ANTE / PROJEMENTODOS | 2121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17898 PREJUDICADA  | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se parágrafo único no artigo 422, do
Projeto, com a seguinte redação:
Parágrafo único. Veda a discriminação, em
função da idade, para o exercício do trabalho. | | | Parecer: | A proposta que a emenda vem apresentar já está atendida,
pelo menos em parte, em dispositivos constantes do Projeto de
Constituição. | |
2122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17899 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | O artigo 308 projeto passa a ter a seguinte
redação:
Art. 308. A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão federal, na forma da lei, dadas
exclusivamente a brasileiros residentes no País ou
a sociedades estabelecidas no Brasil, regidas
pelas leis brasileiras e cuja maioria de capital
votante seja efetivamente de brasileiros
residentes no País.
Parágrafo único. Sempre que a empresa
privada nacional solicitar, a União lhe dará
prioridade para a exploração de potenciais de
energia hidráulica, cabendo às outras
concessionárias de serviços públicos de energia
elétrica, em igualdade de condições de suprimento,
adquirir as sobras de energia assim gerada. | | | Parecer: | O fortalecimento da empresa privada nacional no setor
mineral, está relacionado diretamente à uma Política Mineral
a médio e longo prazo, mediante uma legislação ordinária es-
cífica bem como, o aproveitamento dos potenciais de energia
hidráulica, deve se subordinar à política energética. Entre-
tanto, no artigo 307, determinamos que somente as empresas
nacionais podem efetuar o aproveitamento dos potenciais de
energia hidraúlica e de jazidas minerais.
Pela aprovação parcial. | |
2123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17900 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a alínea "e" do Inciso I do artigo
12 do Projeto.
Alínea suprimida:
"e" - o excesso de lucro nas atividades
econômicas e financeiras será definido por lei e
obrigatoriamente aplicado no programa nacional de
erradicação da pobreza. | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial. | |
2124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17901 REJEITADA  | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 424 do projeto.
Dê-se ao art. 424 do Projeto de Constituição
a redação abaixo, com a consequente supressão dos
artigos 425, 426 e 427, conforme disposto no art.
23, § 2o. do Regimento Interno.
"Art. 424. - Os índios têm direito ao uso e à
posse das terras que ocupam e à preservação de sua
organização social, seus usos, costumes, línguas,
crenças e tradições, competindo à União a proteção
desses bens, por meio de orgão próprio.
§ 1o. - Os atos que envolvam interesses das
comunidades indígenas terão a participação
obrigatória de orgão federal próprio e do
Ministério Público, sob pena de nulidade.
§ 2o. - A exploração das riquezas minerais em
terras indígenas obriga à destinação de percentual
nos resultados da lavra em benefício das
comunidades indígenas e do meio-ambiente, na forma
da lei." | | | Parecer: | A emenda objetiva, com a redação que formula para o art.
424, suprimir todas as demais disposições do Capítulo VIII do
Título IX do Projeto de Constituição.
Se aceita, ficaria a questão indígena nacional sem a so-
lução adequada que requer, a exigir permanentemente tratamen-
to conveniente por parte do legislador.
O Brasil já possui maturidade suficiente para dar solu-
ção às suas grandes questões, corrigir as abismais distor-
ções sociais que apresenta, notadamente refreiando as grandes
desigualdades que tanto entravam sua vida sócio-econômica.
A proposta em exame nada inova. Apenas pretende retirar
direitos deferidos às populações indígenas no Projeto de
Constituição. Aos povos indígenas foi negado até o direito à
vida. Dos sete milhões de índios existentes na época do des-
cobrimento restam apenas cerca de 200 mil.
Não podemos continuar sonegando aos nossos índios os di-
reitos que o humanismo e a justiça tanto recomendam.
Pela rejeição. | |
2125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17902 REJEITADA  | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o parágrafo único do art. 404.
Dispositivo Suprimido:
Art. 404. ..................................
"Parágrafo único. - É vedada a propaganda
comercial de medicamentos, formas de tratamento de
saúde, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos." | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
2126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17903 REJEITADA  | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no art. 377, do Projeto, parágrafo
com a seguinte redação:
Parágrafo .Inclui no currículo das
Faculdades de Direito a disciplina Direito Agrário | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora-
da a legislação complementar e ordinária. | |
2127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17904 APROVADA  | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimam-se o art. 474 e seus parágrafos 1o.
2o. e 3o. do Projeto.
Artigo e parágrafos suprimidos:
Art. 474. - Ficam extintos o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço, criado pela Lei no.
5.107 de 13 de setembro de 1966, o Programa de
Integração Social, instituído pela Lei
Complementar no. 7 de 07 de setembro de 1970 e o
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público, criado pela Lei Complementar no. 8 de 03
de dezembro de 1970.
§ 1o. - As atuais contribuições para o Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço passam a
constituir contribuição do empregador para o Fundo
de Garantia do Patrimônio Individual.
§ 2o. - As atuais contribuições para o
Programa de Integração Social e o Programa de
Formação do Patrimônio do Servidor Público, passam
a constituir contribuição do empregador para o
Fundo de Garantia do Seguro-Desemprego.
