ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10239 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 413
Suprima-se o caput do art. 413
("Art. 413 - A lei criará um fundo de
conservação e recuperação do meio ambiente,
constituído, entre outros recursos, por
contribuições que incidam sobre as atividades
potencialmente poluidoras e a exploração de
recursos naturais"). | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10391 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Incluam-se, onde couber, os seguintes artigos
no projeto Inicial de Constituição:
Título X, das Diposições Transitórias.
"Art. O produto da arrecadação da
contribuição para o Fundo de Investimento Social
(FINSOCIAL) será destinado ao custeio da
descentralização de serviços, da União para os
Estados, Distrito Federal e Municípios. Com a
efetiva e gradual transferência de encargos,
decorrente do processo de descentralização, a
contribuição será reduzida a razao de um quinto
por ano, extinguindo-se definitivamente ao término
do exercício de 1993:
Art. Fica criado o Fundo de Descentralização,
para atender ao custo da descentralização de
encargos da União, conforme plano a ser elaborado
pelo Poder Executivo Federal, ao qual caberá gerir
o Fundo, ouvidos o Conselho de Representantes
dos Estados e do Distrito Federal e o Conselho de
Representantes dos Municípios.
§ 1o. O Fundo de Descentralização constituir-
se-á do produto de arrecadação da contribuição
para o FINSOCIAL, bem como de outros recursos que
lhe forem destinados pela União.
§ 2o. O plano de que trata este artigo será
executado mediante acordo da União com os Estados,
Distrito Federal e Municípios, que definirá os
encargos a transferir e, por tempo determinado os
recursos do Fundo que lhe deverão correspoder." | | | Parecer: | Justifica-se a eliminação do FINSOCIAL em virtude de o
novo quadro de partilha tributária possibilitar substancial
acréscimo percentual da participação dos Estados e dos Muni-
cípios, sendo que estes aufeririam cerca de 25% mais.Tenha-se
em conta, ainda, que a incidência do FINSOCIAL constitui bi-
tributação, que o projeto busca também eliminar.
pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10504 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 287, § 3o.
O § 3o. do art. 287 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 287 - ..................................
§ 3o. - Os recursos dos orçamentos fiscal e
de investimento das empresas estatais serão
alocados por regiões econômicas, de forma
diretamente proporcional às suas populações,
excluídas as despesas relativas:
I - a projetos considerados prioritários no
plano plurianual de investimentos;
II - à segurança e defesa nacionais;
III - à manutenção dos órgãos fiscais
sediados no Distrito Federal;
IV - ao Congresso Nacional, Tribunal de
Contas da União e Poder Judiciário; e
V - ao serviço da dívida da administração
direta e indireta da União, inclusive fundações
instituídas e mantidas pelo poder público federal.
em consequência, o artigo 463 das Disposições
Transitórias fica reduzido ao "caput", eliminando-
se o seu parágrafo único. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em confontro com o do Projeto da Co
missão e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não
obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com
a sistemática que orienta o sistema de planos e Orçamento,
nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados
pela maioria dos membros da Comissão. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10553 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adite-se ao item II, do art. 25 do Projeto de
Constituição, o seguinte:
Art. 25 - O Povo exerce a soberania:
I -
II - pelo sufrágio universal, secreto e
igual, no provimento das funções de governo e
legislação, bem como na formulação da política
sócio-econômica e do programa plurianual de
governo, nos níveis federal, estadual e municipal;
III -
IV -
V -
VI -
Parágrafo único - A Lei regulará a forma e
a critérios a serem adotados nos plebiscitos
visando à aferição da vontade popular a respeito
de assuntos de grande relevância social. | | | Parecer: | O substitutivo, com outra redação, inclui princípios que
dão respaldo à supressão ou acréscimo proposto. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10554 REJEITADA | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adicione-se ao "caput" do art. 475, do
Projeto de Constituição, logo após a palavra
"administrativos", a expressão "por declaração de
incapacidade física ou mental". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10555 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Ao Projeto de Constituição dê-se à letra a)
do inciso VIII do Artigo 12 a seguinte redação:
Art. 12 - São direitos e liberdades
individuais invioláveis:
VIII - acesso à referências e informações
sobre a própria pessoa
a) É assegurado a todos o acesso às
referências e informações que a cada um digam
respeito, e o conhecimento dos fins a que se
destinam, sejam essas registradas por entidades
particulares ou públicas - ressalvadas as
informações que se refiram exclusivamente as
atividades dispostas na letra f) do inciso VII do
Artigo 12 - sendo exigível a correção e
atualização dos dados, através de processo
judicial ou administrativo sigiloso. | | | Parecer: | O direito à informação foi acolhido, com outra redação, no
substitutivo do Relator. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10556 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Ao Projeto de Constituição, dê-se a seguinte
redação ao § 2o. do Art. 87:
Art. 87 -
I -
II -
III -
§ 1o. -
§ 2o. - A proibição de acumular proventos não
se aplica aos militares e civis aposentados quanto
ao exercício de mandato eletivo, de magistério, de
Cargo em Comissão e a contratação para prestação
de serviços técnicos e especializados. | | | Parecer: | A seção trata exclusivamente dos servidores públicos ci-
vis, razão pela qual não pode constar referência ao militar. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10557 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Ao Projeto de Constituição dê-se ao Art. 34 a
seguinte redação:
Art. 34 - Conceder-se-á "habeas data",
ressalvadas as informações que se refiram
exclusivamente às atividades dispostoas na letra
f) do inciso VII do art. 12.
