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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (25)
Banco
expandEMEN (25)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB[X]
Uf
RO[X]
Nome
TODOS
Date
expand1987 (25)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01023 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  Art. 1o. - É reconhecido o direito à propriedade privada rural. é - A função social deste direito delimitará o seu conteúdo nos termos da lei. Art. 2o. - O imóvel rural que não cumprir com a sua função social será objeto de expropriação por interesse social, para fins da reforma agrária ou de arrendamento compulsório. Art. 3o. - A lei fixará limites à extensão da propriedade privada da terra rural, segundo as regiões e as zonas agrícolas; promoverá e imporá o racional aproveitamento da terra, objetivando a eliminação do latifúndio e a reconstituição das unidades produtivas, dando prioridades à pequena e à média propriedade. Art. 4o. - A expropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, se dará mediante indenização a ser fixada segundo os critérios estabelecidos em lei, em títulos especiais da dívida pública, resgatáveis no prazo de vinte anos, a partir do quinto ano, em parcelas anuais sucessivas, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento de até cinquenta por cento do imposto sobre a propriedade territorial rural e como pagamento do preço de terras públicas. § 1o. - A indenização não engloba o valor acrescido dos bens imóveis resultantes, direta ou indiretamente, do investimento de recursos públicos e débitos em aberto com instituiçoes oficiais. § 2o. - A expropriação de que trata este artigo é da competência exclusiva da União e limitar-se-á áreas incluídas nas zonas prioritárias, para fins de reforma agrária, fixadas em decreto do Poder Executivo. § 3o. - O Presidente da República poderá delegar as atribuições para a expropriação de imóveis rurais por interesse social, sendo-lhe privativa a declaração de zonas prioritárias. § 4o. - A declaração de interesse social para fins de Reforma Agrária é modo impeditivo de proposições de medidas cautelares judiciais, ressalvada a comprovação imediata e inequívoca, através de documento hábil expedido pelo Poder Público competente, de que o imóvel é empresa rural conforme estabelecido em lei. Art. 5o. - Lei complementar definirá os casos em que se permitirá a expropriação para fins de Reforma Agrária de empresa rural, mediante indenização em dinheiro, ressalvando-se o disposto no parágrafo primeiro do artigo anterior. Art. 6o. - A lei estabelecerá os casos em que as ações de despejos e de reintegração de posse ocorrentes em áreas declaradas de interesse social poderão ser objeto de suspensão. Art. 7o. - É dever do Poder Público promover e criar as condições de acesso do trabalhador à propriedade da terra economicamente útil, de preferência na região em que habita, ou, quando as circunstâncias urbanas ou regionais o aconselharem, em zonas plenamente ajustadas, na forma que a lei vier a determinar. é - Único. O Poder Público reconhece o direito à propriedade da terra rural na forma coopertativa, condominial, associativa, individual ou mista. Art. 8o. Somente lei federal poderá dispor sobre as condições de legitimação de posse e de transferência para aquisição, até cem hectares, de terra públicas por aquelas que as tornarem produtivas, com seu trabalho e de sua família. é - Único. A alienação ou concessão de terras públicas não poderá ser superior a 500 (quinhentos hectares). Art. 9o. Todo aquele que, não sendo proprietário rural, possuir como sua, por três anos inintterruptos, sem oposição, área rural contínua, não excedente de 25 (vinte e cinco) hectares, e a houver tornado produtiva e nela tiver morada habitual, adquirir-lhe-à o domínio, independentemente de justo título e boa fé, mediante sentença declaratória, a qual servirá de título para o registro imobiliário. Art. 10. Pessoas naturais ou jurídicas estrangeiras, ou a estas equiparadas, não poderão possuir imóvel rural cujo somatório, ainda que por interposta pessoa, seja superior a 500 (quinhentos hectares). Art. 11 É insuscetível de penhora a propriedade rural até o limite de cem hectares, incluída a sua sede explorada pelo trabalhador que a cultive e nela resida e não possua outros imóveis rurais. Nesse caso, a garantia pelas obrigações limitar-se-á a safra. