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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (359)
Banco
expandEMEN (359)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (204)
PARCIALMENTE APROVADA (73)
APROVADA (40)
PREJUDICADA (27)
NÃO INFORMADO (15)
Partido
PMDB (129)
PDT (90)
PDS (72)
PT (58)
PFL (10)
Uf
RS[X]
TODOS
Date
expand1987 (359)
161Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00641 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Adiciona Inciso ao art. 2o. do substitutivo da Comissão da Ordem Social: Inciso: fundo de garantia por tempo de serviço, que poderá ser levantado pelo trabalhador em qualquer caso de rescisão do contrato de trabalho. 
 Parecer:  Rejeitada. Entendemos que o Fundo de Garantia por tempo de serviço vem privilegiando aqueles que ganham bem, mas nenhum benefício traz atualmente aos trabalhadores de baixa renda. Estes,devi- do ao sistema de alta rotatividade de mão-de-obra a que é submetido, não conseguem acumular nunca um patrimonio. A con- sequência mais monstruosa é que um instrumento que foi criado para a segurança do trabalho, tornou-se hoje um meio para prejudicá-lo. Por isso, no art. 25 estamos propondo uma mudança que deverá ser discutida pelos senhores constituintes. O plenário, na sua soberania, saberá escolher discernindo o que é melhor pa- ra a classe operária. 
162Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00642 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Adiciona Inciso ao art. 2o. do substitutivo da Comissão da Ordem Social: Inciso: Não incidência da prescrição no curso do contrato de trabalho até 2 (dois) anos da sua cessação. 
 Parecer:  Rejeitado. Tem razão o autor da emenda quando afirma que, atualmente, durante o contrato de trabalho, dificilmente o empregado a- ciona o patrão para tentar reparar algum direito porventura levado, pois sabe que, se o fizer, estará com o emprego ameaçado. Entretanto, prosperando a estabilidade, como se en- contra no texto da substitutivo, desaparece a necessidade desse dispositivo. O trabalhador poderá reclamar seu direito sem que com isso o seu emprego possa ser ameaçado, uma vez que só será despedido por um daqueles motivos enumerados no inciso I do art.2:. 
163Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00643 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Altera o caput do art. 2o. do Substitutivo da Comissão da Ordem Social (VII). Art. 2o. - São assegurados aos trabalhadores urbanos, rurais, servidores públicos federais, estaduais, municipais, e a todos os demais, independente de lei, os seguintes direitos, além de outros que visem à melhoria de sua condição social. 
 Parecer:  Rejeitada. Retiramos a expressão "e a todos os demais" por entendermos ser abrangente o caput do art. 2o. de tal modo que não exce- tue qualquer trabalhador. Desse modo, a expressão supra cita- da nada mais é que uma redundância no texto. Quanto à expressão "independente de lei", tornando ante-apli- cáveis as garantias dispostas no artigo, é desnecessária por força do artigo 21. Este é bem mais amplo e oferece ao trabalhador mecanismos pa- ra fazer valer seus direitos. Acreditamos assim que houve um avanço e um aperfeiçoamento em relação ao projeto original da Subcomissão. 
164Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00652 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substitui a redação do Inciso X, do art. 2o. do Substitutivo da Comissão da Ordem Social pela seguinte: Inciso X - Salário de trabalho noturno superior ao diurno, em pelo menos 50% (cinquenta por cento), independente de revezamento, das 18 (dezoito) às 6 (seis) horas, sendo a hora noturna de 45 (quarenta e cinco) minutos; 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda objetiva delimitar, das 18 às 6 horas, o período em que o trabalho é considerado noturno, bem como fi- xar em 45 minutos a duração da hora de trabalho dispendido nesse período. Consideramos ambas as disposições próprias de lei ordinária. No que se refere à primeira, deverá o legislador considerar a distinção entre trabalho noturno e diurno na sua relação com a redução da jornada para 40 horas semanais. Setores interes- sados na manutenção do trabalho aos sábados terão que reduzir a jornada diária e abrirão espaço para a contratação de novos trabalhadores em regime de turnos. A proposta da emenda re- sultaria nesse caso em diferença de remuneração para dois grupos de trabalhadores, por trabalho igual. E, no caso, não nos parece ser o trabalho das 18 às 20 horas mais penoso ou desgastante que o realizado no horário hoje considerado nor- mal. Já a duração da hora de trabalho noturno que poderá sofrer variação até mesmo no curto prazo. Não é absurdo supor, por exemplo, que, em poucos anos, a conjuntura econômica e a imo- bilização dos trabalhadores ensejem até redução maior que os 45 minutos ora propostos. 
165Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00653 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substitui o art. 5o. e seus incisos II e III constantes do substitutivo da Comissão da Ordem Social pela seguinte redação: (mantém os incisos I, IV e V). Art. 5o. - Os trabalhadores e servidores públicos, sem distinção de qualquer espécie, tem o direito de constituir, sem autorização prévia, organização de sua escolha, bem como o direito de se filiar a essas organizações, sob a única condição de se conformar com os estatutos das mesmas. I - As organizações de trabalhadores tem o direito de elaborarem os seus estatutos e regulamentos administrativos, de eleger livremente seus representantes, de organizar a gestão e atividade dos mesmos e de formular seu programa de ação; II - As organizações sindicais, de qualquer grau tem o direito de estabelecer relações com organizações sindicais internacionais; 
 Parecer:  A Emenda propõe alteração no caput do art. 5o. e a supressão dos seus incisos II e III, adotando toda a orientação contida na Convenção 87 da OIT. Este posicionamento contraria o da maioria das organiza- ções sindicais brasileiras, que se manifestaram di- retamente perante a Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos, favorável à manutenção do princípio da unidade sindical. As demais sugestões da Emenda, na sua maior parte, estão em consonancia com o Substitutivo. Aprovada parcialmente. 
166Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00654 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substitui a redação do inciso IX, do art. 2o. do substitutivo da Comissão da Ordem Social pela seguinte: Inciso IX - salário-família à razão de 10% (dez por cento) do salário mínimo por filho ou dependente menor de 14 (quatorze) anos bem como ao filho menor de 21 (vinte e um) anos e ao cônjuge, desde que não exerçam atividade econômica, e ao filho ou dependente inválido de qualquer idade. 
 Parecer:  Rejeitada. Entendemos que o salário-família só tem sentido quando é atribuido ao trabalhador de baixa renda. Para este, o referi- do benefício contribui realmente para o aumento de sua renda, enquanto que para aquele que percebe mais de 15, 20 ou 30 salários mínimos nada representa. Enfim, deixamos para a legislação ordinária a fixação do seu percentual, a questão da idade dos dependentes e o caso do filho excepcional, estudante, ou esposa. 
167Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00655 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substitui o inciso IV, do art. 2o. do substitutivo da Comissão da Ordem Social, pela seguinte redação: Inciso IV - Reajuste automático mensal de salários, remuneração, pensões e proventos da aposentadoria, pela variação do custo de vida. 
 Parecer:  8ejeitada. O inciso IV do artigo 2o. do substitutivo representa para os interesses dos trabalhadores, um aperfeiçoamento do anterior inciso VII do artigo de igual número do Anteprojeto da Subco- missão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públi- cos. Nosso objetivo é o mesmo daquela Subcomissão, isto é, garan- tir que os salários, remunerações e vencimentos não sejam corroídos pela inflação. Entretanto, a nova Constituição não deve ser feita apenas pa- ra a conjuntura atualmente existente, de elevada inflação, que se procura compensar pelos disparos de gatilhos sala- riais. O importante é assegurar, através de norma geral, que a qual- quer momento e por qualquer quantitativo, o valor real da contraprestação pelo trabalho executado seja preservado. Inclusive, o reajuste mensal automático encerra um prejuízo, na conjuntura de uma inflação diária expressiva, o que a pres ervação permanente resolve. Somos pela rejeição. 
168Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00656 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substitui o inciso II, do art. 2o. do substitutivo da Comissão da Ordem Social pelo seguinte dispositivo: Inciso II - Seguro desemprego, proporcional ao salário da atividade, nunca inferior a 1 (um) salário mínimo para cada trabalhador que por motivo alheio a sua vontade, ficar desempregado, por prazo compatível com a duração média do desemprego. 
 Parecer:  Rejeitada. A nosso ver, tanto a caracterização da situação de desemprego como involuntária quanto a delimitação do paga- mento a "prazo compatível com a duração média do desemprego" constituem matéria de legislação ordinária. Consideramos, contudo, que a duração média do desemprego pode não ser o melhor parâmetro para fixação do período de paga- mento. A média varia bastante em períodos curtos. Só a defa- sagem que se verificaria entre a situação de desemprego num momento dado e a média verificada no período imediatamente anterior poderá deixar expressivos contingentes de trabalha- dores desassistidos. O legislador deverá encontrar meios de garantir o benefício pelo tempo total de desemprego e impe- dir, simultaneamente, o desvirtuamento do benefício, sua transformação em meio de vida para os que não querem traba- lhar. 
169Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00657 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Adiciona inciso ao art. 2o. do Substitutivo da Comissão da Ordem Social: Inciso: Alimentação custeada pelo empregador, servida no local de trabalho, ou em outro de mútua conveniência. 
 Parecer:  Rejeitada. Conferir parecer número 7S0135-8. 
170Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00658 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substitui a redação do Inciso XIX, do art. 2o. do Substitutivo da Comissão da Ordem Social pela seguinte: Inciso XIX - Higiene e segurança do trabalho, sendo obrigatório o estabelecimento de medidas que visem a prevenção de acidentes do trabalho e das doenças profissionais. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Concordamos com o objetivo da Emenda e sua "Justificação".O- corre, porém, que, além de ter sido substituída a expressão "higiene" por "saúde" no próprio inciso XIX, esse preceito está em sintonia com o disposto no artigo 50, cujo teor se i- dentifica, perfeitamente, com a Emenda. 
171Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00659 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substitui o inciso XX, do art. 2o. do substitutivo da Comissão da Ordem Social pela seguinte: Inciso XX - Proibição de trabalho em atividades insalubres ou perigosas salvo lei ou convenção coletiva que, além dos controles tecnológicos visando a eliminação do risco, promova a redução da jornada e um adicional de remuneração não inferior a 50% (cinquenta por cento) incidente sobre o salário contratual. 
 Parecer:  Rejeitada Parecer idêntico ao da emenda número 7s0286-9. 
172Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00676 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substitui o inciso XXV, do art. 2o. do substitutivo da Comissão da Ordem Social, pela seguinte: Inciso XXV - Aposentadoria com proventos iguais à maior remuneração dos últimos 12 (doze) meses de serviço, verificada a regularidade dos reajustes salariais nos 36 (trinta e seis) meses anteriores ao pedido, garantido o reajustamento para a preservação de seu valor real, nos termos do inciso... (IV no substitutivo), que nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos quando da concessão do benefício: a) com 30 (trinta) anos de trabalho para o homem; b) com 25 (vinte e cinco) para a mulher; c) com tempo inferior ao das modalidades acima, pelo exercício de trabalho noturno, penoso, insalubre ou perigoso; d) por velhice aos 60 (sessenta) anos de idade; e) por invalidez. 
 Parecer:  O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi- to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs . Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti- vos já apresentados. Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va- riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos. Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu- intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró- prio subjetivismo de cada um. Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge- neidade social onde predominam as mais injustas diversifica- ções de renda, impede que se determine a própria expectativa de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu- ridade Social essa determinação é fundamental. Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor- mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a convicção de que se integral, o regime de contribuição dos próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global , chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma forma de complementação das aposentadorias quando os rendi- mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de -contribuição. De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa- ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta- tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa- tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode ser totalmente imprópria. Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura, não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi- tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí- ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os anseios e as justas reinvidicações do povo. Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições legais, inicia sua vida no tamanho da terra, ainda menino, lá pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen- te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu- tivo. Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti- vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem intencionados objetivos, receberam parecer contrário para permitir que somente a lei ordinária os determine. 
173Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00677 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Altera o inciso I, do art. 1o. do substitutivo da Comissão da Ordem Social e dá a seguinte redação: Art. 1o. .................................... Inciso I - A todos é assegurado trabalho com justa remuneração; o emprego é considerado bem fundamental à vida do trabalhador, que não o perderá sem causa justificada. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Embora, o inciso I do art. 1o. não faça menção à estabilidade , ele mantém todas as características fundamentais, uma vez que o art. 2o., inciso I supre e evita uma repetição desnece- ssária no texto constitucional. Por outro lado, seu caput fundamenta toda Ordem Social no primado do trabalho, subentendo com isso que o emprego é con- siderado bem fundamental à vida do trabalhador. 
174Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00678 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substitui o inciso XV, do art. 2o. do sibstitutivo da Comissão da Ordem Social, pelo seguinte: Inciso XV - Repouso remunerado aos sábados, domingos e feriados civis e religiosos de acordo com a tradição local, ressalvado o caso de serviço indispensável, quando o trabalhador deverá receber pagamento em dobro e repouso em outros dias da semanas, garantindo o repouso em um fim de semana, pelo menos, por mês. 
 Parecer:  Rejeitada As condições em que o trabalhador realizará serviços indis- pensáveis nos dis de repouso parecem-nos matéria de legisla- ção ordinária. Os macanismos de compensação desse trabalho poderão variar, mesmo no curto prazo, e tornar anacrônico o texto constitucional. No que se refere à inclusão do sábado entre os dias de repou- so, consideramos que a redução da jornada para 40 horas sema- nais não exclui o sábado dos dias de trabalhos. É de se pre- ver, pelo contrário, que vários setores, interessados em man- ter o trabalho aos sábados, reduzam a jornada diária, intro- duzam o sistema de termos e contratem mais trabalhadores. A inclusão do sábado entre os dias de repouso remunerado obsta- culizaria esse processo, sem dúvida benéfico para o trabalha- dor. 
175Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00679 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substitui a redação do Inciso III, do art. 2o. do Substitutivo da Comissão da Ordem Social pela seguinte: Inciso III - Salário mínimo real, nacionalmente unificado, capaz de satisfazer efetivamente às suas necessidades normais e às de sua família, a ser fixado em lei. Para a determinação do valor do salário mínimo, levar-se- ão em consideração as despesas necessárias com alimentação, moradia, vestuário, higiene, transporte, educação, lazer, saúde e seguridade social. 
 Parecer:  Rejeitada. O lazer, a educação, a seguridade social são, in- discutivelmente, necessidades vitais do trabalhador, isto é, indispensáveis à vida. As necessidades de uma sobrevivência digna de todo ser humano em sociedade, não se restringem, assim, aquelas, de ordem material, mas, também, as de nature- za psíquica e espiritual. Sem o descanso, sem o lazer, sem a educação, o homem se animaliza e não há de ser o Congresso Nacional, como autêntico representante do povo, que irá ex- cluir do cálculo do sálario-mínimo todas aquelas necessidades básicas ou fundamentais do trabalhador. Por certo, também, não seria de boa técnica enumerar-se na Constituição todos os fatores de composição do sálario-minimo, que podem no tempo, para mais ou para menos. O transporte, a alimentação, a edu- cação, por exemplo, podem vir a ser, na evolução da nossa so- ciedade, prestados, obrigatória e gratuitamente ao trabalha- dor de baixa renda. Hoje é uma utopia. Será amanhã? Além di- sso, entre incluir algumas "necessidades vitais" e deixar-se outras de fora, consideramos melhor a forma genérica que o Congresso Nacional, com sua sensibilidade, saberá interpretar no devido tempo, ante às circunstâncias do momento da fixação ou do reajuste do sálario-mínimo. 
176Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00680 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substitua-se o inciso I, do art. 2o. e suas alíneas no substitutivo da Comissão da Ordem Social (VII) incluindo-se nova redação: Inciso I - Estabilidade desde a admissão no emprego, salvo o cometimento de falta grave comprovada judicialmente, facultado o contrato de experiência de 90 (noventa) dias. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Parecer idêntico ao de no. 7s0143-9. 
177Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00681 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Suprimam-se os itens I a X do art. 3o. do substitutivo da Comissão da Ordem Social, passando o "caput" do art. 3o. a ter a seguinte redação: Art. 3o. São assegurados aos trabalhadores domésticos, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, os direitos previstos no art. 2o., itens, alíneas e parágrafos, com excessão dos itens XI, XII, XIII, XX, XXI (última parte referente aos 18 anos) e § 3o. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. O conteúdo da emenda está contemplado no Substitutivo com re- dação própria. 
178Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00701 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 2o., caput, do Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Social a seguinte redação: "Art. 2o. São assegurados aos trabalhadores urbanos, rurais, aos servidores públicos federais, estaduais e municipais, e às donas de casa e camponesas, os seguintes direitos, além de outros que visem a melhoria de sua condição social." 
 Parecer:  Rejeitada. Entendemos ser desnecessária a inclusão das "donas-de-casa e camponesas" no caput deste artigo por já estarem abrangidas na expressão "trabalhadores rurais e urbanos". Por outro lado, o art. 1o., inciso III estabelece que "todos comparados pela seguridade social..." independentemente de contribuição específica. Desse modo, julgamos que a pretensão do ilustre proponente já se encontra devidamente incluída no novo texto constitucional . 
179Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00702 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao item II do artigo 11 do Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Social a seguinte redação: "Art. O ingresso no Serviço Público, na Administraçaõ Direta e Indireta, nesta compreendidas as Autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações mantidas pelo Poder Público, dependerá de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas de títulos". "§ 1o. Excluídos os cargos de confiança, todos os demais, vinculados aos Órgãos de que trata este artigo, serão organizados em nível de carreira, com promoções sujeitas à comprovação periódica da formação profissional e qualificação do servidor. "§ 2o. Somente em casos excepcionais e para atender a situação de emergência e de interesse público, poderão ser admitidos servidores em caráter provisório, por tempo determinado e improrrogável". 
 Parecer:  Pela Rejeição Consideramos que as Emendas dos Constituintes não compatibi- lizam com o disposto na redação do Substitutivo nos incisos II e IV do artigo 11. Ante o exposto, opinamos pela rejeição das Emendas. 
180Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00703 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 49 do Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Social o seguinte parágrafo: "é - Sem prejuízo da ação estatal, a assistência à saúde brasileira somente poderá ser prestada através de serviços organizados de forma autônoma ou associativa, vedada, na última hipóte- se, a exploração mercantil ou a especulação com intuito de lucro". 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda aditiva proposta limita excessivamente a cobertura complementar de saúde prestada por serviços privados, o que não é o objetivo do artigo. 
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