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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
n/an/a
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EMENn/a
n/a
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n/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (311)
Banco
expandEMEN (311)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (184)
NÃO INFORMADO (41)
PARCIALMENTE APROVADA (34)
APROVADA (28)
PREJUDICADA (23)
Partido
PFL (182)
PTB (125)
PMDB (4)
Uf
RR[X]
Nome
TODOS
Date
expand1988 (30)
expand1987 (281)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00414 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título X Disposições Transitórias Acrescente-se às Disposições Transitórias do projeto de Constituição o seguinte: "Os Territórios Federais do Amapá, Roraima e Fernando de Noronha ficam sob a jurisdição, respectivamente, dos Tribunais Regionais Eleitorais do Pará, Amazonas e Pernambuco". 
 Parecer:  Pela rejeição. Os territórios são vinculados administra tivamente a União, em especial ao Poder Executivo, orientação esposada nas Constituições anteriores. A matéria ficará o- portunamente regulada em lei federal. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00415 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  1 Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título X Disposições Transitórias Acrescente-se às Disposições Transitórias do projeto de Constituição o seguinte: "Nos Territórios Federais, a jurisdição e as atribuições cometidas aos juízes federais caberão aos juízes da justiça local, na forma que a lei dispuser, estando o Território de Fernando de Noronha compreendido na secção judiciária do Estado de Pernambuco". 
 Parecer:  A possibilidade de existência de Territórios é previsão da Lei Maior (Projeto, art. 49, §§ 2o. e 5o., e artigo 70 e seus parágrafos). A transformação dos atuais Territórios do Amapá e Roraima em Estados, ainda remanesce no campo das hi- póteses. Logo, não se vislumbra o conflito de normas, aponta- do pela Emenda. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00416 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Modificada Dispositivo Emendado: Artigo 260 Dê-se ao Artigo 260 do projeto a seguinte redação: "Compete à União no Distrito Federal os impostos estaduais, e ao Distrito Federal, bem como aos Estados não divididos em municípios, os impostos municipais". 
 Parecer:  Propõe-se, pela presente Emenda, nova redação ao art.260 do Projeto, eliminando-se as referências a Território Federal e incluindo-se referência a Estados não divididos em Municí - pios. Considerando que o §2o. do art. 49 declara que "os Ter- ritórios integram a União"; que o §5o. desse mesmo artigo prevê a criação de território; e que inexistem Estados não divididos em Municípios, entendemos deve ser mantida a atual redação do mencionado art. 260, porquanto se coaduna com as demais disposições correlatas integrantes do Projeto. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00417 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Título IX - Capítulo VII, Artigos 424 parágrafos 1o., 2o. e 3o.; 425 parágrafos 1o., 2o. e 3o., 426 parágrafos 1o. e 2o.; 427 parágrafos 1o., 2o. e 3o.; Art. 428 Dê-se ao capítulo VII, do Título IX, do Anteprojeto de Constituição a redação contida nos Artigos seguintes: Art. 424- A política indigenista nacional será executada por órgão próprio da administração federal. § único - A Lei estabelecerá os critérios, diretrizes e normas da política indigenista, que terá como escopo final a gradual, harmônica e segurá integração do indio à comunhão nacional. Art. 425 - As terras ocupadas pelo índios, definidas em Lei e destinadas à sua posse permanente, são bens da União, que tem a incubência de demarcá-las e protegê-las. § 1o. - Cabe aos índios o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e das utilidades existentes, nas terras por eles ocupadas, bem como dos cursos fluviais, ressalvado o direito de navegação. § 2o. - É vedada a remoção de grupos indígenas de suas terras, salvo nos casos previstos em Lei. § 3o. - A criação ou alteração de reservas, parques ou áreas indígenas dependerá sempre de parecer do órgão federal responsável previsto em Lei e da aprovação do Congresso Nacional. Art. 426 - São assegurados aos índios direitos sobre a sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições. § 