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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (267)
Sugestão (9)
Banco
expandEMEN (267)
SGCO (9)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (149)
PARCIALMENTE APROVADA (42)
NÃO INFORMADO (33)
APROVADA (22)
PREJUDICADA (21)
Partido
PL (276)
Uf
RJ[X]
Nome
OSWALDO ALMEIDA[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (260)
201Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11542 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  -----Emenda Aditiva -----Dispositivo Emendado:Art.318 Acrescente-se ao art. 318 do Projeto o seguinte parágrafo: § 7o. A desapropriação referida no art. 318 terá uma indenização que signifique tornar sem dano a aquisição e os investimentos realizados pelo proprietário, seja da terra nua, seja das benfeitorias. 
 Parecer:  A proposta é matéria de legislação ordinária. Pela rejeição. 
202Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11543 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  -----Emenda Aditiva -----Dispositvo Emendado: Art.95 Acrescenta-se ao Projeto o seguinte parágrafo: § 6o. São vedados aos servidores públicos militares a organização, constituição e administração de entidades sindicais, bem como o direito de associação aos sindicatos e ainda o direito de greve. 
 Parecer:  É necessário que se faça a ressalva contida na presente emenda, razão pela qual a acolhemos. 
203Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11544 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  -----Emenda Aditiva ----Dispositivo Emendado: Art.95 Acrescenta-se ao art. 95 o seguinte parágrafo: § 5o. O oficial das Forças Armadas perderá o posto e a patente por sentença condenatória, a pena restritiva da liberdade individual que ultrapasse dois anos, passada em julgado ou se for declarado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão do tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou do tribunal especial, em tempo de guerra, Poderá ocorrer, ainda, na conformidade de legislação ordinária específica, a perda do posto e patente, por motivo de ingresso em Escola de Formação das Forças Armadas. 
 Parecer:  A emenda trata de matéria que deve figurar no âmbito da legislação ordinária. 
204Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11609 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: artigo 93 Acrescente-se ao Artigo 93 do Projeto o seguinte item III: item III - Na hipótese do servidor ser eleito Deputado Federal, Senador ou Deputado Estadual, se sua promoção só puder ser feita por merecimento, ela será automática, se houver e se tiverem sido preenchidas as condições legais. 
 Parecer:  O conteúdo da presente emenda deve ser tratado no âmbito da legislação ordinária. 
205Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11610 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Substititutiva Dispositivo Emendado: Artigo 86 - inciso V Art. 86 Inciso V - Substituir a expressão "privativamente"" por "exclusivamente"". 
 Parecer:  Sem adentramo-nos numa discussão de semântica, entendemos que o termo "privativamente" é o mais usual e adequado a modo no presente caso. 
206Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11611 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 54 Acrescenta-se ao projeto o seguinte inciso, renumerando os demais. XIII - Organizar e manter a política aduaneira, vinculada à secretaria da Receita Federal, do Ministério da Fazenda. 
 Parecer:  Trata-se de explicitação não referente a matéria constitu- cional e já adequadamente absorvida em outro item. 
207Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11612 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigos 15 e 16 Suprimam-se do Projeto os artigos 15 e 16. 
 Parecer:  Objetiva a emenda a supressão dos artigos 15 e 16 do Projeto. A nosso ver, é necessário fazer constar do texto consti- tucional a proteção legal ao salário, bem como a caracteriza- ção como crime de sua retenção. Da mesma forma, deve estar explícita a garantia de indenização devida pelo direito co- mum, um caso de acidente, quando se comprove dolo ou culpa do empregador. Não nos parece que essas questões sejam, como entende o autor, de detalhes. * 
208Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11613 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado. Art. 14 Suprima-se o art. 14 do projeto. 
 Parecer:  Consideramos que o trabalho doméstico reveste-se de par- ticularidades que justificam seu tratamento em separado no texto constitucional. Talvez a mais importante seja o caráter de prestação de serviço pessoal, que a diferencia dos demais trabalhadores voltados à produção para o mercado e, portanto, para o lucro. Omitir a questão daria margem a duas interpretações, igualmente errôneas a nosso ver. De um lado, poder-se-ia ima- ginar que nada diferencia os domésticos dos demais trabalha- dores, cabendo-lhes, por conseguinte todo o elenco de direi- tos relacionados no artigo 13. De outro, julgavam alguns, sig nificar a omissão sua exclusão da totalidade daqueles direi- tos, relegados que seriam à definição por lei ordinária. Optamos por explicitar, com clareza, em artigos próprios os direitos que julgamos ser-lhes devidos. * 
209Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11614 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: Artigo 13, inciso XXVIII O inciso XXVIII passa a ter a seguinte redação: "A jornada para o trabalho realizado em turnos initerruptos de revezamento será regulada em lei, ou convenção coletiva de trabalho"". 