I - para assegurar o conhecimento de
informações e referências pessoais, e dos fins a
que se destinam, sejam elas registradas por
entidades particulares ou públicas. | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10558 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Ao Projeto de Constituição acrescente-se ao
Art. 346 seguinte Parágrafo Único:
Parágrafo único - O disposto neste artigo não se
aplica aos Sistemas de Saúde mantidos pelas Forças
Armadas. | | | Parecer: | Embora sejam procedentes as alegações do Constituinte, o
disposto no artito não inviabiliza a pretensão, tornando-se
desnecessária sua inclusão. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10559 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
"Suprimam-se os Parágrafos 1o., 2o. do Art.
228". | | | Parecer: | Já está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10560 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Ao Projeto de Constituição, suprima-se o Art.
92, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | O direito à sindicalização e à greve não é uma regalia e
muito menos um privilégio. Ele é simplesmente inerente à con-
dição de trabalhador e, como tal, não pode o servidor público
ser lesado neste aspecto. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10561 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Seja suprimido o Art. 429 do Projeto de
Constiuição. | | | Parecer: | A Emenda ora oferecida visa à supressão do art. 429 do
projeto, o qual autoriza sejam os atos praticados pelo coman-
do dos governos autoritários desde 1964 suscetíveis de apre-
ciação pelo Poder Judiciário.
Essa sempre foi uma das grandes aspirações daqueles que
se viram injustiçados pelos atos em questão não podendo a no-
va Constituição deixar de atender os anseios em questão, es-
pecialmente numa fase de transição para a consolidação do
regime democrático.
Pela rejeição da Emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10562 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Suprima-se o Artigo 412 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10563 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Ao Projeto de Constituição, dê-se ao Inciso
XXVI do Art. 158, referente às competências do
Presidente da República, a seguinte redação:
"XXVI - permitir, nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras transitem
pelo território nacional ou nele permaneçam
temporariamente."" | | | Parecer: | A presente emenda, em linhas gerais, encontra-se inseri-
da no texto do Projeto de Constituição que ora se examina.
O seu acolhimento trará uma real contribuição para o a-
perfeiçoamento do texto.
-----Assim, pela sua aprovação. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10564 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Ao Projeto de Constituição dê-se a seguinte
redação à alínea f) do inciso III do Art. 12:
Art. 12
I -
II -
III -
f) resalvada a compensação para igualar as
oportunidades de acesso aos valores da vida e para
reparar injustiças produzidas por discriminações
não evitadas, niguém será privilegiado ou
prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça,
cor, idade, sexo, estado civil, natureza de
trabalho, religião, convicções políticas ou
filosóficas. | | | Parecer: | A emenda tem por objetivo alterar a redação do art. 12 ,
inciso III letra "f".
Não obstante os elevados propósitos do ilustre Constitu -
inte, o conteúdo da presente emenda não se ajusta a nosso ver
ao fundamento de igualdade entre todos, que se pretende asse-
gurar.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10565 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Ao Projeto de Constituição, dê-se ao Art.
227, referente à composição do Superior Tribunal
Militar, a seguinte redação:
"Art. 227 - O Superior Tribunal Militar
compor-se-á de quinze Ministros vitalícios,
nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a indicação pelo Senado Federal, em
audiência pública, sendo três, dentre
oficiais-generais da ativa do Marinha, quatro,
dentre oficiais-generais da ativa do Exército,
três, dentre oficiais-generais da ativa da
Aeronáutica, e cinco civis."
