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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (4)
Uf
RJ[X]
Nome
ALOYSIO TEIXEIRA[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00285 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ALOYSIO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. É direito do indivíduo e obrigação do Estado a prestação de Assistência Judiciário Pública e gratuíta aos juridicamente necessitados. é Único. Lei complementar organizará os quadros da Defensoria Pública, assegurando a seus membros os direitos e prerrogativas necessários ao desempenho de suas funções, nos mesmos moldes do Ministério Público, estabelecendo também normas gerais a serem adotadas pelos Estados-Membros, Distrito Federal e Territórios." 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00048 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  É tradição nos países parlamentaristas que o mandato do Presidente da República, Chefe de Estado e não Chefe do Governo situa-se entre 5 (cinco) e 7 (sete) anos. Como no Brasil caminha-se para um Sistema Parlamentarista de governo, e as eleições gerais para a Câmara dos Deputados serão realizadas em 1990 (15 de novembro) considero mais conveniente que nesta data também se realize a eleição do novo Chefe de Estado. Assim, haverá coincidência de eleições do Chefe do Estado e da Câmara dos Deputados a cada 12 (doze) anos, sendo que em 1990, com a eleição direta do Chefe de Estado, juntamente com a Câmara dos Deputados, ficará mais fácil compor a maioria necessária à estabilidade do Governo. Onde se lê: É de 4 (quatro) anos Leia-se: É de 6 (seis) anos. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00248 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ALOYSIO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Na mesma sessão legislativa, a terceira censura contra o Conselho de Ministros autorizará o Presidente da República a dissolver a Câmara dos Deputados e a convocar novas eleições dentro de sessenta dias. § 1o. A dissolução a que se refere este artigo não se fará, porém, nos seis meses iniciais e finais do período de quatro anos da legislatura da Câmara dos Deputados. § 2o. Com a posse dos Deputados após as eleições de que trata este artigo, reiniciar-se-á nova legislatura." 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00123 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALOYSIO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 27 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 27. Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Territórios e aos Municípios estimular o turismo e o lazer. Cabe à União, nos termos da lei, defender, preservar e proteger os valores turísticos e estimular as atividades do setor, como fatores de desenvolvimento cultural, econômico e social do País. Parágrafo único. Incumbe aos Estados, ouvidas as populações interessadas, definir as áreas onde poderão ser instalados centros de lazer e animação turística, inclusive casssinos, para cumprimento do disposto neste artigo." 
 Parecer:  O conteúdo da presente Emenda já está implícito no dispositi- vo do Anteprojeto e não incorre no risco de centralização de atividades de defesa, preservação e proteção dos valores tu - rísticos e de lazer. A redação proposta elimina, ainda, o es- pírito de acesso ao turismo e ao lazer a todos os cidadãos, conforme previsto no texto original. O teor do parágrafo único da Emenda é matéria de lei comple - mentar e ordinária e será acolhido em virtude da formulação do parágrafo único do artigo no. 27 do Anteprojeto que foi acrescido para atender essas valiosas contribuições. Pelo acolhimento parcial.