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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ TAVARES in nome [X]
1987::13::08 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
APROVADA (1)
Partido
PMDB (3)
Uf
PR[X]
Nome
JOSÉ TAVARES[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13583 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprimam-se do Projeto de Constituição o art. 336, o parágrafo único do art. 337, o art. 487 e o art. 488. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13584 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao item XXV do artigo 13 do Projeto de Constituição. Dê-se ao item XXV do art. 13 do projeto de Constituição a seguinte redação: "Proibição das atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, temporária ou sazonal, ainda que mediante locação, salvo quanto aos trabalhadores avulsos que exercem atividade representados por sua entidade de classe". 
 Parecer:  É objeto da emenda excepcionar os trabalhadores avulsos, que exercem atividades representados por suas entidades de classe, da proibição de intermediação de mão-de-obra expressa no inciso XXV, do artigo 13 do Projeto. Entendemos, após considerar as razões apresesntadas por inúmeros constituintes, ser a matéria complexa e extremamente variada. A intermediação de mão-de-obra engloba situações que apenas tem em comum o aspecto formal da relação de trabalho. A vedação pura e simples nessas circunstâncias, correrá o risco de encerrar atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa prática. Essa a razão por que optamos, no substitutivo, por restringir a proibição à execução de trabalho permanente e ressalvar da vedação casos a serem pre- vistos na legislação ordinária. O dos trabalhadores avulsos, objeto da presente emenda, deve, a nosso ver estar contempla- do na lei futura. * 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16887 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda supressiva ao § 2o. do Art. 254 do Projeto de Constituição. Dê-se ao - 2o. do Art. 254 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Aos Corpos de Bombeiros competem as ações de defesa civil, segurança contra incêndios, busca e salvamento. 
 Parecer:  É matéria de lei ordinária.