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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/an/an/an/a
n/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
expandEMEN (10)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PFL (7)
PDS (2)
PMDB (1)
Uf
PI[X]
Nome
TODOS
Date
expand1987 (10)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00302 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Substitua-se a redação do caput Art. 4o. do anteprojeto da Subcomissão VII-b por: Art. 4o. - É dever do Estado a normatização, coordenação e controle das ações de saúde, cabendo a execução da cobertura assistencial tanto ao setor público como ao setor privado. 
 Parecer:  Do entendimento da saúde como um direito de todos e dever do Estado, decorre a conceituação de ações de saúde como função de natureza pública. Na organização de Sistema Único, a par- ticipação do setor privado é realidade inegável que deve ser vista complementarmente a fim de se prevenir hipertrofias in- desejáveis. Aprovada parcialmente. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00623 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ÁTILA LIRA (PFL/PI) 
 Texto:  VII-b - Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente Emenda aditiva ao § 1o. do art. 1o, que passa a ter a seguinte redação: Art. 1o. - ... § 1o. - O Estado assegura a todos condições dignas de vida e acesso e gratuíto às ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde e planejamento familiar de acordo com suas necessidades. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. O substitutivo inclui direito de ho- mens e mulheres a determinar livremente o número de filhos e cabe ao Estado garantir informações e educação sobre métodos de regulação da natalidade. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00045 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MUSSA DEMES (PFL/PI) 
 Texto:  Art. 91 - suprimir. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A restrição ao artigo é solucionada pela nova redação dada ao substitutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00048 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MUSSA DEMES (PFL/PI) 
 Texto:  Art. 94 - suprimir "preservação e/ou recomposição" e acrescentar em seu lugar, "a recomposição estética". 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. A consideração feita pela emenda enriquece o texto, na medida em que aponta impropriedade de termo utilizado na redação o- riginal, defeito este corrigido no presente substitutivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00231 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Acrescente-se, "in fine", no art. 61 do substitutivo da Comissão da Ordem Social, a expressão "de fins lucrativos". A redação final seria então: Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos públicos, inclusive as receitas de empresas estatais, para constituição ou manutenção de entidades de Previdência Privada de fins lucrativos. 
 Parecer:  Rejeitada. O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela - tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de absorver o contingente de trabalhadores de renda média que atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter- nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado, na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis - são. Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada, mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei- ra mais efetiva o princípio da solidariedade social. É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis - tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con - sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi- cos, para a finalidade particularista de manter planos espe - ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex - cludente. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00995 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) 
 Texto:  Acrescente-se "in fine" no art. 61 do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a expressão "De Fins Lucrativos". A redação final seria então: Art. 61. É vedada a aplicação de recursos públicos, inclusive as receitas de empresas estatais, para constituição ou manutenção de entidades de Previdência Privada de fins lucrativos. 
 Parecer:  Rejeitada. O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela - tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de absorver o contingente de trabalhadores de renda média que atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter- nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado, na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis - são. Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada, mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei- ra mais efetiva o princípio da solidariedade social. É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis - tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con - sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi- cos, para a finalidade particularista de manter planos espe - ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex - cludente. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01206 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ÁTILA LIRA (PFL/PI) 
 Texto:  Dá nova redação ao inciso IV do art. 50 do Substitutivo Art.50 IV - Participação na elaboração das políticas de gestão dos serviços internos e externos aos locais de trabalho relacionados à segurança, higiene saúde e medicina do trabalho. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Aprovada no mérito, pois está explícito, em outros artigos, a participação da sociedade na formulação das políticas de saú- de, o que o trabalhador pode fazer, através de suas entidades representativas. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01207 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ÁTILA LIRA (PFL/PI) 
 Texto:  Acrescentar parágrafo ao art. 48 do Substitutivo Art. 48 Parágrafo 1o. - Os agentes econômicos executarão ações de saúde de natureza supletiva às ações do Estado, na forma por ele regulamentada. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Acolhida parcialmente no mérito, assegurando-se,em dispositi- vo próprio, a colaboração do setor privado em conformidade com as diretrizes da política nacional de saúde. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01208 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ÁTILA LIRA (PFL/PI) 
 Texto:  Acrescentar parágrafo ao art. 48 do Substitutivo Art. 48 Parágrafo 1o. - O indivíduo é responsável por promover e proteger a sua saúde e de sua família. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Acolhida parcialmente no mérito,resguardando-se, em disposi- tivo próprio, a co-responsabilidade do indivíduo e do Estado na promoção e proteção da saúde. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01209 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ÁTILA LIRA (PFL/PI) 
 Texto:  Alterar o Art. 61, com nova redação. Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos públicos, inclusive as receitas de empresas estatais, para constituição ou manutenção de entidades de Previdência Privada de fins lucrativos. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela - tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de absorver o contingente de trabalhadores de renda média que atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter- nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado, na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis - são. Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada, mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei- ra mais efetiva o princípio da solidariedade social. É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis - tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con - sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi- cos, para a finalidade particularista de manter planos espe - ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex - cludente.