ANTE / PROJEMENTODOS | 2081 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17362 APROVADA  | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 373, inciso IV
Suprima-se o inciso IV do art. 373,
renumerando-se os demais incisos. | | | Parecer: | O dispositivo a que se refere a Emenda foi amplamente
discutido nas fases anteriores, representando a vontade da
maioria.
Pela rejeição da Emenda. | |
2082 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17363 APROVADA  | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emend a Supressiva
Dispositivo emendado: Inciso V do art. 373
Suprima-se o inciso V do art. 373,
renumerando-se os demais incisos. | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos da justificação da Emenda. | |
2083 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17364 APROVADA  | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Disposotivo emendado: art 496
Suprima-se o art. 496. | | | Parecer: | Concordamos com a proposta do autor da Emenda no sentido
da supressão do artigo 496, que trata de questões passíveis
de regulação através de legislação ordinária. Pela aprovação. | |
2084 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17365 APROVADA  | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 493
Suprima-se o art. 493. | | | Parecer: | O Autor propõe a supressão do artigo 493 sob a alegação
de que o mesmo conflita com o que dispõe o artigo 442. Esta-
mos de acordo com a alteração proposta. Pela aprovação. | |
2085 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17366 REJEITADA  | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: artigo 444
Suprima-se o artigo 444. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
2086 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17367 PREJUDICADA  | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art 445
Suprima-se o artigo 445. | | | Parecer: | Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão
de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda.
Prejudicada. | |
2087 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17368 REJEITADA  | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: artigo 459
Suprima-se do artigo 459 a palavra "atuais". | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
2088 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17369 APROVADA  | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: artigo 472.
Suprima-se o artigo 472. | | | Parecer: | Concordamos com a supressão proposta. De fato, além de
indeterminada a forma de se alcançar seu objetivo, inteira-
mente dependente de fatos aleatório, como seja, o crescimen-
to da economia nacional, reveste-se de conteúdo programático
mais adequado à legislação ordinária. | |
2089 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17370 APROVADA  | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado : aritigo 479.
Suprima-se o artigo 479. | | | Parecer: | O dipositivo em tela efetivamente trata de matéria infra-
constitucional, conforme as tradições do Direito Brasileiro.
pela aprovação. | |
2090 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17374 REJEITADA  | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 312. | | | Parecer: | Dado o cunho social de que se reveste, o instituto da usu-
capião urbana se torna matéria constitucional. Seu objetivo é
assegurar o direito de moradia a milhões de familias caren-
tes.
Pela rejeição. | |
2091 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17375 REJEITADA  | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMEND SUPRESSIVA
Suprima-se o § 2o. do Art. 304. | | | Parecer: | As formas de associativismo produtivo são responsáveis
por parcela preponderante na modernização da economia brasi-
leira, notadamente no setor agrícola, e, portanto, é oportuno
consignar no texto constitucional o apoio e o estímulo a
esses agentes, na forma que a lei determinar.
Pela rejeição. | |
2092 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17376 REJEITADA  | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se no "caput" do art. 306 a expressão
"e pertencem à União" | | | Parecer: | O fato de não haver constado nas constituições anteriores
que os recursos minerais pertenciam à União, dado a inexis-
tência de prazo determinado para as concessões de lavra, o re
sultado era que os minerais somente lhe pertenciam enquanto
desconhecidos.
Pela rejeição. | |
2093 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17377 REJEITADA  | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Suprima-se a expressão "gás natural", do
inciso III, do art. 310 que dispõe o seguinte:
Art. 310 - Constituem monopólio da União:
III - O transporte marítimo do petróleo de
origem nacional ou de derivados do petróleo
produzidos no País, e bem assim, o transporte, por
meio de condutos, de petróleo bruto e seus
derivados, assim como de gases raros e gás natural
de qualquer origem.
A emenda procura estender esse monopólio ao
gás nastural, justamente no momento em que alguns
Estados da Federação, mormente São Paulo e Rio
de Janeiro, e o setor privado se capacitaram para
executar essa tarefa, aliviando a Petrobrás dos
vultuosos investimentos que seria obrigada a
realizar com o novo encargo legal que a emenda
pretende lhe imputar. | | | Parecer: | O inciso III, do art. 310 do Projeto já atende o objetivo
pretendido pelo autor.
