alcançando o expressivo índice de 92% dos sufrá-
gios; Franco, na Espanha, com vistas a se perpetuar no poder,
recorreu a esse instituto em 1947 e em 1966, ganhando com am-
pla margem de votos; Junius Jagerniardene, no Sri Lanka, tam-
bém promoveu uma consulta popular para ampliar por mais seis
anos o seu mandato e o dos membros da Assembléia Nacional, na
qual tinha confortável maioria; na Itália, o "referendum" so-
bre o aborto e o divórcio derivou em verdadeira guerra ideoló
gica entre Partidos, ninguém apreciando, consequentemente, o
mérito daquelas leis. Por esses exemplos, não se pode afirmar
que o uso do "referendum",ao longo dos anos, tenha trazido re
sultados lisonjeiros para os povos que o perfilharam.
A eleição da Assembléia Nacional Constituinte foi das
mais livres de que se tem notícia no País. Houve amplo debate
de todas as grandes questões nacionais e cada constituinte pa
ra aqui enviado pelo voto livre e soberano do povo, represen-
ta com legitimidade o pensamento do grupamento social que o
elegeu. Está, pois, em condições de decidir em nome do povo.
Não há um só Constituinte que aqui tendo chegado não esteja
munido de competente delegação para decidir, sem que que se
precise voltar ao povo para pedir o "referendum" daquilo que
foi deliberado em seu nome.
Pelo exposto somos pela aprovação da Emenda do nobre Cons
tituinte Ruy Nedel. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00005 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA (Subcomissão do Sistema Eleitoral
e Partidos Políticos)
Dê-se a seguinte redação a este artigo:
Art. 7º O Mandato do Presidente e do Vice-Presidente da
República, do Governador e do Vice-Governador, do Prefeito
e do Vice-Prefeito é de 5 (cinco) anos. | | | Parecer: | O Autor propõe mandato de cinco anos para todos os car-
gos eletivos executivos. Entendemos que o mandato de quatro
anos para Governador e Prefeito é o que mais se ajusta à rea-
lidade político-eleitoral brasileira, tendo em vista sua
coincidência com os mandatos dos Deputados Federais e Estadu-
ais, e Vereadores.
Quanto ao mandato do Presidente da República, concorda-
mos com a proposta de cinco anos, tempo necessário à execução
do seu programa de governo.
Além disso, se for implantado o sistema parlamentar de
Governo, a duração do mandato do Presidente não deve ser in-
ferior a cinco anos.
Pela rejeição | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva (Subcomissão do Sistema
Eleitoral e Partidos Políticos)
Elimine-se o Art. 9o
Elimine-se o Art. 12o e seu parágrafo único
Elimine-se o Art. 13o | | | Parecer: | Propõe o Autor a supressão dos artigos nono - registro de
candidatos a dois cargos eletivos -, artigo. 12 - processso
so de votação e apuração eletrônica - e décimo terceiro -
de votação e apuração eletrônica -art.13 domicílio eleitoral.
Somos favoráveis à supressão do artigo décimo segundo,
por ser matéria da legislação ordinária; contrários à supres-
são do artigo décito terceiro, por defendermos a exigência
mínima de seis meses para o domicílio eleitoral; e pela alte-
ração do artigo nono, a fim de que seja permitido o registro
de candidatos a dois cargos eletivos na mesma circunscrição,
sendo um executivo e outro legislativo..
Pela aprovação parcial ou favorável em parte.
que seja permitido o registro de candidatos a dois cargos ele
de candidatos a dois cargos eletivos na mesma circunscrição,
tivos, na mesma circunscrição, sendo um executivo e outro
sendo um executivo e outro legislativo.
legislativo.
Pela aprovação parcial ou favorável em parte. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa (Subcomissão Eleitoral e
Partidos Políticos)
Dê-se a seguinte redação a este artigo:
Art. 10. Nenhuma norma ao processo eleitoral
poderá ser aplicada em qualquer eleição, sem que a
lei que a instituir tenha, pelo menos, 6 (seis)
meses de vigência. | | | Parecer: | Visa a Emenda à não aplicação de qualquer norma do pro-
cesso eleitoral, sem que a lei que a instituiu tenha, pelo
menos, seis meses de vigência.