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00086 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  O art. 29 do Anteprojeto passará a ter a seguinte redação: "Art. 29 - O imóvel rural que não cumprir com a sua função social será objeto de expropriação por interesse social, para fins de reforma agrária ou de arrecadamento compulsório. § 1o. A expropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, do latifúndio, se dará mediante indenização a ser fixada segundo os critérios estabelecidos em lei, em títulos especiais da dívida pública, resgatáveis no prazo de vinte anos, a partir do quinto ano, em parcelas anuais sucessivas, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento de até cinquenta por cento do imposto sobre a propriedade territorial rural e como pagamento do preço de terras públicas. § 2o. As benfeitorias necessárias e úteis serão pagas em dinheiro. § 3o. A indenização não engloba o valor acrescido dos bens imóveis resultantes, direta ou indiretamente, do investimento de recursos públicos e débitos em aberto com instituições oficiais. § 4o. A expropriação de que trata este artigo é da competência exclusiva da União e limitar-se-á as áreas incluídas nas zonas prioritárias, para fins de reforma agrária, fixadas em decreto pelo Poder Executivo. § 5o. O Presidente da República poderá delegar as atribuições para expropriação de imóveis rurais por interesse social, sendo-lhe privativa a declaração de zonas prioritárias. § 6o. A declaração de interesse social, para fins de reforma agrária, é modo impeditivo de proposições de medidas cautelares judiciais, ressalvada a comprovação imediata e inequívoca, através de documento hábil expedido pelo Poder Público competente, de que o imóvel é "empresa rural", conforme estabelecido em lei. § 7o. A lei estabelecerá os casos em que as ações de despejos e de reintegração de posse ocorrentes em áreas declaradas de interesse social poderão ser objeto de suspensão. § 8o. O arrendamento compulsório previsto neste artigo será fixado em lei. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00087 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  O art. 33 - caput - do Anteprojeto passa a ter a seguinte redação, sendo acrescido de parágrafo único: "Art. 33. Somente lei federal poderá dispor sobre as condições de legitimação de posse e de transferência para aquisição, até com hectares, de terras públicas por aqueles que as tornarem produtivas, com seu trabalho e de sua família. Parágrafo único. É insuscetível de penhora a propriedade rural até o limite de cem hectares, incluída a sua sede, explorada pelo trabalhador que a cultive e nela resida e não possua outros imóveis rurais. Nesse caso, a garantia pelas obrigações limitar-se-á à safra. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00088 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  O art. 28 do Anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 28. A lei fixará limites à extensão da propriedade privada da terra rural, segundo as regiões e as zonas agrícolas; promoverá e imporá o racional aproveitamento da terra, objetivando a eliminação do latifúndio e a reconstituição das unidades produtivas, dando prioridade à pequena e à média propriedade. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00089 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  O art. 35 do Anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 35. Pessoas naturais ou jurídicas estrangeiras, ou a estas equiparadas, não poderão possuir imóvel rural cujo somatório, ainda que por interposta pessoa, seja superior a 500 (quinhentos hectares)". 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00264 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  "Comissão da Ordem Econômica" Art. 2o: § 2 - A lei estabelecerá o procedimento de desapropriação por utilidade pública ou por interesse social mediante justa indenização, preferencialmente em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00265 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  "Comissão da Ordem Econômica" Art. 25 - Aquele que, não sendo proprietário urbano, detiver a posse não contestada por 3 (três) anos, de terras públicas ou privadas, cuja metragem será definida pelo poder municipal até o limite máximo de 500 (quinhentos) m2, utilizando-a para fins residencial, comercial ou industrial, adquirir-lhe-á o domínio, independente de justo título e boa fé, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença a qual lhe servirá de título para matrícula no registro de imóveis. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00466 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 27, do Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica, a seguinte redação: Art. 27. Ao direito de propriedade da terra corresponde uma obrigação social. Parágrafo Primeiro. O imóvel rural que não corresponde à obrigação social será desapropriado para fins de reforma agrária mediante indenização pago em títulos. Parágrafo Segundo. A obrigação social é cumprido quando simultaneamente, a propriedade: I - é racionalmente aproveitada; II - conserva os recursos naturais e preserva o meio ambiente; III - Observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho e produções, não motivando conflitos pela posse ou domínio da terra; IV - naõ excede a área máxima previsto como limite regional. Parágrafo Terceiro. O tamanho máximo de uma propriedade rural é de 100 módulos regionais de exploração agrícola, ficando o excedente sujeito a desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00467 REJEITADA  
 Autor:  EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) 
