separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PB in uf [X]
EMEN::E in banco [X]
ALUÍZIO CAMPOS in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  12 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (12)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (12)
Uf
PB[X]
Nome
ALUÍZIO CAMPOS[X]
TODOS
Date
expand1987 (12)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01178 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA - ao Anteprojeto da Subcomissão da Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público. Inclua-se no Capítulo referente ao Poder Judiciário, como um dos seus órgãos, o Tribunal Constitucional, com a seguinte regulação: Art. O Tribunal Constitucional, sediado na Capital da República e com jurisdição em todo o território nacional, é constituído por nove Ministros, escolhidos dentre brasileiros natos, sem distinção de sexo, maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. § 1o. - A cada Poder da República caberá a designação de três Ministros, com mandatos iniciais de três, seis e nove anos. § 2o. - Os Ministros designados pelo Poder Executivo somente poderão assumir os respectivos cargos se aprovados os seus nomes pelo Senado Federal. § 3o. - Os Ministros designados pelo Poder Judiciário serão escolhidos por maioria absoluta dos membros do Supremo Tribunal Federal. § 4o. - Os Ministros designados pelo Poder Legislativo serão eleitos em sessão conjunta do Congresso Nacional, depois de propostos os seus nomes por, pelo menos, um terço dos congressistas. § 5o. - Os Ministros serão inicialmente eleitos para mandatos de três, seis e nove anos, de modo que em cada triênio subsequente haja renovação de um terço dos componentes do Tribunal Constitucional. § 6o. - Os Ministros referidos no é anterior serão empossados conjuntamente perante a Mesa Diretora do Congresso Nacional, em sessão solene, cabendo ao próprio Tribunal disciplinar posteriormente a posse dos seus membros. Art. O exercício do cargo de Ministro do Tribunal Constitucional é incompatível com o de qualquer outra atividade, pública ou privada. Art. Os Ministros do Tribunal Constitucional são designados para exercer o cargo durante nove anos, podendo um terço do seu número ser reconduzido por mais um novênio. Parágrafo único - A renovação periódica far- se-á de modo que os novos Ministros sejam empossados na data da automática cessação das funções dos substituídos. Art. No exercício do cargo o Ministro do Tribunal Constitucional terá deveres, direitos, garantias, vantagens e vencimentos idênticos aos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único - Aos ex-Ministros do Tribunal Constituicional serão atribuídos, enquanto viverem, vencimentos equivalentes aos dos Ministros em exercício, caso não percebem nenhuma outra remuneração dos cofres públicos. Se a perceberem, receberão apenas o valor necessário à composição da equivalência. Art. Compete ao Tribunal Constitucional: I - processar e decidir originariamente: a) conflitos entre os Poderes Constituídos decorrentes do exercício das suas atribuições constitucionais; b) controvérsias relativas aos poderes e atribuições constitucionais dos Estados, Regiões, Municípios, Territórios Federais e Distrito Federal; c) legitimidade constitucional de modificações territoriais no Distrito Federal, Territórios Federais, Regiões e Estados Federados; d) alegação preventiva da inconstitucionalidade de lei ou de disposições legais para efeito de veto; e) consulta dos Poderes Constituídos sobre a correta aplicação de normas constitucionais; f) destituição de titulares de mandatos eletivos. II - julgar, mediante recurso de constitucionalidade, as causas e litígios decididos em única ou última instância por outros Tribunais, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo ou princípio constitucional; b) declarar a inaplicabilidade de tratado ou de outros atos internacionais e a inconstitucionalidade de lei federal; c) validar lei ou ato governamental cuja eficácia seja contestada por contrariar esta Constituição; III - orientar a interpretação e aplicação de normas constitucionais, ex-officio ou por solicitação dos Poderes Constituídos. IV - elaborar Regimento Interno que organize sua estrutura, regule sua administração e discipline os processos dos pleitos e ações da sua competência; V - velar pela eficácia da Constituição, podendo propor ao Congresso Nacional legislação destinada a assegurar o cumprimento de disposições constitucionais e a punição dos seus infratores, por ação ou omissão; VI - declarar a ineficácia genérica de disposições legais cuja inconstitucionalidade considerar consolidada em súmulas da sua jurisprudência; VII - manifestar-se, mediante solicitação de qualquer parceiro ou convenente, sobre o cumprimento de compromissos internacionais firmados pelo governo brasileiro. Art. A questão constitucional poderá ser iniciada por qualquer pessoa de direito público ou de direito privado em defesa de interesse público, social ou coletivo ou por quem diretamente sofrer ou for ameaçado de dano ou prejuízo resultante de infração constitucional por ação ou omissão. Parágrafo único - O Tribunal Constitucional disciplinará o processo e julgamento das ações, proposições e requerimentos compreendidos na sua competência, assim como a legitimidade para a iniciativa processual. 
