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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
n/an/a
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EMENn/a
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2453[X]
n/a
n/an/an/a
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2453)
Banco
expandEMEN (2453)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1429)
PARCIALMENTE APROVADA (430)
APROVADA (320)
PREJUDICADA (273)
RETIRADA (1)
Partido
PDT (676)
PMDB (670)
PL (328)
PFL (281)
PSB (203)
PDC (123)
PTB (67)
PT (61)
PC DO B (36)
PDS (8)
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
expand1988 (1)
expand1987 (2448)
expand1986 (1)
expand1984 (1)
expand1982 (1)
expand1978 (1)
2121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17898 PREJUDICADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Inclua-se parágrafo único no artigo 422, do Projeto, com a seguinte redação: Parágrafo único. Veda a discriminação, em função da idade, para o exercício do trabalho. 
 Parecer:  A proposta que a emenda vem apresentar já está atendida, pelo menos em parte, em dispositivos constantes do Projeto de Constituição. 
2122Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17899 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  O artigo 308 projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 308. A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, dependem de autorização ou concessão federal, na forma da lei, dadas exclusivamente a brasileiros residentes no País ou a sociedades estabelecidas no Brasil, regidas pelas leis brasileiras e cuja maioria de capital votante seja efetivamente de brasileiros residentes no País. Parágrafo único. Sempre que a empresa privada nacional solicitar, a União lhe dará prioridade para a exploração de potenciais de energia hidráulica, cabendo às outras concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, em igualdade de condições de suprimento, adquirir as sobras de energia assim gerada. 
 Parecer:  O fortalecimento da empresa privada nacional no setor mineral, está relacionado diretamente à uma Política Mineral a médio e longo prazo, mediante uma legislação ordinária es- cífica bem como, o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, deve se subordinar à política energética. Entre- tanto, no artigo 307, determinamos que somente as empresas nacionais podem efetuar o aproveitamento dos potenciais de energia hidraúlica e de jazidas minerais. Pela aprovação parcial. 
2123Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17900 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se a alínea "e" do Inciso I do artigo 12 do Projeto. Alínea suprimida: "e" - o excesso de lucro nas atividades econômicas e financeiras será definido por lei e obrigatoriamente aplicado no programa nacional de erradicação da pobreza. 
 Parecer:  O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re- sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median- te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá- rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista- lino do combate à pobreza. Pela aprovação parcial. 
2124Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17901 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 424 do projeto. Dê-se ao art. 424 do Projeto de Constituição a redação abaixo, com a consequente supressão dos artigos 425, 426 e 427, conforme disposto no art. 23, § 2o. do Regimento Interno. "Art. 424. - Os índios têm direito ao uso e à posse das terras que ocupam e à preservação de sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições, competindo à União a proteção desses bens, por meio de orgão próprio. § 1o. - Os atos que envolvam interesses das comunidades indígenas terão a participação obrigatória de orgão federal próprio e do Ministério Público, sob pena de nulidade. § 2o. - A exploração das riquezas minerais em terras indígenas obriga à destinação de percentual nos resultados da lavra em benefício das comunidades indígenas e do meio-ambiente, na forma da lei." 
 Parecer:  A emenda objetiva, com a redação que formula para o art. 424, suprimir todas as demais disposições do Capítulo VIII do Título IX do Projeto de Constituição. Se aceita, ficaria a questão indígena nacional sem a so- lução adequada que requer, a exigir permanentemente tratamen- to conveniente por parte do legislador. O Brasil já possui maturidade suficiente para dar solu- ção às suas grandes questões, corrigir as abismais distor- ções sociais que apresenta, notadamente refreiando as grandes desigualdades que tanto entravam sua vida sócio-econômica. A proposta em exame nada inova. Apenas pretende retirar direitos deferidos às populações indígenas no Projeto de Constituição. Aos povos indígenas foi negado até o direito à vida. Dos sete milhões de índios existentes na época do des- cobrimento restam apenas cerca de 200 mil. Não podemos continuar sonegando aos nossos índios os di- reitos que o humanismo e a justiça tanto recomendam. Pela rejeição. 
2125Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17902 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o parágrafo único do art. 404. Dispositivo Suprimido: Art. 404. .................................. "Parágrafo único. - É vedada a propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento de saúde, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos." 
 Parecer:  A Emenda é de ser rejeitada. Pela rejeição. 
2126Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17903 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no art. 377, do Projeto, parágrafo com a seguinte redação: Parágrafo .Inclui no currículo das Faculdades de Direito a disciplina Direito Agrário 
 Parecer:  A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora- da a legislação complementar e ordinária. 