 Texto:  Suprima-se no Art. 30 do Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica o seu Parágrafo Único. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00468 REJEITADA  
 Autor:  EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) 
 Texto:  Acrescente-se ao Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica o seguinte Artigo. Art. Pessoas jurídico estrangeira não poderão possuir terras no país cujo somatório ainda que por interposta pessoa, seja superior a três (03) módulos regionais de exploração agrícola. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00469 REJEITADA  
 Autor:  EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) 
 Texto:  Suprima-se no Art. 29 do Substitutivo da Comissão de Ordem Econômica a seguinte expressão: ..., "a sua função social", por "obrigação social". 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00470 APROVADA  
 Autor:  EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 29, do Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica, a seguinte redação: Art. 29. Todo o imóvel rural que não cumpra a sua obrigação social nos termos do § 2o. do Art. 27, fica sujeito à desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, mediante indenização. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00040 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  O § 4o. do art. 6A08 do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e de Atividade Econômica passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 4o. A lei disporá sobre a proteção ao consumidor, de forma a garantir, a todos, a defesa de seus interesses sociais e econômicos". 
 Parecer:  Não acolhida: A redação substitutiva, ao englobar os aspectos "segu- rança e saúde" sob o enfoque maior de "interesses sociais", descaracteriza a preocupação do texto do anteprojeto em res- guardar os interesses individuais. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00207 REJEITADA  
 Autor:  OLAVO PIRES (PMDB/RO) 
 Texto:  Inclua-se onde cober: "Art. Só através de Lei Federal específica poderá o Poder Público intervir ou transferir para o seu controle empresa privada de capital nacional, por desapropriação de ações ou quotas do seu capital ou outro meio qualquer." 
 Parecer:  Não acolhido. Já contemplado no artigo 6A09 § 1o. do anteprojeto. A emenda, no fundo, apenas detalha formas de o Estado criar em- presas estatais. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00208 REJEITADA  
 Autor:  OLAVO PIRES (PMDB/RO) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art... os investimentos de capital estrangeiro no país e a remessa de lucros para o exterior serão disciplinados por Lei Específica que detalhará as hipoteses:" 
 Parecer:  Não acolhida. Já contemplado no art. 6A06. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00160 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  O art. 4o. do anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte, passa vigorar com a seguinte redação: "Art. 4. A desapropriação de terrenos urbanos será paga em dinheiro, a preço correspondente à base de cálculo tributário." 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00161 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  Art. 1o. Fica revogado o art. 7o. do Anteprojeto da Subcomissão de Questão Urbana e Transporte. Art. 7o. Revogado. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00162 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  O art. 5o. do anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte, passe a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5o. Aquele que não sendo proprietário de imóvel urbano possuir como seu, por cinco anos ininterruptos, de boa fé, sem oposição, terreno urbano de até mil metros quadrados adquirir-lhe-á o domínio pleno podendo requerer ao Juíz que assim o declare por sentença a qual lhe servirá de título para a transição no registro de imóveis." 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00105 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  Acrescente-se alínea ao artigo 15o. do anteprojeto do relator: "Art. 15o. .................................. ............................................ h) política de desenvolvimento florestal e aproveitamento dos seus produtos." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0105-3 Parecer favorável. Nos termos da justificação. 20.05.87. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00106 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  Dê-se à alínea b, artigo 15, do anteprojeto do relator, a seguinte redação: "Art. 15. .................................. b) crédito rural por intermédio da rede bancária e de cooperativas para custeio e investimento, os quais, no caso de pequenos produtores rurais, será integral;" 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0106-1 Parecer contrário. A emenda omite a reserva de competência em favor do sistema Bancário Oficial. 20.05.87. 
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