ANTE / PROJEMENNome • | JOSE CARLOS VASCONCELOS | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00007 APROVADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo às
Disposições Transitórias e Finais do Anteprojeto:
Art. Fica reincorporado ao Estado de
Pernambuco o território correspondente à antiga
Comarca do Rio de São Francisco, desligado
provisoriamente da antiga Província de Pernambuco,
pelo Decreto de 7 de julho de 1924, e, pelo
Decreto de 15 de outubro de 1827, incorporado
provisoriamente à Província da Bahia,
compreendendo os Muncípios de Angical,
Baianópolis, Barra, Barreiras, Bom Jesus da Lapa,
(margem esquerda do Rio São Francisco),
Brejolândia, Buritirama, Campo Alegre de Lourdes,
Canápolis, Carinhanha, Catolândia, Cocos, Coribe,
Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio
Preto, Jaborandi, Mansidão, Nova Casa Nova, Nova
Pilão Arcado, Nova Remanso, Riachão das Neves,
Santa Maria da Vitória, Santana, Santa Rita de
Cássia, São Desidério, Serra Dourada, Tabocas do
Brejo Velho e Wanderley.
§ 1o. No território de que trata este artigo,
o Estado de Pernambuco sucede, no domínio,
jurisdição e competência, ao Estado da Bahia.
§ 2o. A reincorporação de que trata este
artigo fica condicionada a um pronunciamento
favorável da população com domicílio eleitoral na
área territorial correspondente à antiga Comarca
do Rio de São Francisco, em referendum a ser
realizado, no prazo mínimo de cento e vinte dias o
máximo de cento e cinquenta dias pelo Superior
Tribunal Eleitoral.
§ 3o. Os mandatos eletivos dos Deputados da
Bahia, correspondentes ao eleitorado existente no
território reincorporado ao Estado de Pernambuco,
serão mantidos até o final dos seus mandatos. | | | Parecer: | Ao acolhermos as propostas, temos por objetivo maior o defi-
nitivo deslinde daquela tão antinga questão, que preocupa
populações e autoridades dos dois Estados, Pernambuco e Bahia
O texto da emenda no. 2B0007-4, do Deputado José Carlos Vas-
concellos, passa a compor artigo das "Disposições Transitó-
rias e Finais", pelo que o Deputado Nilson Gibson também fica
atendido.
Parecer favorável. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00541 APROVADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Substitua-se a alínea "b" do ítem II, do §
9o., do Artigo 15 do Substitutivo do Relator:
Art. 15. ....................................
..................................................
§ 9o. ::::::::::::::::::::::::::::::::::::::
II - ......................................
a) ..........................................
..................................................
b) sobre operações que destinem a outros
Estados combustíveis líquidos e gasosos derivados
de petróleo e energia elétrica, garantida, em
qualquer caso, a manutenção do crédito referente
às operações anteriores, no Estado de origem. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pe-
lo nobre Conctituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Su-
bstitutivo aos Anteprojetos das Subcvomissões, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a reformulação do
Substitutivo.
Pelo acolhimento | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02399 APROVADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 145 do Projeto de
Constituição a redação seguinte:
"§ 2o. Além de outras atribuições definidas
em lei, os Auditores substituem os Ministros em
sua faltas ou impedimentos e têm as mesmas
garantias e impedimentos dos Juízes dos Tribunais
Regionais Federais." | | | Parecer: | Conquanto louvável a iniciativa do nobre Autor, a Emenda
não se ajusta à sistemática geral adotada pelo Projeto, que
expressa, no particular, o entendimento, até agora, de grande
parte dos Constituintes.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14840 APROVADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao ítem XIV do Artigo 54 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 54 - Compete à União:
I -
II -
XIV - Organizar e manter a Polícia Federal, a
Polícia Rodoviária Federal bem como a Polícia
Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros
Militar do Distrito Federal e dos Territórios;
XV -
XXIV - | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28268 APROVADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa ao Parágrafo 5o. do
Artigo 220 do substitutivo do Projeto de
Constituição.
Dê-se ao Parágrafo 5o. do Artigo 220 a
seguinte redação:
§ 5o. - O orçamento fiscal e o orçamento de
investimento das empresas estatais,
compatibilizados com o Plano Plurianual de
investimentos, terão, entre suas funções, a de
reduzir desigualdades interregionais,
discriminando-se as despesas segundo o critério de
proporcionalidade populacional. | | | Parecer: | o exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto,
tornando-o mais completo, preciso e consistente.
