ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00287 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIII do art. 2o., a seguinte
redação:
"XIII - Estabilidade, com indenização ao
trabalhador despedido ou fundo de garantia
equivalente." | | | Parecer: | Visa a emenda a preservar a possibilidade do traba-
lhador despedido ser ressarcido mediante a liberação do fundo
de garantia.O pagamento da indenização nesse caso converte-
se-á- em opcional,ao invés do disposto no Anteprojeto que
assegura, ao trabalhador despedido, a indenização e o fundo
de garantia.
A redação do Anteprojeto procurou a garantia efeti-
va da estabilidade. Fundamentou-se na necessidade de por ter-
mo à situação atual, em que a mão-de-obra rota por desemprego
e empregos diversos ao sabor da conveniência dos empregado-
res.
Já a emenda visa, explicitamente à manutenção desse
estado de coisas. Invoca o autor a necessidade das empresas
ajustarem seu "contingente às flutuações do mercado".
Por considerar, portanto, a estabilidade direito
fundamental do trabalhador, hoje não reconhecido, somos pela
rejeição da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00288 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXXIII, do artigo 2o. a
seguinte redação:
"XXXIII - Aposentadoria aos 35 anos de
trabalho com remuneração igual à da atividade,
garantindo o reajustamento para preservação de seu
valor real, observada a idade mínima de 55 anos e
comprovadas as contribuições previdenciárias
estabelecidas em lei." | | | Parecer: | A proposta da Emenda do Nobre Constituinte, estabe-
lecendo à "aposentadoria aos 35 anos de trabalho com remune-
ração igual a da atividade, garantindo o reajustamento para
preservação de seu valor real", já se encontra contemplada no
texto do anteprojeto com a menção de 30 anos de trabalho para
o homem e de 25 anos para a mulher, parecendo-nos, não ser
adequada a sua pretensão, quanto a esse aspecto, pelo que re-
jeitamo-la. Porém, no que tange a idade mínima de 55 anos de
idade proposta, para a concessão da aposentadoria, achamo-la
adequada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00289 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 2o.:
Parágrafo único. É vedada a vinculação, ao
Salário-Mínimo, da remuneração de quaisquer
trabalhadores ou servidores públicos, a não ser
para estabelecer tetos aos seus valores." | | | Parecer: | A matéria é nitidamente adequada à legislação ordinária e, a-
té pro isso, já está regulamentada por norma legal aprovada
pelo Congresso. A Constituição, entendemos nós, deve assegu -
rar a garantia do direito ao salário-mínimo, com a composição
prevista no inciso I do artigo 2.
Pela rejeição. | |
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