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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (6)
Uf
PR[X]
Nome
SANTINHO FURTADO[X]
TODOS
Date
expand1987 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00433 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Da Reforma Agrária Inclua-se no anteprojeto: "Art. O Estado promoverá a Reforma Agrária, condicionada á função social da propriedade, tendo por fim precípuo: a) elevar o padrão de vida econômico-social- cultural das populações rurais, prestando-lhes recursos humanos, técnicos e financeiros; b) aumentar a produção e a produtividade agrícolas de forma a garantir o abastecimento interno e gerar volumes exportáveis; c) conservar os recursos naturais, preservando o meio ambiente contra ações predatórias; d) criar condições de acesso à propriedade da terra economicamente útil aos trabalhadores e suas famílias, de preferência na região em que habita ou, quando as circunstâncias o aconselharem, em zonas ajustadas na forma que a lei determinar; e) promover conquistas de ordem cultural e todas as medidas destinadas à fixação das populações do campo, oferecendo-lhes condições de vida. "Art. O Estado estimulará as atividades agropecuárias assegurando-lhes linhas de crédito especiais, salvo quando desenvolvidas por grupos econômicos ou financeiros, nacionais ou estrangeiros. "Art. O imóvel rural de exploração agrícola terá o seu domínio e posse transferidos, por sentença declaratória, quando permanecer totalmente inexplorado durante 3 (três) anos consecutivos, com prévio ato expropriatório e justa idenização, salvo se o imóvel pertencer a quem não tenha outra propriedade rural e nenhuma outra fonte de renda. Parágrafo - O pagamento da idenização se fará da seguinte forma: 50 (cinquenta) por cento em dinheiro e à vista; e 50 (cinquenta) por cento em títulos da dívida pública, resgatáveis em 10 (dez) anos. "Art. - Estão excluídos de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária os imóveis rurais direta e pessoalmente explorados pelo proprietário e cuja dimensão não ultrapasse a 10 (dez) módulos regionais de exploração agrícola. "Art. - Terão prioridade para fins de reforma agrária as terras devolutas da União, dos Estados e Municípios, e as pertecentes a grupos econômicos ou financeiros, que se revistam de feição latifundiária. "Art. É insuscetível de penhora a propriedade rural até o limite de 5 (cinco) módulos regionais de exploração agrícola, incluída a sua sede, explorada diretamente pelo trabalhador que nela resida e não possua outros imóveis rurais, sendo limitada exclusivamente à safra toda e qualquer garantia dada por obrigação financeira contraída por seu proprietário. "Art. Em todos os casos de desapropriação para fins de reforma agrária, ao proprietário é assegurado ficar com as infraestruturas da sede e mais 20 (vinte) módulos, devendo a indenização das demais benfeitorias serem pagas, invariavelmente, em dinheiro e à vista. Parágrafo - Ao proprietário que possua mais de uma área na mesma unidade federativa, caberá o direito de opção sobre qual deva recair a desapropriação, desde que tenha o domínio e a posse há mais de 3 (três) anos de ato expropriatório. "Art. O proprietário de imóvel rural com mais de 55 anos de idade, que não tenha outra fonte de renda, receberá o valor da indenização em dinheiro à vista. "Art. A decisão sobre o preço das benfeitorias, o preço da indenização da terra e se ela é passível de desapropriação para os fins de reforma agrária, será tomada por uma comissão formada por um representante da Secretaria estadual de Agricultura; um representante da Prefeitura do munícipio em que o imóvel estiver localizado; um corretor sindicalizado de imóveis de domicílio na região, um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; um representante do Sindicato patronal; um representante do INCRA; e um representante do Ministério da Agricultura. "Art. É vedado o domínio e posse de mais de 5 (cinco) módulos rurais a pessoa física ou jurídica estrangeira. Disposição transitória "Art. Será constituído o Fundo Nacional de Reforma Agrária, com dotação mínima de 6 (seis) por cento da receita orçamentária da União, para execução da Reforma Agrária no País. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00408 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Da Reforma Agrária Emenda ao Substitutivo: "Art. O Estado promoverá a Reforma Agrária, condicionada à função social da propriedade, tendo por fins precípuos: a) elevar o padrão de vida econômico-social- cultural das populações rurais, prestando-lhes recursos humanos, técnicos e financeiros; b) aumentar a produção e a produtividade agrícola, de forma a garantir o abastecimento interno e gerar volumes exportáveis; c) conservar os recursos naturais, preservando o meio ambiente contra ações predatórias; d) criar condições de acesso à propriedade da terra economicamente útil aos trabalhadores e suas famílias, de preferência na região em que habitam ou, quando as circunstâncias o aconselharem, em zonas ajustadas na forma que a lei determinar; e) promover conquistas de ordem cultural e todas as medidas destinadas à fixação das populações do campo, oferecendo-lhes condições de vida. "Art. O Estado estimulará as atividades agropecuárias assegurando-lhes linhas especiais de crédito, salvo quando essas atividades forem desenvolvidas por grupos econômico-financeiros. Art. Estará sujeito a desapropriação para fins de reforma agrária todo imóvel rural que, comprovadamente, não