2127Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17904 APROVADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprimam-se o art. 474 e seus parágrafos 1o. 2o. e 3o. do Projeto. Artigo e parágrafos suprimidos: Art. 474. - Ficam extintos o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, criado pela Lei no. 5.107 de 13 de setembro de 1966, o Programa de Integração Social, instituído pela Lei Complementar no. 7 de 07 de setembro de 1970 e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado pela Lei Complementar no. 8 de 03 de dezembro de 1970. § 1o. - As atuais contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço passam a constituir contribuição do empregador para o Fundo de Garantia do Patrimônio Individual. § 2o. - As atuais contribuições para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, passam a constituir contribuição do empregador para o Fundo de Garantia do Seguro-Desemprego. § 3o. - Os patrimônios anteriormente acumulados do Fundo de Garantia por tempo de serviço e do Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público são apreservados, mantendo-se os critérios de saque nas situações previstas nas leis que os criaram, com exceção do saque por demissão e do pagamento do abono salarial. 
 Parecer:  Entendemos que o fundo de garantia de tempo de serviço vem desempenhando a contento sua função social. Assim sendo, deve ele permanecer como é hoje, pois sua extinção não condiz com os anseios trabalhistas. Pela aprovação. 
2128Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17905 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Artigo 54, inciso XII item b O item b, inciso XII do Artigo 54 do projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 54. - .................................. XII - b) - os serviços públicos de energia elétrica, qualquer que seja a fonte primária de energia. 
 Parecer:  A Emenda proposta em quase nada altera o Projeto do Relator que se apresenta em melhores termos. 
2129Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17906 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 257, com o § 6o, o seguinte: § 6o. - Os poderes executivos federal, estaduais e municipais expedirão, por decreto, até o dia 31 de janeiro de cada ano, a consolidação em texto único, orgânico e sistemático, da legislação vigente relativa a cada um dos respectivos tributos, com remissão precisa aos dispositivos legais e regulamentares, de qualquer nível, ali reunidos, sob a consequência da mitigação ou exclusão de penalidades por inobservância dos preceitos que forem omitidos ou contemplados inorgância ou assistematicamente. 
 Parecer:  Visa a Emenda acrescentar parágrafo ao art. 257, no qual se estabelece a obrigatoriedade de consolidação periódica da legislação tributária. Não obstante as ponderações a favor da Emenda, entendemos desaconselhável incluir tal dispositivo no texto constitucio- nal, por tratar de medida administrativa que, por sua nature- za e especificidade, deve ser disciplinada em lei complemen- tar, como ocorre atualmente. Pela rejeição. 
2130Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17907 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 257, como § 7o., o seguinte: § 7o. - A nenhum funcionário ou preposto do Estado, sob qualquer modalidade, será conferida participaão no produto da arrecadação de dívida ativa, inclusive tributos e multas que forem aplicadas por inobservância de lei ou de regulamento, em qualquer nível, devendo prevalecer, no exercício da fiscalização, a preocupação do esclarecimento e da orientação sobre o da penalização. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda a inclusão de parágrafo no art. 257, pe lo qual se proíbe a participação de qualquer servidor no pro- duto da arrecadação da dívida ativa. Trata-se, a nosso ver, de dispositivo cuja disciplinação se enquadra mais apropriadamente em norma infraconstitu- cional, não obstante as razões invocadas para a Emenda. Pela rejeição. 
2131Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17908 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: art. 310, incisos I, II e III. Convertam-se os incisos I, II e III do art. 310, no inciso I, com a redação abaixo, conferindo-se nova numeração ao inciso IV: Artigo 310. - Constituem monopólio da União: I - a pesquisa, a lavra e a refinação do petróleo, sob todas as suas formas, inclusive a do gás natural, a do óleo do xisto betuminoso e pirobetuminoso e de quaisquer outros hidrocarbonetos, no territorio ou na plataforma submarina nacionais, bem assim, até onde se estender a soberania assumida pelo País, e ainda, a importação, a exportação e o transporte marítimo ou em condutos do próprio petróleo, tal como conceituado no início deste artigo, e de seus derivados, limitado o monopólio do transporte marítimo ao petróleo e seus derivados de produção nacional: II - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a industrialização e o comércio de minerais nucleares. Parágrafo único. O monopólio de que trata o inciso I, deste artigo não abrange a indústria petroquímica, cujas atividades serão reguladas por lei. 
 Parecer:  A forma como está redigido o artigo 310 atende melhor a técnica legislativa. Pela Rejeição. 
2132Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17910 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se a redação do art. 15, pela seguinte redação: A lei punirá com o crime a retenção dolosa, definitiva ou temporária de qualquer forma de remuneração do trabalho já realizado. 
 Parecer:  Não basta assegurar a proteção legal do salário. É ne- cessário compreender que, uma vez realizado o trabalho o salá rio é propriedade do empregado tanto quanto o são aos equipa- mentos da empresa do empregador. Ora, a retenção, definitiva ou temporária, de qualquer equipamento da empresa por parte do trabalhador é considerada há muito, crime. A equanimidade manda, portanto, a considerar da mesma forma a retenção de salário. * 
2133Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17911 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se a redação do art. 143 do Projeto, pela seguinte redação: As decisões do Tribunal de Contas da União de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de sentença e constituir-se-ão em título executivo, facultado ao imputado recurso ao Supremo Tribunal Federal no prazo de 15 (quinze) dias. 