1o. - Compete a União a proteção à pessoa, instituições, bens e saúde dos índios, bem como promover-lhes a educação. § 2o. - A Lei estabelecerá a forma de execução das ações previstas no parágrafo anterior, objetivando assegurar a identidade étnica e cultural das populações indígenas. Art. 427 - A pesquisa, lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica em terras indígenas, são privilégios da União. § 1o. A Lei disporá sobre as formas e condições em que podem se realizar as ações mencionadas no caput deste Artigo, inclusive sobre o percentual do lucro obtido a ser destinado à execução das políticas indígenas regional e nacional. § 2o. - Sob a supervisão do Órgão Federal responsável, são permitidas aos índios a cata, a faiscação e a garimpagem em suas terras. Art. 435 - O Ministério Público Federal, de ofício ou por determinação do Congresso Nacional, e os índios, através de suas organizações ou do órgão federal responsável pela política indigenista, são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos interesses e direitos indígenas. § 1o. - A competência para dirimir disputas sobre os direitos indígenas será sempre a Justiça Federal. § 2o. - Ao Ministério Público Federal incumbe defender os direitos dos índios em juízo, e, ao órgão federal responsável pela política indigenista nacional fora dele. Art. 436 - Compete à União e ao Congresso Nacional legislar sobre as garantias dos direitos dos índios. 
 Parecer:  A necessidade de tornar menos volumoso e mais objetivo que o texto do Projeto original, foi dos princípios que norte aram a elaboração do Substitutivo. Dessa forma, conquanto te- nhamos acolhido, com redação diversa, algumas das normas su- geridas, deixamos de considerar outras que tratam de matéria a ser mais apropriadamente contemplada no âmbito da legisla- ção ordinária. Pela aprovação parcial. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02251 PREJUDICADA  
 Autor:  MARLUCE PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Dê-se à alínea "f", inciso VII, do art. 12 a seguinte redação: "f) Na esfera policial e militar o Estado poderá operar serviços de informações que se refiram, exclusivamente, ao que a lei define como delinquência, às atividades que visem subverter os fundamentos constitucionais ou que sejam antagônicas aos interesses da Nação." 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra- tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02252 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MARLUCE PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Dar ao texto do art. 20 a seguinte redação: "Art. 20. A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados. Parágrafo único. São privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente da República, Primeiro-Ministro, Ministro de Estado, Ministro do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal Militar, do Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Federal de Recursos, do Tribunal de Contas da União, Procurador-Geral da República, Senador, Deputado Federal, Governador do Distrito Federal, Governador e Vice-Governador de Estado e de Território e seus substitutos, os de Embaixador e os das carreiras de Diplomata, de Oficial da Marinha, do Exército e da Aeronáutica." 
 Parecer:  A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pelo significado contido na objeção que encerra. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02253 REJEITADA  
 Autor:  MARLUCE PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Emenda substitutivo ao que fora capitulado do inciso II do art. 476 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, relativo à concessão de importância adicional correspondente ao vencimento de 2o.-Tenente das Forças Armadas, aos ex-combatentes: "Art. 476. .................................. I - ........................................ II - Aposentadoria integral aos vinte e cinco anos de serviço público e privado." 
 Parecer:  A emenda substitutiva é matéria para lei ordinária. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02254 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MARLUCE PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 348 a seguinte redação: "Art. 348. As ações e serviços civis de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem sistema único, organizado na forma da lei." 
 Parecer:  A sugestão em apreço está prejudicada pela supressão do art. 345 do Projeto, estando, no entanto, parcialmente con- templada no seu mérito no art. 201 do novo Projeto de Consti- tuição. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02255 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MARLUCE PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Acrescentar ao art. 54 uma alínea atribuindo à União a competência exclusiva para legislar sobre as atividades de levantamentos e pesquisas aeroespaciais, aquáticos e terrestres, nos seguintes termos: "Art. 54. Compete à União: ............................................ XXIII - Legislar sobre: ............................................ " z)......................................... " )atividades de levantamentos e pesquisas aeroespaciais, aquáticos e terrestres." 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02256 REJEITADA  
 Autor:  MARLUCE PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: artigo 158, inciso I O inciso I do art. 158 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: Art. 158. .................................. I - nomear e exonerar o Primeiro-Ministro e, por indicação deste, os Ministros de Estado, salvo quanto aos seguintes, de livre escolha, os quais não estarão sujeitos a moção de desconfiança: a) Ministro da Marinha; b) Ministro das Relações Exteriores; c) Ministro do Exército; d) Ministro da Aeronáutica; .................................................. 
 Parecer:  Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a matéria constante da presente emenda, altera substancialmente o texto do Projeto de Constituição já analisado. Assim, somos pela rejeição da emenda. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02257 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MARLUCE PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VIII, do § 1o, do Art. 162, a seguinte redação, acrescentando-se, também, ao artigo, um Parágrafo Segundo: "VIII - Todos os Ministros de Estado das Forças Armadas"". "§ 2o. - O Conselho da República contará com uma secretaria conforme disposto em lei."" 
 Parecer:  A presente emenda está em duplicidade, pois o nobre Constituinte já apresentou emenda similar que tomou o No. 1P16832-5. Assim, pela sua prejudicialidade. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04376 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Título IV da Organização do Estado Capítulo I da organização político administrativa: Art. 49 - A organização político - administrativa da República Federativa do Brasil, compreende a União, os Estados, os Territórios Federais Autônomos, o Distrito Federal e os Municípios. Capítulo V Do Distrito Federal e dos Territórios Federais autônomos Art. 69 - O Distrito Federal e os Territórios de roraima e Amapá, dotados de autonomia política, legislativa, administrativa e financeira, serão administrados por Governadores - Distrital e Territoriais - e disporão de Câmaras Legislativas. § 1o. - A eleição dos governadores e vice-governadores do Distrito Federal e dos Territórios Autônomos, coincidirá com a dos Presidente e Vice-Presidente da República, para mandato de igual duração, na forma da lei. § 2o - O número de Deputados Distritais e Territóriais, corresponderá ao triplo da representação do Distrito Federal e dos território Autônomos, na Câmara Federal, aplicando-se-lhes no que couber, o artigo 55 e seus parágrafos. § 3o. - Lei Orgânica, aprovada por dois terços das respectivas Câmaras Legislativas, disporá sobre a organização dos Poderes Legislativos e Executivo. § 4o. - É vidada a divisão do Distrito Federal em Municípios. § 5o. - Ás representações do Distrito Federal e dos Territórios Autônomos, na Câmara Federal e no Senado da República, aplicar-se-á a legislação eleitoral concernente aos Estados. § 6o - O Distrito Federal instituirá e arrecadará os impostos e texasa de competência dos Estados e Municípios. Os Territórios Autônomos instituirão e arrecadarão, somente, impostos e texas de competência dos Estados. § 7o. - Incuem-se entre os bens do Distrito Federal os que lhe forem atribuidos pela União no prazo de cento e oitenta dias e entre os dos Territórios Federais Autônomos, todos aqueles, referidos no Art. 52 seus incisos e parágrafo único. Art. 70 - Lei Federal disporá sobre a organização judiciária dos Territórios Autônomos. Art. - Ressalvada a competência da União, aplicam-se aos Territórios Federais Autônomos, as disposições dos Art 56 incisos I, III, e IV, artigo 59, seus parágrafos 1o. e 2o. e artigo 60 e seu parágrafo único. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no substitutivo. