ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32733 PREJUDICADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Título IX - Da Ordem Social
Capítulo II - Da Seguridade Social
Acrescentar Parágrafo Único ao artigo 267
"Parágrafo Único: Aplicam-se as disposições
deste artigo às Trabalhadoras Rurais, inclusive,
áquelas que trabalhem na propriedade rural em
regime de economia familiar": | | | Parecer: | Pela prejudicialidade. O projeto já contempla a hipótese. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32991 PREJUDICADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa e Aditiva
I - Dê-se a seguinte redação ao art. 281, do
Substitutivo do Projeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização:
"Art. 281 - Os recursos públicos serão
destinados às escolas públicas".
II - Introduza-se no Título X, das
Disposições Transitórias, do Projeto de
Constitução, onde couber:
"Art. - Recursos públicos, nas condições da
lei e em casos excepcionais, poderão ser
destinados a escola comunitária - confessionais ou
filantrópicas - nos próximos cinco anos, a partir
da promulgação desta Constituição, desde que:
I - provém finalidades não lucrativas e
reapliquem excedentes financeiros em educação;
II -prevejam a destinação de seu patrimônio a
outra escola comunitária, filantrópica ou
confessional ou ao Poder Público, no caso de
encerramento de suas atividades.
Parágrafo Único - decorrido o prazo previsto
neste artigo, o Congresso Nacional avaliará da
conveniência de prorrogá-lo por igual período. | | | Parecer: | Altera o art. 281 estabelecendo que os recursos públicos
sejam destinados, sem exceções às escolas públicas.
Reconhecendo, no entanto, a contribuição das entidades
filantrópicas, comunitárias e confessionais, introduz nas
Disposições Transitórias preceito que faculta a concessão de
recursos públicos a essas instituições, observada o preenchi-
mento de determinados requisitos.
O texto atual do art. 281, contempla, em termos identi-
cos, as instituições de ensino privado não lucrativo, ao tem-
po em que privilegia as escolas oficiais.
Pelo exposto somos pela prejudicialidade da Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33125 PREJUDICADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Alínea "a", do Inciso
XI, do Artigo 31, do Capítulo II, do Título IV, do
Substitutivo do Sr. Relator da Comissão de
Sistematização.
Proponho a seguinte redação para o
dispositivo emendado:
"A serviços de telecomunicações;" | | | Parecer: | A proposta, em face de tratamento diverso dado à matéria,
ficou prejudicada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33127 PREJUDICADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 32, do Capítulo
II, do Título IV, do Substitutivo do Sr. Relator
da Comissão de Sistematização.
Proponho a seguinte redação para o
dispositivo emendado:
"Art. 32 - Compete à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, agrário,
econômico, eleitoral marítimo, aeronáutico,
espacial, processual e do trabalho, e normas
gerais de direito financeiro, tributário
urbanístico e das execuções penais;
II - desapropriação;
III - requisição de bens e serviços civis, em
caso de perigo iminente, e militares, em tempo de
guerra;
IV - águas, telecomunicações, informática,
serviço postal e energia;
V - sistema monetário e de medidas, título e
garantia dos metais;
VI - política de crédito, câmbio e
transferência de valores; comércio exterior e
interestadual;
VII - navegação lacustre, fluvial, marítima,
aérea e aeroespacial, bem assim o regime dos
portos;
VIII - trânsito e tráfego interestadual e
rodovias e ferrovias federais;
IX - jazidas, minas, outros recursos minerais
e metalurgia;
X - nacionalidade, cidadania e naturalização;
XI - populações indígenas, inclusive garantia
de seus direitos;
XII - emigração, imigração, entrada,
extradição e expulsão de estrangeiros;
XIII - condições de capacidade para o
exercício das profissões;
XIV - organização judiciária, do Ministério
Público e da Defensoria Pública do Distrito
Federal e dos Territórios; organização
administrativa dos Territórios;
XV - sistemas estatísticos e cartográfico
nacionais;
XVI - sistemas de poupança, consórcios e
sorteios;
XVII - estrutura básica e condições gerais de
convocação das Polícias Militares e do Corpo de
Bombeiros;
XVIII - normas gerais sobre produção e
consumo;
XXIX - seguridade social,
XX - diretrizes e bases da educação nacional;
XXI - florestas, caça, pesca e conservação da
natureza, proteção ao meio ambiente e controle da
poluição e atividades nucleares;
XXII - normas gerais sobre saúde; e
XXIII - pessoas portadoras de deficiência
física de qualquer natureza, inclusive
disciplinando os seus direitos. | | | Parecer: | A proposta, em face de tratamento diverso dado à matéria,
ficou prejudicada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33138 PREJUDICADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao enunciado do Capítulo
VI, Título IV, do Projeto de Constituição.