 Parecer:  É intenção do autor rementer à legislação ordinária ou à convenção coletiva de trabalho a regulamentação da jornada no caso de trabalho ininterrúpto. Somos de opinião que a redução da jornada nesse caso constitui medida compensatória à suspensão do período de in- terrupção para descanso. Consideramos, portanto que o texto constitucional deve assegurar a jornada de seis horas nos ca- sos em questão. * 
210Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11615 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 89 Suprima-se o artigo 89 do Projeto. 
 Parecer:  Já é uma tradição do direito positivo brasileiro estabele- cer que a aposentadoria do servidor público esteja a cargo diretamente da União. Obviamente, nada obsta que no futuro tudo esteja concentrado na Previdência Social. 
211Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11616 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 13 Suprima-se do Projeto o inciso XXVIII do artigo 13. 
 Parecer:  Assim como a Constituição prevê a jornada normal diária de 8 horas, também não poderia deixar de prever a jornada pa- ra trabalho em turnos ininterruptos. * 
212Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11617 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 13 Suprima-se o inciso XXVI do artigo 13. 
 Parecer:  O direito à aposentadoria, após determinado período de dedicação ao trabalho, é, a nosso ver, direito dos mais sig - nificativos para o trabalhador e deve constar do texto cons- titucional. Cremos ser, no entanto, matéria de legislação ordinária, a especificação de todas as condições de exercício desse di- reito, tanto as gerais, quanto as aplicáveis a categorias particulares de trabalhadores. * 
213Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11618 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 13 - Inciso XXV Suprima-se do Artigo 13 do Projeto o inciso XXV. 
 Parecer:  O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba- lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe, portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí- cio direto entre prestadores e tomadores de serviços. A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte- rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi- ços hoje atendidos mediante locação desapareceria com a proi- bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço. Pela rejeição da emenda. * 
214Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11619 APROVADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 13 Suprima-se do Projeto, no inciso XVIII do Artigo 13, a expressão "com remuneração em dobro"". 
 Parecer:  Acolhemos a emenda em apreço. Deve, efetivamente, a Constituição garantir a remuneração integral. A medida que determinadas conjunturas locais permitam a duplicação do sa- lário de férias, tal se manifestará em convenções coletivas de trabalho, podendo vir a cristalizar-se futuramente em lei. * 
215Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11620 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificada Dispositivo Emendado: artigo 13, inciso XVII O inciso XVII passa a ter a seguinte redação: "Serviço extraordinário com remuneração em dobro"". 
 Parecer:  Acolhemos numerosas emendas, optamos por deixar para as convenções coletivas a fixação do valor das horas extraordi- nárias. Pela rejeição. * 
216Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11621 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 13 Suprima-se do Projeto, no inciso X do artigo 13, a expressão... "sendo a hora noturna de 45 minutos." 
 Parecer:  Concordamos com a supressão proposta pelo autor. Parece- nos ainda ser necessário suprimir a referência ao montante da majoração salarial devida. Somos de opinião que, à Consti- tuição cabe, exclusivamente garantir salário de trabalho no- turno superior ao do diurno. As especificações desse princí- pio geral pretencem à lei ordinária e à convenção. * 
217Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11622 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 13 Suprima-se do Projeto os incisos VII e VIII do artigo 13. 
 Parecer:  A importância da permanência do inciso VII reside no fa- to de garantir ao trabalhador que, além das comissões recebi- das pelo seu trabalho, tem êle direito a um salário fixo não inferior ao mínimo. Tal direito não se encontra garantido nos itens IV e V. Com relação ao inciso VIII, este sim, encontra-se já contemplado no que dispõe o IV e, portanto, deverá ser supri- mido. Pela rejeição. * 
218Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11623 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 13, incisos I e II. Dê-se ao artigo 13, incisos I e II do Projeto de Constituição a seguinte redação: I - Garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego por prazo duradouro e indeterminado, ressalvados: a) Contratos a termo e de experiência, conforme a lei; b) Garantia de emprego estável de acordo com a lei ou convenção coletiva; c) Superveniência de fato econômico intransponível, técnico ou de infortunio da empresa, sujeito a comprovação judicial; d) Pagamento do Fundo de Garantia ou indenização proporcionais em caso de rescisão de contrato. II - Seguro desemprego para garantir ao empregado sua subsistência nos períodos de inatividade, de acordo com a lei. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
219Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11624 APROVADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 10 Suprima-se o artigo 10 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o texto. Pela aprovação. 
220Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11625 PREJUDICADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Dispositivo emendado: art. 39 Emenda Supressiva Suprimir o art. 39. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
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