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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (1)
Uf
PR[X]
Nome
SANTINHO FURTADO[X]
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00408 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Da Reforma Agrária Emenda ao Substitutivo: "Art. O Estado promoverá a Reforma Agrária, condicionada à função social da propriedade, tendo por fins precípuos: a) elevar o padrão de vida econômico-social- cultural das populações rurais, prestando-lhes recursos humanos, técnicos e financeiros; b) aumentar a produção e a produtividade agrícola, de forma a garantir o abastecimento interno e gerar volumes exportáveis; c) conservar os recursos naturais, preservando o meio ambiente contra ações predatórias; d) criar condições de acesso à propriedade da terra economicamente útil aos trabalhadores e suas famílias, de preferência na região em que habitam ou, quando as circunstâncias o aconselharem, em zonas ajustadas na forma que a lei determinar; e) promover conquistas de ordem cultural e todas as medidas destinadas à fixação das populações do campo, oferecendo-lhes condições de vida. "Art. O Estado estimulará as atividades agropecuárias assegurando-lhes linhas especiais de crédito, salvo quando essas atividades forem desenvolvidas por grupos econômico-financeiros. Art. Estará sujeito a desapropriação para fins de reforma agrária todo imóvel rural que, comprovadamente, não desempenhe função social, qualquer que seja sua extensão. "Art. A expropriação caberá justa indenização, judicialmente arbitrada. é Único. - O pagamento da indenização de imóvel desapropriado para fins de reforma agrária se fará da seguinte forma: 50 (cinquenta) por cento em dinheiro; 50 (cinquenta) por cento em títulos da dívida pública, resgatáveis em 10 (dez) anos; 100 (cem) por cento em dinheiro e à vista quanto às benfeitorias existentes no imóvel. "Art. São excluídos de desapropriação por interesse social os imóveis reconhecidamente em produção, assim considerado segundo volumes produzidos e comercializados de acordo com a extensão das terras e comprovados em documentos fiscais idôneos. é Único. - Exclue-se também de desapropriação para fins de reforma agrária o imóvel pessoalmente explorados pelo proprietário que nele resida e cuja extensão não ultrapasse à 10 (dez) módulos regionais de exploração agrícola. "Art. Será facultado ao proprietário de imóvel desapropriado para fins de reforma agrária continuar no domínio e posse das infraestruturas sede agrária continuar no domínio e posse das infraestruturas da sede e de mais 20 (vinte) módulos, se não possuir outro imóvel e nem outra fonte de renda. Neste caso, as benfeitorias remanescentes serão pagas em dinheiro e à vista. "Art. O proprietário de imóvel rural com mais de 55 anos de idade e que não tenha outra fonte de subsistência, receberá o valor da indenização em dinheiro e à vista sobre o valor global da área expropriada e respectivas benfeitorias. "Art. E insuscetível de penhora a propriedade rural até o limite de 5 (cinco) módulos regionais de exploração agrícola explorada diretamente pelo trabalhador que nela resida e não possua outro imóvel rural, sendo limitada exclusivamente à safra toda e qualquer garantia dada por obrigação financeira contraída por seu proprietário. "Art. É vedado o domínio e posse de mais de 5 (cinco) módulos regionais de exploração agrícola a pessoa física ou jurídica extrangeira. Disposição Transitória "Art. Será constituído o Fundo Nacional de Reforma Agrária com dotação nunca inferior à 6 (seis) por cento da receita orçamentária da União para execução da Reforma Agrária no País. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo.