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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
expandEMEN (10)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (10)
Uf
PR[X]
Nome
AFFONSO CAMARGO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse12
08 (10)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12401 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) 
 Texto:  Modifique-se a redação do § 4o. do art. 49 do Projeto de Constituição: Art. 49 - .................................. § 4o. - O Município será criado por Lei Estadual, obedecidos os requisitos mínimos e a forma prevista em Lei Complementar Estadual. a) dependerão de consulta prévia, através de plebiscito às populações diretamente interessadas, os casos de criação, incorporação, fusão e desmembramento dos Municípios. 
 Parecer:  Pela aprovação, preservando-se os critérios adicionais de consulta democrática à população interessada, incluindo-se no texto do Projeto de Constituição dispositivo que dar compe- tência aos Estados para legislar sobre a criação, fusão e desmembramento de municípios (art. 57, VI). Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12402 REJEITADA  
 Autor:  AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) 
 Texto:  Eemda Motificativa Modifique-se a redação da alínea "b"" do item I do artigo 12 do Projeto de Constituição: Art. 12 - .................................. I - ........................................ b) a alimentação, a saúde, a segurança, o trabalho e sua justa remuneração, o respouso, o lazer, a moradia, o saneamento básico, a seguridade social, o transporte coletivo e a educação consubstanciam o mínimo necessário ao pleno exercício do direito à existência digna, e garantí-los é o primeiro dever do Estado; 
 Parecer:  A proposição em exame, conquanto constitua valioso subsídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente considerada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12403 REJEITADA  
 Autor:  AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título II - Capítulo I Art. 12 - Inciso IV - Alínea D Sugere-se a seguinte redação à mencionada alínea D: D) - É assegurada a livre manifestação individual de pensamento, de princípios éticos, de convicções religiosas, de idéias filosóficas, políticas e de ideologias, vedado o anonimato. 
 Parecer:  Através desta Emenda, é apresentada proposta modificando a redação da alínea d do item IV do art.12 do Projeto de Constituição que assegura a livre manifestação de pensamento. Justifica o autor sua proposta afirmando que as resalvas contidas nesse dispositivo darão oportunidade a ações atentórias à liberdade. Não concordamos com o entendimento o autor e somos favoráveis à manutenção da restrição da liberdade para manifestações que incitem à violência. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12404 REJEITADA  
 Autor:  AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título II - Capítulo I Art. 12 - inciso IV - alínea e - no. 2 Sugere-se a seguinte redação ao referido no. 2: 2 - As empresas de telecomunicações serão responsáveis pela adequação de sua programação no que se refere a faixa etária e horário, assim também os produtores pela informação ao público sobre o conteúdo e a correspondente faixa etária quanto aos espetáculos de diversões. 
 Parecer:  Preocupa-se o autor da presente Emenda com a ação censória nas atividades artísticos-culturais. Concordando com essa preocupação, somos pela eliminação da censura em qualquer nível e entendemos, também, que a proposta da Emenda melhor se adapta à legislação ordinária. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12405 REJEITADA  
 Autor:  AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título IV - Capítulo II - Art. 54 - inciso XVII Sugere-se a supressão do referido inciso XVII 
 Parecer:  A atividade classificatória de diversões públicas é de patente utilidade pública e, sem restringir de modo algum as liberdades individual e coletiva, apenas orienta, desde o ponto de vista dos valores sociais, sem tampouco limitar a liberdade de criação e produção. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12406 REJEITADA  
 Autor:  AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda modificativa Modifique-se o caput do Artigo 114 do Projeto de Constituição: Art. 114 - O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital da República, de 15 de fevereiro de 30 de junho e de 1o. de agosto a 15 de dezembro. 
 Parecer:  A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12407 APROVADA  
 Autor:  AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se a alínea "a"" do item I do artigo 12 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Pretende a presente Emenda que seja suprimida a alínea a do item I do art. 12. Como bem diz o autor, a supressão deste dispositivo visa a um texto constitucional sintético. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12408 REJEITADA  
 Autor:  AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação da alínea "b"" do item I do artigo 27 do Projeto de Constituição: Art. 27 - .................................. I - ........................................ b) são obrigatórios o alistamento e o voto dos maiores de dezesseis anos, salvo para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os deficientes físicos: 
 Parecer:  Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de dezesseis anos de idade. Entendemos que a idade para o alistamento deve corres- ponder àquela da responsabilidade civil e penal. Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor- mação escrita. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12409 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva e Substitutiva Título II - Capítulo I Art. 12 - Inciso IV - alínea e - nos. 1 e 3 Sugere-se a supressão do citado no. 3 e a seguinte redação ao referido no. 1: 1 - os espetáculos de diversões, incluídos os programas de televisão e rádio, não serão sujeitos à censura. Não estando sujeito à censura os espetáculos de diversões, assim como os programas de televisão e rádio, não haverá, consequentemente, a supressão a que se refere o texto de no. 3. A ressalva concernente a Incitamento e Discriminação, poderá oportunizar ações atentórias à liberdade de expressão, a qual objetiva-se garantir. Sendo as expressões supracitados, altamente subjetivas, certamente, abrir-se-á precedentes à censura proibitiva, com a manutenção desse princípio no texto constitucional. Ainda, justifica-se a sugestão da redação acima, considerando-se que todas as manifestações estão sujeitas às leis de proteção da sociedade, não sendo portanto necessário, dar tal destaque quando se faz referência aos espetáculos de diversões; que o Estado democrático deve garantir ao cidadão o direito de livre acesso aos bens culturais; que a frequência aos espetáculos de diversão, bem como a audiência aos programas de televisão e rádio, são opcionais; que caberá aos produtores informar ao público sobre o conteúdo e correspondente faixa etária, quanto aos espetáculos de diversões; que a criança e o adolescente estarão protegidos quanto aos programas de televisão e rádio, quando as empresas de telecomunicações responsabilizar-se-ão pela adequação de horário e faixa etária à sua programação; que cada um responderá, na forma da lei, pelos abusos que cometer, conforme o disposto na alíena A, do inciso XI, do artigo em questão. A presente emenda justifica-se ainda, em razão de que "De todas as liberdades, a mais indivisível é a de expressão"". 
 Parecer:  Propõe o nobre Constituinte nova redação para o art. 12 IV, "e", 1 do Projeto de Constituição e supressão do no.3 do mesmo dispositivo. Somos de opinião que a matéria contida neste dispositivo não deve ser objeto de texto constitucional, mas sim de le- gislação ordinária. Pela aprovação parcial. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12410 REJEITADA  
 Autor:  AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação da alínea "c" do Artigo 356 do Projeto de Constituição: Art. 356 - .................................. a) .......................................... b) .......................................... c) com tempo inferior ao das modalidades acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, de excepcional desgaste físico e emocional, insalubre ou perigoso; 
 Parecer:  Pela rejeição, face às razões expendidas no exame da emenda no. 1p02774-8.