Pela Aprovação, nos termos da redação do Substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28271 APROVADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Art. 255 do Substitutivo do
Projeto de Constituição.
Acrescente-se item VII ao artigo 255:
VII - critérios de regionalização da
aplicação dos financiamentos concedidos pelas
instituições financeiras públicas que possibilitem
a eliminação das desigualdades regionais. | | | Parecer: | A Emenda apresentada se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto de Constituição mediante a
supressão de artigos prescindíveis.
Pela Aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00452 APROVADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa ao ítem III do parágrafo
único, do Art. 138 do Projeto de Constituição (A)
da Comissão de Sistematização.
Dê-se ao ítem III do parágrafo único do
Artigo 138 do Projeto de Constituição (A) da
Comissão de Sistematização a seguinte redação:
Art. 138 - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de Juizes togados vitalicios e um
terço de Juizes classistas temporários. Entre os
juizes todados observa-se-á a proporcionalidade
estabelecida no Artigo 135, § 1o., alinea "a'.
- Parágrafo único - Os juizes dos Tribunais
Regionais do Trabalho serão:
I ........................................++
..................................................
II ..........................................
............................................
II - Classistas indicados em lista tríplices
pelas diretorias das federações com base
territorial na região. | | | Parecer: | A emenda em questão, visa suprimir do texto do item III do
parágrafo único, do art. 138 do Projeto de Constituição "A",
a expressão: "e dos Sindicatos respectivos".
Quer o Autor, nessa oportunidade, aperfeiçoar esse texto,
pois fundamenta em sua justificativa que em outro dispositivo
do Projeto, se estabelece a maneira como os sindicatos elege-
rão seus representantes classistas para comporem as juntas
de conciliação e julgamento, mostrando ainda que tais sindi-
catos já se fazem representar nas Federações através dos seus
Conselhos de Representantes.
Assim, é mais do que justa a pretensão do nobre Consti-
tuinte ao propor tal supressão, pois desta maneira estará
contribuindo para o aperfeiçoamento do texto Constitucional.
Pela sua aprovação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01437 APROVADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias o
seguinte artigo:
Art. - É criada uma Comissão destinada a,
mediante acordo, arbitramento ou plebiscito,
solucionar as pendências territoriais e de
demarcação de fronteiras entre as unidades da
Federação que lhe forem apresentadas.
§ 1o. - A Comissão será constituída por cinco
membros indicados pelo Congresso Nacional e cinco
membros indicados pelo Poder Executivo e instalar-
se-á no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a
publicação desta Constituição.
§ 2o. - Os processos de pendências serão
apresentados no prazo máximo de 90 (noventa) dias
após a instalação da Comissão.
§ 3o. - Terá a Comissão o prazo máximo de 2
(dois) anos a contar do recebimento dos processos
para concluir seus trabalhos.
§ 4o. - Findo o prazo estabelecido no
parágrafo anterior sem que a Comissão solucione as
pendências apresentadas, os processos serão
remetidos de imediato ao Supremo Tribunal Federal,
que deverá julgá-los no prazo máximo de 2 (dois)
anos.
§ 5o. - Concluídos os trabalhos a que se
destina ou entregues os processos ao Supremo
Tribunal Federal, fica extinta a Comissão. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de artigo, ao Ato das
Disposições Transitórias, pelo qual é criada uma Comissão,
com sua composição e prazos de trabalho bem definidos, desti-
nada a, mediante arbitramento ou plebiscito, solucionar as
pendências territoriais e de demarcação de fronteiras entre
as unidades da Federação que lhe forem apresentadas.
Pelos benefícios que a definição de limites trará às
regiões hoje litigiosas, opinamos pela aprovação da emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01761 APROVADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. 206, caput - Projeto (B)
Corrija-se a omissão da expressão "mediante
contribuição," no caput do art. 206, no trecho
onde se lê "os planos de previdência social...",
restabelecendo-se a seguinte redação:
"art. 206 - Os planos de previdência social,
mediante contribuição, atenderão, nos termos da
lei:" | | | Parecer: | A emenda busca corrigir erro verificado na redação do
Projeto (B). Realmente, de forma inaceitável retirou-se
do texto do art. 206, "caput", a expressão "mediante contri-
buição", o que alterou o caráter contributivo próprio dos
planos de previdência social.
Pela aprovação. | |
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