 Parecer:  O tratamento adotado no substitutivo, melhor se ajusta a dispositivo constitucional. Pela aprovação parcial. 
2134Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17912 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no art. 90, do Projeto, parágrafo único, com a seguinte redação: Parágrafo único. - Em hipótese alguma os proventos da inatividade poderão ser inferiores ou exceder a remuneração percebida na atividade. 
 Parecer:  A adoção do parágrafo proposto pela Emenda apenas pro- posto pela Emenda apenas alonga o texto, repetitivo que é. Se os proventos da inatividade serão revistos nas mesmas épocas e na mesma proporção não haverá possibilidade de se tornarem maiores ou menores. 
2135Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18325 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: art. 95 Seja dada ao art. 95 a seguinte redação: Art. 95. - Os postos e graduações, com as prerrogativas, direitos e deveres a eles inerentes, são garantidos em toda a plenitude aos oficiais e praças da ativa, da reserva e aos reformados das Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros dos Estados, Territórios e do Distrito Federal, sendo-lhes privativos os títulos e uso dos respectivos uniformes, na forma da lei. 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no Substituti- vo. Pela aprovação parcial. 
2136Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18326 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: art. 95 Sejam suprimidos os parágrafos 1o., 2o., e 3o. do art. 95. 
 Parecer:  Concluimos pela rejeição por considerarmos a matéria apro priada para o texto Constitucional. 
2137Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18327 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  MENDA MODIFICATIVA E ADITIVA Dispositivo Emendado: art. 254 Seja dada ao art. 254 a seguinte redação: Art. 254. - As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros são instituíções permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e disciplina, sob a autoridade dos Governadores de Estado, dos Territórios e do Distrito Federal; são forças auxiliares do Exército e reservas deste para fins de modificação, comandadas exclusivamente por oficiais do serviço ativo do último posto da carreira, a não ser quando mobilizadas. § 1o. - As Polícias Militares destinam-se à preservação da ordem pública e exercem o poder de Polícia de Manutenção da ordem pública, inclusive nas rodovias e ferrovias federais, desenvolvendo com exclusividade as atividades de policiamento ostensivo. § 2o. - Aos Corpos de Bombeiros competem as ações de defesa civil, segurança contra incêndios, busca e salvamento e perícias de incêndios. § 3o. - Os municípios poderão criar serviço voluntários de prevenção e combate a incêndios sob a supervisão e organização dos Corpos de Bombeiros, na forma que a lei estabelecer. § 4o. - As Guardas Municipais destinam-se à segurança e proteção dos próprios públicos dos respectivos Municípios, sob a supervisão e organização da Polícia Militar, na forma que a lei estabelecer. 
 Parecer:  A emenda modificativa e aditiva ao art. 254, é matéria para lei ordinária. 
2138Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18328 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: art. 251 Seja dada ao art. 251 a seguinte redação: Art. 251 - O oficial ou praça das Forças Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, Territórios e do Distrito Federal só perderá o posto ou graduação através de declaração de indignidade ou de incompatibilidade por decisão de Tribunal de Caráter permanente, em tempo de paz, ou de Tribunal especial em tempo de guerra, na forma da lei. 
 Parecer:  A emenda ao art. 251 é matéria para lei ordinária. 
2139Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18329 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: art. 248 Seja dada ao art. 248 a seguinte redação: Art. 248. - A lei estabelecerá o serviço militar obrigatório e os serviços civis de interesse nacional, alternativos ao serviço militar em tempo de paz. Parágrafo único. - Em caso de guerra, todos são obrigados à prestação dos serviços requeridos para a defesa da pátria. 
 Parecer:  A emenda propõe alterar o art. 298. Preferimos a forma como se encontra no anteprojeto, por mais claro e abrangente. 
2140Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18330 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: art. 255 Seja dada ao art. 255 a seguinte redação: Art. 255. - As Polícias Civis são instituições permanentes, organizadas por lei, dirigidas por Delegado de Polícia, destinadas, ressalvada a competência da União, a proceder à apuração de ilícitos penais, à repressão criminal e auxiliar a função jurisdicional na aplicação do Direito Penal Comum. § 1o. - Caberá às Instituições Policiais Civis exercer os poderes de Polícia Judiciária nos limites de suas circunscrições, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, de acordo com as respectivas peculiaridades; § 2o. - A Polícia Civil será de carreira e as suas normas gerais relativas à arganização, funcionamento, disciplina, deveres e direitos serão reguladas através de Lei, de iniciativa dos Governos dos Estados, Territórios e Distrito Federal. 
 Parecer:  A emenda trata de matéria que deverá ser de lei ordiná- ria. 
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