separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PI in uf [X]
JESUS TAJRA in nome [X]
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA (1)
Partido
PFL (1)
Uf
PI[X]
Nome
JESUS TAJRA[X]
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00040 PREJUDICADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso. Inclua-se onde couber: Art. 1o - A família terá direito à proteção especial do Estado, em favor da qual será constituido o Fundo de Proteção à família, tendo em vista sobretudo as famílias carentes. Parágrafo único - Para assegurar a manutenção do Fundo de Proteção à família, a União destinará 5% (cinco por cento) de sua receita de impostos, ficando os Estados e o Distrito Federal com a obrigação de concorrer com o mesmo percentual, incidente sobre suas respectivas receitas de impostos, consideradas, para a sua aplicação efetiva, as necessidades básicas de alimentação, moradia, vestuário e saúde. Art. 2o - Lei ordinária definirá os critérios de aplicação do Fundo de Proteção à família, observada a ordem inversa da renda per capita dos Estados. Sala das Sessões, maio de 1987. - Constituinte Jesus Tajra 
 Parecer:  Prejudicada. A matéria objeto da Emenda teria de estar compatibilizada com o capítulo "Do Sistema Tributário" para obter a nossa aprova- ção, além de ser de natureza de legislação ordinária.