A suspensão de aplicação de dispositivos legais é maté-
ria da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00008 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva - Subcomissão do Sistema
Eleitoral e dos Partidos Políticos -
Acrescente-se o seguinte parágrafos ao artigo
17 -
Art. 12o -
§ único - Os partidos políticos que não
tiverem representação proporcional não poderão
concorrer às eleições majoritárias em seus
municípios, se não tiverem Vereadores em seus
estados, se não tiverem Deputados Estaduais na
União, se não tiverem Deputados Federais. | | | Parecer: | A Emenda impõe, além das que constam do Anteprojeto, no-
vas restrições aos partidos. Pretende o nobre Deputado Ruy Ne
del que não se permita ao Partido que não tenha eleito repre-
sentantes pelo sistema proporcional, certamente Deputados Fe-
derais e Estaduais, possa concorrer a eleições majoritá-
rias. O Anteprojeto, em dispositivo que estamos modificando
no Substitutivo, é mais liberal na medida em que impõe restri
ções apenas no campo da representação congressual, permitindo
ao Partido que não elegeu Deputados, que continue trabalhando
pelo seu crescimento, participando das demais eleições. Pare-
ce-nos a orientação mais correta.
Pela rejeição. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Ao Art. 21. do Anteprojeto Dê-se a seguinte
redação:
"Art. 21. - As Polícias Judiciárias Estaduais
são instituições permanentes, organizadas pela Lei
e destinadas a apuração de ilícitos penais, como
auxiliares da Função Jurisdicional na aplicação do
Direito Penal Comum, exercendo o Poder de Polícia
Judiciária, nos limites de seus circunscrições,
sob a autoridade dos respectivos Governadores". | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Suprima ao é 2o do Art. 7o do
Anteprojeto
"Suprima-se o é 2o do Art. 7o do
Anteprojeto". | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00099 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se no art. 21 do Anteprojeto da
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança, logo após a expressão
"jurisdicional", as palavras "Ministério Público",
passando a ser esta a redação:
Art. 21. As Polícias Judiciárias,
anteriormente denominadas Polícias Civis
Estaduais, são instituições permanentes,
organizadas pela Lei e destinadas, ressalvada a
competência da União, a exercer a investigação
criminal, a apuração de ilícitos penais, à
repressão criminal, e ao auxílio da função
jurisdicional e do Ministério Público na aplicação
do Direito Penal comum, exercendo o Poder de
Polícia Judiciária, nos limites de sua
circunscrição, sob a autoridade dos Governadores
dos Estados, dos Territórios e do Distrito
Federal. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00100 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 21 do Capítulo I, Seção IV, do
anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da
Sociedade e de sua Segurança, a seguinte redação:
Art. 21. A Polícia judiciária, instituição
permanente organizada em lei, destina-se a
auxiliar o Poder Judiciário e o Ministério Público
na apuração de ilícitos penais, através da
investigação e representação criminal, sob a
autoridade do Governador do Estado, dos
Territórios e do Distrito Federal. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00293 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 13 do anteprojeto da
Subcomissão de Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos. | | | Parecer: | Deve-se manter a exigência do domicílio, como forma de
desistimular o carreirismo e o oportunismo nas eleições,
principalmente nos municípios.
Mas deve-se reduzir, de 12 para 6, com o prazo mínimo,
permitindo que a lei regulamente o assunto.
Pela rejeição. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00294 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV do artigo 19 do
anteprojeto da Subcomissão de Defesa de Estado, da
Sociedade e de sua Segurança. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00295 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 10 do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos a seguinte redação. E suprima-se o
artigo 11.
Art. 10 Não será admitida a reeleição para os
cargos de Presidente e Vice Presidente da
República, Governadores e Vice-Governador,
Prefeito e Vice-Prefeito. | | | Parecer: | O nobre Constituinte preconiza que os ocupantes de car-
gos do Poder Executivo não podem ser reeleitos. A proposta
merece nossa total acolhida exceto na hipótese do parecer à
Emenda N. 82. Também repudiamos a tese da reeleição para essa
modalidade de cargo, levando em conta as várias imperfeições.
Parecer favorável. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00296 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 2o., parágrafo 1o., do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos a seguinte redação:
§ 1o. O alistamento e o voto são
obrigatórios. | | | Parecer: | Propõe o Autor alistamento e voto obritagórios.
Concordamos plenamente com a justificação, na qual afirma
que "a inovação introduzida pela Subcomissão não corresponde
nem às expectativas nem às necessidades do processo democrá-
tico".
Pela aprovação. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00297 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 5o. do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, os seguintes parágrafos.
§ 2o. A lista partidária será organizada por
votação de todos os filiados há mais de seis meses
ao Partido.
