ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00465 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Art. Emenda aditiva ao Anteprojeto da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público.
Art. O Conselho Superior da Magistratura,
com sede na Capital Federal e jurisdição em todo o
território nacional, é composto por onze membros,
eleitos para um período de quatro anos.
§ 1o. Os membros do Conselho Superior da
Magistratura são eleitos pelo Congresso Nacional,
sendo que:
a) dois deverão ser Ministros do Supremo
Tribunal Federal;
b) três serão Ministros dos Tribunais
Superiores Federais;
c) três serão escolhidos dentre uma lista
sêxtupla organizada pela Ordem dos Advogados do
Brasil, com advogados de notável saber jurídico,
com moral ilibada e com mais de quinze anos de
exercício da profissão; e
d) três serão Desembargadores de Tribunais de
Justiça dos Estados.
§ 2o. Pelo voto da maioria absoluta de seus
membros, o Congresso Nacional poderá destituir
integrantes do Conselho Superior da Magistratura.
§ 3o. O Presidente do Conselho será eleito,
dentre seus membros, para um período de dois anos.
Art. Ao Conselho Superior da Magistratura
cabe conhecer de reclamações contra membros da
magistratura nacional de qualquer instância, como
também rever processos anteriores contra
magistrados, cujas decisões tenham sido de
desagrado da sociedade.
§ 1o. O Conselho poderá determinar a
disponibilidade de magistrados, como também
condená-los.
§ 2o. Todas as votações, durante as Sessões
do Conselho, serão secretas.
§ 3o. Aos magistrados acusados, caberá ampla
defesa.
§ 4o. As decisões do Conselho Superior da
Magistratura são irrecorríveis." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00466 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Disposições Gerais e Transitórias:
"Art. À Procuradoria Geral da República,
órgão diretamente subordinado ao Presidente da
República, compete representar judicial e extra
judicialmente a União; representar a Fazenda junto
ao Tribunal de Contas; exercer as funções de
consultoria jurídica do Poder Executivo e da
administração em geral; e promover a cobrança da
dívida ativa da União.
Parágrafo único. O Procurador-Geral da
República será nomeado pelo Presidente da
República, escolhido dentre advogados de
reconhecido saber jurídico e conduta ilibada." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00022 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao anteprojeto da
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança.
"Art. 14. ..................................
............................................
§ 10. Os direitos e os deveres constantes
deste artigo são extensivos aos integrantes das
Forças Policiais e Corpos de Bombeiros dos
Estados, dos Territórios e do Distrito Federal." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00023 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão
de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua
Segurança.
"Art. 20. ..................................
..................................................
VI - ação repressiva contra crimes de
repercussão internacional, controle e documentação
de estrangeiro, e a expedição de passaportes." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00024 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão
de Defesa do Estado, da sociedade e de sua
segurança.
"Art. 20. ..................................
............................................
V - prevenir e reprimir o tráfico de
entorpecentes e drogas alucinógenas;" | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00025 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Art. 20. ....................................
Parágrafo único. A lei regulará a sua
organização, competência e funcionamento, bem como
as delegações de competência e convênios que
poderá firmar com os órgãos estaduais de segurança
e com as Forças Armadas. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00026 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Anteprojeto da
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança.
Art. 10. O Conselho de Segurança Nacional é o
órgão de mais alto nível na assessoria do
Presidente da República, para a formulação e a
execução da política de segurança nacional. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00027 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | "Art. 13. As Forças Armadas destinam-se a
garantir a integridade do território brasileiro e
a assegurar a independência e a soberania do País.
Parágrafo único. Lei complementar regulará o
emprego das Forças Armadas na garantia dos poderes
constitucionais, da lei e da ordem." | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00028 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Art. A Segurança Nacional é obtida através
de ações políticas, econômicas, militares,
psicossociais e de defesa da sociedade,
objetivando a soberania, a democracia, a
integração nacional, a integridade dos patrimônios
nacional e privado, o progresso e a paz social.
Parágrafo único. Toda pessoa, natural ou
jurídica, é responsável pela segurança nacional,
nos limites definidos em lei. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00029 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Art. 11o. O Conselho de Segurança Nacional é
presidido pelo Presidente do Senado Federal e dele
participam, como membros natos:
I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - os Ministros das Pastas Militares;
IV - o Ministro da Justiça;
V - o Ministro das Relações Exteriores;
VI - o Ministro do Planejamento;
VII - o Ministro da Fazenda;
VIII - o Ministro do Trabalho;
IX - os líderes da maioria e da minoria do
Senado Federal;
X - os líderes da maioria e da minoria da
Câmara Federal; e
XI - o Presidente da Ordem dos Advogados do
Brasil.
§ 1o. O Conselho de Segurança Nacional pode
ser convocado pelo Presidente da República ou pelo
Congresso Nacional, por maioria absoluta de seus
membros.
§ 2o. Lei complementar regulará a
organização, a competência e o funcionamento do
Conselho, podendo o mesmo admitir membros
eventuais para consultas sobre assuntos
específicos. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00030 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Art. As Forças Armadas deverão conjugar as
suas atividades normais específicas, com outras
que visem o desenvolvimento nacional,
principalmente através de realização de obras
civis em proveito de comunidade, de ações cívico-
sociais, de atividades inerentes à defesa civil e
da alfabetização e formação de mão-de-obra
especializada durante o período da prestação do
serviço militar obrigatório.
Parágrafo único. A lei estabelecerá a forma
das Forças Armadas realizarem as atividades
previstas neste artigo, especificando em
particular, os brasileiros que deverão ter
prioridade para a prestação do serviço militar
obrigatório em tempo de paz. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00324 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Anteprojeto da
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança.