Em consequência, dêem-se às alíneas a e b, do
1o. é do Art. 227, as seguintes redações:
§ 1o. - ....................................
a) três, advogados de notório saber jurídico
e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva
atividade profissional; e
b) dois, em escolha paritária, dentre
auditores e membros do Ministério Público da
Justiça Militar. | | | Parecer: | Já está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10566 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Ao Projeto de Constituição dê-se a seguinte
redação à alínea b) do inciso V do Art. 17:
Art. 17 -
I
V -
b) É livre a greve, respeitadas as condições
previstas na legislação que a regula. | | | Parecer: | Como manifestamos no parecer à Emenda 1p01236, somos pe-
la remessa da regulamentação do direito de greve à lei ordi-
nária.
Pela aprovação.
* | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10619 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: art. 424, do Projeto.
Dê-se ao art. 424, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 424 - Os índios têm direito ao uso e à
posse das terras que ocupam, e à preservação de
sua organização social, seus usos, costumes,
línguas, crenças e tradições, competindo à União a
proteção desses bens, por meio de órgão próprio.
§ 1o. - Os atos que envolvam interesses das
comunidades indígenas terão a participação
obrigatória de órgão federal próprio e do
Ministério Público, sob pena de nulidade.
§ 2o. - A exploração das riquezas minerais em
terras indígenas obriga à destinação de percentual
nos resultados da lavra em benefício das
comunidades indígenas e do meio-ambiente, na forma
da lei. | | | Parecer: | A emenda objetiva, com a redação que formula para o
art. 424, suprimir todas as demais disposições do Capítulo
VIII do Título IX do Projeto de Constituição.
Se aceita, ficaria a questão indígena nacional sem a
solução adequada que requer,a exigir permanentemente corre-
ções e tratamento convenientes por parte do legislador.
O Brasil já atingiu maturidade suficiente para solucio -
nar suas grandes questões, corrigir as dramáticas dis -
torções sociais que apresenta, notadamente refreiando as
longínquas desigualdades que tanto entravam sua vida sócio-
econômica.
A proposta em exame nada inova. Apenas intenta retirar
direitos deferidos às populações indígenas no Projeto de
Constituição. A essa população foi negado até o direito à
vida. Dos sete milhões de índios existentes na época do
descobrimento restam apenas cerca de 200 mil.
Não podemos continuar sonegando aos nossos índios os
direitos que o humanismo e a justiça tanto recomendam.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10824 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HARLAN GADELHA (PMDB/PE) | | | Texto: | TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E
SISTEMA DE GOVERNO.
CAPÍTULO V - DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Propõe-se a modificação da redação do § 1o.
do Artigo 231, passando o mesmo a ter a seguinte
redação:
Art. 231.
§ 1o. - Cada Ministério público elegerá o seu
Procurador Geral, diretamente por toda a classe,
dentre integrantes do Colégio dos Procuradores,
para mandato de dois anos, permitindo-se uma
recondução. | | | Parecer: | O Substitutivo contempla, em parte, as reivindicações
estampadas na Emenda. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10825 APROVADA | | | Autor: | HARLAN GADELHA (PMDB/PE) | | | Texto: | TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E
SISTEMA DE GOVERNO
CAPÍTULO I - DO LEGISLATIVO
SEÇÃO IV - DO SENADO DA REPÚBLICA.
Propõe-se a supressão do INCISO VIII DO
Artigo 108, por não ter cabimento em face ao
contido no Artigo 230, §§ 1o. e 2o.
Art. 108.
Suprime-se:
INC : VIII - aprovar, por maioria absoluta e
por voto secreto, a exoneração, de ofício, do
Procurador Geral da República, antes do término de
seu mandato; | | | Parecer: | Muito procedente a iniciativa do Constituinte.
Ao Senado cabe aprovar ou rejeitar certos nomes escolhi-
dos para o exercício de determinados cargos ou funções.
Não convém, porém, atribuir-lhe o poder de destituição.
Como argumenta o autor, não é possível atribuir-se aos
membros do Ministério Público independência e autonomia fun-
cional, se se atribui à Câmara Alta competência para desti-
tuir, de ofício, o Chefe do mesmo Ministério Público.
Somente a indepência e autonomia funcional, sem artifí-
cios e sem subordinação política, asseguram ao Ministério Pú-
blico o exercício pleno e eficiente de sua nobre missão de
defensor da lei e dos interesses coletivos. | |
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