"Caítulo VI - DAS REGIÔES DE DESENVOLVIMENTO,
DAS REGIÕES METROPOLITANAS, AGLOMERAÇOES URBANAS E
DAS MICRORREGIÕES. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, em decorrência da nova orientação
adotada pelo substitutivo do Relator quanto à disciplina da
matéria. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33139 PREJUDICADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao "caput" e ao parágrafo
único do Art. 49 do Projeto de Constituição.
"Art. 49 - Os Estados e o Distrito Federal
poderão associar-se em regiões de desenvolvimento
e os municípios em regiões metropolitanas,
aglomerações urbanas e microrregiões.
Parágrafo único - Lei Complementar Federal
definirá os critérios básicos para estabelecimento
de regiões de desenvolvimento, regiões
metropolitanas, aglomerações urbanas e
microrregiões." | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista que o capítulo VI,
título IV, que trata das regiões de desenvolvimento foi ex-
cluído do texto ao Substitutivo, exceto o art. 51, cuja maté-
ria passou a compor o art. 238. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33140 PREJUDICADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se a expressão de desenvolvimento,
logo após a palavra regiões, no "caput" do art. 50
e de seus parágrafos do Projeto de Constituição.
"Art. 50 - As regiões de desenvolvimento,
constituídas por unidades federadas limítrofes,
pertencentes ao mesmo complexo geoeconômico, são
instituídas, modificadas ou extintas por lei
federal ratificada pelas Assembléias Legislativas
dos respectivos Estados.
"§ 1o. - Cada região de desenvolvimento terá
um conselho regional, do qual participação, como
membros natos, os Governadores e os Presidentes
das Assembléias Legislativas dos Estados
componentes.
"§ 2o. - Os planos de desenvolvimento e os
orçamentos públicos levarão em conta as
peculiaridades das regiões de desenvolvimento
tanto em relação às despesas correntes quanto às
de capital, observando-se rigorosamente a
integração das ações setoriais face aos objetivos
territoriais do desenvolvimento."
§ 3o. - Lei Complementar federal disporá
sobre a criação, organização e gestão de fundos
regionais de desenvolvimento, bem como sobre a
participação da União e dos Estados integrantes da
região de desenvolvimento em sua composição. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, considerando a supressão do capí-
tulo VI, que trata das regiões de desenvolvimento, do texto
do substitutivo do Relator. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33494 PREJUDICADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 31 das Disposições
Transitórias.
"Art. 31 - Os titulares de acumulações não
permitidas pelo art. 64 ficam obrigados, em 30
dias contados de sua poromulgação, a optarem por
uma nova situação funcional, com ele compatível.' | | | Parecer: | Pretende a Emenda alterar a redação do artigo 31 das Dis-
posições Transitórias, de maneira a ordenar a opção, no prazo
de 30 dias após a promulgação da Constituição, por nova situa
ção funcional, no caso das acumulações vedadas pelo Art. 64.
A redação do Substitutivo a ser apresentado melhor disci-
plina a matéria, resultando prejudicada a Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33505 PREJUDICADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao art. 296 do Substitutivo do Relator,
a seguinte redação:
"Art. 296 - O poder Público velará pela
proteção, coservação e preservação do meio
ambiente e pela melhoria da qualidade de vida,
cociliando-as com o desenvolvimento social e
econônico.
§ único - A lei ordinária regulará as
hipóteses de violações, bem como a obrigação de
reparar o dano causado". | | | Parecer: | A matéria já se encontra suficientemente atendida pelo
Substitutivo, especialmente considerado o artigo 225.
Concluímos pela prejudicialidade. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33506 PREJUDICADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao artigo 295 do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
"Art. 295 - Compete ao Poder Público:
a - a utilização racional dos recursos
naturais, salvaguardando a sua capacidade de
renovação e a estabilidade ecológica;
b - recuperação e preservação ambientais,
inclusive com a criação de reservas, parques e
sitios;
c - prevenir e controlar a poluição e os seus
efeitos e as formas prejudiciais de erosão;
d - a redução dos riscos de catástrofes
naturais e nucleares". | | | Parecer: | A matéria já se encontra suficientemente contemplada pe-
lo substitutivo.
Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. | |
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