desempenhe função social, qualquer que seja sua extensão. "Art. A expropriação caberá justa indenização, judicialmente arbitrada. é Único. - O pagamento da indenização de imóvel desapropriado para fins de reforma agrária se fará da seguinte forma: 50 (cinquenta) por cento em dinheiro; 50 (cinquenta) por cento em títulos da dívida pública, resgatáveis em 10 (dez) anos; 100 (cem) por cento em dinheiro e à vista quanto às benfeitorias existentes no imóvel. "Art. São excluídos de desapropriação por interesse social os imóveis reconhecidamente em produção, assim considerado segundo volumes produzidos e comercializados de acordo com a extensão das terras e comprovados em documentos fiscais idôneos. é Único. - Exclue-se também de desapropriação para fins de reforma agrária o imóvel pessoalmente explorados pelo proprietário que nele resida e cuja extensão não ultrapasse à 10 (dez) módulos regionais de exploração agrícola. "Art. Será facultado ao proprietário de imóvel desapropriado para fins de reforma agrária continuar no domínio e posse das infraestruturas sede agrária continuar no domínio e posse das infraestruturas da sede e de mais 20 (vinte) módulos, se não possuir outro imóvel e nem outra fonte de renda. Neste caso, as benfeitorias remanescentes serão pagas em dinheiro e à vista. "Art. O proprietário de imóvel rural com mais de 55 anos de idade e que não tenha outra fonte de subsistência, receberá o valor da indenização em dinheiro e à vista sobre o valor global da área expropriada e respectivas benfeitorias. "Art. E insuscetível de penhora a propriedade rural até o limite de 5 (cinco) módulos regionais de exploração agrícola explorada diretamente pelo trabalhador que nela resida e não possua outro imóvel rural, sendo limitada exclusivamente à safra toda e qualquer garantia dada por obrigação financeira contraída por seu proprietário. "Art. É vedado o domínio e posse de mais de 5 (cinco) módulos regionais de exploração agrícola a pessoa física ou jurídica extrangeira. Disposição Transitória "Art. Será constituído o Fundo Nacional de Reforma Agrária com dotação nunca inferior à 6 (seis) por cento da receita orçamentária da União para execução da Reforma Agrária no País. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00203 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Da Ordem Econômica Reforma Agrária "Art. 2o. .................................. Parágrafo. A decisão sobre o preço das benfeitorias, o valor da indenização da terra, nunca se efetivará baseada no valor estabelecido para arrecadação de impostos, mas sim por uma Comissão formada por um representante da Secretaria da Agricultura, um representante da Prefeitura Municipal em que o imóvel estiver localizado, um representante do Sindicato dos Trabalhadores e outro do Sindicato Patronal, um representante do INCRA e um representante do Ministério da Agricultura." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0203-3 Parecer contrário A comissão proposta pela emenda tornaria inviável a reforma agrária. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00204 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Da Ordem Econômica Reforma Agrária No capítulo das Disposições Transitórias, acrescente-se parágrafo ao art. no. 17: "Art. 17. .................................. ............................................ Parágrafo único. São adotadas as atuais medidas de módulo rural vigentes no País para os efeitos de reforma agrária preconizada nesta Constituição e qualquer alteração dessas medidas deverá ser precedida de lei que as compatibilize com o preceito constitucional." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0204-1 Parecer favorável. A emenda sem dúvida melhora a redação do Anteprojeto mantendo os seus objetivos, por isso o parágrafo único proposto deve substituir o texto do Art. 17, caput. 20.05.87. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00205 APROVADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Da Ordem Econômica Reforma Agrária Acrescente-se, ao art. 2o. do anteprojeto, o seguinte parágrafo: "Art. 2o. .................................. ............................................ é O proprietário rural que tiver como exclusiva atividade o trabalho agrícola, sem nenhuma outra fonte de sustento e contar com mais de 55 anos de idade, receberá o valor da desapropriação em dinheiro e à vista relativo a 50% (cinquenta por cento) das terras." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0205-0 Parecer favorável com redação seguinte: Artigo - O proprietário rural, que tiver como exclusiva atividade o trabalho agrícola e contar mais de 55 anos (cinquenta e cinco) anos de idade, receberá 50% (cinquenta por cento) dos valores da sua propriedade no caso de desapropriação por interesse social em dinheiro, no prazo de 5 (cinco) anos na forma da lei. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00269 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 4o. pelo seguinte: "Art. Ninguém poderá ser proprietário ou possuidor direta ou indiretamente, de imóvel rural de área contínua ou descontínua superior a 200 (duzentos) módulos rurais, ficando o excedente sujeito à desapropriação por interesse social, para fins de Reforma Agrária." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0269-6 Parecer favorável em parte. O nobre Dep. Santinho Furtado, embora reconheça a necessidade de fixação de um limite a extensão da propriedade rural, eleva o número de módulos a um valor que se me afigura demasiado alto.