Comissao • | 4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00245 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AIRTON CORDEIRO (PDT/PR) | | | Texto: | Inclua-se como art. 15, no Título "Das
Disposições Transitórias" o seguinte dispositivo e
seus parágrafos:
Art. 15 - O Presidente, o Vice-Presidente da
República, os Senadores e os Deputados Federais,
serão eleitos, Simultâneamente, por voto direto e
secreto.
§ 1o. - A duração do mandato será de cinco
anos;
§ 2o. - A eleição de que trata o presente
artigo será realizada no primeiro dia de junho do
ano de 1988;
§ 3o. - A posse dos eleitos ocorrerá no
primeiro dia de agosto, subsequente à realização
do pleito, quando se encerrarão os mandatos atuais
do Presidente da República, dos Senadores e dos
Deputados Federais. | |
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