Pela rejeição. | |
2094 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17378 REJEITADA  | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao "caput" do Art. 303 a seguinte
redação:
"A intervenção do Estado no domínio econômico
e o monopólio só serão permitidos quando
necessário e em caráter expcepcional, para atender
aos imperativos da segurança nacional e do
interesse público conforme definidos em Lei. A
Intervenção se dará por meio de lei especial,
tendo por base o interesse público e por limites
os direitos fundamentais assegurados nesta
Constituição". | | | Parecer: | O texto do dispositivo emendado é mais abrangente e aten-
de perfeitamente ao pretendido pela emenda.
Pela rejeição. | |
2095 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17379 REJEITADA  | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMEND MODIFICATIVA DO PARÁGRAFO 6o. do ARTo. 272
Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo 6o.
do Arto. 272.
Parágrafo único, suprimindo-se os atuais
Parágrafos 1o. e 2o..
§ 6o. - O imposto que trata o item III será
não cumulativo, compensando-se o que for devido
em cada operação relativa a circulação de
serviço, com o montante cobrado nas anteriores,
pelo mesmo ou outro Estado. | | | Parecer: | A seletividade do ICM, embora descartada quando de sua
concepção, a partir da EC no. l8/65, foi aos poucos ganhando
corpo nas reuniões do Conselho de Política Fazendária (CON-
FAZ), através de convênios aprovados por aquele órgão. O ICM
evoluiu,então, da neutralidade inicial para matizes carregada
de extras fiscalidade, que o foram tornando tributo menos re-
gressivo. A sua ampliação, com a incorporação dos produtos
hoje tributados pelos impostos únicos, e dos serviços, impõe
a adoção, sem rebuços, da seletividade, como, aliás, está no
Projeto.
Pela rejeição. | |
2096 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17380 REJEITADA  | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO ART. 261
Dê-se a seguinte redação ao Art. 262, com
Parágrafo único, suprimindo-se os atuais
Parágrafos 1o. e 2o.
Art. 261 - Somente a União poderá instituir,
além dos que lhes são nominalmente atribuídos,
outros impostos desde que não tenham fato gerador
ou base de cálculo próprios de impostos
discriminados nesta Constituição.
§ Único - O imposto instituído com base neste
artigo não poderá ter natureza cumulativa e
dependerá de Lei aprovada por 2/3 (dois terços)
dos membros do Congresso Nacional". | | | Parecer: | A Emenda restringe a competência tributária residual,
atribuindo-a exclusivamente à União e não mais a esta e aos
Estados.
Achamos que a discriminação pretendida pela Emenda não de
ve ser aceita: a competência residual pode vir a originar im-
postos muito rendosos, conforme a evolução econômica do País.
Seria injusto, portanto, que tamanha fonte de recursos ficas-
se à disposição exclusiva da União. O correto é que os Esta-
dos possam também criar novos tributos, além dos que já lhe
são expressamente conferidos. Do contrário, estaríamos retor-
nando à centralização tributária do presente, que tantos ma-
les causou à autonomia dos Estados. | |
2097 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17381 REJEITADA  | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: art. 13 inciso XV do
projeto.
Art. 13 ....................................
XV - Duração ordinária do trabalho não
superior a 48 (quarenta e oito) horas semanais,
não excedendo de 8 (oito) horas diárias, com
intervalo para descanso, salvo exceções previstas
em lei; acordo escrito; contrato coletivo ou
convenção coletiva de trabalho. | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
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2098 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17382 REJEITADA  | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 356
Inclua-se no projeto
Art. 356 - ..................................
Parágrafo único - O imposto de renda sobre
proventos da aposentadoria só incidirá a partir do
montante correspondente a vinte salários mínimos. | | | Parecer: | O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve-
rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren-
dimentos do trabalho assalariado. No que respeita à isenção
de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é
objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua
disciplina no texto constitucional. | |
2099 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17383 REJEITADA  | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o item "XII" do art.13, capítulo
II do Projeto da Constituição. | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir do Projeto o inciso XII do art.
13 que assegura ao trabalhador o direito ao salário-família.
Somos de opinião que o salário-família é direito de suma
relevância para o trabalhador, particularmente o de baixa
renda, devendo, por essa razão, estar inserido no texto cons-
titucional.
Consideramos, contudo, caber à Constituição garantir sim-
plesmente o direito. A parcela de trabalhadores beneficiada,
bem como a escala e o montante do benefício devem, em nossa
opinião, ser deixados à regulamentação da lei ordinária.
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2100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17384 APROVADA  | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do art. 335 o item IV do parágrafo
1o. " Contribuição sobre o patrimônio líquido
pessoas físicas." | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
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