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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA (1)
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (2)
Uf
RS[X]
Nome
IVO MAINARDI[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (1)
06 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00137 PREJUDICADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Altera-se a redação do § 2o. do artigo, 6o., do ANteprojeto da Subcomissão dos Direitos Coletivos e Garantias, para: "...são gratuitos, às pessoas Pobres, todos os atos necessários ao exercício da cidadania, incluídos os registros civis"". 
 Parecer:  Concordamos com a argumentação expendida, tanto que no nosso esboço de Anteprojeto já vigora com a seguinte redação: "Serão gratuitos, para as pessoas pobres, todos os atos necessários ao exercício da cidadania, inclusive os de registro civil." Por isso damos a Emenda como prejudicada. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27003 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação às alíneas "a" e "d" do inciso II do Art. 203, bem como aos parágrafos deste. "a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros, inclusive suas fundações e autarquias;" "d) livros didáticos, periódicos de caráter cultural e jornais, bem como o papel destinado a sua impressão." "§ 1o. - As vedações disposta neste artigo compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais da entidade." "§ 2o - O disposto na alínea "a" do item II e no parágrafo anterior deste artigo não compreende o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com a exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel." 
 Parecer:  A redação proposta à alínea "a" do item II, do Art. 203, do Substitutivo, assim como aos §§ 1o. e 2o., é sem dúvida, de elevado padrão técnico. A redação atual, contudo, baseada no texto vigente, atende da mesma forma, ao seu objetivo, não havendo razões que tornem necessária a alteração. Quanto à imunidade dos livros, jornais e periódicos, é indesejável restringi-la apenas aos livros didáticos, periódicos de caráter cultural e jornais, não só porque outros livros de literatura, filosofia ou científicos, são também importantes, mas também porque a restrição relativa aos periódicos poderia ensejar manipulação política. Pela rejeição.