Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00788 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 13 a seguinte redação:
Art. 13 - O planejamento familiar, fundado
nos princípios da paternidade livre e responsável,
na dignidade humana e no respeito à vida, desde a
concepção, é decisão do casal, competindo ao
Estado colocar à disposição da sociedade recursos
educacionais, técnicos e científicos, para o
exercício desses direitos.
§ 1o. - Os programas de planejamento familiar
levarão em conta as condições de habitação, saúde,
educação, cultura, lazer e segurança a serem
conferidas às famílias.
§ 2o. - As pesquisas e experiências de
genética humana dependem a autorização prévia dos
órgãos competentes, realizando-se dentro dos
parâmetros de preservação da vida humana. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. A emenda foi contemplada em quase a
sua totalidade, no contexto do substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00789 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 4o. | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda proposta contraria o espírito do artigo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00547 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do artigo 49, do
Substitutivo | | | Parecer: | Rejeitada.
A manutenção do parágrafo 3o. do artigo 49 confere ao Sistema
saúde, coibindo-se os abusos e as fraudes. | |
|