 Parecer:  Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00799 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Substitutiva - Ao Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. Suprima-se o § 5o. do art. 6o., substituindo- o pelo seguinte artigo e renumerando-se os demais: Art. 7o. - O Estado poderá intervir no domínio econômico para: a) em regime de monopólio, prestar serviços de interesse público ou social e proteger ou explorar meio-ambiente e recursos naturais cuja exploração possa privilegiar pessoa de direito privado; b) em regime de concessão, autorizar pessoas jurídicas nacionais a explorar recursos do subsolo, espaço aéreo, do mar territorial, plataforma submarina, instituições financeiras, meios de comunicação e transportes coletivos; c) em regime de associação com pessoas de direito público e de direito privado, promover o aproveitamento de riquezas cuja exploração contribua para o desenvolvimento nacional. § 1o. - O Estado somente poderá subsidiar ou socorrer empresa pública de interesse social, não podendo, sob qualquer título, aplicar recursos públicos a fundo perdido em sociedade de economia mista; § 2o. - Empresa pública ou sociedade de economia mista controlada pelo poder público somente poderá criar subsidiária ou entidade vinculada, assim como dela participar, mediante prévia autorização do Congresso Nacional em cada caso. § 3o. - Os órgãos da administração direta ou indireta somente poderão pagar a veículos de comunicação o custo de publicações legais atinentes ao exercício de suas atividades. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00800 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Substitutiva - Ao art. 2o. e seus parágrafos do Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. Art. 2o. - É garantido o direito de propriedade em consonância com o interesse público. § 1o. - A Lei estabelecerá o procedimento de desapropriação por necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; § 2o. - A desapropriação de imóvel rural para a reforma agrária poderá ser indenizada em títulos da dívida pública, com poder liberatório para pagamento de tributos e outros fins legalmente admitidos; § 3o. - Lei Complementar regulará a modalidade e condições da desapropriação conforme o destino do bem expropriado, assim como os casos do seu perdimento, sem indenização, por falta de uso compatível com o interesse econômico ou social. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00801 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Ao Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. Inclua-se onde couber: Art. A função social da empresa será assegurada pela participação dos empregados no capital social e na administração. § 1o. A participação far-se-á mediante distribuição de, pelo menos, 20% dos efetivos lucros anuais. § 2o. Da percentagem atribuída aos empregados cinquenta por cento (50%) serão incorporados ao capital social, recebendo cada incorporador os títulos ou quotas correspondentes ao valor da participação. § 3o. Lei Complementar estabelecerá o estatuto da empresa nacional, fixando critérios para a sua constituição, administração e funcionamento de conformidade com o disposto no artigo anterior. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00487 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade da Soberania e das Relações Internacionais. Acrescente-se parágrafo único ao artigo 3o. Art. 3o. .................................... Parágrafo Único - A soberania popular para a formação dos Poderes Legislativos e Executivo é exercido através do voto direto e secreto. 
 Parecer:  O que se propõe na emenda já está acolhido pelo esboço de anteprojeto. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00488 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Supressiva - Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade da Soberania e das Relações Internacionais. Suprima-se os arts. 18 a 22 do Título III e os seus respectivos Capítulos (arts. 24 a 35), renumerando-se os subsistentes. 
 Parecer:  Visa a suprimir os artigos 18 a 22 do Título III e os seus respectivos capítulos (artigos 24 a 35) do anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais. Não julgamos necessária a alteração dos artigos 18 a 22. Quanto aos outros, isto é, os de nos. 18 a 22, manifestamos o mesmo ponto de vista, por considerá-los exorbitantes da competência da mencionada Subcomissão. Pela aprovação parcial. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00489 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  TÍTULO DA SOBERANIA Emenda Substitutiva - Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade da Soberania e das Relações Internacionais. Substitua-se o art. 1o. pelo seguinte: Art. 1o. - O Brasil é uma República Federativa e democrática, de Regime representativo, constituída pela União do Distrito Federal, Territórios Federais, Estados Federados e Regiões geo-econômicas. 