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04377 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Sessão III dos Servidores e Militares Art. 95 § 4o. - São extensivos aos militares ativos e inativos e beneficiários de pensões militares os direitos, vantagens e obrigações, estabelecidas em favor dos servidores civis. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04378 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  - Substitua-se o art. 95, dando-se ao mesmo a seguinte redação: Art. 95. Os servidores públicos militares terão seus direitos e deveres fixados em Estatuto próprio e aprovado pelo Congresso Nacional, aplicando-se aos mesmos as seguintes normas específicas: § 1o. - As patentes militares, com vantagens, prerrogativas e deveres a elas inerentes, são garantidas aos oficiais da ativa, da reserva e aos reformados, sendo-lhes privativos os títulos, postos e uniformes militares. § 2o. - O Oficial das Forças Armadas só perderá o posto e a patente por sentença condenatória, passada em julgado, cuja pena restritiva da liberdade individual ultrapasse 2 (dois) anos; ou se for declarado indigno do oficialato, ou com ele incompatível, por decisão de Tribunal Militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de Tribunal Especial em tempo de guerra. § 3o. - O militar em atividade que aceitar cargo público civil permanente será transferido para a reserva. § 4o. - O militar da ativa que aceitar cargo público civil temporário, não eletivo, inclusive em autarquia, empresa pública ou em sociedade de economia mista, ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá ser promovido por antiguidade, enquanto permanecer nessa situação, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção, transferência para reserva ou reforma. Depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, será tranferido para reserva ou reformado. § 5o. - Enquanto perceber remuneração do cargo temporário, inclusive de autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista, o militar da ativa não terá direito aos vencimentos e vantagens do seu posto, assegurada a opção. 
 Parecer:  Pelo naõ acolhimento por considerarmos a matéria mais a- propriada para Lei ordinária. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04381 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  - Dê-se às alíneas "a", "b" e "c" do inciso V do art. 17 a seguinte redação, suprimindo-se as demais: a) É livre a manifestação coletiva em defesa de temas de interesse nacional e sindical, bem como a paralização coletiva do trabalho, nos termos capitulados em Lei. b) O exercício do direito de greve, conforme previsto em lei, não acarreta a suspensão dos contratos de trabalho ou a relação de emprego público. c) O abuso em manifestação de greve enseja a cominação de responsabilidade penal, civil e administrativa. 
 Parecer:  Somos pela aprovação parcial desta Emenda, que se harmoniza em alguns pontos e discrepa em outros, em relação ao conjunto de normas sobre a greve, por nós adotado, conforme parecer à Emenda 1p14326/8. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04383 PREJUDICADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Dos Princípios Fundamentais Art. 2o. - acrescentar à redação o seguinte: "A República Federativa do Brasil é constituída sob regime representativo, pela união indissolúvel dos Estados, Distrito Federal e Territórios." Inciso IV - suprimir a exlpressão. "ressalvado o estado de sítio e o estado de defesa;" Art. 5o. inciso II - suprimir a expressão. "Das políticas de procedimentos e dos projetos e ações para o desenvolvimento econômico e social, cuja reciprocidade não pode ser abstraída;" Textos Sugeridos Inciso IV "Empreender a erradicação da pobreza de modo que todos tenham iguais oportunidades de viver saudável e dignamente: Inciso V - "Favorecer o sentido social da liberdade". Inciso VI - "promover a justiça social". Art. 6o. - inciso I - Texto Sugerido "Garantir a Independência Nacional." Inciso III - Suprimir na íntegra. Art. 9o. modifique-se dando ao mesmo a seguinte redação: "Nas relações internacionais o Brasil observará os princípios constantes das declarações internacionais de direito, respeitado a inviolabilidade dos seguintes princípios estabelecidos por esta constituição." Art. 10. modifique-se dando ao mesmo a seguinte redação: Defende o Brasil, o seguinte: I - Codificação progressiva do direito internacional e formação de um Tribunal Internacional dos Direitos Humanos, com poder de decisão vinculatória. II - Instauração de uma ordem econômica justa e equitativa com a abolição de todas as formas de dominação de um estado por outro: Inciso VI - Suprimir o seguinte: Com vistas a criação de uma ordem internacional. 