Art. 20 - Compete aos Estados membros a
segurança das pessoas, a preservação dos
patrimônios públicos e privados e a manutenção da
ordem pública em seus territórios.
§ 1o. - Os Estados contarão para as suas
atividades inerentes à segurança pública, com a
Polícia Judiciária, com a Força Policial e com o
Corpo de Bombeiros.
§ 2o. - As Polícias Judiciárias se incumbirão
das investigações criminais, da apuração de
ilícitos penais, das ações preventivas de
repressão ao crime comum e das atividades,
juntamente com o Poder Judiciário e com o
Ministério Público, para a aplicação do Direito
Penal Comum.
§ 3o. As Forças Policiais terão como
atribuições, a vigilância ostensiva e preventiva,
objetivando a segurança física das pessoas e a
preservação dos patrimônios públicos e privados,
as ações repressivas contra os infratores das leis
e a manutenção da ordem pública.
§ 4o. Aos Corpos de Bombeiros competem as
ações de defesa civil, segurança contra incêndios,
busca e salvamento e perícia de incêndios.
§ 5o. - A lei disporá sobre a estrutura
básica e condições gerais de convocação ou
mobilização das Forças Policiais e Corpos de
Bombeiros. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00325 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Anteprojeto da
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança.
Art. 11 - O Conselho de Segurança Nacional é
presidido pelo Presidente da República e dele
participam, como membros natos:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente do Senado Federal;
III - o Presidente da Câmara dos Deputados;
IV - o Presidente do Supremo Tribunal
Federal;
V - todos os Ministros de Estado;
VI - os líderes da maioria e da minoria do
Senado Federal; e
VII - os líderes da maioria e da minoria da
Câmara dos Deputados.
Parágrafo único - A lei regulará a
organização, a competência e o funcionamento do
Conselho, podendo o mesmo admitir membros
eventuais para consultas sobre assuntos
específicos. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00326 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão
de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua
Segurança.
Art. - As Forças Armadas deverão conjugar as
suas atividades normais específicas, com outras
que visem o desenvolvimento nacional,
principalmente através de realização de obras
civis em proveito de comunidade, de ações cívico-
sociais, de atividades inerentes à defesa civil e
da alfabetização e formação de mão-de-obra
especializada durante o período da prestação do
serviço militar obrigatório.
Parágrafo único - A lei estabelecerá a forma
das Forças Armadas realizarem as atividades
previstas neste artigo, especificando em
particular, os brasileiros que deverão ter
prioridade para a prestação do serviço militar
obrigatório em tempo de paz. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00327 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Anteprojeto da
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança.
Art. 16 - Não caberão recursos à justiça
comum, nas punições aplicadas em decorrência de
transgressões disciplinares militares. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00330 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Anteprojeto da
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança.
Art. 15. As patentes e as graduações, com as
prerrogativas, direitos e deveres a elas
inerentes, são asseguradas, em toda a plenitude,
aos oficiais e graduados da ativa, da reserva ou
reformados das Forças Armadas.
Parágrafo único - As patentes e as graduações
são extensivas aos oficiais e aos graduados das
Forças Policiais e Corpos de Bombeiros, no âmbito
dos Estados, dos Territórios e do Distrito
Federal. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00334 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão
de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua
Segurança.
Art. Os órgãos de segurança pública serão
organizados em carreira, devendo os seus membros
serem concursados e habilitados, através de
cursos, para o desempenho de suas atividades
profissionais. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02972 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emendas Aditivas ao Anteprojeto da Comissão
de Sistematização
Capítulo IV
Do Judiciário
Art. - O Conselho Superior da Magistratura,
com sede na Capital Federal e jurisdição em todo
território nacional, é composto por onze membros,
eleitos para um período de quatro anos.
§ 1o. - Os membros do Conselho Superior da
Magistratura são eleitos pelo Congresso Nacional,
sendo que:
a) - dois deverão ser Ministros do Supremo
Tribunal Federal;
b) - três serão Ministros do Superior
Tribunal de Justiça;
c) - três serão escolhidos dentre uma lista
séxtupla organizada pela Ordem dos Advogados do
Brasil, com moral ilibada e com mais de quinze
anos de exercício da profissão; e
d) - três serão Desembargadores de Tribunais
de Justiça dos Estados.
§ 2o. - Pelo voto da maioria absoluta de seus
membros, o Congresso Nacional poderá destituir
integrantes do Conselho Superior da Magistratura.
§ 3o. - O Presidente do Conselho será eleito,
dentre seus membros, para um período de dois anos.
Art. - Ao Conselho Superior da Magistratura
cabe conhecer de reclamações contra membros da
magistratura nacional de qualquer instância, como
também rever processos anteriores contra
magistrados, cujas decisões tenham sido de
desagrado da sociedade.
§ 1o. - Todas votações, durante as Sessões do
Conselho, serão secretas.
§ 3o. - Aos magistrados acusados, caberá
ampla defesa.
§ 4o. - As decisões do Conselho Superior da
Magistratura são irrecorríveis. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02973 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Anteprojeto da Comissão
de Sistematização
Suprima-se no Anteprojeto o artigo 437 e seus
incisos I e II. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02974 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Modificativa e Supressiva ao
Anteprojeto da Comissão de Sistematização.
O art. 64 passa a ter a seguinte redação:
Art. 64 - Como órgão subsidiário de consultoria e
de controle da atividade municipal, a Lei Orgânica
poderá criar um Conselho de Ouvidores, constituído
de representantes da comunidade, em especial de
entidades econômicas, profissionais e culturais,
que exercerão suas atividades gratuitamente e da
forma que a lei regulamentar.
Sejam suprimidos os parágrafos 1o. (incisos
I, II e III), 2o. e 3o. | |
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