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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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58[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (58)
Banco
expandEMEN (58)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (46)
APROVADA (9)
PARCIALMENTE APROVADA (2)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (55)
PMB (3)
Uf
PE[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21045 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA - art. 192, CAPÍTULO: "DAS FORÇAS ARMADAS" Dê-se ao art. 192, e segs parágrafos, do SUBSTITUTIVO DO ILUSTRE RELATOR, a redação seguinte: "Art. 192 - As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República e dentro dos limites da lei. § 1o.- As Forças Armadas destinam-se à defesa e à Pátria e à garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem. § 2o. - Lei Complementar, de iniciativa do Poder Executivo, estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas. § 3o. - Não caberá "habeas corpus" em relação a punições disciplinares militares. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, de certa forma acha-se acolhido no novo Substitutivo apresentado por este Relator. A proposição deve ser considerada aprovada na forma do Substitutivo em questão. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21046 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se a letra "c", do inciso II, do art. 135, do Substitutivo do Relator, assim redigida: "c" - a aferição do merecimento pelos critérios da presteza e segurança no exercício da jurisdição e, ainda, pela frequência e aproveitamento em cursos ministrados pelas escolas de formação e aperfeiçoamento de Magistrados." 
 Parecer:  A Emenda preconiza a supressão de preceito fundamental, exatamente onde são estabelecidos os critérios pelos quais se fará a aferição do merecimento, para efeito de promoção. A redação adotada, ademais, não contém a apontada ambi- guidade, eis que estão bem delineados os dois critérios que irão nortear a mencionada aferição: 1) a presteza e segurança no exercício da jurisdição e 2) a frequência e aproveitamento em cursos de formação e aperfeiçoamento de magistrados. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21047 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA ao Substitutivo do eminente Relator, visando a adequação no disposto no artigo 89. Proponho a redação seguinte: Art. 89 - O CONGRESSO NACIONAL REUNIR-SE-Á ANUALMENTE, NA CAPITAL DA REPÚBLICA, DE 1o. DE FEVEREIRO a 30 de junho e de 1o. de agosto a 20 de dezembro". 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21048 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO, SUBSTITUTIVO DO ILUSTRE RELATOR, VISANDO ADEQUAÇÃO DO DISPOSITIVO, NO ART. 7, inciso I e III, PROPONHO A SEGUINTE REDAÇÃO: Art. 7. .................................... I - Estabilidade no emprego, garantindo-se a indenização por tempo de serviço, a ser paga por um FUNDO DE GARANTIA, custeado pelos empregadores, nos casos de desligamento voluntário e resolvido de comum acordo ou na despedida por motivo comprovado na Justiça do Trabalho, assegurada à reintegração." Suprima-se o inciso III, renumere-se os demais. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, como se propala enganadamente, ter a garantia ir restrita de permanecer no emprego contra a vontade do emprega dor. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, u instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar des- sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fa tores comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do con trato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas deman das judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, esta mos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendência majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de catego rias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se ma nifestando por todos os meios de comunicação: é a vedação da despedida imotivada ou sem justa causa, nos termos da lei. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21052 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao ART. 183 a seguinte redação: "ART. 183. O Presidente da República pode, ouvido o Conselho de Ministros, solicitar ao Congresso Nacional a decretação do Estado de Sídio nos casos de:" 
 Parecer:  Pretende a Emenda alterar a redação do art. 183 do Subs- titutivo, no sentido de conferir ao Conselho de Ministros --a audiência prévia para a solicitação ao Congresso da decreta- ção do Estado de Sítio. Parece-nos que a audiência ao Conselho de Defesa Nacio- nal se justifica por se tratar de órgão consultivo mais afi- nado com as hipóteses previstas no dispositivo supracitado. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21053 PREJUDICADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA No Capítulo II, o § 1o. do ART. 27 terá a seguinte redação: § 1o. O Defensor do Povo será eleito pela Câmara dos Deputados para um mandato determinado por lei, dentre uma lista tríplice apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil." 
 Parecer:  Vide parecer à emenda no. ES26407-9. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21054 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao item V do artigo 77 a seguinte redação: "V - aprovar ou suspender o estado de sítio e a intervenção federal." 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21055 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao § 18 do ART. 6o., no Capítulo I, a seguinte redação: § 18; Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente. 