 Parecer:  Acolhemos outra redação. Pela prejudicialidade. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04386 PREJUDICADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  - Modifique-se o "caput" do art. 345, dando- se ao mesmo a seguinte redação: Art. 351 - As ações e serviços de saúde dos órgãos civis integram uma rede regionalizada e hierarquizada, e constituem um Sistema Único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: 
 Parecer:  O dispositivo emendado foi suprimido, não cabendo a sua análise. Pela prejudicialidade. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04387 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  TÍTULO X DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS: Art. 441 - Os Territórios Federais de Roraima e Amapá, são transformados em Estado Federais, mantidos seus atuais limites geográficos. § 1o Aplicam-se à criação e instalação dos Estados de Roraima e Amapá, as mesmas normas legais e os mesmos critérios seguidos na criação dos Estados de Mato Grosso do Sul e Acre. § 2o. - A União estabelecerá programas especiais de desenvolvimento, destinados a promover e consolidar o desenvolvimento dos Estados mencionados no "caput" deste artigo § 3o. - A eleição do Governador e do Vice-Governador dos Estados de Roraima e Amapá, será, realizada em 15 de novembro de 1988, para um mandato de seis (6) anos. § 4o. - A partir da posse e até a eleição e instalação da Assembléia Legislativa, o Governador eleito poderá legislar, por decreto, sobre todas as matérias, de competência legislativa estadual. § 5o. - as Assembléias Legislativas dos Estados de Roraima e Amapá, serão eleitas, conjuntamente com os Deputados Federais e Senadores, nas eleições gerais de 1990, instalar-se-ão sob a presidência dos Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais do Pará e do Amazonas, respctivamente, e elaborarão, no prazo de seis meses, as Constituições dos Estados. § 6o. - Os dois Senadores mais votados terão mandato de oito anos e o menos votado, terá mandato de seis anos. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no substitutivo. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04884 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo emendado: Título IX - Capítulo VIII, artigos 425 parágrafos 1o., 2o. e 3o. Dê-se ao Capítulo VIII, do Título IX, do Anteprojeto de Constituição a redação contida nos artigos seguintes: Art. 425 - as terras ocupadas pelos índios, definidas em Lei e destinadas à sua posse permanente, são bens da União, que tem a incumbência de demarcá-las e protegê-las. § 1o. - Cabe ao índios o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e das utilidades existentes nas terras por eles ocupadas, bem como dos recursos fluviais, ressalvado o direito de navegação. § 2o. - É vedada a remoção de grupos indígenas de suas terras, salvo nos casos previstos em Lei. § 3o. - A criação ou alteração de reservas, parques ou áreas indígenas dependará sempre de parecer do órgão federal responsável previsto em Lei e da aprovação do Congresso Nacional. 
 Parecer:  À exceção da proposição contida no parágrafo 3., as de- mais foram acolhidas, posto que com redação diversa. Pela aprovação parcial. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04885 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Dispositivo emendado: Título IX - Capítulo VIII, artigo 424 - parágrafo único. Dê-se ao Capítulo VIII, do Título IX, do anteprojeto de Constituição a redação contida no artigo seguinte: Art. 424. A política indigenista nacinal será executado por órgão da administração federal: Parágrafo único. A Lei estabelecerá os critérios, diretrizes e normas da política indigenista, que terá como escopo final a gradual, harmônica e segura integração do índio à comunhão nacional. 
 Parecer:  A política indigenista nacional já é executada por Órgão próprio da administração federal - a FUNAI. Os critérios, di- retrizes e normas da polÍtica indigenista observarão os prin- cÍpios que o Diploma Básico em elaboração estabelecer. A criação do conselho deliberativo previsto no § 3o. do art. 424, com a participação de representantes das populações indígenas, da União e da sociedade é por demais embaraçoso, razão pela qual se recomenda a supressão do citado parágrafo. Por tais razÕes, suprimido o § 3o. do art. 424, não há por que acolher a presente emenda. Pela rejeição. 
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