§ 3o. - Os patrimônios anteriormente
acumulados do Fundo de Garantia
por tempo de serviço e do Programa de
Integração Social e Programa de
Formação do Patrimônio do Servidor Público são
apreservados, mantendo-se os critérios de saque
nas situações previstas nas leis que os criaram,
com exceção do saque por demissão e do pagamento
do abono salarial. | | | Parecer: | Entendemos que o fundo de garantia de tempo de serviço
vem desempenhando a contento sua função social. Assim sendo,
deve ele permanecer como é hoje, pois sua extinção não condiz
com os anseios trabalhistas.
Pela aprovação. | |
2128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17905 REJEITADA  | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 54, inciso XII
item b
O item b, inciso XII do Artigo 54 do
projeto passa a ter a seguinte redação:
Art. 54. - ..................................
XII -
b) - os serviços públicos de energia
elétrica, qualquer que seja a fonte primária de
energia. | | | Parecer: | A Emenda proposta em quase nada altera o Projeto do
Relator que se apresenta em melhores termos. | |
2129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17906 REJEITADA  | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 257, com o § 6o, o
seguinte:
§ 6o. - Os poderes executivos federal,
estaduais e municipais expedirão, por decreto, até
o dia 31 de janeiro de cada ano, a consolidação em
texto único, orgânico e sistemático, da legislação
vigente relativa a cada um dos respectivos
tributos, com remissão precisa aos dispositivos
legais e regulamentares, de qualquer nível, ali
reunidos, sob a consequência da mitigação ou
exclusão de penalidades por inobservância dos
preceitos que forem omitidos ou contemplados
inorgância ou assistematicamente. | | | Parecer: | Visa a Emenda acrescentar parágrafo ao art. 257, no qual
se estabelece a obrigatoriedade de consolidação periódica da
legislação tributária.
Não obstante as ponderações a favor da Emenda, entendemos
desaconselhável incluir tal dispositivo no texto constitucio-
nal, por tratar de medida administrativa que, por sua nature-
za e especificidade, deve ser disciplinada em lei complemen-
tar, como ocorre atualmente.
Pela rejeição. | |
2130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17907 REJEITADA  | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 257, como § 7o., o
seguinte:
§ 7o. - A nenhum funcionário ou preposto do
Estado, sob qualquer modalidade, será conferida
participaão no produto da arrecadação de dívida
ativa, inclusive tributos e multas que forem
aplicadas por inobservância de lei ou de
regulamento, em qualquer nível, devendo
prevalecer, no exercício da fiscalização, a
preocupação do esclarecimento e da orientação
sobre o da penalização. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda a inclusão de parágrafo no art. 257, pe
lo qual se proíbe a participação de qualquer servidor no pro-
duto da arrecadação da dívida ativa.
Trata-se, a nosso ver, de dispositivo cuja disciplinação
se enquadra mais apropriadamente em norma infraconstitu-
cional, não obstante as razões invocadas para a Emenda.
Pela rejeição. | |
2131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17908 REJEITADA  | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: art. 310, incisos I, II
e III.
Convertam-se os incisos I, II e III do art.
310, no inciso I, com a redação abaixo,
conferindo-se nova numeração ao inciso IV:
Artigo 310. - Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa, a lavra e a refinação do
petróleo, sob todas as suas formas, inclusive a do
gás natural, a do óleo do xisto betuminoso e
pirobetuminoso e de quaisquer outros
hidrocarbonetos, no territorio ou na plataforma
submarina nacionais, bem assim, até onde se
estender a soberania assumida pelo País, e ainda,
a importação, a exportação e o transporte marítimo
ou em condutos do próprio petróleo, tal como
conceituado no início deste artigo, e de seus
derivados, limitado o monopólio do transporte
marítimo ao petróleo e seus derivados de produção
nacional:
II - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a
industrialização e o comércio de minerais
nucleares.
Parágrafo único. O monopólio de que trata o
inciso I, deste artigo não abrange a indústria
petroquímica, cujas atividades serão reguladas por
lei. | | | Parecer: | A forma como está redigido o artigo 310 atende melhor a
técnica legislativa.
Pela Rejeição. | |
2132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17910 REJEITADA  | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se a redação do art. 15, pela
seguinte redação:
A lei punirá com o crime a retenção dolosa,
definitiva ou temporária de qualquer forma de
remuneração do trabalho já realizado. | | | Parecer: | Não basta assegurar a proteção legal do salário. É ne-
cessário compreender que, uma vez realizado o trabalho o salá
rio é propriedade do empregado tanto quanto o são aos equipa-
mentos da empresa do empregador. Ora, a retenção, definitiva
ou temporária, de qualquer equipamento da empresa por parte
do trabalhador é considerada há muito, crime. A equanimidade
manda, portanto, a considerar da mesma forma a retenção de
salário.