 Parecer:  A Emenda suprime grande parte do que está contido no pa- rágrafo 18 do artigo 6o.. As alterações previstas no dispositivo, a nosso ver, são pertinentes. Remetê-las à lei ordinária seria condená-las a um plano secundário, a que refogem o alvedrio, a incompetên- cia e até mesmo o abuso de poder de alguns - felizmente mino- ria - magistrados. Pela rejeição, portanto. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21056 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao ART. 78 o parágrafo único: § ÚNICO - Caso o Congresso Nacional não regulamente dispositivos desta Constituição as Confederações sindicais poderão tomar a iniciativa de propor ao Congresso, que deverá apreciar em regime de urgência. 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21057 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O § 9o. do ART. 6o. do Capítulo I terá a seguinte redação: § 9o. É livre a manifestação de pensamento, cada um respondendo pelos excessos na forma da lei. É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem. 
 Parecer:  A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra- fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição. O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi- nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe- los senhores Constituintes. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21058 APROVADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao § 1o. do ART. 6o., no Capítulo I, a seguinte redação: § 10. É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas as qualificações profissionais que a lei exigir. 
 Parecer:  A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição. A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e, deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa. Pela aprovação. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21059 APROVADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se a letra "c" do item II do § 8o. do ART. 209. 
 Parecer:  A Constituinte Cristina Tavares pretende suprimir,nas imu- nidades previstas para o ICMS, o transporte urbano de passa- geiros, nas áreas metropolitanas e microregiões (alínea "c" do item II do § 8o. do art. 209). Alega que a isenção do im- posto em questão não resolve a grande problemática, que deve ser enfrentada com mais rigor. A imunidade contestada não figurava do texto anterior. A matéria melhor ficaria com a lei complementar ou mesmo com cada lei estadual que regulasse o ICMS, mesmo porque as em- presas de transporte constituem atividade com vultosa recei- ta. O princípio de autonomia federativa prefere deixar o as- sunto a critério de cada Estado, ao qual pertence o imposto. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21060 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se o item IV ao § 1o. do art. 137 IV - O Presidente da República, o Primeiro Ministro, o Conselho Federal da OAB, os partidos políticos com representação no CONGRESSO e as Confederações sindicais poderão propor a destituição de JUIZ. § 1o. Os juízes serão jugados pelo Supremo Tribunal Federal e perderá o mandato o que for condenado por corrupção, desídia, tráfego de influência, falta de decoro. 
 Parecer:  A Emenda é incompatível com a garantia da vitaliciedade, estabelecida no Substitutivo em favor dos membros da magis- tratura. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21061 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Ao § 5o. do ART. 6o., no Título II, passa a ter a seguinte redação: § 5o. A lei punirá como crime inafiancável qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais, sendo formas de discriminação, entre outras, subestimar, estereotipar pessoas por pertencerem a grupos étnicos, cor, sexo ou opção sexual por palavras, imagens ou representações em qualquer meio de comunicação. 
 Parecer:  A emenda pretende dar nova redação ao § 5o. do art. 6o. do substitutivo, alterando-lhe o conteúdo. Pela própria sistemática adotada para a elaboração do substitutivo, não podemos acatar a sugestão oferecida na emenda. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21062 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Do Capítulo I, o § 54 do ART. 6o. 
 Parecer:  Emenda ao parágrafo 54 do art. 6o. para suprimi-lo. A proposta esbarra com o espírito da plena liberdade ex- presso no Substitutivo. Além disso o parágrafo 54 encontra respaldo em dispositivos afins, o que implicaria a elimina- ção em cadeia de várias disposições nele contidas. Rejeição. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21063 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se a letra A, do inciso I do parágrafo 4o. do ART. 179. 
 Parecer:  Improcedente e impertinente. Insurge-se a nobre Constituinte contra a vitaliciedade as- segurada aos membros do Ministério Público. Trata-se de extensão de prerrogativa deferida constitucio- nalmente à Magistratura. Tal ampliação traduz uma ampliação democrática e não se choca com o regime republicano. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21064 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao item IV do art. 85 a seguinte redação: IV - ser controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada. 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21065 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se da Subseção II, o art. 120, seus incisos e parágrafos. 
 Parecer:  A Emenda visa a suprimir disposição normativa do Substi- tutivo por entender que é despicienda. No entanto, por não refletir o entendimento da Comissão de Sistematização, deve ser rejeitada. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21066 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Do Título VI, Capítulo I, Secção I, suprima- se o art. 182 com seus parágrafos e incisos. 
 Parecer:  A supressão pretendida em nada aperfeiçoa o texto, pois torna-se indispensável a previsão de mecanismos de defesa do Estado e das Instituições Democráticas. Pela rejeição da Emenda. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21067 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o § 2o. do ART. 137 
 Parecer:  A Emenda, contrária à garantia da vitaliciedade, objeti- va suprimir preceito indispensável à independência e à isen- ção dos membros da magistratura. Pela rejeição. 
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