ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00059 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Acrescente-se, no caput, do Art. 2o., a
palavra "públicos", ficando assim a nova redação:
"Art. 2o. As ações e serviços públicos de
saúde integram uma rede regionalizada e
hierarquizada e constituem um sistema único,
organizado de acordo com os seguintes príncipios: | | | Parecer: | Rejeitado, por conflito com os princípios do ante-
projeto. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00060 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 1o. outro parágrafo
(1o.), passando o parágrafo único a § 2o.:
"Art. 1o. .
§ 1o. - Lei complementar disciplinará o
sistema nacional de saúde, coordenando a ação do
setor público e do setor privado, bem como
fixando-lhes as responsabilidades." | | | Parecer: | Rejeitado, por estar explícito em outros artigos a
estruturação do sistema único de saúde. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00065 REJEITADA | | | Autor: | HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) | | | Texto: | Dê-se ao art. 7o. a seguinte redação:
"Art. 7o. Lei regulará a propaganda comercial
de medicamentos, formas de tratamento, tabaco,
bebidas alcoólicas e outros produtos que possam
atingir a saúde, em todo o Território Nacional." | | | Parecer: | Rejeitado por contrariar a intenção do dispositivo
do anteprojeto. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | O art. 1o. do anteprojeto Constitucional da
Subcomissão da Saúde, Seguridade, e Meio Ambiente,
passará a ter a seguinte redação:
"Art. 1o. A saúde é dever do Estado e direito
de todos, sem qualquer fator de discriminação.
Parágrafo único. ..., garantindo a homens e
mulheres o direito de determinar livremente o
número de filhos, sendo vedado a adoção de
qualquer prática coercitiva pelo poder público e
por entidades privadas." | | | Parecer: | Rejeitado por ser matéria de legislação ordinária. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00024 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Substitua-se, no Art. 8o., a palavra
"Universidades" por "instituições de ensino
superior", ficando assim a nova redação:
Art. 8o. As Instituições de Ensino Superior
gozam, nos termos da lei, de autonomia didático-
científica, administrativa, econômica e
financeira. | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0024-1
A autonomia tradicionalmente, no Brasil e outros países, é
resevada às universidadess e não as intituições isoladas. A
proposta, porem, fica desta douta subcomissão. Pelo não
acolhimento. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00025 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 8o. o seguinte:
Art. 8o. ....................................
Parágrafo único. Poder Público assegura às
instituições de ensino superior os recursos
financeiros necessários a seu pleno funcionamento. | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0025-0
Considerando a tradição do Direito brasileiro, a proposição
caberá mais adequadamente, com o respectivo detalhamento, na
legislação complementar. Pelo não acolhimento. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00197 REJEITADA | | | Autor: | PAULO SILVA (PMDB/PI) | | | Texto: | Suprimir o art. do Anteprojeto. | | | Parecer: | O acesso até um limite de vagas está condicionado à lei com-
plementar e será esta lei que deverá não permitir discrimina-
ções mas, pelo contrário, fazer justiça àqueles que são, ver-
dadeiramente habilitados e por serem economicamente carentes
permanecem impossibilitados do seu direito à educação.
Pelo não acolhimento. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00198 REJEITADA | | | Autor: | PAULO SILVA (PMDB/PI) | | | Texto: | O art. 16 do Anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 16. As empresas comerciais, industriais
e agrícolas são obrigadas a concorrer para a
educação escolar fundamental, mediante
contribuição tributária, na forma que a lei
estabelecer." | | | Parecer: | A Constituição deve continuar a oferecer a opção de as empre-
sas manterem o ensino fundamental gratuito para os empregados
e seus filhos numa faixa etária determinada.
Pelo não acolhimento. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00199 REJEITADA | | | Autor: | PAULO SILVA (PMDB/PI) | | | Texto: | O art. 3o. do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 3o. O dever do Estado de criar e manter
escolas Públicas gratuitas para oferecer educação
escolar de todos os graus e níveis a todos os
brasileiros efetivar-se-á prevalentemente pelas
seguintes ações:
I - Garantia de ensino fundamental, com
duração mínima de oito anos, obrigatório para
todos, permitida a matrícula a partir de seis anos
de idade;
II - Garantia de auxílio suplementar ao aluno
do ensino fundamental, através de programas
sociais que assegurem condições de aproveitamento
e continuidade dos seus estudos;
III - Atendimento oficializado e gratuito aos
portadores de deficiência e aos superdotados, em
todos os graus e níveis de ensino;
IV - Garantia de aumento das vagas e das
matrículas nas escolas públicas de 2o. e 3o.
graus, de forma progressiva e planejada, através
de programas articulados;
Parágrafo único. O acesso de todos os
brasileiros ao ensino fundamental gratuito, com
duração mínima de oito anos, é um direito público
subjetivo, acionável contra o Estado mediante
mandado de injunção." | | | Parecer: | A EMENDA traz uma nova versão para todo o Artigo 3o. com os
seus respectivos itens. Além de justificar sua preocupação
com o ensino fundamental público, gratuito e de qualidade, o
nobre Constituinte também propugna a ampliação progressiva e
planejada das vagas das escolas públicas de 2o. e 3o. graus.
Os motivos apresentados, se bem que se insistam no ensino
fundamental, afirmam por outro lado ser reivindicação social
intensa a naõ minimização da gratuidade no 2o. e 3o. graus.
Contudo, parece ser conveniente firmar a prioridade do ensino
fundamental, como o faz o Anteprojeto, mesmo reconhecendo a
alta importância dos outros graus do ensino para o desenvolvi
mento do País.
Pelo não acolhimento. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00200 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO SILVA (PMDB/PI) | | | Texto: | Adiatar ao anteprojeto este dispositivo:
"Art. É obrigação do Estado propiciar
atendimento pedagógico às crianças de 0 a 6 anos
de idade em creches e pré-escolas." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00201 REJEITADA | | | Autor: | PAULO SILVA (PMDB/PI) | | | Texto: | O art. 15 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 15. É vedada, a qualquer título, a
transferência de recursos públicos a instituições
educacionais privadas, salvo no caso de tais
instituições representarem escolas gratuitas.
Parágrafo único. As instituições a que se
refere este artigo apresentarão contabilidade
aberta e verificaável pela comunidade e pelo Poder
Público." | | | Parecer: | Reiteramos nosso parecer concernente ao tema. Pelo não acolhi
mento. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00223 REJEITADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 17o. do
anteprojeto:
"Art. 14. Serão garantidos aprendizagem,
habilitação e aperfeiçoamento dos trabalhadores,
devendo, para este fim, concorrer o Poder Público,
os Sindicatos e Associações Trabalhistas, e
empresariais, na forma da lei." | | | Parecer: | Consideramos que a aprendizagem é antes de mais nada uma ta-
refa cuja responsabilidade deve recair sobre a empresa.
Pelo não acolhimento. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00045 REJEITADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | Disposições Transitórias
Altera o prazo da concessão de anistia.
Artigo único. É concedida anistia ampla,
geral e irrestrita a todos que, no período
compreendido entre 2 de setembro de 1961 até a
promulgação desta Constituição, foram punidos, em
decorrência de motivação política, por qualquer
diploma legal, atos de exceção, atos
institucionais, atos complementares ou sanção
disciplinar imposta por ato administrativo. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Deseja o autor da Emenda que o período da abrangência da
Anistia vá até a promulgação da Constituição. Não podemos
acolher a sugestão, porque estaríamos anistiando aprioristi-
camente. Porém até ser considerada um estímulo à violação. | |
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