* | |
2133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17911 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se a redação do art. 143 do
Projeto, pela seguinte redação:
As decisões do Tribunal de Contas da União de
que resulte imputação de débito ou multa terão
eficácia de sentença e constituir-se-ão em título
executivo, facultado ao imputado recurso ao
Supremo Tribunal Federal no prazo de 15 (quinze)
dias. | | | Parecer: | O tratamento adotado no substitutivo, melhor se ajusta
a dispositivo constitucional. Pela aprovação parcial. | |
2134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17912 REJEITADA  | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no art. 90, do Projeto, parágrafo
único, com a seguinte redação:
Parágrafo único. - Em hipótese alguma os
proventos da inatividade poderão ser inferiores ou
exceder a remuneração percebida na atividade. | | | Parecer: | A adoção do parágrafo proposto pela Emenda apenas pro-
posto pela Emenda apenas alonga o texto, repetitivo que é. Se
os proventos da inatividade serão revistos nas mesmas épocas
e na mesma proporção não haverá possibilidade de se tornarem
maiores ou menores. | |
2135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18325 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: art. 95
Seja dada ao art. 95 a seguinte redação:
Art. 95. - Os postos e graduações, com as
prerrogativas, direitos e deveres a eles
inerentes, são garantidos em toda a plenitude aos
oficiais e praças da ativa, da reserva e aos
reformados das Forças Armadas, Polícias Militares
e Corpos de Bombeiros dos Estados, Territórios e
do Distrito Federal, sendo-lhes privativos os
títulos e uso dos respectivos uniformes, na forma
da lei. | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Substituti-
vo. Pela aprovação parcial. | |
2136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18326 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: art. 95
Sejam suprimidos os parágrafos 1o., 2o., e
3o. do art. 95. | | | Parecer: | Concluimos pela rejeição por considerarmos a matéria apro
priada para o texto Constitucional. | |
2137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18327 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | MENDA MODIFICATIVA E ADITIVA
Dispositivo Emendado: art. 254
Seja dada ao art. 254 a seguinte redação:
Art. 254. - As Polícias Militares e os Corpos
de Bombeiros são instituíções permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e
disciplina, sob a autoridade dos Governadores de
Estado, dos Territórios e do Distrito Federal; são
forças auxiliares do Exército e reservas deste
para fins de modificação, comandadas
exclusivamente por oficiais do serviço ativo do
último posto da carreira, a não ser quando
mobilizadas.
§ 1o. - As Polícias Militares destinam-se à
preservação da ordem pública e exercem o poder de
Polícia de Manutenção da ordem pública, inclusive
nas rodovias e ferrovias federais, desenvolvendo
com exclusividade as atividades de policiamento
ostensivo.
§ 2o. - Aos Corpos de Bombeiros competem as
ações de defesa civil, segurança contra incêndios,
busca e salvamento e perícias de incêndios.
§ 3o. - Os municípios poderão criar serviço
voluntários de prevenção e combate a incêndios sob
a supervisão e organização dos Corpos de
Bombeiros, na forma que a lei estabelecer.
§ 4o. - As Guardas Municipais destinam-se à
segurança e proteção dos próprios públicos dos
respectivos Municípios, sob a supervisão e
organização da Polícia Militar, na forma que a lei
estabelecer. | | | Parecer: | A emenda modificativa e aditiva ao art. 254, é matéria
para lei ordinária. | |
2138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18328 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: art. 251
Seja dada ao art. 251 a seguinte redação:
Art. 251 - O oficial ou praça das Forças
Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de
Bombeiros Militares dos Estados, Territórios e do
Distrito Federal só perderá o posto ou graduação
através de declaração de indignidade ou de
incompatibilidade por decisão de Tribunal de
Caráter permanente, em tempo de paz, ou de
Tribunal especial em tempo de guerra, na forma da
lei. | | | Parecer: | A emenda ao art. 251 é matéria para lei ordinária. | |
2139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18329 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: art. 248
Seja dada ao art. 248 a seguinte redação:
Art. 248. - A lei estabelecerá o serviço
militar obrigatório e os serviços civis de
interesse nacional, alternativos ao serviço
militar em tempo de paz.
Parágrafo único. - Em caso de guerra, todos
são obrigados à prestação dos serviços requeridos
para a defesa da pátria. | | | Parecer: | A emenda propõe alterar o art. 298.
Preferimos a forma como se encontra no anteprojeto, por
mais claro e abrangente. | |
2140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18330 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: art. 255
Seja dada ao art. 255 a seguinte redação:
Art. 255. - As Polícias Civis são
instituições permanentes, organizadas por lei,
dirigidas por Delegado de Polícia, destinadas,
ressalvada a competência da União, a proceder à
apuração de ilícitos penais, à repressão criminal
e auxiliar a função jurisdicional na aplicação do
Direito Penal Comum.
§ 1o. - Caberá às Instituições Policiais
Civis exercer os poderes de Polícia Judiciária nos
limites de suas circunscrições, sob a autoridade
dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal, de acordo com as respectivas
peculiaridades;
§ 2o. - A Polícia Civil será de carreira e as
suas normas gerais relativas à arganização,
funcionamento, disciplina, deveres e direitos
serão reguladas através de Lei, de iniciativa dos
Governos dos Estados, Territórios e Distrito
Federal. | | | Parecer: | A emenda trata de matéria que deverá ser de lei ordiná-
ria. | |
|