§ 3o. Os partidos poderão apresentar dois
candidatos para vaga em cada distrito. | | | Parecer: | A lei complementar é que deverá definir o processo de vo-
tação. Á Constituição compete estabelecer o sistema eleitoral
do Anteprojeto dispondo sobre a organização de listas partidá
rias e outras.
Discordamos do ilustre Constituinte por entendermos que a
matéria versada é própria de lei complementar.
Pela rejeição. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00298 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Substitua-se no § 3o. do artigo 2o. do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos a expressão "Constituinte" por
"Constituição". | | | Parecer: | A emenda se dispõe a corrigir preceito do Anteprojeto da
Subcomissão. Houve, todavia, erro do Autor na indicação do
dispositivo a ser utilizado. Além do mais em nosso substitu-
tivo daremos novo tratamento ao assunto. Parecer contrário. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00299 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Com base no § 2o. do Art. 14 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
propõe-se a inclusão, onde couber, da seguinte
Norma Constitucional:
Art. O Congresso Nacional terá prazo de um
ano a partir da promulgação da Constituição para
aprovação da Legislação Complementar que
regulamente os direitos assegurados nos
dispositivos referentes a:
I - Direitos e Garantias Individuais;
II - Política Tributária;
III - Servidores Públicos;
IV - Poder Judiciário;
V - Ordem Social;
VI - Educação e Cultura. | | | Parecer: | O Constituinte Antônio Brito, com a apresentação da emen-
da em exame, propõe a fixação de um ano, a partir da promul-
gação da Constituição, para a aprovação da legislação comple-
mentar pertinente aos Direitos e Garantias Individuais, à Po-
lítica Tributária, aos Servidores Públicos, ao Poder Judiciá-
rio, à Ordem Social e à Educaçõ e Cultura.
A preocupação do Constituinte reside no fato histórico de
haver um sem número de normas constitucionais que atravessa-
ram todo o período de vigência da Lei Maior sem merecer o
disciplinamento que as transplantariam do terreno pragmático
para o campo da realidade.
Ressalte-se, entretanto, que o princípio já está consa-
grado no anteprojeto, circunscrita a sua aplicação a menor
lapso de tempo (art. 43).
Consequentemente, opinamos pela prejudicialidade da
emenda. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00388 PREJUDICADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Subcomissão de Garantia da Const. Reformas e
Emendas
Dê-se ao art. 20 do anteprojeto a seguinte
redação:
Art. 20. A proposta de reforma da
Constituição será discutida e votada em duas
sessões legislativas, considerando-se aprovada
quando obtiver, em ambas as votações o voto
favorável de dois terços dos membros do Congresso
Nacional e a ratificação de pelo menos dois terços
das Assembléia Legislativas dos Estados,
manifestando-se cada uma delas por maioria de dois
terços de seus membros. | | | Parecer: | Propõe o Constituinte Ibsen Pinheiro, do Rio Grande do
Sul, nova redação ao artigo 20 do Anteprojeto da Subcomissão
de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas. Estabelece
que o "quorum" de aprovação da reforma deva ser obtido do to-
tal dos membros do Congresso Nacional e não de cada Casa.
A Emenda, "data vênia" de seu ilustre autor não tem razão
de ser, uma vez que já foi acolhida no âmbito da Subcomissão
onde o nobre Deputado a apresentou sob n.4c0024-6. A redação
agora proposta pelo Constituinte é a constante do Anteproje-
to (§ 1. do artigo 19, correspondente ao artigo 20 do 1. Ante
projeto.
Pela prejudicialidade. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00389 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade
e de sua Segurança
Art. Constitui crime inafiançável e
insuscetível de anistia e prescrição conspirar e
praticar atos que visem ao cerceamento do livre
funcionamento do Poder Legislativo e do Poder
Judiciário, ou que por qualquer forma intentem
limitar ou impedir a eficácia de suas
deliberações.
Parágrafo único. Se o agente exercer função
ou cargo público de qualquer natureza, as penas
serão aplicadas em triplo e implicarão na perda
definitiva do cargo ou função.
Art. Os delitos contra a Humanidade e a
tortura, a qualquer título, constituem crimes
inafiançáveis e insucetíveis de anistia e
prescrição.
Art. Não será objeto de deliberação proposta
de emenda tendente a abolir a Federação e a
República ou a revogar os dispositivos de proteção
ao estado democrático previsto nos artigos ---e---
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