ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07569 PREJUDICADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: alínea d, do inciso
III, do Art. 107.
A alínea d do inciso III, do Art. 107 passa a
ter a seguinte redação:
Art. 107 ....................................
............................................
"d - a indicação e exoneração do
Procurador-Geral da República." | | | Parecer: | O titular do cargo de Procurador-Geral da República deve go-
zar da confiança do Chefe do Governo. Assim,a nosso ver, ape-
nas a nomeação dessa autoridade pode ser objeto da audiência
da Câmara Federal. Todavia, por se tratar de assuntos polêmi-
cos, preferimos suprimir a referida alínea.
Prejudicada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07576 PREJUDICADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Alterado: § 1o. do Art. 122.
O parágrafo 1o. do Art. 122 passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 122 ..................................
§ 1o. - Em caso de relevância nacional e
urgência, e desde que plenamente justificadas, o
Presidente da República, por solicitação do
Primeiro-Ministro, poderá adotar medidas
provisórias, com força de lei, devendo
submetâ-las, de imediato, ao Congresso Nacional,
para a conversão, o qual, estando em processo,
seráconvocado estraordinariamente, para se reunir
noprazo de cinco dias. | | | Parecer: | Não procedem, a nosso ver, as preocupações do ilustre autor.
Assunto relevante e urgente, no caso especialíssimo do pará-
grafo 1o. do art.122, há de ser plenamente justificado pelo
Presidente da República ao baixar ato contrariando a regra
geral do caput do referido artigo.Por se tratar de assunto
polêmico, preferimos suprimir o artigo.
Prejudicada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07577 PREJUDICADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Alterado: § 2o., do Art. 76.
Substitua-se o prazo de vinte e quatro horas
por quarenta e oito. | | | Parecer: | Prejudicada a prosposta, por ter sido suprimido o disposi
tivo emendado.
Pela prejudicialidade. | |
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