 Parecer:  Pelo mesmo motivo porque não incluímos os Muncicípios como entidades integrantes da federação, também não devemos in- cluir as regiões geo-econômicas. Estaríamos criando uma enti- dade federada dentro de outra também federada, o que, forço- samente, daria asa a conflitos de difícil solução. Pela rejeição, pois, da emenda. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00490 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Supressiva - Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade da Soberania e das Relações Internacionais. Suprima-se o art. 6o., 7o. e 8o. consolidando-os no seguinte: Art. 6o. - A defesa da soberania nacional é dever precípuo do Estado, que a exercerá, com o apoio das Forças Armadas, principalmente para os seguintes fins: a) manutenção da ordem interna; b) preservação do território nacional contra invasões externas; c) preservação dos recursos naturais do subsolo, do mar territorial, da plataforma submaria dos sistemas fluviais e lacustres e de outros bens que não devam ser privatizados, conforme previsto em lei. 
 Parecer:  Pretende a supressão dos artigos 6., 7. e 8. do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, de Soberania e das Relações Internacionais. E propõe uma nova redação, consolidando os três referidos ar- tigos que não nos parece melhor que a do Anteprojeto. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00491 APROVADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Substitutiva - Anteprojeto da Subcomissão da Nacinalidade da Soberania e das Relações Internacionais. Substitua-se o art. 5o. pelo seguinte: Art. 5o. - A liberdade e igualdade dos cidadãos são asseguradas pelo Estado, mediante políticas de ordem econômica, social e cultural destinadas a promover o bem comum sem disparidades injustas entre classes ou estamentos sociais. 
 Parecer:  O Título I do esboço do Anteprojeto exaustivamente da matéria contida na emenda apresentada. Pela aprovação. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00492 PREJUDICADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Adote-se como Título I da Constituição, sob a denominação "Direitos Fundamentais", toda a matéria genericamente referente a Regime Político, Nacionalidade e Cidadania e Relações Internacionais. 
 Parecer:  A emenda fica prejudicada por ser demasiado vaga, assemelhan- do-se mais a uma sugestão que a uma emenda propriamente dita. Para que fosse emenda deveria circunscrever-se concretamente ao texto do Anteprojeto. Pela prejudicialidade. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00493 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Substitutiva - Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade da Soberania e das Relações Internacionais. TÍTULO III DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS Substitua-se o art. 127 pelo seguinte: Art. 17 - O Brasil manterá relações com Estas e organizações estrangeiros e entidades internacionais, segundo os princípios e normas do Direito Internacional prevalecentes nas nações democráticas. Parágrafo único - Os tratados, convênios e outros atos internacionais serão firmados por representantes do governo brasileiro indicados na forma da lei. 
 Parecer:  Pretende a substituição do artigo 17 do Anteprojeto da Subco- missão I-a. Estabelece que o Brasil mantenha relações com Estado e Orga- nizações internacionais, segundo os princípios de normas do Direito Internacional prevalecentes nas nações democráticas. E que os tratados e atos internacionais sejam firmados por representantes do governo brasileiro indicados na forma da lei. Consideramos que a primeira sugestão é muito vaga e subjetiva pois, de modo geral, as nações se dizem democráticas e seria difícil determinar quais delas o são realmente. Quanto à assinatura nos atos internacionais, é uma questão da matéria diplomática que, o nosso ver, não merece detalhamento na Constituição. A convenção de Viena sobre tratados dispõe sobre isso e o Brasil deveria legislar diferentemente. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00473 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA - Ao Capítulo II (arts. 2o., 3o. e 4o.) do anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e regições. Art. 1o. - As Regiões geo-econômicas integram o sistema federativo, ficando institucionalizada a autonomia regional. § 1o. - Lei Complementar regulará a criação e a organização das regiões, constituídas por Estados limítrofes, cujos territórios, no todo ou em parte, pertença, ao mesmo complexo geo- econômico. § 2o. - Às Regiões de desenvolvimento retardado serão atribuídos pela União recursos técnicos e financeiros destinados a melhoria de suas condições econômicas e sociais, conforme determinado em planos regionais legalmente aprovados. Art. 2o. - As Regiões menos desenvolvidas serão providas de entidades organizadas para planejar, coordenar e fiscalizar a execução de programas e projetos destinados a promover os seus desenvolvimentos. § 1o. - Dos órgãos colegiados das entidades regionais participarão a União e, majoritariamente, os Estados que as compõem. § 2o. - O Estado Federado não poderá pertecer a mais de uma Região. § 3o. - A modificação ou supressão de território de Estado regionalizado dependerá de prévia autorização e posterior homologação de todos os Estados da Região. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo.