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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (244)
Banco
expandEMEN (244)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (164)
APROVADA (46)
EM ANALISE (27)
PREJUDICADA (5)
PARCIALMENTE APROVADA (1)
Partido
PMDB (165)
PFL (37)
PDT (15)
PTB (15)
PSDB (12)
Uf
PR[X]
TODOS
Date
collapse1988
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121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01956 REJEITADA  
 Autor:  EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se ao Título IX, Das Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição, onde couber, o seguinte dispositivo: Art. . Todos os que tiveram direitos políticos suspensos no exercício de mandato eletivo, com a cassação deste, contarão, para efeito de aposentadoria e pensão junto aos institutos de previdência das Casas Legislativas ou dos Estados, o período compreendido entre a data da suspensão de direitos políticos e cassação do mandato e o seu respectivo término. 
 Parecer:  A Emenda sugere duas interpretações. A primeira seria a contagem, para efeito de aposentado- ria e pensão junto aos institutos de previdência das Casas Legislativas ou dos Estados, do período compreendido entre a data da suspensão de direitos políticos e cassação do mandato e seu respectivo término. É preciso distinguir, de logo, entre os institutos de previdência da União e dos Estados e os mantidos pelas Casas Legislativas. Aqueles são órgãos públicos, que têm seus défi- cits cobertos pelos Tesouros federal e estadual. O exemplo típico do Instituto privado de Previdência mantido pela con- tribuição do associado e da instituição parlamentar (Câmara dos Deputados e Senado Federal) é o IPC. Coze-se com sua pró- pria receita, e qualquer desfalque no patrimônio porá em ris- co milhares de famílias, que vivem das pensões deixadas pelos que nos antecederam (parlamentares e funcionários), e consti- tui a única segurança de muitos associados que, contribuindo durante grande parte de sua vida, esperam contar, quando ne- cessário, com os proventos da modesta aposentadoria e a cer- teza de transmitir a seus dependentes a modestíssima pensão que os cálculos atuariais permitirem. Feita esta distinção, urge examinar a primeira interpre- tação que a Emenda parece justificar. A de algum congressis- ta, eleito em 1962, e cujo mandato haja sido cassado em 1964, quando, normalmente, deveria findar em 31 de janeiro de 1967, salvo reeleição. A Lei no. 7.586, de 06 de janeiro de 1967, dispõe que "os congressistas ou ex-congressistas que tiveram seus manda- tos cassados ou direitos públicos suspensos, por força de aplicação de Atos Institucionais, poderão recolher ao Insti- tuto de Previdência dos Congressistas as contribuições rela- tivas àquele mandato" (Art. 2o.) e o Art. 3o. abriu crédito suplementar em favor da Câmara dos Deputados e do Senado Fe- deral para atender ao pagamento das contribuições pelas Casas devidas. A segunda interpretação, que a Emenda suscita, é só apa- rentemente justa. Quem diria que o parlamentar cassado, por exemplo, em 1964 seria novamente eleito em 1966, 1970, 1974 e 1978, para atribui-lhe, como pontual contribuinte, mais qua- torze ou quinze anos de contagem de tempo para a aposentado- ria e pensão. Contra isso poderá ser invocada a rotatividade que marca, a cada lei, a composição das duas Casas. E todos não receberam, cassados ou não, a pensão correspondente aos anos de contribuição e quantos, cassados ou não, morreram na certeza de que seus dependentes receberiam a pensão do IPC. Como garantir a todos os parlamentares cassados direito à contagem de tempo, para aposentadoria e pensão (que é quase tudo que o IPC assegura ) sem um cálculo atuarial, sem paga- mento das contribuições do segurado e das instituições parla- mentares, pondo em risco a própria existência do IPC. Quando assumi em 1984 a presidência da instituição havia pensionis- tas que recebiam mensalmente menos de cem cruzeiros. E hoje ainda há os que não se conformam com as aposentadorias e pen- sões, necessariamente defasadas, pagas pelo IPC. A justificativa fala em facultar "a contagem do tempo correspondente ao período do mandato em que estiveram afasta- dos por força daqueles atos". É a primeira hipótese, creio. A faculdade já existe, como esclarecido. Não há, assim, ne- cessidade de disposição constitucional, se o que preocupa ao ilustre constituinte é o direito do parlamentar contar o pe- ríodo do mandato interrompido. Por tudo isso, opino pela rejeição da Emenda. Brasília, 19 de janeiro de 1988. Constituinte NELSON CARNEIRO (*) O Senhor Relator Bernardo Cabral declarou-se impe- dido de oferecer parecer sobre a presente Emenda. 
122Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01957 REJEITADA  
 Autor:  EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda modificativa Dê-se aos §§ 4o., 5o. e 6o., do art. 16, com a supressão do § 9o., do mesmo artigo, a seguinte redação: "Art. 16. .................................. § 4o. São inelegíveis os inalistáveis, os analfabetos, os que não tenham completado dezoito anos da data da eleição e, para o mesmo cargo, no período subsequente, quem houver sucedido ou substituído o Presidente da República, os Governadores de Estados e do Distrito Federal e os Prefeitos, nos seis meses anteriores à eleição. § 5o. Para os cargos de Presidente da República, Governador de Estado e do Distrito Federal e Prefeito é admitida apenas uma reeleição a mandato subsequente. § 6o. Para concorrerem ao mesmo ou a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. ............................................ 
 Parecer:  Cuida a emenda de reeleição. O sistema eleitoral brasileiro não adota o instituto da reeleição. Embora muitas nações democráticas consagrem em suas Constituições a reeleição, no Brasil, ainda em fase de de- mocratização, pode, ocorrer desvirtuamento do processo elei- toral, ensejando o continuísmo, a colocação da máquina admi- nistrativa a serviço dos governantes nas campanhas eleitorais e outros males que podem comprometer a lisura do pleito. Pela rejeição. 
123Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01958 APROVADA  
 Autor:  EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se novo parágrafo ao art. 7o., do Projeto de Constituição (A), com a seguinte redação: Art. 7o. .................................... ............................................ - É proibida a intermediação remunerada de mão-de-obra temporária para o trabalho rural, ressalvada a participação dos Sindicatos de Trabalhadores Rurais, Cooperativas ou Associações de Trabalhadores Rurais Volantes". 
 Parecer:  A Emenda objetiva acrescentar novo parágrafo (4.) ao art. 7o. do Projeto de Constituição, com a seguinte redação"É proibida a intermediação remunerada de mão-de-obra temporá- ria para o trabalho rural, ressalvada a participação dos Sin- dicatos de Trabalhadores Rurais, Cooperativas ou Associações de Trabalhadores Rurais Volantes". Na verdade, a intermediação e a locação de mão de obra permanente ou temporária foram objeto de profundas reflexões, análises e discussões em todas as fases do processo de ela- boração do Projeto. Constatamos que a tendência dos Constituintes é pela ve- dação dessa prática hedionda e que, no entender da maioria, é uma forma de exploração do homem pelo homem. Em particular, no setor rural os chamados "gatos" atuam como intermediários da mão-de-obra, explorando, por igual , aqueles humildes trabalhadores. As empresas locadoras de mão de obra aviltam o mercado de trabalho e impedem que os empregados se integrem nas em- presas. As melhorias nas condições de trabalho e o prestigiamen- to dos sindicatos, Cooperativas e associações, sem dúvida, constituem um grande passo na busca da justiça social, que o caso requer. Ante o exposto, somos pela aprovação. 
124Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00044 APROVADA  
 Autor:  OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se por inteiro o texto do art. 54 do Ato das Disposições Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Propõe a emenda a supressão do art. 54 do Ato das Dis- posições Constitucionais Transitórias. Concordamos em que não se justifica o perdão de multas e juros de mora relativos aos débitos para com a Fazenda. Pela aprovação. 
125Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00045 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se do texto da alínea "b", do inciso X, do § 2o. do art. 161 a expressão "e energia elétrica". 
 Parecer:  A instalação e o funcionamento de empresas produtoras de petróleo e de combustíveis e de lubrificantes líquidos e ga- sosos dele derivados, assim como de energia elétrica,implica, em qualquer caso, no investimento e na transferência de ele- vados recursos federais para o território do Estado em que se localizam tais empresas. O Estado, no caso, não se beneficia somente com o desenvolvimento que a empresa promove em suas imediações, com o surgimento de novos empregos e com a cres- cente fixação dos empregados e de seus familiares em seu ter- ritório, mas também com as facilidades criadas pela proximi- dade da energia ou dos produtos gerados nessas empresas. Por outro lado é da área do Estado consumidor, que saem todos os recursos que pagam a energia, o petróleo ou os com- bustíveis ou lubrificantes consumidos, inclusive os lucros do produtor. Os Estados desprovidos de tais recursos poderiam vir a ter graves problemas econômicos, se a imunidade não persistisse. A imunidade tributária que se pretende suprimir é, por- tanto, justa e não traz prejuízos ao Estado produtor. Pela rejeição. 
126Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00046 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "d" do inciso II do § 5o. do art. 134 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Os membros do Ministério Público atribue o Projeto com- petência, atribuições e prerrogativas que justificam plena- mente a vedação prevista no art. 134, § 5o., II, "c". Em ra- zão dessa circunstância de caráter inovador, optamos pela re- jeição da emenda. 
127Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00047 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se por inteiro e por desnecessário o art. 51 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda suprimir o art. 51 do Ato das Disposi- ções Constitucionais Transitórias, por entendê-lo dispensá- vel. Parece-nos que o dispositivo deve ser mantido no texto constitucional, pois a regulamentação da venda e revenda de combustíveis de petróleo, álcool carburante e outros através de lei não impede que o Conselho Nacional do Petróleo e a Pe- trobrás continuem a regular o assunto através de atos norma- tivos e que o mercado flua normalmente. Somos, pois, pela rejeição. 
128Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00051 REJEITADA  
 Autor:  AFFONSO CAMARGO (PTB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se do inciso XXI do artigo 22 do Projeto de Constituição (B) a expressão "ferroviária', dando-lhe a seguinte redação: Art. 22 - .................................. XXI - Competência da polícia federal e da polícia rodoviária federal. 
 Parecer:  A supressão proposta pelo Autor resulta do entendimento de que a fiscalização do transporte ferroviário não deva ser confiado a uma corporação com poder de polícia, inclusive, justifica a proposição alegando que as ferrovias são entida- des com personalidade jurídica de direito privado, que possuem corpo de agentes de segurança aos quais deveria ser confiada a tarefa. Sucede que o texto aprovado não visa ex- clusivamente a segurança das instituições mantenedoras das redes ferroviárias. O seu alcance é mais amplo, porquanto a polícia ferroviária incumbirá fiscalizar o cumprimento da lei e a própria defesa do cidadão. A supressão, portanto, modifica substancialmente o alcan- ce do preceito. Pela rejeição. 
129Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00063 APROVADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: art. 108, inciso I, letra "d": Suprima-se a expressão "do Superior Tribunal de Justiça", na alínea "d" do inciso I do art. 108 do Projeto aprovado no 1o. Turno, Projeto de Constituição (B). Art. 108 ............... I - ............... d- suprimir a expressão "do Superior Tribunal de Justiça"". 
 Parecer:  Tem em vista a Emenda a supressão, na alínea "d", do item I, do art. 108, da expressão "do Superior Tribunal de Justi- ça". A respectiva competência nesse dispositivo fixada como do Supremo Tribunal Federal, está por igual prevista como sen- do do Superior Tribunal de Justiça na alínea "b", do item I, do art. 111. Somos pela aprovação da Emenda, justificado nas mesmas ra- zões que nos levaram a emitir parecer favorável à Emenda no. 1193-8. 
130Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00064 APROVADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: art. 109, § 3o.. Suprima-se o § 3o. do art. 109 do Projeto aprovado no 1o. Turno-Projeto de Constituição (B). Art. 109 ............... § 3o. Suprimir. 
 Parecer:  Concluímos pela aprovação da emenda, nos termos da jus- tificativa. 
131Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00065 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: art. 31, é 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Suprima-se o é 10 do art. 31 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Projeto aprovado no 1o. Turno, Projeto de Constituição (B). Art. 31 ............... § 10 - Suprimir. 
 Parecer:  É objetivo da Emenda suprimir o § 10 do art. 31 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para fazer cumprir o art. 120, caput, relativamente às causas trabalhis- tas em que o Poder Público seja parte. Entendemos que não merece acolhida a proposta em exame, uma vez que o referido § 10 disciplina uma situação provisó- ria, destinada a facilitar a implantação de transferência de julgamento de ações da competência da Justiça Federal para outro ramo do Judiciário. Pela rejeição. 
132Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00090 APROVADA  
 Autor:  ALARICO ABIB (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 101, inciso III, a seguinte redação: Artigo 101 - ... III - Aos Tribunais de Justiça o julgamento dos juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como dos membros do Ministério Público que junto a eles oficiem, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. 
 Parecer:  Tem por objetivo a Emenda, visando à correção de lin- guagem do texto, modificar a redação do item III do art. 101 para substituir a referência, no dispositivo a Membros do Ministério Público "adstritos" ao respectivo Tribunal, pela expressão "que junto a eles se oficiem", eis que a expressão que a Emenda busca substituir, sob o ponto de vista vernacu- lar, não se adequa às relações que se estabelecem entre o Tribunal e os Membros do MP que junto a eles atuem. De fato, a expressão "adstritos", no texto sob proposta de modificação não exprime a situação que tem em vista de- finir, melhor se ajustando a ela a utilização da expressão sugerida pela Emenda. Somos, assim, pela aprovação da Emenda. 
133Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00113 REJEITADA  
 Autor:  AFFONSO CAMARGO (PTB/PR) 
 Texto:  Suprima-se do inciso XIV, do artigo 21 do Projeto de Constituição (B) a expressão "E A FERROVIÁRIA", dando-lhe a seguinte redação: Art. 21 - ... XIV - Organizar e manter a polícia federal, a polícia rodoviária federal, a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal e dos Territórios. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir a expressão "e a ferroviá- ria" do inciso XIV do art. 21 do Projeto de Constituição. O autor quer impedir a formação de uma polícia federal ferroviária, como previsto no texto constitucional. Julgamos, porém, que existem fundadas razões para a manutenção da expressão, uma vez que corresponde a uma com- provação já existente e - nas mesmas condições da polícia rodoviária - foi elevada ao texto da Constituição. 
134Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00202 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se no Inciso LXV, do Art. 5o., a expressão "ou interrogatório policial'. 
 Parecer:  Negar ao preso o direito à identificação dos respon- sáveis em interrogatório policial significa abrir porta ao abuso de autoridade, pratica danosa, e, ao mesmo tempo tornar frágil o princípio pelo qual ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante, previsto no inciso III do art. 5o. do Projeto. Daí, a necessidade da manutenção do inciso LXV do artigo supracitado, que a emenda pretende suprimir. Pela rejeição da proposição. 
135Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00203 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se no Inciso LXII, do Art. 5o., a expressão "judiciária'. 
 Parecer:  A proposta de suprimir a palavra "judiciária", no inciso LXII do art. 5., parece-me da maior validade. Com efeito, permanecendo ela restará inviabilizada a possibilidade de ordem de prisão emanada de autoridade admi- nistrativa, nos termos da lei, conforme consagrado em nosso direito positivo. Situações como a de servidor público flagrado em alcan- ce, a de indisciplina no âmbito das Forças Armadas e Polícias Militares e as que ocorram no interior de navios e aerona- ves, restarão, prevalecendo o texto, não atendíveis de manei- ra pronta e segura por autoridade definida em lei. A emenda é realista, merecendo, assim, parecer favorá- vel. 
136Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00217 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se do "caput"" do Art. 9o. do Projeto de Constituição (B), a expressão "competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e os interesses que davam por meio dele defender". O texto assim alterado passará a ter a seguinte redação: "Art. 9o. - É assegurado o direito de greve". 
 Parecer:  A proposta configura supressão de dispositivo aprovado no primeiro turno resultante de fusão de emendas. O autor intenta retirar o caráter amplo do direito de greve. Acrescentamos, entretanto, que esse direito, conforme a- provado, é uma das mais importantes conquistas sociais da no- va carta. Pela rejeição. 
137Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00218 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se inteiramente o "caput" do artigo 180, do Projeto de Constituição (B). 
 Parecer:  Se considerarmos que o objetivo primordial do processo de desenvolvimento é a melhoria do nível de vida da popula- ção, um papel fundamental cabe ao Estado no estabelecimento de uma estrutura econômica que assegure a realização cres- cente das necessidades sociais. O planejamento imperativo para o setor público e indica- tivo para o setor privado constitui, portanto, uma das exi- gências do processo de desenvolvimento nas economias capita- listas dos países do terceiro mundo. Pela rejeição. 
138Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00219 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se do inciso VIII, do artigo 23 do Projeto de Constituição (B), a expressão: "organizar". Passa, assim, o dispositivo a ter a seguinte redação: "Art. 23. É competência comum a União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I .................................................. VIII - fomentar a produção agropecuária e o abastecimento alimentar". 
 Parecer:  Objetiva a Emenda suprimir a palavra "organizar" do in- ciso VIII, do art. 23, do Projeto (B), porque o Autor entende que cabe à iniciativa privada "organizar" o abastecimento a- limentar da população e ao Poder Público participar dele, nu- ma função meramente suplementar. Parece-nos, entretanto, que o fomento da produção agro- pecuária é claramente um dever do Estado, dadas as condições sociais da população brasileira. Por outro lado, é importante registrar que a questão do abastecimento alimentar é por demais importante para que se possa excluir da competência do Poder Público. Somos, pois, pela rejeição. 
139Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00220 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se, do parágrafo 2o., do art. 117 do Projeto de Constituição (B), as seguintes expressões: "limitados os recursos das decisões dos tribunais regionais aos casos de ofensas a literal dispositivo desta Constituição ou de lei federal", passando o referido prágrafo a ter a se- guinte redação: "§ 2o. - A Lei disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho, nos dissídios individuais". 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do parecer oferecido à emenda 2T00025-1. 
140Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00355 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO TREVISAN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se, no inciso III do caput do art. 207 do Projeto de Constituição "B", a seguinte expressão "de primeiro ou segundo grau". 
 Parecer:  A Emenda, buscando assegurar aos professores de ter- ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho- mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício de função de magistério, pretende retirar, da parte final do item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão "de primeiro ou segundo grau". O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de 432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape- nas, duas abstenções. Pela rejeição. 
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